ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 01/2023 VINCULADO AO CONTRATO nº 090/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes , nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa por outro lado a empresa GERSON OSVALDO PLENTZ ? ME, CNPJ nº 08.321.252/0001-24, com sede na Rua Wilibando Klein, 198, Centro, Selbach ? RS, no ato representado por GERSON OSVALDO PLENTZ, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 616.399.660-72, RG nº 2043472071, residente e domiciliado na Estrada Linha Floresta, s/nº, interior, Selbach ? RS, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, com fundamento nos artigos 124 e 125, da Lei nº 14.133/21 de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, aditam a cláusula primeira do contrato emergencial nº 090/2023, ficando incluído na prestação do serviço o item 03, ?disjuntor tripolar 32A?, uma unidade, no valor unitário e total de R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos). O valor total do presente Termo Aditivo corresponde, então, à R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos), passando o valor do contrato estabelecido na Cláusula Segunda a ser de R$ 5.655,60 (cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 090/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 20 de junho de 2023. GERSON OSVALDO PLENTZ CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos