Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 151/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 118/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880- 53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, LICS SUPER AGUA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 04.857.522/0001-65, com sede na Linha Cristal, Interior, no município de Selbach - RS, neste ato representada por seu representante legal Sr. Clóvis Bourscheid, brasileiro, inscrito no RG 1015793068, inscrito no CPF sob nº 324.905.340-68, doravante simplesmente denominada, aqui denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 118/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO A presente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinfecção e tratamento de água, através do fornecimento de insumos e a locação de equipamentos nas 04 (quatro) unidades de solução alternativa coletiva (SAC) de abastecimento de água, cadastradas no sistema de informação de vigilância da qualidade da água para consumo humano (SISAGUA) do Ministério daSaúde, localizados na zona urbana do Município de Boa Vista Do Incra. Item Quant Unid Descrição do item Valor 1 6 MÊS Prestação de serviço de tratamento e monitoramento permanente das 4 estações de R$16.560,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br captação de água para consumo humano, localizadas no centro do município de Boa Vista do Incra, com emissão de laudos de análise, com inserção dos laudos no sistema SISAGUA. 2 4 UNID Prestação de serviços de limpeza e desinfecção das 04 estações de capacitação de água para consumo humano localizadas no centro do município de Boa Vista do Incra. R$1.600 Item Und Validade Descrição 1 1 mensal 6 meses Fornecer os insumos Aproximadamente 44,4 kg de hipoclorito de calcio ou similar com concentração de 65% 2 1 mensal 6 meses Realizar o tratamento 3 1 6 meses Manutenção / assistência técnica Quando necessário 4 1 mensal 6 meses Apresentar os laudos de análise 5 1 mensal 6 meses Inserir os dados das análises no sistema SISAGUA 6 1 semestr al 6 meses Realizar limpeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos centrais Sendo duas caixas de 10 mil litros e uma caixa de 25 mil litros CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 18.160,00(dezoito mil cento e sessenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.003.2.851.3.3.90.39.44. (243) 1.759.0000.7591 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Os itens devem ser fornecidos/ prestados nos 4 poços do perímetro urbano: Descrição Distância ? ponto de referencia praça central Poço serrano 01 36m Poço Serrano 02 66m Poço Luderites 360m Poço Lúcia 780m O fornecimento dos insumos solicitados e a prestação dos serviços elencados deverão ser na sede da CONTRATANTE, devendo iniciar os trabalhos no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. As limpezas das caixas dáguas serão realizadas em datas estabelecidas em comum acordo de ambas as partes. a)Fornecer os insumos (cloro) para o tratamento de água (mensalmente) destinada ao consumo humano, suficientes para o tratamento das águas em quantidades que garantam a desinfecção e tratamento da mesma em cada poço tubular profundo. b)As estações de tratamento de água deverão possuir dosador mecânico automático para aplicação de insumos (tabletes de cloro) através do fluxo de água, sem uso de energia elétrica e com abrigo próprio (dispensando a construção de proteção). Os dosadores de cloro deverão funcionar mecanicamente e de forma contínua, sem utilização de energia elétrica, na dissolução e aplicação dos insumos, que deverão ser em estado sólido. A capacidade de desinfecção dos equipamentos deverá atender os residuais mínimos exigidos pelas portarias vigentes que tratam do assunto (valores estes aferidos na rede de distribuição), possuírem autonomia mínima de tratamento de 5.000 m³ de água tratada por carga de insumos. O equipamento deverá ter capacidade mínima de armazenamento de 4,0 kg de insumos por carga no seu interior. c)Prestar treinamento e capacitação técnica para um responsável pela realização da leitura de cloro residual diário. d)Ser responsável pela manutenção, e, se necessário, pela substituição dos equipamentos utilizados. Prestar assistência técnica e operacional com conserto e troca de peças (se necessário), bem como a realização da manutenção de todos os equipamentos dosadores instalados nos pontos indicados pelo Município, sem quaisquer ônus para a contratante; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e)Responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, bem como pelo fornecimento e responsabilização pelo veículo utilizado para transporte de produtos e pessoal até os locais onde se encontram os poços, com a devida uniformização dos funcionários e com a identificação da empresa, além do uso de equipamentos de segurança exigidos. f)Prestar assistência técnica 24 horas e visitas técnicas para manutenção dos equipamentos e insumos conforme necessário, ou a qualquer tempo em caso de alteração dos padrões de potabilidade da água ou alteração dos valores do cloro residual livre na rede, conforme legislação vigente; g)Os insumos para cloração deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com o Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017 (Art. 13) e ABNT NBR 15784 de 12/2023; h)A empresa deverá apresentar o LARS (Laudo de Atendimentos aos Requisitos de Saúde) dos produtos químicos utilizados e o CBRS (Comprovação de baixo risco de saúde); i)O serviço prestado deve garantir o atendimento aos requisitos de qualidade da água estipulados pela legislação vigente, devendo atender aos padrões de potabilidade da água; j)Efetuar o controle do cloro residual livre, conforme o Anexo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, do Ministério da Saúde. Manter os registros em local acessível para o acompanhamento do Vigiagua. k)Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físico, químico e microbiológico, conforme o Anexo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Coletar ?in loco?, na frequência mínima de amostragem de água mensal, na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço tubular profundo. l)Submeter à aprovação do Vigiágua do Município o plano de amostragem de controle das SACs (Art. 41 do Anexo XX); m)Apresentar até o 10º dia do mês subsequente os laudos das análises realizadas por Laboratório Analítico, acompanhadas do resumo do controle preenchido em modelo pré-definido conforme SISAGUA/MS. n)Realizar o controle semestral da água bruta, para atender o Art. 40 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, conforme prevê os Artigos 12 e 13 da Resolução CONAMA 396/2008, dos seguintes parâmetros: Sólidos totais dissolvidos, Nitrato, Escherichia coli, pH, Turbidez e Condutividade elétrica e portaria gm/ms nº 888, de 4 de maio de 2021. A prefeitura fica responsável por manter uma torneira para coleta das amostras de água bruta no poço. o)Assegurar assistência e responsabilidade técnica de profissional habilitado pelo devido conselho de classe para o tratamento de água para consumo humano com apresentação de AFT (Anotação Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br de Função Técnica), que deverá ser solicitada e paga pela empresa contratada, específica para o Município e com validade de um ano; p)Realizar anualmente a limpeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos centrais, em todas as Soluções Alternativas onde é realizado o tratamento, conforme portaria RS/ SES nº 1237/2014. Encaminhar certificado de limpeza ao Vigiágua do Município; DO PAGAMENTO: O pagamento mensal ficará condicionado ao recebimento atestado pelo fiscal da respectiva secretaria solicitante na nota fiscal, após o recebimento dos laudos das análises mensais, sendo que o pagamento das limpezas de caixa d?água será realizado após a prestação dos serviços; O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis da entrega da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Contrato nº 151/2025. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 182 dias a contar da assinatura do contrato, 16 de outubro de 2025 à 16 de abril de 2026. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Pedro Paulo de Souza Paixão,e em seus impedimentos peloPedro Paulo Batista Soares, nomeadas pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 16 de outubro de 2025. LICS SUPER AGUA EIRELI GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Pedro Paulo de Souza Paixão Fiscal __________________________________ Pedro Paulo Batista Soares Suplente de Fiscal