ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O D E L I C I TA Ç ÃO Nº 08/2019 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 04/2019 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Processo de Licitação nº 08/2019 Modalidade: Pregão Presencial nº 04/2019 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de um trator agrícola novo.? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 8h30min, do dia 04 do mês de fevereiro do ano de 2019, na sala de reuniões do Setor de Compras, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 433/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de um trator agrícola novo, conforme condições e especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 49/05, alterado pelo Decreto Municipal nº 172/13 e demais legislações aplicáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br I. DO OBJETO 1.1 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. a) Por se tratar de Contrato de Repasse nº 871655/2018 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Operação n° 1055278-06/2018 ? Programa de Fomento ao Setor Agropecuário ? Aquisição de Patrulha Agrícola, o pagamento ficará condicionado à vistoria realizada pela GIGOV-PF e liberação dos valores de repasse pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. b) O equipamento, objeto desta licitação, será destinado à manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente ? Patrulha Agrícola. II - DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 04/02/2019 HORA: 8H30MIN LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DO SETOR DE COMPRAS AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, N° 2750 - CENTRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 ? Não será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.3 - Não será admitida a participação de empresas que se encontram com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br sido declaradas inidôneas. 3.3.1 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consultas: a) no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis. b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) a regularidade das empresas participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento em contratar com o Poder Público, sendo vedada na licitação de empresa que consta como impedida ou suspensa. c) no Cadastro Nacional de condenações Civis a regularidade das empresas participantes do processo de licitação, no que tange a registro do ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, no site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 3.3.2 ? Somente será realizado o credenciamento das empresas participantes que não tiverem restrições nos cadastros acima mencionados. 3.4 ? Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.5 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 04/2019 Pregão Presencial n°04/2019 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - É vedada à participação de empresa: 4.3.1 - Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pelo Município de Boa Vista do Incra/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.3.2 - Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3 - Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera do governo. 4.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.5.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de Habilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e lances verbais em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) Carta de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5.1 - A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15 e 9.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.3- As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.4 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta- se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br VI ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação ? modelo Anexo V do edital. VII - PROPOSTA FINANCEIRA 7.1 ? Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo VII do edital. 7.2 - A proposta financeira, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e- mail. b) Uma única cotação, com preço unitário e total do item ofertado, contendo descrição clara do item ofertado (marca, modelo, fabricante e demais características), conforme disposições constantes no item 1 ? Do Objeto e no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. c) Catálogo ou prospecto do objeto, grifando as características mínimas solicitadas, para verificação de compatibilidade com o solicitado. 7.2.1 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.3 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.4 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 433/2018. 7.5 ? Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta dados como nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 ? Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8.7 - Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8 - A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 8.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIV ? DASPENALIDADES - deste Edital. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13 ? Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6. e 5.6.1, deste edital. 8.13.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que, as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.13.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16 - O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.18 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8.19 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, capazes de dificultar o julgamento, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) o item, o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência; (Anexo VII). e) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.22 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º , da Lei 8.666/93 (conforme modelo Anexo III). 9.1.2 ? Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93(conforme modelo Anexo IV). 9.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo Anexo X). 9.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item V deste edital. 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito de Negativa de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. 9.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado. b) Declaração de disponibilidade da assistência técnica autorizada referente ao bem ora licitado a ser prestado em no máximo 2 (duas) horas a contar efetivo chamado. 9.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. 9.2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6 e 5.6.1 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.2.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.2.3 O benefício de que trata o item 9.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.3 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração sob as penas da lei, de que se enquadra como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 9.4 - Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.4.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer o material objeto da presente licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.5 - Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço total por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação. 10 - DA ADJUDICAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br das razões de recurso. 11.1.2 - Caso a licitante encaminhe as razões do recurso via correio, deverá, no prazo estipulados no item 11.1, encaminhar, via e-mail, cópia do comprovante da postagem do documento no correio. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11.7 ? A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8 - A adjudicação será feita dos itens do objeto. XII - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 - O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 - O contrato decorrente do presente processo de licitação terá vigência de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. XIV - DAS PENALIDADES 14.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 14.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.6 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. XV- LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA 15.1 - A entrega do objeto desta licitação, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo, até o local de entrega. 15.2 ? Entregue o bem, o mesmo será recebido provisoriamente por servidor designado pela Secretaria de Agricultura. Após o recebimento provisório do bem caberá a Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais atestar o recebimento e conferência do mesmo, com posterior encaminhamento da conferência para o Fiscal do Contrato. 15.3 ? Verificada, pela Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais, a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 15.4 ? O recebimento do equipamento, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. Do recebimento definitivo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br o fiscal do contrato emitirá o termo de recebimento que deverá ser assinado pelo fiscal e pelas partes. 15.5 - A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15.6 - Após a entrega do bem, o mesmo será objeto de vistoria pela Caixa Econômica Federal ? GIGOV ? PF. XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 - O pagamento ficará condicionado à vistoria realizada pela GIGOV-PF e ao recebimento/liberação dos valores referente ao Contrato de Repasse nº 871655/2018 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Operação n° 1055278-06/2018 ? Programa de Fomento ao Setor Agropecuário ? Aquisição de Patrulha Agrícola. 16.1.1 ? O Município efetuará o pagamento em até 20 (vinte) dias após a vistoria, manifestação da Caixa Econômica Federal e liberação dos recursos. 16.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 16.3 - A Nota Fiscal só será liberada quando o item estiver em total conformidade com as especificações, e for emitido o termo de recebimento definitivo. 16.4 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Contrato de Repasse, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão a fim de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, ou seja, após o decurso do prazo previsto no item 16.1.1 do Edital, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.5 - A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 ? SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA PRO/ATIVIDADE: 1.506 - Aquisição de equipamentos e veículos para a patrulha agrícola; ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 118 ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.1159 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 687 XVII ? PRAZOS 17.1 - O contrato decorrente do presente processo de licitação terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua assinatura. 17.2 - O prazo para entrega do equipamento é de no máximo de até de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 17.3 - O prazo de garantia será de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da efetiva entrega do bem, nos termos fixados no item 18.1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br XVIII - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 18.1 ? Deverá a Contratada, conceder garantia total do equipamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. 18.1.1 ? Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da abertura do chamado. 18.2 ? A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com a primeira revisão gratuita in loco, incluindo deslocamento, filtros e óleo, conforme instrução do fornecedor. XIX - DA RESCISÃO 19.1 ? A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 19.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 19.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 19.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. XX ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizado pelo servidor Soel Paulo coelho e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Roni Ribeiro Pereira, conforme Portaria nº 523/2018. 20.2 ? Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo do bem, após verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2750, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08h0 às 12h, e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 21.1.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.2 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93); 21.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 21.7 ? Prazo para impugnação do edital é de até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão. 21.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.9 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.10 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários. 21.11 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006. 21.12 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 21.13 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 21.14 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 21.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 21.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 21.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 21.18 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Ítens do Edital; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador: f) Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; i) Anexo VIII? Termo de Referência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br j) Anexo IX ? Descrição das Dotações Orçamentárias; l) Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Boa Vista do Incra, 16 de janeiro de 2019. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 1 UND TRATOR AGRÍCOLA, NOVO, ZERO KM, ANO NÃO INFERIOR A 2018, MOTOR DIESEL TURBO COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75 CV, MÍNIMO 03 CILINDROS, TRAÇÃO 4X4, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PNEUS DIANTEIROS DE MÍNIMO 12.4-24 E TRASEIROS DE NO MÍNIMO 18.4-30, LUZES E SETA DIRECIONAL, TOLDO COM ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CONTRA CAPOTAMENTO, SISTEMA DE LEVANTE HIDRÁULICO COM COMANDO DUPLO E ENGATE 3 PONTOS, PESOS TRASEIROS E DIANTEIROS. CAPACIDADE DE LEVANTE DE NO MÍNIMO 2.500KGF. ENTREGUE NA PREFEITURA MUNICIPAL. ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM NO MÁXIMO EM 2 (DUAS) HORAS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A PRIMEIRA REVISÃO GRATUITA IN LOCO, INCLUINDO DESLOCAMENTO, FILTROS E ÓLEO, CONFORME INSTRUÇÃO DO FORNECEDOR. GARANTIA DE NO MÍNIMO DOIS ANOS. VEÍCULO DE ACORDO COM OS PADRÕES DE MERCADO E CONFORME NORMAS DA ABNT INMETRO E LEGISLAÇÃO VIGENTE DE TRÂNSITO, DEMAIS ACESSÓRIOS NORMAIS DE PRODUÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR FOLDER/PROSPECTO DO OBJETO LICITADO, GRIFANDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS, PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O SOLICITADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação PP nº 04/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2019. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 04/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2019. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2019. Representante Legal. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação PP nº 04/2019. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI ? PP 04/2019 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2019 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Centro, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de um trator agrícola novo, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 enº8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 04/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de um trator agrícola novo, conforme especificações e valores que seguem transcritos: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 01 UND TRATOR AGRÍCOLA, NOVO, ZERO KM, ANO NÃO INFERIOR A 2018, MOTOR DIESEL TURBO COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75 CV, MÍNIMO 03 CILINDROS, TRAÇÃO 4X4, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PNEUS DIANTEIROS DE MÍNIMO 12.4-24 E TRASEIROS DE NO MÍNIMO 18.4-30, LUZES E SETA DIRECIONAL, TOLDO COM ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CONTRA CAPOTAMENTO, SISTEMA DE LEVANTE HIDRÁULICO COM COMANDO DUPLO E ENGATE 3 PONTOS, PESOS TRASEIROS E DIANTEIROS. CAPACIDADE DE LEVANTE DE NO MÍNIMO 2.500KGF. ENTREGUE NA PREFEITURA MUNICIPAL. ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM NO MÁXIMO EM 2 (DUAS) HORAS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A PRIMEIRA REVISÃO GRATUITA IN LOCO, INCLUINDO DESLOCAMENTO, FILTROS E ÓLEO, CONFORME INSTRUÇÃO DO FORNECEDOR. GARANTIA DE NO MÍNIMO DOIS ANOS. VEÍCULO DE ACORDO COM OS PADRÕES DE MERCADO E CONFORME NORMAS DA ABNT INMETRO E LEGISLAÇÃO VIGENTE DE TRÂNSITO, DEMAIS ACESSÓRIOS NORMAIS DE PRODUÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR FOLDER/PROSPECTO DO OBJETO LICITADO, GRIFANDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS, PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O SOLICITADO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratado pelo fornecimento do objeto do presente contrato o valor de R$ ____________ (_______________________________). O pagamento ficará condicionado à vistoria realizada pela GIGOV-PF e ao recebimento/liberação dos valores referente ao Contrato de Repasse nº 871655/2018 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Operação n° 1055278-06/2018 ? Programa de Fomento ao Setor Agropecuário ? Aquisição de Patrulha Agrícola. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br O Município efetuará o pagamento em até 20 (vinte) dias após a vistoria, manifestação da Caixa Econômica Federal e liberação dos recursos. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; A Nota Fiscal só será liberada quando o item estiver em total conformidade com as especificações, e for emitido o termo de recebimento definitivo. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Contrato de Repasse, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, ou seja, após o decurso de 20 (vinte) dias da vistoria, manifestação da Caixa Econômica Federal e liberação dos recursos, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O contrato decorrente do presente processo de licitação terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data da sua assinatura. O prazo para entrega do objeto é de no máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato. O prazo de garantia será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da efetiva entrega do bem, nos termos fixados no item 18.1 do edital Pregão Presencial n° 04/2019 e na CLÁUSULA SEXTA E SÉTIMA do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA A entrega do objeto desta licitação, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo, até o local de entrega. Entregue o bem, o mesmo será recebido provisoriamente por servidor designado pela Secretaria de Agricultura. Após o recebimento provisório do bem caberá a Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais atestar o recebimento e conferência do mesmo, com posterior encaminhamento da conferência para o Fiscal do Contrato. Verificada, pela Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais, a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. O recebimento do equipamento, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. Do recebimento definitivo o fiscal do contrato emitirá o termo de recebimento que deverá ser assinado pelo fiscal e pelas partes. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Após a entrega do bem, o mesmo será objeto de vistoria pela Caixa Econômica Federal ? GIGOV ? PF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br A entrega do objeto desta licitação, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão da Nota de Empenho e assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo, até o local de entrega. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. O recebimento do equipamento, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 ? SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA PRO/ATIVIDADE: 1.506 - Aquisição de equipamentos e veículos para a patrulha agrícola; ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 118 ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.1159 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 687 CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA Deverá a Contratada, conceder garantia total do equipamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da abertura do chamado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com a primeira revisão gratuita in loco, incluindo deslocamento, filtros e óleo, conforme instrução do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: §1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer informação, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados, na execução do contrato. m) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; n) Permitir livre acesso dos servidores do Município, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br o) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizado pelo servidor Soel Paulo Coelho e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Roni Ribeiro Pereira, conforme Portaria nº 523/2018. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo do bem, após verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2019. ________________________ _______________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________ __________________________________ Fiscal do Contrato: __________________________________ Suplente de Fiscal do contrato: __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALORUNITÁRIO DE REFERÊNCIA 01 1 UND TRATOR AGRÍCOLA, NOVO, ZERO KM, ANO NÃO INFERIOR A 2018, MOTOR DIESEL TURBO COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75 CV, MÍNIMO 03 CILINDROS, TRAÇÃO 4X4, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PNEUS DIANTEIROS DE MÍNIMO 12.4-24 E TRASEIROS DE NO MÍNIMO 18.4-30, LUZES E SETA DIRECIONAL, TOLDO COM ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CONTRA CAPOTAMENTO, SISTEMA DE LEVANTE HIDRÁULICO COM COMANDO DUPLO E ENGATE 3 PONTOS, PESOS TRASEIROS E DIANTEIROS. CAPACIDADE DE LEVANTE DE NO MÍNIMO 2.500KGF. ENTREGUE NA PREFEITURA MUNICIPAL. ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM NO MÁXIMO EM 2 (DUAS) HORAS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A PRIMEIRA REVISÃO GRATUITA IN LOCO, INCLUINDO DESLOCAMENTO, FILTROS E ÓLEO, CONFORME INSTRUÇÃO DO FORNECEDOR. GARANTIA DE NO MÍNIMO DOIS ANOS. VEÍCULO DE ACORDO COM OS PADRÕES DE MERCADO E CONFORME NORMAS D A ABNT INMETRO E LEGISLAÇÃO VIGENTE DE TRÂNSITO, DEMAIS ACESSÓRIOS NORMAIS DE PRODUÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR FOLDER/PROSPECTO DO OBJETO LICITADO, GRIFANDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS, PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O SOLICITADO. R$ 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais). ANEXO VIII -TERMO DE REFERÊNCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1 ? Objeto AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO. 2 ? Objetivo O Município firmou Contrato de Repasse com o objetivo de desenvolver ação conjunta com o Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para aquisição de um trator agrícola, o qual servirá para o transporte de adubos, pedra para manutenção das estradas vicinais, ajudará na produção de silagem entre outras atividades aprovadas pela Secretaria, visando beneficiar o público alvo de 500 famílias de produtores rurais, aumentando a produção agrícola e melhorando as condições para que os pequenos produtores rurais permaneçam no campo. 3 ? Condições e prazo de entrega do equipamento A entrega do objeto desta licitação, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo, até o local de entrega. Entregue o bem, o mesmo será recebido provisoriamente por servidor designado pela Secretaria de Agricultura. Após o recebimento provisório do bem caberá a Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais atestar o recebimento e conferência do mesmo, com posterior encaminhamento da conferência para o Fiscal do Contrato. Verificada, pela Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais, a não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. O recebimento do equipamento, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. Do recebimento definitivo o fiscal do contrato emitirá o termo de recebimento que deverá ser assinado pelo fiscal e pelas partes. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Após a entrega do bem, o mesmo será objeto de vistoria pela Caixa Econômica Federal ? GIGOV ? PF. A entrega do objeto desta licitação, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão da Nota de Empenho e assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo, até o local de entrega. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. O recebimento do equipamento, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 4 ? Do pagamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br O pagamento ficará condicionado à vistoria realizada pela GIGOV-PF e ao recebimento/liberação dos valores referente ao Contrato de Repasse nº 871655/2018 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Operação n° 1055278-06/2018 ? Programa de Fomento ao Setor Agropecuário ? Aquisição de Patrulha Agrícola. O Município efetuará o pagamento em até 20 (vinte) dias após a vistoria, manifestação da Caixa Econômica Federal e liberação dos recursos. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; A Nota Fiscal só será liberada quando o item estiver em total conformidade com as especificações, e for emitido o termo de recebimento definitivo. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Contrato de Repasse, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, ou seja, após o decurso de 20 (vinte) dias da vistoria, manifestação da Caixa Econômica Federal e liberação dos recursos, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 5 ? Garantia e Assistência Técnica Deverá a Contratada, conceder garantia total do equipamento pelo período ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da abertura do chamado. A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com a primeira revisão gratuita in loco, incluindo deslocamento, filtros e óleo, conforme instrução do fornecedor. 6 ? Adjudicação Por item. 7 ? Valor Estimado da Contratação O Valor máximo estimado da contratação é de R$ 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais), para a aquisição do objeto. Boa Vista do Incra ? RS, 16 de janeiro de 2019. Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IX ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 ? SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA PRO/ATIVIDADE: 1.506 - Aquisição de equipamentos e veículos para a patrulha agrícola; ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 118 ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.1159 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 687 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA