ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 04/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 150/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa COPREL TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.388.471/0001-06, com sede na Av. Brasil, nº 2530, sala L, Bairro Hermani, na cidade de Ibirubá-RS, representada neste ato por seu representante legal, Jânio Vital Stefanello, brasileiro, inscrito no CIC sob o nº 200.412.500-44, residente e domiciliado na cidade de Ibirubá-RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, com fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Primeira ? Do Objeto, decidem no item 2, incluir um ponto de Internet para o Almoxarifado Central do Poder Executivo Municipal e o Setor de Estoque, passando a constar na referida cláusula o ponto 16, conforme segue: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR MENSAL VALOR TOTAL 2 12 mês Ponto 16: Almoxarifado Central do Poder Executivo Municipal e o Setor de Estoque, ponto de 20MB R$ 299,00 R$ 3.588,00 A majoração do valor do contrato é de R$ 3.588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais). CLÁUSULA SEGUNDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS As despesas oriundas do presente Termo Aditivo serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01.2.301.3.3.90.40.13 (68) ? 1.500.0000.0001 CLÁUSULA TERCEIRA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024, 263/2025 e 439/2025 os servidores Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos (suplente de fiscal). CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 150/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 18 de agosto de 2025. COPREL TELECOM LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: ______________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal ______________________________ Juliane Elicker dos Santos Suplente de Fiscal