D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX== Ano 2025 11 de junho de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 149/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, V=, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, no âmbito do Poder Executivo do Município de Boa Vista do =ncra. Art. 2º. A Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago funcionará em regime de plantão dia 20 de junho de 2025. Art 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EXTRATO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025 O Município de Boa Vista do =ncra, torna público e para conhecimento dos interessados que retifica disposições contidas no preâmbulo, Anexo = ? Descrição dos itens do objeto; Anexo === - Minuta de termo de contrato: cláusula primeira ? Do objeto; Anexo =V - Termo de Referência, item 1 e 9; Anexo V= ? Planilha de custo valor de referência e Anexo V== ? Modelo de proposta financeira do Pregão Eletrônico nº 02/2025, publicado no dia 30/05/2025. =nformações, poderão ser obtidas na plataforma utilizada para o pregão no endereço www.pregaobanrisul.com.br, no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, no site oficial www.boavistadoincra.rs.gov.br ou no telefone 55 3197 0063. PORTARIA N.º408/2025 De 09 de Junho de 2025 FAZ cedência de servidor público municipal. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Fazer a Cedência da servidora PATRICIA VESZ, matricula nº 434, servidora efetiva ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental Séries =niciais e matricula 1153, servidora efetiva ocupante do cargo de Professora de Ensino infantil e Fundamental ? :abilitação Educação Especial, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, para o município de Cruz Alta?RS, a fim de ocupar Função de Confiança, nos quadros funcionais da Administração deste Município, no período de 09 de junho de 2025 a 09 de junho de 2026. Art. 2° - Caberá ao município de Cruz Alta, ente requisitante, o ônus da remuneração devida à servidora. Art.3º - A presente cedência se dará pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, desde que se mantenha a finalidade estabelecida na cláusula Primeira do Termo de Ajuste para Cedência de Servidores. A servidora deverá retornar ao exercício de seu cargo ao término da cedência, configurando falta a ausência injustificada. Art.4º - No período de cedência ficará suspensa a contagem do tempo para fins de promoção de mudança de classe por tempo de serviço, conforme inciso V do Art. 19º da Lei 1267/2018. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX== Ano 2025 11 de junho de 2025 Página | 2 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N. º 409/2025 De 09 de junho de 2025. DECLARA a servidora Samara Da Silva Antonello Da Cunha, Estável no Serviço Público Municipal e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Declara, como Estável no Serviço Público a servidora Samara Da Silva Antonello Da Cunha, detentora do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, tendo em vista a sua aprovação nomeação através do concurso público nº 001/2019 em virtude de sua aprovação, no estagio probatório com pontuação de 2.690. A presente estabilidade procede-se nos termos do ar 5t. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 57 da Lei Completar nº 001/2002 e 5º do Decreto nº 038/2003. Período 04/04/2022 à 03/04/2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N. º 410/2025 De 09 de junho de 2025. DECLARA o servidor Douglas Wagner Freitas Da Silva, Estável no Serviço Público Municipal e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Declara, como Estável no Serviço Público o servidora Douglas Wagner Freitas Da Silva, detentor do cargo de provimento efetivo de Motorista Operador , tendo em vista a sua aprovação nomeação através do concurso público nº 001/2019 em virtude de sua aprovação, no estagio probatório com pontuação de 2.780. A presente estabilidade procede-se nos termos do ar 5t. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 57 da Lei Completar nº 001/2002 e 5º do Decreto nº 038/2003. Período 17/03/2022 à 16/03/2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 413/2025 De 10 de junho de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Hose Luis Gavião Dos Santos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Hose Luis Gavião Dos Santos , matrícula nº 559 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 01de julho de 2025. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX== Ano 2025 11 de junho de 2025 Página | 3 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 148/2025, de 10 de Junho de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 38.709,12, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.122.110.2801-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$3.000,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.000,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.16.482.190.1903-4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$104,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 104,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.1704-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$6.542,80 2.569.0000.5691 (SF) - Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 Ex. Anterior 6.542,80 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.1707-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$5.353,20 2.569.0000.5691 (SF) - Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 Ex. Anterior 5.353,20 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.200.1703-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$18.883,24 2.569.0000.5691 (SF) - Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 Ex. Anterior 18.883,24 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.200.1703-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.225,88 1.569.0000.5691 Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 2.225,88 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.200.1703-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.600,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.600,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$6.542,80 2.569.0000.5691 (SF) - Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 Ex. Anterior 6.542,80 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX== Ano 2025 11 de junho de 2025 Página | 4 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$5.353,20 2.569.0000.5691 (SF) - Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 Ex. Anterior 5.353,20 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$18.883,24 2.569.0000.5691 (SF) - Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 Ex. Anterior 18.883,24 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.225,88 1.569.0000.5691 Escola em tempo integral - Lei 14.640/23 2.225,88 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.201.2713-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.600,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.122.110.2801-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.000,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS 1.500.0000.0001 Recurso Livre 104,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PORTARIA N.º 406/2025 De 04 de junho de 2025. CONCEDE a Mudança de classe a Servidora Patricia Vesz com Fundamento Legal no art. 12 da Lei Municipal nº 1.267/2018, de 18 de dezembro de 2018 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Conceder mudança de classe ?C? para Classe ?D?, matrícula nº 1153, conforme requerimento protocolado sob nº 333 de 05 de fevereiro de 2025, titular do cargo de Professor Ensino Fundamental Series =niciais , considerando que foram cumpridos os requisitos do inciso == do art. 12 da Lei Municipal nº 1.267/2018 de 18 de dezembro de 2018. § 1º- A mudança de classe refere-se ao período aquisitivo de 07 de maio de 2018 à 07 de maio de 2024. §. 2º Conforme art.16 da referida Lei, as promoções serão efetivadas e terão vigência nos meses de julho e janeiro de cada ano, sendo assim o servidor mudou para classe ?E?. Art. 2º A retribuição pecuniária de que trata a art.13 da Lei nº 1.267/18 corresponde ao inciso =V. Art.3º- A partir da vigência desta Portaria a Servidora acima referida, passa a perceber seus vencimentos pela classe ?E?, a partir de maio de 2024. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX== Ano 2025 11 de junho de 2025 Página | 5 PORTARIA N.º 407/2025 De 05 de junho de 2025. CONCEDE férias ao servidor RUB=MAR DE ALME=DA SOARES e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Rubimar de Almeida Soares , matrícula nº 580, referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2024/2025 a partir do dia 01 de julho de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GAB=NETE DO PREFE=TO MUN=C=PAL G=LMAR BELL=N=- PREFE=TO MUN=C=PAL ASS=NATURA D=G=TAL DO CADERNO DO PODER EXECUT=VO