TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 05/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : Contratação de serviço especializado parar a prestação de serviço de Hidroginástica voltado para a terceira idade que participam dos projetos do CRAS. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO: O objeto é a contratação de piscina de Hidroginástica voltada a população idosa, por se tratar de atividades de baixo impacto, que contribui para a saúde, bem estar e convivência social. Especificação técnicas a baixo: ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 12 Mês Empresa para prestação de serviço de aulas de hidroginástica, para aproximadamente 50 idosos e/ou pessoas participantes dos projetos sociais voltados para melhor idade do Município. Sendo duas aulas mensais (aulas de quinze em quinze dias), cada aula com duração de no mínimo 50 minutos, as quais deverão ser ministradas por profissional devidamente habilitado em Educação Física com registro ativo no CREF, sendo responsabilidade da contratada o acompanhamento dos participantes. O espaço deve dispor das seguintes características mínimas: piscina aquecida, vestiários amplos, separados por sexo e com acessibilidade para PCD, acesso adequado a cadeirantes aos banheiros e piscina, material de apoio (espaguetes, bolas, halteres de espuma, pranchas, equipamentos de som), e estacionamento próprio para ônibus. Município de Boa Vista do Incra CNPJ 04.215.199/0001-26 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação E-mail: assistencia@boavistadoincra.rs.gov.br 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRAT AÇÃO A contratação pretendida tem por finalidade possibilitar a instalação de entrada de energia elétrica monofásica em residência de família em situação de vulnerabilidade social, e está prevista no plano de contratação anual do município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: Serviços de Terceiros ? Classe/grupo: Prestação de Serviço e Projetos do CRAS. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A presente contratação consiste na seleção de empresa especializada para a prestação de serviços de hidroginástica, disponibilizando estrutura adequada e profissional habilitado, com o objetivo de atender pessoas idosas participantes dos projetos desenvolvidos pelo CRAS do Município de Boa Vista do Incra. A solução proposta visa promover a melhoria da qualidade de vida dos participantes, contribuindo para a saúde física e mental, fortalecimento muscular, mobilidade, prevenção de doenças, além de estimular a convivência social, integração e bem-estar dos usuários dos serviços socioassistenciais. Dessa forma, a contratação se apresenta como medida eficaz para atender às demandas da política de assistência social do município, proporcionando atividades que favorecem o envelhecimento ativo, digno e saudável, em consonância com as diretrizes de promoção da saúde e inclusão social. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratada deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratação. A contratada devera possuir a documentação necessária para a formalização da contratação. 4.4 Obrigações das partes: 4.5.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.5.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o material de acordo com as especificações, e prazo estabelecido do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o material contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.6 hipóteses de sanções e extinção contratual 4.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na entrega do material, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.6.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, depois de assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.6 Para a entrega dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.6.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.6.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.6.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do serviço ocorrerá de forma quinzenal, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo a contratada garantir pontualidade, qualidade técnica das aulas e segurança dos participantes. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidas em conformidade com o Decreto Municipal que regulamenta as funções do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, bem como suas atribuições e formas de funcionamento. Da mesma forma, observar-se-ão as disposições relativas à fiscalização e gestão dos contratos, à atuação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, em consonância com o previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. Ficam indicados os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 439/2025: Janice Aparecida da Silva ? Fiscal do contrato Maridiane Camargo Sieg ? Suplente de fiscal do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento dos serviços será realizado mensalmente, com base na efetiva execução das aulas de hidroginástica realizadas no período, devidamente comprovadas por meio de relatório emitido pela contratada e atestado pelo fiscal do contrato. 7.2. O pagamento será realizado mensalmente, após a conferência da medição pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal pela contratada e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 7.3 O pagamento poderá ser global ou parcial no mês, caso sejam identificadas falhas na execução, ausência de aulas, descumprimento de requisitos técnicos ou qualquer desconformidade com este Termo de Referência. 7.4. Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a execução do objeto contratado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado pela pesquisa de menor valor global. Sendo a empresa: GUARANY CENTRO AQUATICO , CNPJ: 54.481.990/0001-56, ENDEREÇO: Cruz Alta/RS, considerando a apuração de preços constante na planilha elaborada pela Assessoria de Compras e Contratações, a qual demonstrou a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$12,000,00 (DOSE MIL REAIS). ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 12 mês Empresa para prestação de serviço de aulas de hidroginástica, para aproximadamente 50 idosos e/ou pessoas participantes dos projetos sociais voltados para melhor idade do Município. Sendo duas aulas mensais (aulas de quinze em quinze dias), cada aula com duração de no mínimo 50 minutos, as quais deverão ser ministradas por profissional devidamente habilitado em Educação Física com registro ativo no CREF, sendo responsabilidade da contratada o acompanhamento dos participantes. O espaço deve dispor das seguintes características mínimas: piscina aquecida, vestiários amplos, separados por sexo e com acessibilidade para PCD, acesso adequado a cadeirantes aos banheiros e piscina, material de apoio (espaguetes, bolas, halteres de espuma, pranchas, equipamentos de som), e estacionamento próprio para ônibus. R$1.000,00 R$12.000,00 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das seguintes dotações orçamentais: Indica - se: Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 002 Fundo Municipal da Assistência Social Ação: 2.905 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS Código Reduzido: 771 (2.660.0000.1079) Elemento: 3.3.90.39.05 - Serviços técnicos profissionais Boa Vista do Incra, 13 de Maio de 2026. _________________________ Janice Aparecida da Silva Assistente Administrativa