Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 108/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91 e Carteira de Identidade nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa JOSIAS SOUZA DE SOUZA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 39.552.101/0001-00, com sede na Rua João José dos Santos, n° 358, Centro, município de Boa Vista do Incra - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Josias Souza de Souza, brasileiro, inscrito no CI RG 6109561321, inscrito no CPF sob nº 026.066.470-76, residente e domiciliado na Rua João José dos Santos, n° 358, Centro, município de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato para fornecimento de cestas básicas e material para higiene e limpeza, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 07/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de cestas básicas e material para higiene e limpezapara atender famílias carentes em situação de vulnerabilidade, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 29.598,00, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, transporte, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e transporte, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO I. A entrega das cestas básicas e do material de limpeza à Secretaria de Assistência Social e Habitação será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: a. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, devidamente assinada pelo responsável, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. b. As cestas básicas e o material de higiene e limpeza, deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, marca, validade e qualidade dos produtos, através dos responsáveis pelo recebimento, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da contratada, o transporte até a sede da Secretaria. c. As cestas básicas deverão ser entregues devidamente embaladas em sacola plástica reforçada, contendo todos os itens que as compões bem como o material de higiene e limpezasempre em sacolas distintas. II. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. III. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega. IV. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. VI. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I.O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. II. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. III. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. IV. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. V.Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). VI.As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09. Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 01. Manutenção da Assistência Social Projeto/atividade: 2.904. Auxilio ao individuo, Família Carente e Portadores de Deficiência Elemento: 3.3.90.32. Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Código reduzido: 612 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 09. Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 01. Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/atividade: 2.904. Auxilio ao individuo, Família Carente e Portadores de Deficiência Elemento: 3.3.90.32. Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Código reduzido: 888 CLÁUSULA QUINTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO I. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: II. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO I. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31/12/2023. II. Fica proibida a subcontratação. III. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. Dos direitos da contratante: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. Compete à contratada: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; III. Obrigação da contratante: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: 1) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 2) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 3) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES I.Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. II. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. III. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. IV. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. V. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO I. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. II. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os seguintes funcionários, conforme disposto na Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 429//2023: a. Nominados para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Marli Jacinta PanozzoPeukert e Kadigia Hasan Bittencourt. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra ? RS, 26 de julho de 2023. _______________________________________ JOSIAS SOUZA DE SOUZA Contratado _________________________________ CLEBER TRENHAGO Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt