ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613 1202, 3613 1203 e 3613 1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS EDITAL DE RETIFICAÇÃO nº 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 145/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001 residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes s/nº, Boa Vista do Incra ? RS, torna público que retifica disposições contidas no Preâmbulo e item 4.2 do edital do edital da Tomada de Preços nº 06/2022, publicado no dia 09/09/2022, passando a vigorar o que segue: Preâmbulo: retifica a data de abertura (....) no dia 04 de novembro de 2022,(....). Item 4.2, da qualificação econômico-financeira, passa a ter a seguinte redação: ?a) Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pel a Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613 1202, 3613 1203 e 3613 1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; salvo quando apresentar data de validade no documento. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. ? Ficam mantidas as demais cláusulas do referido Edital. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, em 11 de outubro de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal