Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 138/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 75/2023 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Incra - RS doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a SDL ? SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 14.965.338/0001-92, com sede na Rua Alfredo Scherer, n° 46, Bairro Laranjal, município de Carazinho - RS, representada neste ato por seu representante legal, SR. Claudir Gilberto Muller, brasileiro, inscrito no CI RG nº 3011118936 SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 477.334.380-04, residente e domiciliado no município de Carazinho - RS, denominado doravante por CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de sêmen bovino, nitrogênio líquido, luvas e bainhas para a Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com o processo de Dispensa de Licitação nº 75/2023. O presente contrato tem previsão legal no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de bens e serviços em razão do valor/objeto, efetuando-se o instrumento contratual nos termos que seguem: I) DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de sêmen bovino, nitrogênio líquido, luvas e bainhas para a Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, conforme especificações e valores que seguem: Item Descrição Unid. Qtidade Valor Un. Valor Total 1 SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDÊS, PRETO E BRANCO COM PROVA PELO DAIRY BULLS NÃO INFERIOR A ABRIL/2023 COM: TPI IGUAL OU MAIOR QUE 3050; PRODUÇÃO DE LEITE SUPERIOR A 1200 IBS; FACILIDADE DE PARTO DAS FILHAS MENOR OU IGUAL A 1.6 E INDICES REPRODUTIVOS (DPR, CCR, E HCR) POSITIVOS, VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL A 5.8; CCS MENOR QUE 2.7. DS 400,00 R$ 19,00 R$ 7.600,00 2 SÊMEN BOVINO DA RAÇA RED ANGUS, PROVADO NO PAIS DE ORIGEM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DEP PESO AO NASCER IGUAL OU MENOR A 0.38 DEP TAMANHO AO SOBREANO MAIOR OU IGUAL A 0.10; DEP ÁREA DE OLHO A LOMBO MAIOR OU IGUAL A 2.24; DS 250,00 R$ 14,00 R$ 3.500,00 3 DS 250,00 R$ 14,00 R$ 3.500,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br SÊMEN BOVINO DA RAÇA ANGUS COM DEP GANHO DE PESO AO DESMAME IGUAL OU SUPERIOR A 9.38; DEP GANHO DE PESO DO NASCIMENTO AO SOBREANO IGUAL OU SUPERIOR A 16.98; DEP ÁREA DE OLHO A LOMBO IGUAL OU SUPERIOR A 3.93. 4 SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY COM PROVA NO DAIRY BULL, NÃO INFERIOR A ABRIL 2023, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: LEITE SUPERIOR A 990 LBS, CCS IGUAL OU MENOR QUE 3.00; VP IGUAL OU SUPERIOR A 2.0; INDICE DE FERTILIDADE DO TOURO IGUAL OU SUPERIOR A 1.3. DS 240,00 R$ 21,00 R$ 5.040,00 5 NITROGÊNIO LÍQUIDO LT 300,00 R$ 10,00 R$ 3.000,00 6 LUVAS VETERINÁRIA EVA 90 CM CX 15,00 R$ 84,00 R$ 1.260,00 7 BAINHA PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL BOVINA PARA APLICADOR UNIVERSAL (PACOTE COM 50 UNIDADES) PCT 30,00 R$ 24,80 R$ 744,00 II) DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato. III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 24.644,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais). O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelo Gestor da Pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido pelo fiscal do contrato, que comprovará a prestação do serviço. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações, indicadas no processo administrativo de dispensa de licitação nº 75/2023: 05.01.2.503.3.3.90.30 (128) V) DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO O CONTRATADO fornecerá o material de acordo com as quantidades, exigências e características do objeto, o mesmo ocorrerá da seguinte forma: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) O servidor responsável pelo Programa Municipal de Inseminação Artificial, junto a Secretaria Municipal de Agricultura solicitará com antecedência mínima de até 15 (quinze) dias úteis os materiais que deverão ser entregues. b) O contratado entregará o material ao servidor responsável pelo Programa Municipal de Inseminação Artificial junto a Secretaria Municipal de Agricultura no Município de Boa Vista do Incra, até o 15°(décimo quinto) dia útil após a solicitação, de acordo com a solicitação feita nos termos do item anterior, cabendo ao servidor, juntamente com os fiscais do contrato verificar a qualidade e a quantidade do material. c) O sêmen, deverá ser entregue dentro de botijão da empresa em temperatura ? 96° e quantidade de litros de nitrogênio na régua de ? 15?. d) Em caso de desconformidade na forma da entrega, ou seja, se não estiver na temperatura e quantidade de nitrogênio mencionado na alínea anterior, ocasionando perda da qualidade do sêmen o mesmo não deverá ser recebido, devendo a contratada fazer o envio de nova remeça, de acordo com a solicitação, no prazo máximo de 3 dias. VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Disponibilizar os itens de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. VIII) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. IX) DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta um dia de efetiva falta da entrega dos itens, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. X) DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. XI) DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Pedro Paulo Souza Paixão, e em seus impedimentos pelo Suplente João Luiz Campos Santos, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XIV? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. XV ? DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. XVI? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. XVII - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. XVIII - DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Boa Vista do Incra, 25 de setembro de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE SDL ? SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA CONTRATADA Pedro Paulo Souza Paixão João Luiz Campos Santos Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal do Contrato