TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto 01 (um) Trator Agrícola novo, com as seguintes características mínimas: ano/modelo 2023, plataformado, tração 4X4, potência mínima de 79 cv, mínimo 03 cilindros, turbo intercooler. Garantia de 12 meses. 2. Objetivo Aquisição de um trator agrícola novo, para atender as demandas da patrulha Agrícola Municipal. O Município de Boa Vista do Incra de economia é essencialmente agrícola e predominantemente de pequenas propriedades, sendo a produção leiteira na grande maioria delas a principal fonte de renda. Deste modo a Patrulha Agrícola, criada através da Lei Municipal 214/2003, atua com o empréstimo de equipamentos para as atividades agrícolas nas propriedades rurais, que por muitas vezes pelo tamanho das áreas a serem cultivadas não se torna viável a aquisição de equipamentos de alto valor aquisitivo e desta forma os produtores acabam buscando o empréstimo d e equipamentos através da Patrulha agrícola. Dentre as diversas atividades executadas nas propriedades, a principal é a silagem, a qual deve ser executada em determinado período do ciclo vegetativo da planta, sendo que atrasos podem gerar a perda da produção da silagem que serve de alimento ao gado leiteiro. Assim como a silagem, as demais culturas praticadas e atividades relativas a elas também dependem de uma janela produtiva, que em muitas épocas do ano coincidem. Atualmente a Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente possui 03 (três) tratores agrícolas, destes, 02 (dois) fazem parte da patrulha agrícola adquiridos em 2004 e 2019, os quais pela demanda de serviço não são suficientes e também pelo tempo de uso já apresentam desgaste e maior manutenção, o que acaba impactando diretamente na prestação de serviço à comunidade. Para esta aquisição será utilizado o recurso de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a repasse da emenda parlamentar especial nº 09032022-018312 cadastrada na plataforma Transfere.gov, e para o restante do valor do bem será utilizado recurso próprio do tesouro municipal. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação A entrega do objeto ocorrerá da seguinte forma: a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação e pedido fundamentado, junto ao pátio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, em horário de expediente, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo decreto, o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais e o Fiscal do Contrato para proceder à aceitação do bem adquirido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. a.1) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão nomeada pelo Decreto nº 275/2022 e o Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência do bem e atestará se o mesmo foi fornecido em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o bem será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e. Caberá ao licitante vencedor arcar com todas as despesas para a substituição do item. f. A aceitação do objeto se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. g. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega do bem, contendo a indicação em local de fácil visualização, do número da nota de empenho, número do processo de licitação, número do respectivo pregão e do número da emenda parlamentar nº 09032022-018312. 4. Valor Estimado da Contratação O valor total máximo estimado para a contratação é de: R$ 247.825,00 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais). 5. Do pagamento a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Patrimônio em atendimento à letra ?a? do item 3 do Termo de Referência, bem como com a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Comissão de Recebimento de Bens e Materiais e pelo Fiscal do Contrato conforme a letra ?b? do item 3 do referido Termo de Referência, o que comprovará o recebimento do objeto. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. e) Deverá ser observado quando da emissão da Nota Fiscal as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, bem como as disposições da Instrução Normativa nº 1234/2012. 7. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado. b) Declaração de disponibilidade da assistência técnica autorizada referente ao bem ora licitado a ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar efetivo chamado. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato I. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo do item, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. II. Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023 e nº 551/2023, os seguintes funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Pedro Paulo de Souza Paixão ? Fiscal do contrato João Luiz dos Santos ? Suplente de Fiscal do contrato 9. Das condições para assinatura e prazo de execução do contrato a) O contrato decorrente do presente processo de licitação terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura. 10. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. Dos direitos da contratante: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. Compete à contratada: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá fornecer manual completo, de operação e manutenção do veículo e dos equipamentos (em português), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamentos. c) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. d) A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 8 (oito) horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para até 02 (dois) servidores, podendo ser operadores ou mecânico, indicados pela CONTRATANTE; e) O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada, concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com a CONTRATANTE. Deverá ser agendado com antecedência e acordado com a CONTRATANTE; f) Os custos do treinamento ocorrerão por conta da CONTRATADA. g) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. e) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; g) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; i) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; III. Obrigações da contratante: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 11. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Da garantia e Assistência Técnica a) Deverá a Contratada, conceder garantia total do bem pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. b) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. b.1) Este prazo é definido considerando que o Município de Boa Vista do Incra não possui concessionárias com prestação de assistência técnica autorizada, sendo necessário a empresa deslocar-se até o Município para atendimento a algum chamado, que na maioria dos casos poderá ocorrer no interior do Município quando o equipamento estiver em uso em propriedades rurais. Deste modo o prazo estipulado leva em consideração um período máximo para o equipamento começar a ser atendido sem que haja prejuízo a prestação de serviço referente a patrulha agrícola. c) A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com as três primeiras revisões gratuitas in loco, incluindo deslocamento, mão de obra, filtros e óleo. 13. Recurso Orçamentário Entidade: 1 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ. 1.506 Aquisição de Equipamentos e veículos para a patrulha agrícola. Recurso: 12 Dotação de código reduzido: 892; para essa despesa, favor utilizar o montante de R$113.766,67 (cento e treze mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Entidade: 1 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ. 1.506 Aquisição de Equipamentos e veículos para a patrulha agrícola. Recurso: 1204 Dotação de código reduzido: 891; para essa despesa, favor utilizar o montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 14. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Anexo ao processo. Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em 17/08/2023. Boa Vista do Incra, 17 de agosto de 2023. _________________________________________ Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente __________________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal