ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 16/2026 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado a empresa ANSUS SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 05.127.846/0001-00, com sede na Rua Orlando Fração, nº 118, sala 102 bairro Duque de Caxias, Santa Maria ? RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Dinei Faller, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 190.463.160-68, residente e domiciliado na Rua Orlando Fração, nº 118, bairro Duque de Caxias, Santa Maria ? RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADO celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, e Cláusula Sexta do Contrato prorrogam por 120 (cento e vinte) dias a vigência do contrato, passando a vigência a ser até 23 de outubro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 05.03.2.850.3.3.90.39.78 (251) ? 1.759.0000.7591 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 159.436,24 (cento e cinqüenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Altera-se a cláusula de fiscalização, mantendo os servidores Pedro Paulo de Souza Paixão e Pedro Paulo Batista Soares responsáveis pelo acompanhamento, retificando apenas a numeração da portaria, passando a constar Portaria nº 317/2026. CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2026 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 12 de junho de 2026. ANSUS SERVIÇOS LTDA MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADA GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL Pedro Paulode Souza Paixão Pedro Paulo Batista Soares Fiscal do Contrato. Suplente de Fiscal do Contrato.