Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 25/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2024 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado EVANDRO BARBOSA DA SILVA , inscrito no CNPJ sob nº 51.803.630/0001-35, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, Centro, na cidade de Boa Vista do Incra - RS, neste ato devidamente representado pelo Sr. Evandro Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob nº 015.889.710-23, denominado doravante por CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de prestação deserviço, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com o processo de Dispensa de Licitação nº 18/2024. O presente contrato tem previsão legal no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de bens e serviços em razão do valor/objeto, efetuando- se o instrumento contratual nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto contratação de banda musical completa, com som e luz adequada ao espaço amplo, com público estimado de 500 a 1000 pessoas, com duração de 3 horas, para encerrar as programações previstas para o aniversário de emancipação do município de Boa Vista do Incra, no dia 13 de abril deste ano, com início previsto para as 20 horas, o evento acontecerá no Salão da Comunidade Católica, localizado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Centro, Boa Vista do Incra ? RS CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.2.740.3.3.90.39 (390) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO A empresa contratada deverá estar no dia 13 de abril de 2024 às 13 horase 30 minutos no Salão Paroquial da Comunidade Católica com os itens solicitados para fazer a montagem da estrutura, considerando que às 18 horasinicia-se os protocolos do evento em homenagem ao aniversário do município de Boa Vista do Incra. A empresa contratada deverá disponibilizar funcionário responsável pela banda no local do evento. Para a prestação do serviço a empresa deverá fornecer no mínimo 2 vocalistas, sendo um cantor e uma cantora, equipamentos de som, iluminação, equipe técnica, backline de palco completo e banda, responsabilizando-se pelo transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos. A contratada é responsável pelo transporte, hospedagem e alimentação dos integrantes da banda. Verificada a não conformidade da prestação do serviço, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta e pelo fiscal, para fins de comprovação da prestação do serviço. O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelo Gestor da Pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido pelo fiscal do contrato, que comprovará a prestação do serviço. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente instrumento de contrato terá duração 60 dias,de 12 de abril de 2024à11 de junhode 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Rudimar Portela Ribeiro e em seus impedimentos pelo SuplenteGenom Cristiano Machado Batista, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 30 (trinta) minutos de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ?DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Boa Vista do Incra - RS, 12 de abril de 2024. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE EVANDRO BARBOSA DA SILVA CONTRATADA Rudimar Portela Ribeiro Genom Cristiano Machado Batista Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal do Contrato