ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 17/2023 VINCULADO AO CONTRATO nº 001/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes , nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Incra-RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa TORNO IND. ECOM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.535.351/0001-58, com sede na RS 344 Km 99, Nº 8662, Sala A, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Sr. VOLNEI LUIS BEFFART, brasileiro, maior, residente e domiciliado no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 8044988891 e Carteira de Identidade nº 1059782481, representada neste ato por seu representante legal, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, com fundamento no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, aditam o quantitativo e o valor do contrato nº 001/2023 estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato. Ficam majorados os seguintes itens: * item 05 do lote 03, para complementação de 5 (cinco) horas, na ENSILADEIRA 03, da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, no valor de R$ 1.112,50; * item 06 do lote 03, para complementação de valores de peças, no total de R$ 9.378,14, na ENSILADEIRA 03, da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. O valor total do presente Termo Aditivo corresponde à R$ 10.490,64, passando o valor do contrato estabelecido na Cláusula Segunda a ser de R$ 1.098.588,07, sendo R$ 250.092,26, para o Lote 01, R$ 315.532,24 para o Lote 02, e R$ 548.290,07 para o Lote 03. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 28 de agosto de 2023. TORNO IND. ECOM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA Contratada Prefeito Municipal em exercício _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS