Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 126/2023 Inexigibilidade de Licitação nº 08/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Vice-Prefeito em exercício PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, por outro lado a empresa a empresa JANDIR ROQUE SCHNEIDER ?AUTOPEÇAS -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.678.623/0001-79 com sede na ROD RS 223 KM 37, s/nº Lote 08-D na cidade de Selbach -RS, representada neste ato por seu representante legal Sr. JANDIR ROQUE SCHNEIDER, brasileiro, inscrito no CIC sob nº 368.594.860-15, residente e domiciliado vidade de Selbach - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços e fornecimento de peças, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, com fundamento legal no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviço de revisão com fornecimento de peças e serviço de mão de obra para conserto do Kit Silagem da máquina Ensiladeira tombada no patrimônio sob nº 04.02.08.0004, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Quant Und Descrição do Objeto Valor unitário Valor total 1 1 UNID ROLOS ALIMENTADORES R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 2 1 CONJ CONJ DE ENGRENAGENS R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 3 1 UNID ESTEIRA COMPLETA R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 4 1 UNID COCHO DO ROTOR R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 5 1 PC CONTRA FACA R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 6 1 UNID SERVIÇO DE MÃO DE OBRA R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação do serviço supracitado a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais), preço este constante da proposta Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será 24/08/2023 à 22/10/2023. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo, as supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A empresa deverá responsabilizar-se pelo transporte da máquina até a sede da empresa para a realização do serviço e após realizar o transporte de retorno ao Município. Deverá a empresa disponibilizar técnico responsável para a prestação de serviços. Deverá a empresa disponibilizar o material e equipamentos para execução da atividade para qual foi contratada, inclusive materiais e equipamentos de proteção individual e de segurança. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Agricultura. O serviço deverá ser executado e concluído em até 21 de outubro de 2023. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta e pelo fiscal, para fins de comprovação da prestação do serviço. O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado e se as solicitações da Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente devidamente atendidas, devendo, após o decurso do prazo da prestação do serviço, emitir termo circunstanciado ou vistoria que comprove a execução do contrato em conformidade com o objeto. O termo de recebimento deverá ser emitido pelo fiscal do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento pelo serviço prestado será na totalidade, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia após a execução do serviço. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo fiscal do Contrato. Deverá acompanhar a nota fiscal o termo circunstanciado ou vistoria emitido pelo fiscal, que comprove a execução do contrato em conformidade com o objeto. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento dos bens, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A despesa decorrente desta contratação, será suportada pela seguintes dotações; 05.01.2.502.3.3.90.30 (121) 05.01.2.502.3.3.90.39 (125) CLÁUSULA SEXTA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; Modificação unilateral do contrato; Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE. Manter preposto, aceito pela Administração, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Cumprir as determinações do CONTRATANTE; Permitir aos encarregados da fiscalização e aos servidores designados pelo Prefeito Municipal o livre acesso, em qualquer época, aos serviços contratados; Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato; O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: Obrigação da CONTRATANTE: Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br PARÁGRAFO QUARTO: A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; Judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA ? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato excetuando as permitidas pela legislação específica. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato, será realizada por fiscal e suplente de fiscal designados pela Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023 e 551/2023, sendo o servidor Pedro Paulo de Souza Paixão como titular e o servidor João Luiz dos Santos como suplente. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01 (um) dia, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 24 de agosto de 2023. JANDIR ROQUE SCHNEIDER ?AUTOPEÇAS -ME PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA CONTRATADO VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Fiscal de Contrato Suplente de Fiscal de Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão João Luiz dos Santos