ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR N° 14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 14/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Necessidade da Administração: Locação, limpeza e manutenção preventiva e corretiva de contentores plásticos para lixo, com capacidade de 1000 litros. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O Município com o objetivo de modernizar e otimizar o sistema de coleta de resíduos sólidos de nossa cidade.A opção pelo modelo de locação, em detrimento da aquisição direta, fundamenta-se nos seguintes pontos de benefício público. Manutenção, limpeza e Reposição Imediata onde a empresa contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva, além da reposição imediata de unidades danificadas por vandalismo ou desgaste natural, sem custos adicionais ao município. Garante que a cidade mantenha sempre 100% da frota de contentores em operação, evitando o acúmulo de lixo em locais onde lixeiras estariam aguardando processos lentos de reparo ou nova compra. Visando eliminar a necessidade de estoque de peças de reposição e mão de obra própria para reparos, transferindo o risco operacional à contratada. Considerando que tal medida trará maior agilidade e salubridade para a população. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, no item 1- Locação de Lixeiras contêineres, Elemento de despesa: Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Classe/grupo: serviço de locação. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Visando o Julgamento por Menor Preço e o regime de Empreitada por Preço Global. A empresa deverá fornecer os container, nas quantidades solicitadas e distribuídas junto ao município devendo colocá-los em vias públicas nos pontos informado pelo município conforme adesivação informando lixo seco e orgânico e com arte gráfica o brasão do município de Boa Vista do Incra das características do serviço 2 Locação, limpeza e manutenção preventiva e corretiva de contentores plásticos para lixo, com capacidade de 1000 litros, (contêiner) com as seguintes especificações técnicas e descrição: Contêiner para lixo fabricado com polietileno de alta densidade (PEAD) injetados, com proteção contra raios UV, produzido por processo injetado em máquina injetora sem rebarbas cortantes, capacidade de 1000 litros, fabricados conforme Norma Europeia EM 840-2/5/-6 e com atendimento às exigências da ABNT-NBR 15.911. Com tampa silenciosa, com borda vedante que limita a propagação de odores e a entrada e saída de insetos e animais, com sistema antirruído. Dispositivo de drenagem com dreno inferior e válvula de escoamento para fluidos. Eixos laterais (munhão) confeccionados em plástico com base superior alongada (? 400 mm), contendo 04 alças internas metálicas em aço galvanizado, com estrutura de reforço adequada para sistema basculante. Receptor de pente frontal com estrutura reforçada em colmeia, compatível com coleta mecanizada. Cantos internos arredondados, facilitando a limpeza e aumentando a segurança do usuário. Rodízios (4 unidades), 02 rodízios giratórios de borracha maciça, com semi-eixo em aço galvanizado e núcleo em polipropileno (200 mm x 25 mm) e 02 rodízios idênticos com sistema de travamento. Compatível com coleta por pente frontal, e garras laterais, devido aos munhões padronizados. 20 unidades de cada cor, sendo: azul e cinza para a destinação dos lixos orgânicos e secos, respectivamente, identificados por adesivo medindo 60x33cm. Do serviço de manutenção A limpeza deve ser realizada trimestralmente, abrangendo: lavagem interna e externa, remoção integral de resíduos, desinfecção completa, eliminação de odores, utilização de produtos biodegradáveis e compatíveis com PEAD, destinação ambientalmente adequada da água e resíduos resultantes, registros das higienizações, mediante relatórios ou comprovantes. A manutenção preventiva deverá ocorrer periodicamente com inspeções técnicas e verificações dos seguintes itens: integridade da estrutura e paredes, funcionamento dos rodízios e travas, sistema da tampa, dreno inferior, munhões e receptor de pente, vedação, e deformidades ou desgastes. A manutenção corretiva deverá ser realizada imediatamente após a notificação da Administração Municipal, devendo ocorrer a substituição da unidade danificada por outra em perfeitas condições, sem ônus adicional ao Município. OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São obrigações da CONTRATANTE: 3 I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação do serviço não observar a forma estipulada no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; 4 II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, 5 da Lei nº 14.133/2021: Documentos referentes à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. A empresa terá o prazo de até 5 dias da assinatura do contrato para a entrega dos contêineres nos locais indicados pela Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente com a aferição do fiscal do contrato. As substituições de Lixeiras que estiverem danificadas ou manutenções deverão ser realizadas de forma imediata após notificação do poder público, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 dias. Quanto a limpeza das lixeiras deverá ocorrer trimestralmente a partir da data de assinatura do contrato, devendo a empresa informar a data junto a Secretaria responsável para o acompanhamento do fiscal do contrato, referente o serviço prestado. A Contratada obriga-se a realizar a limpeza completa e desinfecção de todos os contêineres locados com periodicidade trimestral, iniciando-se o primeiro ciclo a partir da data de assinatura do contrato onde a contratada deverá informar oficialmente à Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o local, data e horário em que os serviços serão prestados. A ausência de comunicação prévia ou a realização do serviço sem o acompanhamento do fiscal implicará na recusa do ateste da prestação do serviço, sujeitando a empresa às sanções previstas 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A definição dos quantitativos estimados para a contratação fundamenta-se no diagnóstico das atividades de manutenção e limpeza urbana, observando-se que a ausência de recipientes adequados para o descarte doméstico resulta na exposição indevida de resíduos em vias públicas. Essa precariedade favorece a ação de animais que espalham os detritos, gerando um ciclo crítico de retrabalho para as equipes operacionais e elevando os custos de manutenção. Portanto, a aquisição e distribuição estratégica de coletores padronizados visam não apenas otimizar a produtividade das frentes de limpeza, mas, primordialmente, assegurar a sanidade do ambiente e o cumprimento das normas de saúde pública, além da maioria dos coletores publicos adquiridos encontra-se em estado precário ( quebrado, danificado, roda danificada) que muitas vezes dificulta o trabalho da coleta mecanizada de lixo, além da necessidade de substituição de Coletores metálicos que não apresentam condições para armazenamento e coleta mecânica destes resíduos. Estima-se a substituição de 10 containers próprios para coleta mecanizada que está danificado no município e outros 10 containers metálicos que não são possíveis a coleta mecanizada por caminhão de coletor de resíduos. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 6 O mercado dispõe de empresas especializadas que realizam a prestação de serviços junto ao Estado e contratações similares .A contratação mostra-se imperiosa diante da urgência da Administração em garantir condições adequadas de higiene, salubridade tanto para condições de higiene junto ao município e a organização no evento. a locação temporária destes equipamentos, além de falta de equipe e estruturas adequadas para a higienização de lixeiras, considerando a depreciação de bens devido ao mal uso, tornando a alternativa vantajosa ao município, tendo como desvantagem um maior custo de aquisição. Como exemplos de possíveis alternativas disponíveis no mercado, citam-se: Único que atende o Estado do Rio Grande do Sul. ? JCS AMBIENTAL CNPJ nº 53.296.595/0001-30, Passo fundo. A escolha do fornecedor será realizada mediante processo administrativo formal, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa, assegurando-se que o contratado atenda plenamente aos requisitos técnicos exigidos e ao interesse público, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$59.520,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais). Baseado em contratação semelhante - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na locação, manutenção e higienização periódica de contentores plásticos de grande capacidade (1.000 litros), destinados ao armazenamento temporário de resíduos sólidos urbanos em diversos pontos do Município de Boa Vista do Incra. Trata-se de um conjunto de ações integradas que assegurem a oferta contínua, segura e adequada de equipamentos essenciais à gestão eficiente dos resíduos municipais e incentivo à separação de resíduos para reciclagem. A solução envolve a disponibilização de contentores fabricados em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) por processo injetado, dotados de alta resistência mecânica, proteção contra raios UV, tampa plana antirruído, dreno inferior, munhões laterais reforçados, receptor frontal tipo pente e quatro rodízios de borracha maciça, dois deles equipados com sistema de travamento, seguindo padrões técnicos internacionais (EN 840-2/5/6 e ABNT 15911). A solução compreende ainda a realização de higienização trimestral completa, incluindo lavagem interna e externa, remoção de resíduos remanescentes e desinfecção, com uso de produtos adequados que não comprometam o PEAD. O objetivo é preservar condições sanitárias de alto padrão, reduzir odores, prevenir a proliferação de vetores e assegurar a integridade dos equipamentos ao longo do uso. A empresa contratada também será responsável por executar manutenções preventivas e corretivas, assegurando que todos os contentores permaneçam em perfeito estado de funcionamento. Qualquer unidade que 7 apresente danos, defeitos estruturais, falhas de mobilidade, problemas no mecanismo de tampa, dreno ou rodízios deverá ser substituída imediatamente, garantindo a continuidade da prestação do serviço público e evitando riscos sanitários e operacionais. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão observar o princípio do parcelamento do objeto sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. O § 1º do referido artigo estabelece que, para a aplicação desse princípio, devem ser considerados, entre outros fatores, a responsabilidade técnica, a economia de escala, os custos administrativos decorrentes da celebração e gestão de múltiplos contratos e a necessidade de evitar a concentração de mercado. No caso da presente contratação, conclui-se pela inviabilidade técnica e pela desvantagem econômica do parcelamento do objeto, uma vez que os serviços a serem contratados constituem 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Com o presente processo administrativo, pretende-se assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para o Município, considerando não apenas o critério econômico, mas também a adequação técnica, a qualificação do contratado e a conformidade do objeto com as normas legais e técnicas aplicáveis. Busca-se garantir a isonomia entre os potenciais fornecedores, a ampla e justa competição e a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, evitando-se contratações com sobrepreço, preço manifestamente inexequível ou risco de superfaturamento, tanto na fase de contratação quanto na execução contratual. Porém, considerando que será adquirido apenas um item, o qual não pode ser dividido ou parcelado, pois a empresa deverá manter as condições dos equipamentos por ela fornecidos, e sua higienização, com destinação adequada da limpeza dos equipamentos. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente indica o servidor Pedro Paulo de Souza Paixão para atuar como fiscal do contrato. O Gestor do Contrato será o Sr. Vanderlei Netto Martins - Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 8 Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados na tabela abaixo, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas pela contratada: IMPACTO AMBIENTAL MEDIDA DE TRATAMENTO Não há geração de resíduos A contratada deverá adotar a utilização de materiais recicláveis quando possível Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo às necessidades, aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 30 de março de 2026 Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ________________________________ Vanderlei Netto Martins Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Relator responsável pela elaboração do ETP: 9 _____________________________ João Ricardo Hepp Engenheiro Agrônomo