Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 Aos 20 dias do mês de outubro de 2025, nas dependências da Administração Municipal de Boa Vista do Incra, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 09/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe e Apoio, homologada em 03/11/2025, e publicada no Site da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, em 03/11/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço unitário, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para fornecimento futuro e eventual de gêneros alimentícios para eventos oficiais e demais atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.2 Não serão aceitos pedidos de adesão às atas de registro de preço, de acordo com definição constante no parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 361/2024 de 08/10/2024. 2. VALIDADE 2.1 O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e § 2º do art. 5, do Decreto Municipal nº 283/2024 e alterações aduzidas pelo Decreto nº 361/2024, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 4. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Fornecedor 01 CNPJ Nº 49.444.559/0001-08 Razão Social: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA Endereço: Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2409, Centro Cidade: Boa Vista do Incra UF: RS CEP: 98120-000 Telefone: (55) 98431-3794 Fax: Endereço eletrônico: angelita_cassia@outlook.com Fornecedor 02 CNPJ Nº 60.915.736/0001-11 Razão Social: CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA Endereço: BR-282, s/nº, INDIOS Cidade: Lages UF: SC CEP: 88505-357 Telefone: (49) 99183-7359 Fax: Endereço eletrônico: licitacao.campossolucoes@gmail.com Fornecedor 03 CNPJ Nº 36.631.418/0001-44 Razão Social: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 Endereço: Jeronimo Stefanello, nº 1286, Bairro Centro Cidade: Fortaleza dos Valos UF: RS CEP: 98.125-000 Telefone: (55) 991293-2227 Fax: Endereço eletrônico: jarbasc.nogueira@hotmail.com ITEM 1 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA LINKE R$ 7,39 ITEM 2 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA NESCAU R$ 10,59 ITEM 3 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA GASPARIN R$ 23,48 ITEM 4 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA GASPARIN R$ 4,99 ITEM 5 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA LINKE R$ 27,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 6 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BELA DICA R$ 7,59 ITEM 7 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BOM GOSTO R$ 7,79 ITEM 8 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA PRATO DO DIA R$ 18,59 ITEM 9 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA SOBERANA R$ 22,79 ITEM 10 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA LINKE R$ 7,70 ITEM 11 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA HARALD R$ 39,90 ITEM 12 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 3,52 ITEM 13 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 QDELÍCIA R$ 6,30 ITEM 14 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BIOLAT R$ 6,67 ITEM 15 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 ISABELLA R$ 7,25 ITEM 16 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 ISABELLA R$ 7,15 ITEM 17 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA AMOR CARIOCA R$ 49,90 ITEM 18 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA NESCAFÉ R$ 32,39 ITEM 19 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA SOLVEIG R$ 22,84 ITEM 20 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA DEL VALE R$ 2,75 ITEM 21 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA MAGGI R$ 6,10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 22 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 EXTREMO SABOR R$ 5,99 ITEM 23 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 COTRIEL R$ 42,00 ITEM 24 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA C VALE R$ 11,98 ITEM 25 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 3,89 ITEM 26 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 4,69 ITEM 27 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA KELLOGGS R$ 13,60 ITEM 28 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BARÃO R$ 4,60 ITEM 29 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA DORI R$ 4,56 ITEM 30 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 COCONUT R$ 6,30 ITEM 31 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BOM GOSTO R$ 5,56 ITEM 32 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA CCGL R$ 3,10 ITEM 33 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA ORLEPLAST R$ 9,56 ITEM 34 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 MARSANGO NATIVA R$ 13,49 ITEM 35 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA FUGINI R$ 3,66 ITEM 36 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CAJAMAR R$ 12,79 ITEM 37 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BELA DICA R$ 4,99 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 38 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 BIONDINA R$ 21,79 ITEM 39 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA SAF INSTANT R$ 11,90 ITEM 40 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA ROYAL R$ 12,11 ITEM 41 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 TABYS R$ 1,35 ITEM 42 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 TABYS R$ 1,35 ITEM 43 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 DORI R$ 0,90 ITEM 44 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA QUERO R$ 8,18 ITEM 45 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 5,79 ITEM 46 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA ITALAC R$ 5,99 ITEM 47 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA SANTA CLARA R$ 48,93 ITEM 48 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA SANTA CLARA R$ 5,60 ITEM 49 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 COTRIEL R$ 24,71 ITEM 50 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 13,69 ITEM 51 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 ODERICH R$ 16,59 ITEM 52 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA LINKE R$ 10,95 ITEM 53 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA LINKE R$ 9,42 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 54 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 DUALIS R$ 7,69 ITEM 55 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 DOCILE R$ 12,46 ITEM 56 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA MARSALA R$ 7,99 ITEM 57 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BELA DICA R$ 3,50 ITEM 58 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor: R$ ITEM 59 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 PRATELLI R$ 1,80 ITEM 60 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 49,39 ITEM 61 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 ODETICH R$ 12,10 ITEM 62 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA SANTA CLARA R$ 9,99 ITEM 63 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA COAMO R$ 9,99 ITEM 64 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 MALVI R$ 8,20 ITEM 65 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 AGROINDUSTRIA 2 IRMÃS R$ 13,20 ITEM 66 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 PADARIA BOM GOSTO R$ 23,99 ITEM 67 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA LAGO PAO R$ 11,49 ITEM 68 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA SUPER PAN R$ 15,99 ITEM 69 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 16,45 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 70 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA OKEI R$ 3,60 ITEM 71 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 SOBERANA R$ 14,51 ITEM 72 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA LEBON R$ 39,92 ITEM 73 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA FRIOLACK R$ 59,83 ITEM 74 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA CRISTAL DA PEDRA R$ 26,70 ITEM 75 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA AMBEV R$ 9,90 ITEM 76 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 COCA COLA OU FRUKI GUARANÁ R$ 4,12 ITEM 77 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA BELA DICA R$ 7,49 ITEM 78 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA SALSUL R$ 2,00 ITEM 79 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA NOBRE R$ 18,98 ITEM 80 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 LAR R$ 23,22 ITEM 81 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 DELL VALE R$ 16,49 ITEM 82 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 CHACARA 2 IRMÃS R$ 9,43 ITEM 83 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA ROSINA R$ 5,70 4.2 Serão incluídos na presente ata ? Anexo II, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese de o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. EXECUÇÃO, FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 5.1. Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.1.2. A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores. 5.1.3. Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.1.4. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.1.5. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.1.6. As entregas dos itens deverão ser fracionadas conforme solicitação de cada órgão participante, e devem ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento do Empenho. Sendo que as entregas são de responsabilidade da contratada, bem como os custos da logística do transporte. 5.1.6.1. As entregas a cargo da contratada ocorrerão sempre dentro do perímetro urbano do município, nos endereços indicados na Nota de Empenho, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do Incra. 5.1.7. Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, onde os servidores designados através da Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores, para atuar como fiscal e suplente de contrato de cada secretaria solicitante, fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal. Após verificação que os itens atendem as quantidades, validades e qualidades solicitados, a fiscalização fará o recebimento definitivo. 5.1.8. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 7 (sete) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.1.9. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 5.1.1.0 Caberá a contratada arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 5.2. Do fornecimento do objeto 5.2.1. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 5.2.2. Os alimentos perecíveis, como carnes e demais alimentos congelados e resfriados, não deverão ficar expostos mais de 30 minutos a temperatura ambiente, conforme estabelece a RDC216 da Anvisa, a fim de evitar contaminação cruzada. Sendo assim, caso o transporte do fornecedor até o órgão solicitante demore mais de 30 minutos a ser realizado, este deverá ser feito em veículo refrigerado. 5.3. Critérios de medição e de pagamento 5.3.1. O documento fiscal deverá ser apresentado após o fornecimento do objeto, ao servidor responsável pela fiscalização de contrato, na sede do órgão solicitante, para verificação. 5.3.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.3.3. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal de Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 5.3.4. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 5.3.5. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 5.3.6. Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. 5.3.7. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 6. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO 6.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 6.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 6.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no item 7. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, conforme definição constante no item no item 7.7.1; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1º da lei 14.133): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 7.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 7.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.6. A aplicação das sanções previstas no item 7.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.7. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7.1. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 5.1.7, observada a disposição do item 7.7, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 7.7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total da Ata/contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 7.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 7.2 o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 7.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 7.2 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá a cada órgão participante a partir dos seus fiscais designados através da Portaria nº 439/2025, proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 8.2. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 8.3. O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 10.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 11.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 11.1.2. O disposto no item 11.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS econômico-financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 11 e subitens 11.1.1 e 11.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 11.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 11.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 11.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 12. FORO 12.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Cruz Alta - RS. 13. CÓPIAS 13.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Órgão Gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o Órgão Participante. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador, abaixo assinado, e pelos Srs. Angelita de Cassia Castro, CPF nº 592.933.140-53, Carteira de Identidade 1096692569; Jarbas de Campos Nogueira, CPF nº 944.927.600-59, Carteira de Identidade 7061097627 e Fabiane Alano Campos Castilhos, CPF nº 007.968.359-26, Carteira de Identidade 4421960, representando as EMPRESAS REGISTRADAS. Boa Vista do Incra - RS, em 03 de novembro de 2025. ____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal ________________________________ ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA Empresa Registrada Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ____________________________________ CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA Empresa Registrada ______________________________________ JARBAS DE CAMPOS NOGUEIRA 94492760059 Empresa Registrada Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato Álvaro Elicker Kilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Janice Aparecida da Silva Suplente Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Felipe Biazi Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Anexo I - Ata de Registro de Preços nº 07/2025 DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Item Und Quant Descrição do item 1 UND 20 Abacaxi, tamanho grande, grau médio de maturação. 2 UND 30 Achocolatado em pó, instantâneo, vitaminado, contendo ingredientes básicos: Açúcar, cacau em pó, maltodextrína, gordura vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliricinoleato de poliglicerol, aromatizantes, com 9 vitamina e minerais essenciais, como cálcio, ferro e vitaminas A.C.D e do complexo B. Embalagem de lata resistente contendo no mínimo 370 gramas. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 3 PCT 20 Açúcar, tipo cristal, branco, contendo no mínimo 98,3% de sacarose de cana- de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos próprios do tipo de açúcar. Embalagem em pacote de polietileno resistente, com peso líquido de 5 kg. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 4 PCT 20 Açúcar, tipo cristal, branco, contendo no mínimo 98,3% de sacarose de cana- de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos próprios do tipo de açúcar. Embalagem em pacote de polietileno resistente, com peso líquido de 1 kg. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 5 KG 4 Alho, bulbo inteiro, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície. 6 PCT 40 Amendoim branco pacote de 400 gramas. 7 UND 20 Amido de milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Deverá apresentar-se sob a forma de pó fino, branco, inodoro e insípido. Embalagem deverá conter externamente dados de identificação e procedência do produto, bem como informação nutricional, número e lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem resistente de 500gr. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 8 PCT 20 Arroz branco, tipo 01, beneficiado, polido, classe longo e fino, com no mínimo 90% de grãos inteiros, sem glúten, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais e vegetais. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 5 kg. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 9 PCT 150 Bala mastigável de frutas 1 kg. 10 KG 20 Banana prata, tamanho médio, grau de maturação, sem rachaduras ou cortes na casca, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 11 UND 15 Barra de chocolate ao leite 1 kg. Ingredientes: açúcar, leite em pó, massa de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal, cacau em pó, gordura anidra de leite, emulsificantes, lecitina de soja, poliglicerol, polirricinoleato e aromatizantes. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 12 KG 15 Batata Inglesa, classificada, tamanho médio, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. 13 UND 115 Batata palha. Ingredientes: óleos vegetais, sal, fécula de batata, antiumectante dioxido de cilicio. Embalagem de 100 gramas. 14 UND 70 Bebida Láctea - Ingredientes: Polpa de fruta, fermento lácteo, leite integral pasteurizado e açúcar, sabor morango, validade 45 dias a contar da data de entrega. Embalagem resistente com 900ml. 15 PCT 30 Biscoito doce tipo Maria, com farinha enriquecida com ferro e ácido fólico. Isento de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante. Embalagem contendo no mínimo 360g. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 16 PCT 30 Biscoito salgado, tipo cream cracker ou água e sal, isento de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante. Embalagem contendo no mínimo 360g. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 17 PCT 100 Bombom de chocolate branco ou preto pacote com 1 kg. 18 UND 30 Café solúvel, granulado, forte. Embalagem com peso mínimo de 200gr. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 19 UND 40 Café torrado e moído para passar, embalagem com peso minimo de 500 gramas. 20 UND 2600 Caixa de suco 200 ml uva, laranja, abacaxi, manga ou pêssego. 21 UND 30 Caldo em tablete de galinha caixa 114 g com 12 unidades cada. 22 UND 12 Canela em pó. Embalagem com peso mínimo de 25gr. O prazo de validade do produto 06 meses a contar da data de entrega. 23 KG 50 Carne bovina de primeira, moída, FRESCA, sem sebo e miúdos. O produto deve ter em sua embalagem o nome do fabricante e a data de validade (sendo validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega), deve ser isento de odores estranhos, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. 24 KG 10 Carne de Frango, Coxa e Sobre coxa sem dorso, congeladas, sem excesso de água, gelo ou couro (não temperado), A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Com etiqueta de identificação (tipo de carne, peso e validade) sendo validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega e certificação sanitária. 25 KG 40 Cebola branca, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 26 KG 10 Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 27 UND 30 Cereal matinal de milho, farinha de milho integral, açúcar, farinha de milha enriquecida com ferro e ácido fólico, xarope de glicose, cacau em pó, oleína de palma, minerais {cálcio (carbonato de cálcio), ferro, (ferro reduzido por hidrogênio) e zinco (oxido de zinco)} e vitaminas {vitamina B3 (niacina) Vitamina B5 (ácido pantatênico), Vitamina B2 (riboflavina) Vitamina B6 (cloridrato de piridoxina) e Vitamina B9 (ácido fólico) } sal, aromatizantes, antiumectante fosfato dicálcico, corante caramelo Lv, estabilizante fosfato trissódico e antioxidante tocoferol (tipo bolinhas) sabor de chocolate, validade 06 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 210 gramas. 28 CX 150 Chá em sache com 10g, caixa com no mínimo 10 unidades, sabor camomila, erva doce e hortelã. 29 UND 30 Chocolate granulado pacote 120 gramas, ingredientes: açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, amido, xarope de glucose, sal, emulsificante lecitina de soja glaceante talco e aromatizantes. 30 PCT 15 Coco ralado seco puro sem adição de açúcar, acondicionado em pacotes com peso mínimo de 100 gramas (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). Contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso líquido. 31 UND 15 Cravo da Índia: composição: cravo da índia. Embalagem de no mínimo 15 gramas. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). Contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso líquido. 32 UND 125 Creme de leite em caixa . Soro de leite em pó, leite em pó, espessantes, celulose, microcristalina, goma xantana, carboximetilcelulose sódica e carragena e estabilizantes trifosfato de sódio, citrato de sódio, monofosfato monossódico e difosfato dissódico. Embalagem de 200 gramas. 33 UND 15 Embalagem saco de plástico tamanho 30x40 - pct com 100 unidades. 34 PCT 40 Erva mate sem adição de açucar, embalagem contendo 1 KG. Validade de no minimo 06 meses a contar da data de entrega. 35 UND 18 Ervilha em lata contendo 170 g. 36 KG 18 Extrato de tomate, concentrado, preparado com frutos maduros escolhidos, sãos, sem pele e sem sementes, isenta de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Isento de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa mole, cor vermelha, cheiro e sabor próprios. Validade 06 meses a contar da data de entrega. 37 KG 15 Farinha de milho média. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: deve estar intacta, bem vedada, contendo pacote de 1 Kg, validade 06 meses a contar da data de entrega. 38 PCT 25 Farinha de Trigo Especial, Tipo I. Deverá estar em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida ou fermentada, nem apresentar resíduos, impurezas, rendimento insatisfatório. Embalagem de 5 kg, validade 06 meses a contar da data de entrega. 39 UND 12 Fermento biológico. Embalagens de 125g. Prazo de validade: mínimo 6 meses. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 40 UND 12 Fermento em pó químico. Embalagens íntegras, de 250gr, validade 06 meses a contar da data de entrega. 41 UND 500 Garrafa de água mineral 500 ml com gás. 42 UND 700 Garrafa de água mineral 500 ml sem gás. 43 UND 1500 Goma tubo colorida 32 gramas. 44 UND 20 Ketchup embalagem contendo no mínimo 500 g. 45 KG 60 Laranja, classificada, tamanho médio, grau médio de maturação, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 46 UND 160 Leite condensado integral de alta qualidade em lata de 395 gr. O produto não é livre de glúten ou lactose ideal para receitas tradicionais. 47 KG 15 Leite em pó integral, embalado em pacote metalizado, contendo 1 kg. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. De acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA. 48 LT 170 Leite integral UHT de boa qualidade. Embalagem de 1 litro. 49 KG 40 Linguiça de carne 100% suína. Embalagem hermeticamente fechada, constando ingredientes, procedência, prazo de validade e certificação sanitária. 50 KG 50 Maça tipo Gala, tamanho e grau de maturação médio, lisa, sem batidas, partes apodrecidas e grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 51 UND 48 Maionese sachê 800 gramas. Contendo ingredientes água, óleo vegetal, ovo, amido modificado, vinagre, açúcar, sal , cloreto de potássio, suco de limão, conservador, ácido sóbrico, estabilizante, goma xantana, ácidolante, ácido fosfórico, sequestrante, EDTA, cálcio dissódico, corante natural, páprica , aromatizante e antioxidantes BHA , DHA e ácido cítrico. 52 KG 25 Mamão tipo formosa, com polpa firme e intacta, tamanho médio, grau médio de maturação, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 53 KG 20 Manga tamanho médio, grau médio de maturação, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 54 UND 45 Margarina Vegetal com sal. Embalagem de 500gr. Características: os potes devem ser hermeticamente fechados. Devendo constar na embalagem: data de fabricação, validade no mínimo 30 dias a contar da data de entrega. 55 PCT 250 Marshmallow colorido 250 gramas. 56 PCT 150 Massa de pastel tamanho médio disco. Pacote 500 gramas. 57 PCT 70 Milho para pipoca 400 gramas. 58 UND 20 Milho verde em lata contendo 170 g. 59 UND 60 Molho de tomate tradicional. Ingredientes: tomate, cebola, amido modificado, sal, salsa e alho. Embalagem sachê 300 gramas. 60 KG 15 Morango, produto com características organolépticas mantidas, tamanhos uniformes. Sem sinal de apodrecimento que não confere com um produto de qualidade. 61 UND 20 Mostarda embalagem contendo no mínimo 500 g. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 62 UND 20 NATA ? creme de leite pasteurizado com percentual de gordura de 40 a 45% pote de 300 gramas. 63 UND 70 Óleo de soja, sem colesterol, embalagem de 900ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. O prazo de validade 06 meses a contar da data de entrega. 64 UND 20 Orégano desidratado. Deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas, apresentar cheiro aromático, aspecto e sabor característico. Embalagem com peso mínimo de 80 gramas. O prazo de validade do produto 06 meses a contar da data de entrega. 65 DZ 55 Ovos vermelhos frescos, limpos, tipo 01, não violados, armazenados em cartelas de papelão, com identificação de procedência, data de validade e certificado de inspeção sanitária. 66 KG 130 Pão (tipo cachorro quente) fresco, validade 5 dias. 67 PCT 350 Pão fatiado de leite: Embalagem com peso mínimo de 400 gramas. Prazo de validade de no mínimo 10 dias a partir da entrega. 68 KG 250 Pão francês, produzido no dia da entrega. 69 KG 5 Pimentão verde, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 70 PCT 800 Pipoca doce 100 gramas. 71 PCT 130 Pirulito de sabor sortido pacote 500 gramas. 72 KG 125 Presunto, cozido sem capa de gordura, fatiado. Apresentar cor, odor, sabor característicos do produto, embalagem á vácuo. Rotulagem deve constar procedência, fornecedor, peso líquido, data de validade, Número de Registro do órgão competente (Federal, estadual ou Municipal, conforme legislação vigente). Validade mínima 45 dias a contar da data de entrega. 73 KG 125 Queijo tipo mussarela, fatiado, apresentar cor, odor, sabor próprio produzido a partir de leite pasteurizado, embalagem á vácuo. Rotulagem deve constar procedência, fornecedor, peso líquido, data de validade, Número de Registro do órgão competente (Federal estadual ou Municipal conforme legislação vigente). 74 UND 13 Recarga de galão de água mineral sem gás de 20 litros para bebedouro. 75 UND 120 Refrigerante 2 litros, sabores cola ou guaraná. 76 UND 400 Refrigerante 350 ml, sabores cola ou guaraná. 77 PCT 15 Sagu sem sabor, sob a forma granulada obtido a partir de fécula de mandioca submetido a processo tecnológico adequado. Acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo, quantitativo, prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, número do Registro no órgão competente e demais dado, conforme as disposições de legislação em vigor. Embalagem de no mínimo 400gr. O produto deverá apresentar validade de 06 meses a partir da data de entrega. 78 KG 15 Sal extrafino, iodado, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, com capacidade de 1 kg. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 79 KG 40 Salsicha de frango, sem corantes, embalagem hermeticamente vedada (vácuo), resistente e transparente, c/ peso líquido em média de 2,5 kg, validade mínima 45 dias a contar da data de entrega. 80 KG 70 SASSAMI (Filézinho de frango): congelado em congelamento IQF (individualmente/um a um). Embalagem plástica de 1 kg, no rótulo deve conter dados do fabricante (nome do produto, marca, informações nutricionais, temperatura de armazenamento, data de validade). Ter registro de inspeção. Não apresentar sinais de recongelamento, ter características próprias (odor, cor, cheiro, textura). Transportar em veículo refrigerado ou em caixas térmicas higienizadas. 81 CX 430 Suco de caixa 1 litro natural integral de caixa 100% frutas sabores uva, laranja e abacaxi. 82 KG 40 Tomate, grau médio de maturação, tamanho médio, cor vermelha, com polpa firme e intacta, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 83 UND 11 Vinagre de maçã, cor característica, límpido e livre de sujidades. Acondicionado em garrafas plásticas de 750 ml cada. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Anexo II ? Ata de Registro de Preços nº 07/2025 CADASTRO RESERVA SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE ACEITARAM COTAR OS ITENS COM PREÇOS IGUAIS AO ADJUDICATÁRIO: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE MANTIVERAM SUA PROPOSTA ORIGINAL: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário