ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 1 P R O C E S S O A D M = N = S T R A T = V O Nº 10/2022 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 13/2022 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 02/2022 L=C=TAÇÃO EXCLUS=VA-ME/EPP LC nº 147/2014 Município de Boa Vista do =ncra Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais Edital de Pregão Presencial nº 02/2022 Tipo de julgamento: menor preço por item ?Edital de Pregão Presencial para a contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota municipal.? O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu PREFE=TO MUN=C=PAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 02 de março do ano de 2022, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, sito a av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2766, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 473/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a contratação de empresa para prestação de lavagem, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota municipal, conforme descrito no anexo = e demais disposições fixadas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 2 neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, sob regime de execução indireta, empreitada por menor preço por item, sendo, esta licitação exclusiva à participação de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto nº 55/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, aplica-se ainda as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/14, sendo esta licitação exclusiva para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, = da LC nº 123/2006. . 1. DO OBHETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM, CONSERTO E TROCA DE PNEUS DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL , CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. DA ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 02/03/2022 :ORA: 08h30 min LOCAL: PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA/RS SALA: PLENÁR=O DA CÂMARA MUN=C=PAL DE VEREADORES - AV. :ERACL=DES DE L=MA GOMES, Nº 2766 22.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 3 explicitamente disposto em contrário. 2.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5. Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Considerando a pandemia do COV=D-19, serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequencia de fases do processo licitatório: a) A entrada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores se dará pela porta lateral do lado direito do prédio; b) Será admitida somente a entrada de um reprentante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; c) Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; d) O representante deverá obrigatoriamente estar usando máscara de proteção facial e utilizar-se de alccol gel a ser disponibilizado na porta de acesso do Plenário; e) Deverá ser respeitada a distância de 2 (dois) metros de distância de uma pessoa para outra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 4 dentro do Plenário; f) Para assinatura das Atas será chamado nominalmente cada representante, individualmente, para se dirigir para assinatura dos respectivos documentos; 3. DA PART=C=PAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital e que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/06, através de declaração, sob as penas da lei, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2 . Não será admitida a participação: a) De empresa que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresa que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresa que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. c) Do autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 5 3.2.1 Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2 O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4 A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.4.1 Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 3.5 A Pregoeira e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 6 Município de Boa Vista do =ncra Município de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 02/2022 Pregão Presencial n° 02/2022 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de :abilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.4.1. Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 7 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8 a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1. A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5. É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.5.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.3. Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6. A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 5.6.1. Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 6. DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1. O Pregoeiro e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 10 junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. c) comprovar ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014. 7. PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1. Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Custos, Anexo V== do edital. 7.2. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa do serviço ofertado; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11 unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3. O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com produtos, materiais e equipamentos necessários para execução do contrato, que correrão por conta da licitante vencedora. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço por item. 7.5. O julgamento será realizado pelo Pregoeira e equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 473/2021. 7.6. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1. A falta das informações constantes no item 7.6 não será motivo para desclassificação da proposta. 8. DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo por item e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor total por item, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 12 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS PENAL=DADES, deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item, e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência, decidindo motivadamente a respeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 13 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as exigências deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.12.1. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante subsequente na ordem classificatória das propostas, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observado a ordem de classificação. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) o item, o qual o licitante tenha cotado o valor superior ao estimado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência, (Anexo V==). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 14 Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste edital. 8.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9. DA :AB=L=TAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Declaração de =doneidade e Fato Superveniente (modelo Anexo =V). 9.1.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXX===, da Constituição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 15 Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02 (modelo Anexo ===). 9.1.1.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do =ncra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo Anexo X). 9.1.2. :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 (cinco) deste edital. 9.1.3. REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 16 c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4. REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Licença Ambiental. a.1) Está dispensado da obrigação da apresentação da Licença Ambiental, para fins de habilitação, o licitante que presta somente o serviço de conserto e troca de pneus. b) Declaração de capacidade técnica em nome do proponente, informando a disponibilidade de local, equipamentos e pessoal habilitado para a execução do serviço ora licitado. (Modelo Anexo XI). 9.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 17 da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 18 penalidades previstas no item 16.1, alínea a, deste edital. 9.4. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.4.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 9.4.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 9.5. A habilitação far-se-á após a verificação de que o licitante comprove o atendimento às exigências do edital. 9.6. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10. DA ADHUD=CAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1. =nexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 19 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11. DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, em horário de expediente (7h30min às 13h30min). 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8. A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer- se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12. DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1. Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2. O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 21 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2022. 12.5. Fica proibida a subcontratação. 13. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 13.1. O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu. 13.2. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13.5. As dotações orçamentárias correrão por conta das verbas codificadas sob os números adiante descritos: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 22 Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade:2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 18 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990 - Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 31 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade:2.401 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 70 Órgão: 05 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 125 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 281 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 23 Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 346 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 359 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido: 476 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 - Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido: 692 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 588 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 24 14. DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO 14.1. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 14.1.1. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 15. DA PRESTAÇÃO DO SERV=ÇO 15.1. Da Prestação do Serviço 15.1.1. O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu, devidamente preenchida e assinada pelo Secretário(a) Municipal, cujo veículo esteja vinculado a sua Secretaria. 15.1.1.1. Terão prioridade na prestação do serviço, os veículos da Secretaria de Saúde, Transporte Escolar e Gabinete do Prefeito. 15.1.2. Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. 15.1.3. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 25 15.1.4. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 15.2. Do Recebimento do Serviço: 15.2.1. O recebimento provisório de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. 15.2.2. Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 15.2.3. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. 15.2.4 Caberá ao Fiscal do Contrato a emissão do Termo de Recebimento definitivo do serviço, após a execução total do contrato. 16. DAS PENAL=DADES 16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 26 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (duas) horas, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 27 17. DA RESC=SÃO 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 17.2. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 17.3. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.4. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 17.5. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 18. DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 18.1 A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tamires Lopes Baierle Belini, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Vanderlei Tatsch do Amaral, conforme Portaria nº 166/2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 28 19. DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do =ncra - RS, setor de Licitações, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, no horário compreendido entre as 7h30min e 13h30min, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 19.3. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 19.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 19.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 19.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 19.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 29 19.9. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.11. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 19.12. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.13. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira. 19.14. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 19.15. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 19.16. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 19.17. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 19.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.19. =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 30 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V== ? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO =X ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBL=CA OU DE SOC=EDADE DE ECONOM=A M=STA. ANEXO X= - DECLARAÇÃO DE CAPAC=DADE TÉCN=CA EM NOME DO PROPONENTE, =NFORMANDO A D=SPON=B=L=DADE DE LOCAL, EQU=PAMENTOS E PESSOAL :AB=L=TADO PARA A EXECUÇÃO DO SERV=ÇO. ANEXO X== ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA. Boa Vista do =ncra (RS), 09 de fevereiro de 2022. _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 31 ANEXO = - =TENS DA L=C=TAÇÃO =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O 1. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNC=A 2. 222 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO DE PASSE=O 3. 28 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UT=L=TÁR=O 4. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO CAM=N:ONETE 5. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO VAN 16 LUGARES 6. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UN=DADE MÓVEL DE SAÚDE 7. 36 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS 8. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS UN=VERS=TÁR=O 9. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - M=CRO ÔN=BUS 10. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADE=RA 11. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADE=RA 12. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA ROLO COMPACTADOR 13. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTON=VELADORA 14. 3 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ESCAVADE=RA :=DRÁUL=CA 15. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO 16. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO TRUCADO 17. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGR?COLA 18. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENS=LADE=RA 19. 1 Und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE ANC=N:O ENLE=RADOR 20. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE D=STR=BUDOR DE ADUBO ORGÂN=CO L?QU=DO 21. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGR?COLA BASCULANTE 22. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 23. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADE=RA 24. 16 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNC=A 25. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNC=A 26. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 27. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 28. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 29. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 30. 136 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 31. 68 Und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 32. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔN=BUS 33. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ÔN=BUS 34. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 35. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 36. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS 37. 12 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 32 38. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 39. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 40. 18 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 41. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 42. 30 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA 43. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA 44. 22 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 45. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 46. 17 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 47. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 48. 36 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTON=VELADORA 49. 18 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - MOTON=VELADORA 50. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAM=N:ÃO 51. 48 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CAM=N:ÃO 52. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 53. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 54. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 55. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 56. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 57. 2 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 58. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 59. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 60. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADE=RA 61. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADE=RA 62. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 63. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 64. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 65. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 33 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 02/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2022. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 34 ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 02/2022 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2022. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 35 ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 02/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2022. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 36 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 02/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2022. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 37 ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO Nº 02/2022 PREGÃO PRESENC=AL Nº 02/2022 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço de lavagem, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota municipal, do tipo menor preço unitário. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 02/2022. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de prestação de serviço de lavagem, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota municipal, conforme quantidades, especificações e valores que seguem: =TEM QUA NT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO. VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNC=A 2. 222 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO DE PASSE=O 3. 28 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UT=L=TÁR=O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 38 4. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO CAM=N:ONETE 5. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO VAN 16 LUGARES 6. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UN=DADE MÓVEL DE SAÚDE 7. 36 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS 8. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS UN=VERS=TÁR=O 9. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - M=CRO ÔN=BUS 10. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADE=RA 11. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADE=RA 12. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA ROLO COMPACTADOR 13. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTON=VELADORA 14. 3 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ESCAVADE=RA :=DRÁUL=CA 15. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO 16. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO TRUCADO 17. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGR?COLA 18. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENS=LADE=RA 19. 1 Und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE ANC=N:O ENLE=RADOR 20. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE D=STR=BUDOR DE ADUBO ORGÂN=CO L?QU=DO 21. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGR?COLA BASCULANTE 22. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 23. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADE=RA 24. 16 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNC=A 25. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNC=A 26. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 27. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 28. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 29. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 30. 136 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 31. 68 Und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 32. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔN=BUS 33. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ÔN=BUS 34. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 35. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 36. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS 37. 12 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS 38. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 39. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 40. 18 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 41. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 42. 30 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA 43. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 39 44. 22 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 45. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 46. 17 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 47. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 48. 36 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTON=VELADORA 49. 18 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - MOTON=VELADORA 50. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAM=N:ÃO 51. 48 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CAM=N:ÃO 52. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 53. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 54. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 55. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 56. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 57. 2 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 58. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 59. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 60. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADE=RA 61. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADE=RA 62. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 63. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 64. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 65. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação dos serviços acima descritos a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento provisório do serviço através de funcionário responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 40 pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade:2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 18 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990 - Manutenção do Conselho Tutelar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 41 Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 31 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade:2.401 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 70 Órgão: 05 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 125 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 281 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 346 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 42 Código reduzido 359 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido: 476 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 - Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido: 692 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 588 CLÁUSULA QU=NTA ? DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 43 aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2022. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA SÉT=MA ? D=RE=TOS E RESPONSAB=L=DADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 44 f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Fornecer os produtos, materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. n) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 45 CLÁUSULA O=TAVA ? DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENAL=DADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 46 (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite 02 (duas) horas, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉC=MA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 47 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERV=ÇO I. Da Prestação do Serviço O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu, devidamente preenchida e assinada pelo Secretário(a) Municipal cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. Terão prioridade na prestação do serviço, os veículos da Secretaria de Saúde, Transporte Escolar e Gabinete do Prefeito. Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 48 A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. II. Do Recebimento do Serviço O recebimento provisório de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. Caberá ao Fiscal do Contrato a emissão do Termo de Recebimento definitivo do serviço, após a execução total do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA ? DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tamires Lopes Baierle Belini, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Vanderlei Tatsch do Amaral, conforme Portaria nº 166/2022. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA- DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 49 Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do =ncra, ....... de ....................................de 2022. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________ _______________________ Tamires Baierle Belini Vanderlei Tatsch do Amaral Fiscal do Contrato Suplente de Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 50 ANEXO V== ? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇO ? VALOR DE REFERÊNC=A =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO. VALOR UN=TÁR=O 1. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNC=A R$ 136,67 2. 222 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO DE PASSE=O R$ 48,33 3. 28 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UT=L=TÁR=O R$ 51,67 4. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO CAM=N:ONETE R$ 66,67 5. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO VAN 16 LUGARES R$ 135,00 6. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UN=DADE MÓVEL DE SAÚDE R$ 143,33 7. 36 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS R$ 271,67 8. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS UN=VERS=TÁR=O R$ 300,00 9. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - M=CRO ÔN=BUS R$ 220,00 10. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADE=RA R$ 443,33 11. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADE=RA R$ 433,33 12. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA ROLO COMPACTADOR R$ 276,67 13. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTON=VELADORA R$ 433,33 14. 3 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ESCAVADE=RA :=DRÁUL=CA R$ 536,67 15. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO R$ 310,00 16. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO TRUCADO R$ 313,33 17. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGR?COLA R$ 143,33 18. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENS=LADE=RA R$ 483,33 19. 1 Und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE ANC=N:O ENLE=RADOR R$ 53,33 20. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE D=STR=BUDOR DE ADUBO ORGÂN=CO L?QU=DO R$ 153,33 21. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGR?COLA BASCULANTE R$ 146,67 22. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O R$ 166,67 23. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADE=RA R$ 120,00 24. 16 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNC=A R$ 43,33 25. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNC=A R$ 43,33 26. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES R$ 43,33 27. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES R$ 43,33 28. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE R$ 33,33 29. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE R$ 33,33 30. 136 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O R$ 24,17 31. 68 Und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O R$ 24,17 32. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔN=BUS R$ 75,89 33. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ÔN=BUS R$ 75,89 34. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL R$ 63,33 35. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL R$ 63,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 51 36. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS R$ 65,22 37. 12 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS R$ 65,22 38. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA R$ 515,83 39. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA R$ 515,83 40. 18 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 172,33 41. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 172,33 42. 30 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 81,00 43. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 81,00 44. 22 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 178,22 45. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 178,22 46. 17 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 80,50 47. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 80,50 48. 36 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTON=VELADORA R$ 178,11 49. 18 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - MOTON=VELADORA R$ 178,11 50. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAM=N:ÃO R$ 88,24 51. 48 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CAM=N:ÃO R$ 88,24 52. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA R$ 79,56 53. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA R$ 79,56 54. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA R$ 183,11 55. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA R$ 183,11 56. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO R$ 80,00 57. 2 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO R$ 80,00 58. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGR?COLA R$ 70,50 59. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGR?COLA R$ 70,50 60. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADE=RA R$ 65,00 61. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADE=RA R$ 65,00 62. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR R$ 63,83 63. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR R$ 63,83 64. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O R$ 69,17 65. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O R$ 69,17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 52 ANEXO V=== ? TERMO DE REFERÊNC=A TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERV=ÇO DE LAVAGEM, CONSERTO E TROCA DE PENEUS DOS VE?CULOS E MÁQU=NAS DA FROTA MUN=C=PAL. 1 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNC=A 2 222 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO DE PASSE=O 3 28 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UT=L=TÁR=O 4 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO CAM=N:ONETE 5 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO VAN 16 LUGARES 6 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UN=DADE MÓVEL DE SAÚDE 7 36 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS 8 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS UN=VERS=TÁR=O 9 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - M=CRO ÔN=BUS 10 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADE=RA 11 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADE=RA 12 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA ROLO COMPACTADOR 13 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTON=VELADORA 14 3 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ESCAVADE=RA :=DRÁUL=CA 15 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO 16 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO TRUCADO 17 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGR?COLA 18 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENS=LADE=RA 19 1 Und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE ANC=N:O ENLE=RADOR 20 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE D=STR=BUDOR DE ADUBO ORGÂN=CO L?QU=DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 53 21 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGR?COLA BASCULANTE 22 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 23 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADE=RA 24 16 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNC=A 25 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNC=A 26 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 27 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 28 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 29 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 30 136 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 31 68 Und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 32 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔN=BUS 33 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ÔN=BUS 34 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 35 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 36 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS 37 12 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS 38 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 39 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 40 18 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 41 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 42 30 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA 43 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA 44 22 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 45 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 46 17 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 47 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 48 36 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTON=VELADORA 49 18 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - MOTON=VELADORA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 54 50 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAM=N:ÃO 51 48 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CAM=N:ÃO 52 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 53 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 54 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 55 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 56 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 57 2 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 58 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 59 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 60 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADE=RA 61 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADE=RA 62 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 63 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 64 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 65 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 2. Objetivo Promover a manutenção e conservação dos veículos e equipamentos da frota municipal. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu, devidamente preenchida e assinada pelo Secretário(a) Municipal cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. Terão prioridade na prestação do serviço, os veículos da Secretaria de Saúde, Transporte Escolar e Gabinete do Prefeito. Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 55 equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. Do Recebimento do Serviço: O recebimento de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. 4. Valor Estimado da Contratação O valor estimado total para a contratação é de R$ 121.955,99 (cento e vinte e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), sendo os valores unitários máximos a serem admitidos, os que seguem transcritos: 1 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNC=A R$ 136,67 2 222 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO DE PASSE=O R$ 48,33 3 28 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UT=L=TÁR=O R$ 51,67 4 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO CAM=N:ONETE R$ 66,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 56 5 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO VAN 16 LUGARES R$ 135,00 6 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UN=DADE MÓVEL DE SAÚDE R$ 143,33 7 36 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS R$ 271,67 8 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS UN=VERS=TÁR=O R$ 300,00 9 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - M=CRO ÔN=BUS R$ 220,00 10 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADE=RA R$ 443,33 11 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADE=RA R$ 433,33 12 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA ROLO COMPACTADOR R$ 276,67 13 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTON=VELADORA R$ 433,33 14 3 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ESCAVADE=RA :=DRÁUL=CA R$ 536,67 15 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO R$ 310,00 16 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO TRUCADO R$ 313,33 17 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGR?COLA R$ 143,33 18 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENS=LADE=RA R$ 483,33 19 1 Und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE ANC=N:O ENLE=RADOR R$ 53,33 20 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE D=STR=BUDOR DE ADUBO ORGÂN=CO L?QU=DO R$ 153,33 21 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGR?COLA BASCULANTE R$ 146,67 22 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O R$ 166,67 23 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADE=RA R$ 120,00 24 16 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNC=A R$ 43,33 25 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNC=A R$ 43,33 26 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES R$ 43,33 27 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES R$ 43,33 28 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE R$ 33,33 29 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE R$ 33,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 30 136 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O R$ 24,17 31 68 Und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O R$ 24,17 32 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔN=BUS R$ 75,89 33 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ÔN=BUS R$ 75,89 34 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL R$ 63,33 35 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL R$ 63,33 36 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS R$ 65,22 37 12 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS R$ 65,22 38 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA R$ 515,83 39 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA R$ 515,83 40 18 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 172,33 41 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 172,33 42 30 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 81,00 43 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA R$ 81,00 44 22 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 178,22 45 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 178,22 46 17 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 80,50 47 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA R$ 80,50 48 36 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTON=VELADORA R$ 178,11 49 18 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - MOTON=VELADORA R$ 178,11 50 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAM=N:ÃO R$ 88,24 51 48 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CAM=N:ÃO R$ 88,24 52 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA R$ 79,56 53 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA R$ 79,56 54 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA R$ 183,11 55 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA R$ 183,11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 56 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO R$ 80,00 57 2 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO R$ 80,00 58 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGR?COLA R$ 70,50 59 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGR?COLA R$ 70,50 60 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADE=RA R$ 65,00 61 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADE=RA R$ 65,00 62 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR R$ 63,83 63 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR R$ 63,83 64 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O R$ 69,17 65 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O R$ 69,17 5. Do pagamento O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. 6. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 6.1. Licença Ambiental. 6.2. Deverá ser dispensado da obrigação da apresentação da Licença Ambiental, para fins de habilitação, o licitante que presta somente o serviço de conserto e troca de pneus. 6.3. Declaração de capacidade técnica em nome do proponente, informando a disponibilidade de local, equipamentos e pessoal habilitado para a execução do serviço ora licitado. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Os funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 166/2022: Tamires Lopes Baierle Belini Vanderlei Tatsch Do Amaral 8. Prazo de execução do contrato b) O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 60 9. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 61 h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 10. Penalidades Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 62 contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite 02 (duas) horas, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 63 inadimplência contratual. 11. Recurso Orçamentário Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade:2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 18 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990 - Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 31 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade:2.401 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 70 Órgão: 05 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 125 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 64 Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 281 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 346 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 359 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido: 476 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 - Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido: 692 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 65 Código reduzido 588 12. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. Boa Vista do Incra, 08 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ............. de fevereiro de 2022. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 66 ANEXO =X ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade:2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 18 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990 - Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 31 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade:2.401 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 70 Órgão: 05 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da =ndústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 125 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 67 Código reduzido 281 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 346 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido 359 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido: 476 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 - Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Hurídica Código reduzido: 692 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Hurídica Código reduzido 588 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 68 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBL=CA OU DE SOC=EDADE DE ECONOM=A M=STA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 69 ANEXO X= DECLARAÇÃO DE CAPAC=DADE TÉCN=CA EM NOME DO PROPONENTE, =NFORMANDO A D=SPON=B=L=DADE DE LOCAL, EQU=PAMENTOS E PESSOAL :AB=L=TADO PARA A EXECUÇÃO DO SERV=ÇO A empresa ......................................................, inscrita no CNPH .............................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr. ........................................................................., portador (a) da Carteira de =dentidade nº ............................................. e do CPF nº ........................................, DECLARA: a) dispor de local, equipamentos e pessoal habilitado para a execução dos serviços licitados conforme Pregão Presencial nº 02/2022. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 70 ANEXO X== - MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Licitação PP nº 02/2022 Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 71 =TEM QUA NT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO. VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNC=A 2. 222 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO DE PASSE=O 3. 28 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UT=L=TÁR=O 4. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO CAM=N:ONETE 5. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO VAN 16 LUGARES 6. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VE?CULO UN=DADE MÓVEL DE SAÚDE 7. 36 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS 8. 12 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔN=BUS UN=VERS=TÁR=O 9. 24 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - M=CRO ÔN=BUS 10. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADE=RA 11. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADE=RA 12. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA ROLO COMPACTADOR 13. 9 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTON=VELADORA 14. 3 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ESCAVADE=RA :=DRÁUL=CA 15. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO 16. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAM=N:ÃO TRUCADO 17. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGR?COLA 18. 2 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENS=LADE=RA 19. 1 Und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE ANC=N:O ENLE=RADOR 20. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE D=STR=BUDOR DE ADUBO ORGÂN=CO L?QU=DO 21. 6 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGR?COLA BASCULANTE 22. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 23. 1 und SERV=ÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADE=RA 24. 16 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNC=A 25. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNC=A 26. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 27. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO T=PO VAN 16 LUGARES 28. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 29. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO CAM=N:ONETE 30. 136 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 31. 68 Und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - VE?CULO DE PASSE=O 32. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔN=BUS 33. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ÔN=BUS 34. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 35. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU DA UN=DADE MÓVEL 36. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 72 37. 12 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - M=CRO ÔN=BUS 38. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 39. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADE=RA 40. 18 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 41. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - RETROESCAVADE=RA 42. 30 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA 43. 6 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - RETROESCAVADE=RA 44. 22 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 45. 8 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - TRATOR AGR?COLA 46. 17 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 47. 8 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - TRATOR AGR?COLA 48. 36 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTON=VELADORA 49. 18 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - MOTON=VELADORA 50. 48 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAM=N:ÃO 51. 48 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CAM=N:ÃO 52. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 53. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU TRASE=RO - ENS=LADE=RA 54. 12 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 55. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU D=ANTE=RO - ENS=LADE=RA 56. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 57. 2 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE ADUBO ORGÂN=CO 58. 24 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 59. 24 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGR?COLA 60. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADE=RA 61. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADE=RA 62. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 63. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - ANC=N:O ENLE=RADOR 64. 4 und SERV=ÇO DE CONSERTO DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O 65. 4 und SERV=ÇO DE TROCA DE PNEU - D=STR=BU=DOR DE CALCÁR=O Validade da proposta: 60 dias. Entrega: conforme edital. Loca e Data: Representante legal: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 73 ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.