DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XIX 06 de maio de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 297/2024 De 06 de maio de 2024 NOMEIA o Servidor Augus?nho Camargo Mazzarro para exercer o cargo em Comissão de Chefe Do Setor de Chefe do Setor Desenvolvimento Animal e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR o Servidor Augus?nho Camargo Mazzarro, CPF Nº 04. XXXXXX35, para exercer o Cargo em Comissão, Chefe do Setor de Desenvolvimento Animal,40 (quarenta) horas,? CC? padrão?02?, criado pela Lei Municipal nº 1.268/2018 de 18 de dezembro de 2018, na Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de maio de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º 298/2024 De 06 de maio de 2024. NOMEIA a Servidora Gabriela Lopes Sander Pereira para exercer o Cargo de Coordenador Administra?vo e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a Servidora Gabriela Lopes Sander Pereira, CPF Nº 01.XXX.XXX-26, para exercer o Cargo em Comissão, CC ?03?, de Coordenador Administra?vo, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento criado pela Lei Municipal 1.268/2018, alterada pela Lei 1.485/22, de 01 de dezembro de 2022, a par?r 06 de maio de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de maio de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XIX 06 de maio de 2024 Página 2 PORTARIA Nº 299/2024 De 06 de maio de 2024. CONVOCA o Servidor Municipal Elizandro Ba?sta Mar?ns e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal Elizandro Ba?sta Mar?ns, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 02 de maio 2024 para que retorne as suas a?vidades a par?r do dia 06 de maio 2024, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de maio de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º300/2024 De 06 de maio de 2024. CONCEDE férias a Servidora Municipal Le?cia Terezinha de Siqueira Ghisleri e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Le?cia Terezinha de Siqueira Ghisleri matrícula nº 456 referente a 30(trinta) dias do período aquisi?vo de 2022/2023 a par?r do dia 02 de maio de 2024. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de maio de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XIX 06 de maio de 2024 Página 3 DECRETO Nº 144/2024 Dia 06 DE MAIO DE 2024 Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por tempestade local convectiva chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 ? MDR. Cleber Trenhago, Prefeito do Município de Boa Vista do Incra localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: Que severa tempestade atingiu subitamente o Município de Boa Vista do Incra, provocando alagamentos na noite de 30 de abril sendo que o Município foi acometido por evento climático de forte intensidade caracterizado como desastre de Nível III ? Danos e Prejuízos elevados COBRADE Código 1.3.2.1.4 com ocorrências maiores registradas nos dias 30 de abril, 01 e 02, 03,04 de maio onde foi afetado todo o município de Boa Vista do Incra, cidade e Interior por sua Intensidade. Após as chuvas intensas dentro de tempestades, com volumes atingindo a marca de 400 mm. As chuvas intensas ocasionaram grandes problemas nas estradas municipais, queda de pontes, bueiros, cabeceiras de bueiros, pontilhões, galerias, sendo que muitos pontos ficaram alagados ou com passagens obstruídas pelo arrolamento de perdas, e quedas de árvores, danos também em residências, com pessoas desalojadas. CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável a declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível III. CONSIDERANDO, o laudo da Assistência Social cumpre destacar que toda a área do município, sendo toda a população de 2.271 habitantes está sendo afetados diretamente em função da falta de energia elétrica e falta de abastecimento de água, ocasionado por estragos na rede de distribuição ou nas bombas dos poços artesianos, ou indiretamente, em função dos problemas nas estradas e pontes impedindo a locomoção, tanto de estudantes como de trabalhadores, de?ciência nos atendimentos de consultas e exames especializados em município da Região, internações e cirurgias, alterando o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a?ngindo assim, a qualidade de vida dos cidadãos, além dos prejuízos econômicos públicos e privados e consequentemente prejuízos sociais. Salientando que do total desta população de 2.271 habitantes temos 300 famílias, sendo em média 900 pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além do mais, 02 residências alagadas com 10 pessoas desalojadas acolhidas em casas de familiares e a necessidade imediata de reparos, a serem feitos pela Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação; CONSIDERANDO, o laudo da Secretaria de Obras, que as estradas ?caram intransitáveis, as pontes foram dani?cadas e os bueiros ?caram obstruídos, gerando consideráveis desa?os para a comunidade local, risco eminente ao transporte de cidadãos, transporte escolar e escoamento da safra de soja. CONSIDERANDO, que haverá necessidade de u?lização de recursos públicos de forma emergencial para restabelecer os serviços essenciais à população, principalmente desobstrução de vias e limpeza de pon?lhões e bueiros; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XIX 06 de maio de 2024 Página 4 Considerando que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local convectiva chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I ? adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II ? Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações para as aquisições dos bens e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias. PREFEITO MUNICIPAL AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024 Cleber Trenhago Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO