DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA -RS 003/2026 Requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Secretário Responsável pela Demanda: Gilmar L. Belline Servidor Responsável: Gilmar P. Martins E-mail: obras@boavistadoincra.rs.gov.br Telefone: (55) 3197-0194 1. Especificação do objeto: Aquisição de Peças e Serviço para primeira revisão da Retroescavadeira Nova XCMG. 2. Justificativa da Necessidade: A contratação da primeira revisão da retroescavadeira é necessária para assegurar o adequado funcionamento, a segurança operacional e a conservação do bem público, conforme as recomendações técnicas do fabricante. A referida revisão é indispensável para a verificação e ajuste dos componentes do equipamento após o período inicial de operação, incluindo a substituição de óleos e filtros, inspeção dos sistemas mecânico, hidráulico, elétrico e estrutural, prevenindo falhas prematuras e garantindo o desempenho esperado. Destaca-se que a realização da primeira revisão por empresa ou assistência técnica autorizada é condição essencial para a manutenção da garantia do fabricante, evitando prejuízos ao erário decorrentes da perda da garantia e de eventuais custos elevados com manutenções corretivas futuras. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurando a preservação do patrimônio público e a continuidade dos serviços executados com o referido equipamento. 1.1 O objeto da é a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços para a realização da revisão de 100 horas (primeira revisão) do referido veículo para a manutenção da garantia contratual. Atualmente a Retroescavadeira esta com 90 horas trabalhadas, podendo chegar ao máximo de 140 horas trabalhadas. Cabe informar que, conforme a cláusula décima do contrato162/2025, a contratada deverá conceder garantia total do objeto pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Já no livro garantia emitido pela contratada, além da garantia mínima de 12 (doze) meses, ressalta que: Conforme consta no ítem 4.3 do manual de garantia ? A garantia será validada apenas mediante comprovação do uso de filtros originais, óleos, graxas e líquidos refrigerantes recomendados pela XCMG?. 1.2 O funcionamento adequado do referido veículo é imprescindível para a realização das manutenções em estradas e demais serviços por ela desempenhado. 1.3 Cabe informar também que não há nenhum contrato vigente para a manutenção da referida retroescavadeira. 3. Quantidade de material/bens/serviço da solução a ser contratada: Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Un Filtro óleo lubrificante XC870BR-I R$ 191,67 R$ 191,67 02 01 Un Filtro combustível XT 870BR-I R$ 267,21 R$ 267,21 03 01 Un Filtro COP ACRI XT870BR-I, LW300KV-I R$ 318,90 R$ 318,90 04 01 Jg Filtro de ar externo e interno XT870BR-I R$ 375,55 R$ 375,55 05 01 Lt Lubrificante motor 15W40 20 litros R$ 30,00 R$ 600,00 06 01 Lt. Lubrificante 80W90 20 litros R$ 42,15 R$ 843,00 07 01 Lt Lubrificante transmissão 10W30 20 litros R$ 33,14 R$ 662,80 08 01 Un. Serviço mão-de-obra (técnico) R$ 2.775,00 R$ 2775,00 Valor Total Geral: __________________________ 4. Valor Preliminar da Contratação: RS 6.034,13 5. Data Desejada para a Contratação: Até a data de 25/01//2026 6. Grau de prioridade: Alto, considerando a necessidade da revisão. 7. Do Fiscal do contrato: Conforme a Portaria nº 263/2025, ficando na ordem, Fiscal - Cristian Ghisleri Martins Suplente de Fiscal - Lindomar Campos de Matos 8. Informações Adicionais: O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo de Dez (10) dias a contar da data da emissão da nota de empenho, podendo ser executadas de duas formas: 8.1 Na sede do Município de Boa Vista do Incra na Oficina Mecânica do Município, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega e prestação do serviço. No horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta feira. 8.2 Na sede da Contratada sendo de inteira responsabilidade da mesma o transporte e a segurança do equipamento, sem qualquer ônus ao Município, tanto no transporte de ida quanto no transporte de volta da sede da contratada. Devendo ainda comunicar o Município sobre o dia de ida e o retorno do equipamento. 9. Do Processo: 9.1 Nestas aquisições, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado, tendo em vista que a eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9.2 Salvo alguma determinação superior, a Secretaria Requisitante optou pela Dispensa da elaboração do ETP conforme dispõe o Inciso Primeiro do Artigo 9º do Decreto Municipal 104/2025, onde é facultada a elaboração do ETP em situações específicas como é o caso. 9.3 Segue em anexo ao expediente o Laudo Mecânico. Boa Vista do Incra, em 19 de Janeiro de 2026. ____________________________________ Gestor da Pasta Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras