DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO Decreto nº 96/2024 De 04 de abril de 2024. APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, conforme documento anexo que faz parte do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista do Incra, 03 de abril de 2024. Registre-se. Publique-se. Cleber Trenhago, PREFEITO MUNICIPAL. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA Ar?go 1º.O Conselho Municipal de Educação, órgão consul?vo, norma?vo, ?scalizador, delibera?vo e proposi?vo do Sistema Municipal de Ensino de Boa Vista do Incra, Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.473 de 08 de setembro de 2022. Parágrafo Único ? O Sistema Municipal de Ensino de Boa Vista do Incra, sistema autônomo, foi ins?tuído pela Lei Municipal nº. 271 de 14 de janeiro de 2004. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Ar?go 2º. ? O Conselho Municipal de Educação é composto por 11 (onze) membros, de reconhecida é?ca pro?ssional, conhecimento e experiência na área de educação, comprovados através de respec?vos curriculum vitae. § 1º ? Os membros do Conselho Municipal de Educação são indicados conforme o Ar?go 2º da Lei Municipal nº. 1.473 de 08 de setembro de 2022. § 2º ? O Conselho Municipal de Educação será cons?tuído por 11(onze) membros Titulares cada um com seu respec?vo membro suplente, nomeados pelo Execu?vo Municipal, mediante as seguintes indicações: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 2 a) 2(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; b) 1(um) representante das Escolas Estaduais; c) 1 (um) representante da Assistência Social do Município; d) 3 (três) representantes dos professores municipais, sendo 1(um) representante da Educação Infantil e 2 (dois) do Ensino Fundamental; e) 2 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Municipais; f) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da Rede Municipal de Ensino, indicado pelos CPMs e/ou Conselhos Escolares. Ar?go 3º? Os membros do Conselho Municipal de Educação são indicados conforme o Ar?go 2º da Lei Municipal nº1.473/2022, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos. § 1º ? O membro do Conselho Municipal de Educação poderá ser reconduzido pela mesma representa?vidade uma única vez. § 2º ? De dois em dois anos cessará o mandato, alternadamente, de 6 (seis) e 5 (cinco) Conselheiros. § 3º ? Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia ou incompa?bilidade de função de algum de seus membros, será nomeado novo Conselheiro, observado o prazo legal, para completar o mandato de seu antecessor, a ?m de garan?r a alternância prevista na lei. Ar?go 4º. ? A função do conselheiro é considerada de relevante interesse público e seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo ou função pública de que o Conselheiro seja ?tular. Ar?go 5º. ? O exercício das funções de membro do Conselho é incompa?vel com a de: a) Secretário(a) Municipal, mandato Execu?vo ou Legisla?vo e cargo em Comissão, exceto servidor concursado com função gra??cada Ar?go 6º. ? Será excluído do Conselho Municipal de Educação o Conselheiro que, sem jus??ca?va, faltar a mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecu?vas ou 5(cinco) intercaladas. Ar?go 7º. ? O Conselho Municipal de Educação, conforme suas necessidades, poderá requisitar pro?ssionais e especialistas, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais, para consultoria e assessoria técnica, por tempo indeterminado. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Ar?go 8º. ? O Conselho Municipal de Educação exercerá, em relação ao Sistema Municipal de Ensino, as atribuições previstas na legislação federal, estadual e municipal, per?nentes, e em especial, as seguintes: I ? Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. II ? Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a),assessor técnico III ? Aprovar: a) O Plano Municipal de Educação; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 3 b) Os Planos Municipais de Aplicação dos recursos em Educação; c) Os Regimentos Escolares, Planos de Ensino e Projetos Polí?co Pedagógicos dos estabelecimentos de ensino pertencentes à rede municipal. d)Os relatórios trimestrais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. IV ? Fixar normas para: a) a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; b) a Educação Infantil e o Ensino Fundamental destinados a educandos portadores de necessidades especiais; c) O Ensino Fundamental destinado a jovens e adultos que a ele não tiveram acesso na idade própria; d) O funcionamento e credenciamento das Instituições de Ensino; e) O currículo dos estabelecimentos de ensino; f) A elaboração de regimentos e bases curriculares dos estabelecimentos de ensino; g) Cessação de cursos, etapas e modalidades de ensino das instituições. II. Fiscalizar as atividades das instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino; III. Aprovar: a) Previamente, os convênios ou contratos que impliquem sessão ou concessão de uso de bens afetos às escolas Públicas, estaduais ou transferência de serviços educacionais ao Município, bem como o Município para esfera privada; b) O regimento e as bases curriculares das Instituições de Ensino do Sistema Municipal de Ensino; IV. Autorizar o início e a cessão do funcionamento de Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal e privada de Educação Infantil; V. Credenciar, quando couber, as instituições do Sistema Municipal de Ensino. VI. Exercer competência recursal em relação às decisões das entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, esgotadas as respectivas instâncias; VII. Representar as autoridades competentes e, se for o caso, requisitar sindicâncias, em instituições educacionais, tendo em vista o fiel cumprimento da lei e das normas do Conselho Municipal de Educação; VIII. Estabelecer medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, ou propô-las se não forem da sua alçada; IX. Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do Município; X. Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e pelas entidades de âmbito municipal ligados à Educação. XI. Exercer outras atribuições previstas em lei, ou decorrentes da natureza de suas funções. b) O funcionamento, o reconhecimento e a inspeção dos estabelecimentos de ensino; c) A organização do ensino fundamental des?nado aos educandos que a ele não ?veram acesso na idade própria; d) Capacitação de professores para lecionar, em caráter suplementar, e a ?tulo precário; e) Aprovação dos regimentos dos estabelecimentos de ensino; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 4 f) Criação de estabelecimentos de ensino público de modo a evitar duplicação desnecessária de recursos; g) Fiscalização dos estabelecimentos de ensino, inclusive no que respeita a avaliação da qualidade de ensino. V ? Emi?r Parecer sobre: a) Assuntos e questões de natureza educacional, pedagógica, funcionamento de Escolas Públicas Municipais, séries, ciclos e etapas a serem implantadas na Rede Municipal, proposta pelo Poder Executivo Municipal, submetidos pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Educação, ou por solicitação da Câmara Municipal de Vereadores e de entidades de âmbito municipal ligadas à educação; b) O Plano Municipal de Educação, de duração plurianual, acompanhar e avaliar sua execução; c) Concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais, estabelecendo critérios sobre a matéria; d) Concessão de Auxílio e subvenções a ins?tuições administra?vas; e) Convênios, acordos, ou contratos rela?vos a assuntos educacionais que o Poder Municipal pretenda celebrar; f) Funcionamento de escolas, séries ou qualquer outra modalidade de ensino a serem implantadas na Rede Municipal de Ensino; VI.Realizar estudos sobre a realidade escolar, visando a melhoria na qualidade do ensino da rede municipal; VII. Avaliar os estabelecimentos abrangidos pelo Sistema Municipal, fazendo a verificação anual periódicos, das chamadas de matrícula, recenseamento escolar o acesso à educação, as taxas de aprovação/reprovação e evasão escolar. VIII.Opinar sobre o calendário escolar, dos estabelecimentos de ensino municipal; IX.Avaliar, acompanhar e conhecer relatórios de prestação de contas de recursos aplicados pelo município na educação; X. Estabelecer critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais de ensino, fazendo a verificação periódica semestral; XI ? Deliberar sobre casos, problemas e situações especí?cas que se apresentem no município, relacionados com a educação. XII ? Par?cipar da de?nição de polí?cas de educação. XIII ? Acompanhar a execução dos planos educacionais do município. XIV ? Analisar os relatórios da execução ?nanceira, das despesas em educação. X V? Realizar estudos sobre a realidade escolar do município. XVI ? Avaliar e implantar medidas para a melhoria do ?uxo e do rendimento escolar. XVII ? Apreciar os relatórios anuais da SMECDLT, analisando o desempenho do Sistema Municipal de Educação, face às Diretrizes e metas estabelecidas. XVIII ? Autorizar alterna?vas ins?tucionais e pedagógicas diversas das normas gerais estabelecidas, visando ao atendimento das necessidades especí?cas da DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 5 clientela. XIX ? Pronunciar-se previamente sobre a criação de estabelecimentos municipais de ensino. XX ? Estabelecer critérios para a ampliação da rede de escolas e ins?tuições de educação infan?l a serem man?das pelo Poder Público Municipal. XXI ? Autorizar o funcionamento de ins?tuições de ensino da rede pública e privada de educação infan?l que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino e de seus cursos. XXII ? Es?mular medidas que visem à melhoria da qualidade da educação municipal. XXIII ? Fiscalizar os estabelecimentos municipais de ensino e ins?tuições privadas de educação infan?l, sempre que desejável ou necessário. XXIV ? Promover sindicâncias em estabelecimentos de ensino por meio de comissões especiais quando se julgar oportuno, tendo em vista o ?el cumprimento das leis e das normas do Conselho. XXVI? Exercer a competência recursal em relação às decisões das en?dades, ins?tuições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino, esgotadas as respec?vas instâncias. XXVI ? Representar as autoridades competentes, em casos de violação de normas legais rela?vas à educação. XXVII ? Encaminhar consultas e manter contato com órgãos per?nentes relacionados à educação. XXVIII ? Manter intercâmbios com outros Conselhos de Educação. XXIX? Exercer outras atribuições previstas em Lei ou decorrentes da natureza de suas funções. XXX. Oferecer informações complementares para melhorar a qualidade e levar o índice de produ?vidade do ensino em relação ao custo promovendo a publicação anual das esta?s?cas do ensino e dados complementares, que deverão ser u?lizadas na elaboração dos planos de aplicação de recursos para o ano subsequente; XXXI. Exigir o cumprimento do dever do Poder Público para o ensino, em conformidade com o ar?go 208 da Cons?tuição Federal. XXXII. Acompanhar, analisar e avaliar a situação dos integrantes do magistério municipal XXXIII. Acolher denúncias de irregularidade no âmbito da educação no município cons?tuindo comissão especial de três membros sendo escolhido entre eles um relator para apuração dos fatos e encaminhando relatórios conclusivos, no prazo de 90(noventa) dias, quando for o caso, as instâncias competentes. XXXIV. Oferecer um plano individualizado aos alunos com diagnós?co e di?culdades de aprendizagem. CAPÍTULO IV DA NATUREZA E DO FUNCIONAMENTO Ar?go 9º. ? O Conselho Municipal de Educação compõe-se de: I ? Plenário; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 6 II ? Presidência; III- Vice- presidente IV ? Secretário V- Assessor técnico VI - Comissões. SESSÃO I DO PLENÁRIO Ar?go 10º? O Plenário, conjunto dos Conselheiros que formam o Colegiado,reúne-se em sessão ordinária uma vez por mês no mínimo, e extraordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que houver urgência de matéria a ser deliberada. § 1º. ? As reuniões de que trata o ar?go serão públicas, salvo decisão em contrário do Presidente ou do Plenário. § 2º. ? Nas sessões extraordinárias só poderão ser discu?dos e votados os assuntos que determinaram sua convocação. § 3º. ? Além do Presidente, as reuniões também poderão ser convocadas por2/3 dos conselheiros. Ar?go 11º? As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único ? Dependerá do voto da maioria absoluta: I ? Eleição do Presidente e do Vice-Presidente. II ? A aprovação de proposta de alteração de Regimento. Ar?go 12º? A aprovação de qualquer ato norma?vo estará vinculada à leitura e análise do documento pelo Plenário. Ar?go 13º? A votação dos atos norma?vos será nominal. Ar?go 14º? Qualquer conselheiro presente à votação poderá dela abster-se, mediante jus??ca?va, computando-se a abstenção como voto em branco. Ar?go 15º? Na ocasião da apresentação do ato norma?vo ao Plenário, as proposições ou emendas serão analisadas com vistas à sua aprovação ou reformulação. Ar?go 16º? É vedado ao Presidente e a Assessoria Técnica alterar as decisões do Plenário, sob pena de des?tuição do mandato ou cargo. SESSÃO II DA PRESIDÊNCIA Ar?go 17º? A Presidência, órgão diretor do Conselho Municipal de Educação, será exercida pelo Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice presidente, que assumirá todas as funções inerentes ao Presidente DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 7 Parágrafo Único ? O Vice-presidente no exercício da Presidência poderá ser subs?tuído, em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos conselheiros, na ordem de sua an?guidade. Ar?go 18º? A escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação será efetuada pelos Conselheiros na mesma sessão solene de posse, antecedendo o ato, por consenso ou votação, prevalecendo a maioria simples. Parágrafo Único ? O Presidente e o Vice-Presidente exercerão um mandato de dois anos com direito a uma recondução. Ar?go 19º? Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe serão conferidas ou per?nentes ao cargo: I ? Cons?tuir comissões e grupos de trabalho; II ? Fixar o calendário das reuniões ordinárias; III ? Convocar reuniões plenárias, presidindo-as e decidindo as questões de ordem; IV ? Par?cipar dos trabalhos das comissões; V ? Baixar atos visando dar cumprimento às decisões do Conselho Municipal de Educação; VI ? Expedir instruções e demais atos referentes à organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação; VII ? Solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários; VIII ? Representar o Conselho Municipal de Educação ou designar representantes; IX ? Autorizar despesas; X ? Estabelecer critérios juntamente com a Secretaria Municipal de Educação para a concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos de ensino; XI ? Fiscalizar os estabelecimentos de ensino de sua competência; XII ? Conhecer os relatórios, acompanhados da prestação de contas, dos recursos aplicados em Educação pelo município; XIII ? Promover sindicâncias, por meio de comissões em estabelecimentos de ensino, man?dos pelo município, quando se julgar oportuno, tendo em vista o ?el cumprimento da lei; XIV ? Acompanhar a execução dos Planos Educacionais do município; XV ? Representar as autoridades competentes, em casos de violação de normas legais rela?vas à educação; XVI ? Zelar pela é?ca e pelo bom funcionamento do Conselho Municipal de Educação; XVII ? Exercer outras atribuições previstas em lei ou decorrentes da natureza de suas funções. SESSÃO III DAS COMISSÕES Ar?go 20º? Sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos, serão criadas pela Presidência, diferentes comissões. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 8 § 1º. ? As comissões escolherão um relator para apresentar suas conclusões. § 2º. ? As comissões terão caráter eventual e transitório. Ar?go 21º? O relator apresentará, obrigatoriamente, parecer por escrito em sessão plenária do Conselho. Ar?go 22º? Poderão ser convidados a comparecer as reuniões, autoridades e especialistas, a ?m de prestar esclarecimento sobre matéria em discussão e par?cipar dos debates, vedada, porém, a emissão de voto. SESSÃO IV DA SECRETARIA Ar?go 23º? O Conselho Municipal de Educação terá uma sala na Secretaria de Educação, diretamente subordinada à Presidência, com ?nalidade de prover de apoio administra?vo necessário à execução de suas a?vidades. Ar?go 24º? Incumbe ao responsável: I ? Assessorar o Presidente em assuntos per?nentes à Secretaria; II ? Secretariar as reuniões plenárias e executar as tarefas exigidas por esta função; III ? Coordenar, controlar e executar os serviços de correspondência, digitação, protocolo, registros de expediente, arquivo, biblioteca e outros inerentes àsua função; IV ? Convocar, por ordem do Presidente, com antecedência de 48 horas, salvo casos de emergência, os membros do Conselho; V ? Estabelecer contatos com órgãos de administração direta ou indireta, fundações, par?culares e público em geral; VI ? Encaminhar para publicação e divulgação os atos norma?vos, notas e informações do Conselho Municipal de Educação; VII ? Encaminhar os expedientes à apreciação do Conselho; VIII ? Exercer outras a?vidades que lhe forem solicitadas pela Presidência. SESSÃO V DA ASSESSORIA TÉCNICA Ar?go 25º? É condição imprescindível para o funcionamento de conselhos municipais de educação, de acordo com as orientações legais, a existência de Assessoria Técnica. Sendo assim, o Conselho Municipal de Educação terá uma Assessoria Técnica, com pelo menos 10 horas semanais, para desempenhar suas a?vidades. Ar?go 26º? Incumbe à Assessoria Técnica: I ? Programar e executar a?vidades rela?vas à assessoria técnica, documentação e cadastro; II ? Assessorar o Presidente e as comissões prestando informações e buscando esclarecimentos solicitados e necessários; III ? Levar à apreciação do Presidente, das Comissões e do Plenário a matéria examinada com as conclusões técnicas; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 9 IV ? Examinar as questões pedagógicas e jurídicas que lhe forem encaminhadas; V ? Realizar estudo e elaborar informações nos processos a serem examinados pelas comissões; VI ? Apresentar sugestões, tendo em vista o aperfeiçoamento das a?vidades do Conselho Municipal de Educação, estando presente às sessões plenárias; VII ? Manter organizado o acervo de material de legislação consulta e estudo,relacionado especialmente com assuntos de competência ou do interesse do Conselho; VIII ? Manter atualizado o cadastro das escolas pertencentes à rede municipal de ensino e fornecer sobre elas as informações per?nentes; IX ? Propor medidas com vistas a assegurar a constante melhoria das técnicas e métodos de trabalho; X ? Apresentar relatórios e realizar outras a?vidades por solicitação do Presidente. CAPÍTULO V DOS ATOS NORMATIVOS E SEU PROCESSAMENTO Ar?go 27º? Os atos norma?vos propostos e aprovados pelo Plenário cons?tuem-se em documentos com a forma de indica?vos, pareceres e resoluções e serão assinados pelo Presidente. § 1º. ? Indicação é o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação propõe medidas com vistas à expansão e melhoria do ensino, ou que contém sugestão jus??cada de estudo sobre qualquer matéria de interesse do Colegiado; § 2º. ? Parecer é o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação pronuncia-se sobre matéria de sua competência para interpretar, explicar e orientar o Sistema de Ensino; § 3º ? Resolução é ato decorrente de parecer, des?nado a estabelecer normas a serem observadas pelo Sistema de Ensino sobre matéria de competência do Conselho Municipal de Educação que complementa a legislação em vigor nos aspectos de autonomia do Colegiado e tem força de lei. Ar?go 28º? O parecer conterá ementa, relatório, análise da matéria e conclusões da comissão. Ar?go 29º? Os atos norma?vos do Conselho terão numeração corrida,renovada anualmente e, como referência, a data da respec?va aprovação. Ar?go 30º? Os atos norma?vos do Conselho Municipal de Educação serão reme?dos ao Poder Execu?vo, ao Poder Legisla?vo e, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação, à Secretaria Municipal de Educação e às ins?tuições de ensino especi?camente interessadas. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Ar?go 31º? Funcionarão em caráter permanente, a Presidência, a Secretaria e a Assessoria Técnica, salvo durante o recesso anual, que será no mesmo período do recesso e férias escolares. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 10 Parágrafo Único ? Nos períodos de recesso, havendo necessidade da tomada de decisões per?nentes a este Colegiado, o Conselho Municipal de Educação poderá reunir-se extraordinariamente. Ar?go 32º? O comparecimento dos conselheiros às sessões será comprovado pela assinatura no livro de presenças. Ar?go 33º? O conteúdo das reuniões será registrado em atas digitadas e/ou livro ata, que serão assinadas pelo Secretário e pelo Presidente. Ar?go 34º? As dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos por este Conselho, desde que não contrariem seus ?ns e o disposto em Lei. Ar?go 35º? O presente Regimento será, para efeitos legais, aprovado por Decreto Execu?vo, do qual fará parte integrante. DECRETO Nº 109/2024, de 4 de Abril de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.131,92, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.123.110.2401-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$7.126,92 1.500.0000.0001 Recurso Livre 7.126,92 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$5,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 5,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$5,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 5,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 11 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.123.110.2401-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$7.126,92 1.500.0000.0001 Recurso Livre 7.126,92 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Abril de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 110/2024, de 4 de Abril de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.700,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E R$4.700,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.123.110.2401-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$4.700,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Abril de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 239/2024 De 04 de abril de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Joice Maria Conrad dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Joice Maria Conrad, na matricula 1604, referente a 19 (dezenove) dias de férias, do período aquisi?vo de 2023/2024 a par?r do dia 17 de abril de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de abril de 2024 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição II 04 de abril de 2024 Página 12 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO