Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 28/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, STAR CITY ELETRONICA, INFORMATICA, PERIFERICOS E ACESS ORIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.858.432/0001-51, com sede na Rua 19 de outubro, nº 159, Bairro Centro, no município de Ijuí - RS, neste ato representada pela sua representante legalSr. VANDIR DITMAR HONKE , brasileiro, inscrito no RG 9055602313, inscrita no CPF sob nº 586.460.000-87, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , para fornecimento e instalação de materiais de prevenção e proteção contra incêndio e recarga de extintores,conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. II, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição de tonner, cartuchos e refil de tinta para as impressoras pertencentes aos setores vinculados às Secretarias Municipais, visando a manutenção das atividades diárias, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Descrição do Material Un. Qtde do Item Preço Unit. Preço Total 6 Refil de tinta Ecotank preto para Epson L395 UN 28,000 R$ 52,90 R$ 1.481,20 7 Refil de tinta Ecotank ciano para Epson L395 UN 12,000 R$ 52,90 R$ 634,80 8 Refil de tinta Ecotank magenta para Epson L395 UN 12,000 R$ 52,90 R$ 634,80 9 Refil de tinta Ecotank amarelo para Epson L395 UN 12,000 R$ 52,90 R$ 634,80 12 Refil de tinta Ecotank preto para Epson3250 UN 28,000 R$ 52,90 R$ 1.481,20 13 Refil de tinta Ecotank ciano para Epson3250 UN 24,000 R$ 52,90 R$ 1.269,60 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 14 Refil de tinta Ecotank magenta para Epson3250 UN 24,000 R$ 52,90 R$ 1.269,60 15 Refil de tinta Ecotank amarelo para Epson3250 UN 24,000 R$ 52,90 R$ 1.269,60 18 Cartucho preto para a impressora HP Deskjet Ink Advantage 1516 UN 32,000 R$ 61,88 R$ 1.980,16 19 Cartucho colorido para a impressora HP Deskjet Ink Advantage 1516 UN 32,000 R$ 66,00 R$ 2.112,00 22 Refil de tinta Ecotank preto para impressora Epson L3150 UN 12,000 R$ 52,90 R$ 634,80 23 Refil de tinta Ecotank ciano para impressora Epson L3150 UN 4,000 R$ 52,90 R$ 211,60 24 Refil de tinta Ecotank magenta para impressora Epson L3150 UN 4,000 R$ 52,90 R$ 211,60 25 Refil de tinta Ecotank amarelo para impressora Epson L3150 UN 4,000 R$ 52,90 R$ 211,60 26 Refil de tinta Ecotank preto para impressora Epson L365 Series (SPE) UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 27 Refil de tinta Ecotank ciano para impressora Epson L365 Series (SPE) UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 28 Refil de tinta Ecotank magenta para impressora Epson L365 Series (SPE) UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 29 Refil de tinta Ecotank amarelo para impressora Epson L365 Series (SPE) UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 31 Refil de tinta Ecotank preto para impressora Epson L3250 UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 32 Refil de tinta Ecotank ciano para impressora Epson L3250 UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 33 Refil de tinta Ecotank magenta para impressora Epson L3250 UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 34 Refil de tinta Ecotank amarelo para impressora Epson L3250 UN 8,000 R$ 52,90 R$ 423,20 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 17.422,96 (dezessetemil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04.01.2.401.3.3.90.30 (84) / 1.500.0000.0001 05.01.2.501.3.3.90.30 (121) / 1.500.0000.0001 08.02.2.801.3.3.90.30 (588) / 1.500.0002.0001 09.01.2.901.3.3.90.30 (695) / 1.500.0000.0001 02.01.2.990.3.3.90.30 (44) / 1.500.0000.0001 07.02.2.702.3.3.90.30 (443) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 dias da assinatura do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Para a entrega os itens deverão separados por secretaria/setor, conforme quadro abaixo: item Quantidade por secretaria Descrição dos itens 0 6 12 un ? Secretaria de Finanças Refil de tinta Ecotank preto para Epson L395 16 un ? Secretaria de Agricultura 0 7 4 un ? Secretaria de Finanças Refil de tinta Ecotank ciano para Epson L395 8 un ? Secretaria de Agricultura 0 8 4 un ? Secretaria de Finanças Refil de tinta Ecotank magenta para Epson L395 8 un ? Secretaria de Agricultura 0 9 4 un ? Secretaria de Finanças Refil de tinta Ecotank amarelo para Epson L395 8 un ? Secretaria de Agricultura 12 20un ? Secretaria de Saúde Refil de tinta Ecotank preto para Epson3250 8 un ? Secretaria de Finanças 13 20 un? Secretaria de Saúde Refil de tinta Ecotank ciano para Epson3250 4un ? Secretaria de Finanças 14 20 un ? Secretaria de Saúde Refil de tinta Ecotank magenta para Epson3250 4 un ? Secretaria de Finanças 15 20 un ? Secretaria de Saúde Refil de tinta Ecotank amarelo para Epson3250 4un ? Secretaria de Finanças 18 32 un? Secretaria de Assistência Social Cartucho preto para a impressora HP Deskjet Ink Advantage 1516 19 32un ? Secretaria de Assistência Social Cartucho colorido para a impressora HP Deskjet Ink Advantage 1516 22 12 un? Conselho Tutelar Refil de tinta Ecotank preto para impressora Epson L3150 23 4un ? Conselho Tutelar Refil de tinta Ecotank ciano para impressora Epson L3150 24 4 un? Conselho Tutelar Refil de tinta Ecotank magenta para impressora Epson L3150 25 4 un ? Conselho Tutelar Refil de tinta Ecotank amarelo para impressora Epson L3150 26 8 un? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank preto para impressora Epson L365 Series (SPE) 27 8 un ? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank ciano para impressora Epson L365 Series (SPE) 28 8 un ? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank magenta para impressora Epson L365 Series (SPE) 29 8 un? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank amarelo para impressora Epson L365 Series (SPE) 31 8 un ? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank preto para impressora Epson L3250 32 8 un? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank ciano para impressora Epson L3250 33 8 un? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank magenta para impressora Epson L3250 34 8 un? Secretaria de Educação Refil de tinta Ecotank amarelo para impressora Epson L3250 Após a utilização dos tonners, cartuchos e refil de tintas a Contratante notificará a Contratada para que faça a sua coleta e o adequado descarte, utilizando-se assim de política de logística reversa. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta acompanhado do Termo de Recebimentoemitido pelo Fiscal do Contrato o que comprovará o recebimento do objeto. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de09 de maio de 2024 à 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Marisa Kaufmann Medeiros de Souza, e em seus impedimentos pela Suplente Darlan Farias de Souza, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 09 de maio de 2024. STAR CITY ELETRONICA, INFORMATICA, PERIFERICOS E ACESSORIOS LTDA . CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Marisa Kaufmann Medeiros de Souza Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal