DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XVIII 02 de maio de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 142/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024. SUSPENDE AS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SR. CLEBER TRENHAGO no exercício de suas atribuições legais esculpidas no Art. 67, VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO - Os altos índices pluviométricos que decorrem das monções extraordinárias que recaem sobre o Estado do Rio Grande do Sul; - Que o Município encontra-se dentro da área de ?perigo extremo? 1 e ?grande perigo? 2 conforme publicado por plataformas especializadas da área meteorológica; - Que os alunos da rede pública municipal de ensino são em expressiva parte formados por residentes de zonas rurais; - Que as escolas da rede municipal de ensino são localizadas na sede do Município; - Que o acesso dos alunos às escolas necessita indispensavelmente de transporte por estradas não pavimentadas; - Que as linhas escolares do Município importam na totalidade das linhas percorridas no trânsito diário de alunos em aproximadamente 1.071 (mil e setenta e um) quilômetros; - Que os alunos das zonas rurais são bene?ciários do transporte escolar fornecido pelo município; - Que o trânsito em estradas rurais não pavimentadas ocasionam ampliação da exposição à riscos em decorrência dos altos índices de chuva; - Que a segurança e a integridade ?sica das crianças, alunos das escolas da rede municipal de ensino, devem ser prioritariamente garan?das prevenindo-se riscos à vida durante a ocorrência de eventos climá?cos extremos; - Que as aulas de dias le?vos suspensos terão reposição conforme reorganização do calendário, RESOLVE DECRETAR Art. 1º - Ficam suspensas as aulas em toda a Rede Municipal de Educação, nos dias 02 e 03 de maio de 2024. Art. 2º - O calendário le?vo será rede?nido a ?m de assegurar aos alunos da educação infan?l e do ensino fundamental a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efe?vo trabalho escolar, de forma presencial, em atendimento ao disposto no art. 24, I e art. 31, II, ambos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1 https://www.instagram.com/p/C6bmKQMrTdh/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRl ODBiNWFlZA== 2 https://alertas2.inmet.gov.br/47261 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XVIII 02 de maio de 2024 Página 2 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, 02 de maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 143/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024. SUSPENDE AS ATIVIDADES NO PODER ADMINISTRATIVO MUNICIPAL NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SR. CLEBER TRENHAGO no exercício de suas atribuições legais esculpidas no Art. 67, VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO - Os altos índices pluviométricos que decorrem das monções extraordinárias que recaem sobre o Estado do Rio Grande do Sul; - Que o Município encontra-se dentro da área de ?perigo extremo? 3 e ?grande perigo? 4 conforme publicado por plataformas especializadas da área meteorológica; - O Decreto Estadual nº 57.596, DE 1º de maio de 2024 que decretou estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul; - Que as estradas de acesso à sede do Município estão afetadas por conta das expressivas chuvas; - Que o acesso à sede do Município se dá inclusive através de estradas não pavimentadas; - Que o trânsito em estradas rurais não pavimentadas ocasionam ampliação da exposição à riscos em decorrência dos altos índices de chuva; RESOLVE DECRETAR Art. 1º - Ficam suspensas as a?vidades administra?vas do Poder Execu?vo Municipal nos dias 02 e 03 de maio de 2024. P. único. Os servidores ?cam dispensados do registro do ponto nos dias citados no caput. Art. 2º - O funcionamento da Unidade Básica de Saúde Felice Tranhago e da Secretaria Municipal de Obras, nos dias 02 e 03 de maio de 2024 se dará em regime de plantão. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, 02 de maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO 3 https://www.instagram.com/p/C6bmKQMrTdh/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRl ODBiNWFlZA== 4 https://alertas2.inmet.gov.br/47261