ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 87/2025 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal em Exercício, DANIEL ALVARES DE SOUZA brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 551.062.930-49, portador da carteira de identificação RG nº 089758163, residente e domiciliado no Anexo C, interior, no Município de Boa Vista do Incra?RS, por outro lado a empresa, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado a empresa DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 19.576.309/0001-52, com sede na Avenida Boqueirão, n° 762, sala 301, Igara, CEP: 92410-392, município de Canoas ? RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ÁLVARO LOCATELLI, brasileiro, inscrita no CI RG 5067232081, inscrita no CPF sob nº 938.131.630-91, residente e domiciliado no Município de Canoas ? RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADO celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, e Cláusula Terceira do Contrato prorrogam por 12 (doze) meses a vigência do contrato, passando a vigência a ser até 18 de junho de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 03.01.2.301.3.3.90.40.09 (83) ? 1.500.0000.0001 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 87/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Boa Vista do Incra, 09 de junho de 2026. DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADA DANIEL ALVARES DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Darlan Farias de Souza Juliane Elicker dos Santos Fiscal do Contrato. Suplente de Fiscal do Contrato.