Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 www.boavistadoincra.rs.gov.br e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 58/2017 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 02/2017 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Edital de Tomada de Preço nº 02/2017 Tipo de julgamento: menor preço global Regime de Empreitada Global ?EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO EM TOTAL DE 2.040 M² NAS RUAS OLIVIO PEDROTTI, ALGEMIRO MARTINS BARBOSA E SEM DENOMINAÇÃO (ACESSO ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA). 1 ? PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 12de julho de 2017, às 08h30min, na Sala do Setor de Compras, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a contratação de empresa para construção de obra de pavimentação poliédrica de ruas com pedra irregular, execução do projeto conforme memorial descritivo, planta, orçamento analítico e cronograma físico financeiro e demais condições e Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 especificações contidas no edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREIT ADA GLOBAL. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.1Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 2 - OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução do objeto descrito abaixo, conforme especificações contidas no Anexo I ? ITENS DO EDITAL e de acordo com os demais critérios e exigências contidas no presente edital e demais anexos que o integram: EXECUÇÃO DO PROJETO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO EM TOTAL DE 2.040 M² DAS RUAS OLIVIO PEDROTTI, ALGEMIRO MARTINS BARBOSA E SEM DENOMINAÇÃO (ACESSO ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ES PECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital, desde que pertençam ao mesmo ramo de atividade do objeto da presente licitação. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 3.4 - Não será admitida a participação de Empresas sob a forma de Consórcio. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 4 -DO CADASTRO 4.1 -Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3 - Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4 -Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b)declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 4.1.5 -Qualificação Técnica a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da obra e suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 Atestando, inclusive, que o proponente verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação em todas as suas fases. A visita deverá ser realizada mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia. b)Indicação dos recursos materiais e humanos, acompanhada de declaração formal de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado pa ra a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do prazo máximo estipulado. c) Registro na entidade profissional competente do licitante e dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. d) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura (CAU), com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. e) Comprovação do licitante de p ossuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes. f) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. g) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 h) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. 4.1.5.1 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 4.2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a1)para a comprovação da boa situação financeira, a empresa deverá apresentar Relatório de Análise de Demonstrações Contábeis, assinado por Contador, onde deverão estar apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: AC LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo:1(um) PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: --------------------- = índice mínimo:1(um) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: -------------------- = índice mínimo: 1,00) PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo:0,616(zero, seiscentos e dezesseis) AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; salvo quando apresentar data de validade no documento. 4.3Os documentos con stantes dos itens 4.1.2 a 4 .1.5, poderão ser Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4.4Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviço já esteja cadastrado, poderá ser substituída a documentação que faz parte do cadastro mediante apresentação do C.R.C. junto ao Município de Boa Vista do Incra. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere -se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 do presente edital. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo IX. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 e 4.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.5 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 4.1.3 e 4.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco)dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8 - O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licit antes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 7 - PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1 - A proposta de preço - Envelope "B" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilha de Custo de Serviço e Cronograma Físico Financeiro). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisq uer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 7.1.1?A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente, os preços globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual de encargos social, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto, indicando: - Materiais; - Serviços de mão de obra; - Percentual de encargo social; - Percentual de BDI; 7.1.2 - Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados; 7.1.3 - Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado; 7.1.4 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 - Planilha de quantitativos e custos unitários e totais. 7.2.1 ? A planilha de Orçamento Global, que será entregue junto com a proposta, pois faz parte desta, deverá conter descrição clara dos materiais e Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas sequências executivas, encargos sociais e o DBI 7.3 ? Cronograma físico-financeiro. 7.4 - O preço global máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$119.366,24 (cento e dezenove mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados na Planilha Orçamentária anexa a este edital; 7.4.1 - Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao limite estabelecido no item anterior. 7.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes N°01, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 387/2016, publicada na imprensa oficial no dia 10 de setembro de 2016, a qual levará em consideração o menor valor global para a execução da obra, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1 - Serão desclassificadas as propostas cujos VALORES GLOBAIS ultrapassem o valor máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$ Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 119.366,24 (cento e dezenove mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para a execução da obra, incluindo material e mão de obra, conforme apurado no Orçamento Analítico ? Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, os quais seguem em anexo ao edital (ANEXO IV E V). 10.4 ? Serão desclassificadas: 10.4.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.4.2 ? As propostas com valor global superior ao limite estabelecido no item 10.1 deste edital; 10.4.3 - As propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condi ções estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.4.4 ? As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11 -CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.4 e 6.5, deste edital. 11.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propost as apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 7 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de men or preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.4 e 6 .5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea ?a? deste item. c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 11.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.6 - O disposto nos itens 11.4 e 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º 1 e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12 - RECURSOS 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.2.1. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13?DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 13.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.3 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato por 5(cinco) anos, em virtude do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 14 - SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 15? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 15.1 ? O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 90 (noventa) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16.1 ? A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. 16.1.2 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 18 - DO REAJUSTE 18.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 ? Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico especialmente designado pelo município. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico Arquiteta Tânira Stefanello Mioso do departamento de Arquitetura e Urbanismo expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. 19.2 ? Depois de concluída as etapas previstas no item 19.1 o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante entrega da Nota Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. 19.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 19.4 ? O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. 19.5 -As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Recurso: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Pro/Ativ: 1.611 ? Pavimentação e Abertura de Ruas e Acesso as Comunidades Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 ? Obras e Instalações Cod red 632 19.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 20 - RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO 20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. 20.2 - Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 20.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. 21 ? DA FISCALIZAÇÃO 21.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento juntamente com o diário de Obra e fiscalização avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua Arquiteta Tanira Stefanello Mioso,a quem competirá a responsabilidade comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. 21.1.1 ? A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor André Panozzo, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela seu suplente o servidor Elizeu Antonio Panozzo, conforme portaria 354/2017 21.2 - A fiscalização de que trata o subitem 21.1 será exercida no interesse do MUNICIPIO. 21.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. 21.4 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 21.5 - A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 21.6 -A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. 22 - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Departamento de Engenharia do serviço contratado. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I- Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; III- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; IV- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preço nº 02/2017 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 02/2017 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RE SPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados nos itens 15 e 20 do edital e pela Cláusula Quinta da minuta do contrato. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XXIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. 23 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 23.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a)o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b)os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c)os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d)não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 24 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 ? Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93. 24.2 - O presente edital e seus anexos encontram -se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes n° 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 24.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2750, CEP: 98120-000. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 24.4 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 24.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 24.6 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 24.7 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 24.8 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 24.9 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, veda da à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.10 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 24.11 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 24.12 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 24.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 24.14 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 25.15 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 25.16 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.17 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 25.18 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 25.19 - Este edital é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. 26 - ANEXOS DO EDITAL 26.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Itens da Licitação; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III?Memorial Descritivo; Anexo IV?Orçamento Analítico -Planilha Orçamentária; Anexo V - Cronograma Físico Financeiro Anexo VI- Plantas Anexo VII- Dotação Orçamentária; Anexo VIII- Credenciamento; Anexo IX- Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Anexo X-Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; Anexo XI- Minuta do Contrato; Boa Vista do Incra ? RS, 19 de junho de 2017. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO EXECUÇÃO DO PROJETO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO EM TOTAL DE 2.040 M² DAS RUAS OLIVIO PEDROTTI, ALGEMIRO MARTINS BARBOSA E SEM DENOMINAÇÃO (ACESSO ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. ITEM QUANT UNID OBJETO PREÇO UNITÁRIO (R$/UNIDA DE) TOTAL (R$) 1 400 M MEIO-FIO DE CONCRETO PRE - MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 2 2040 M² PEDRA GRANITICA OU BASALTO IRREGULAR PARA PAVIMENTAÇÃO OU CALÇAMENTO POLIEDRICO SOBRE COLCHÃO DE ARGILA REJUNTADO COM PO DE BRITA 3 2040 M² COMPACTACAO DE PAVIMENTO POLIEDRICO 4 2 unid. PLACA OCTOGONAL TODA REFLETIVA TIPO R-1 L=0,33m Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO II - PROJETO BÁSICO 1 ? Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO EM TOTAL DE 2.040 M² DAS RUAS OLIVIO PEDROTTI, ALGEMIRO MARTINS BARBOSA E SEM DENOMINAÇÃO (ACESSO ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA), DE ACORDO COM O MEMO RIAL DESCRITIVO CONFORME, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA EXECUÇÃO DA OBRA E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS 2 ? Objetivo O presente tem por finalidade descrever os serviços para execução da pavimentação poliédrica com pedras irregulares, a ser executado em algumas ruas do município de Boa Vista do Incra: Rua Olívio Pedrotti, Algemiro Martins Barbosa e Rua S/Denominação 3 ? Especificação dos Serviços De acordo com o Memorial Descritivo , Planta, Orçamento Analítico e Cronograma Físico Financeiro. 4 ? Regime de Execução Empreitada por preço global 5 ? Adjudicação Global Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 6 ? Prazo de Execução de Serviços 90 (noventa)dias. 7 ? Valor Global Estimado da Contratação O valor estimado da contratação corresponde a R$ 119.366,24 (cento e dezenove mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados na Planilha Orçamentária anexa a este edital; 8 ? Dotação Orçamentária Unidade: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Recurso: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Pro/Ativ: 1.611 ? Pavimentação e Abertura de Ruas e Acesso as Comunidades Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 ? Obras e Instalações Cod red 632 9 ? Local da Execução Boa Vista do Incra ? RS. 10 ? Fiscalização- responsável técnico A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua A rquitetaSra. Tanira Stefanello Mioso, a quem competirá a responsabilidade comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidor André Panozzo, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Elizeu Antonio Panozzo, conforme Portaria nº 354/2017. Boa Vista do Incra ? RS, 19 de junho de 2017. __________________________ Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Obra: Pavimentação Poliédrica Local:Rua Olívio Pedrotti , Algemiro Martins Barbosa, S/denominação ? Boa Vista do Incra, RS 1 - OBJETIVO O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever os serviços para execução da pavimentação poliédrica com pedras irregulares, a ser executado em algumas ruas do município de Boa Vista do Incra: Rua Olívio Pedrotti, Algemiro Martins Barbosa e Rua S/Denominação conforme Planta Baixa em anexo. 2 ?ÁREA TOTAL E TIPO DE PAVIMENTAÇÃO 2.1 - A área total de pavimentação poliédrica é de 2.040m², sobre base de saibro. Rua Olívio Pedrotti A= 1.027m² - 80mx13m Rua Algemiro Martins Barbosa ? A= 400m² - 8m x 50m Rua S/denominação ? A= 600m² - 60mx10m 2.2 - O tipo de pavimentação será em Pedras Basálticas Irregulares. 3 ? MATERIAIS 3.1 - Pedras As pedras irregulares devem ser de basalto, mostrar uma distribuição uniformedos materiais constituintes e não apresentar sinais de desagregação oudecomposição. Devem ter a forma de poliedros de quatro a oito faces com a superior plana. Amaior dimensão dessa face deve ser menor do que a altura da pedra quandoassentada e suas medidas estar compreendidas dentro dos seguintes limites: entre 8cm à 18cm de diâmetro. 3.2 - Cordões Os cordões (elementos de contenção e proteção das bordas docalçamento)serão constituídos por peças de concreto com formatoaproximadamente retangular e com as seguintes dimensões: piso: 0,12 m; altura: 0,35 m; comprimento: 1,00 m. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 3.3 ? Argilas e Pó de Brita O material argiloso deve apresentar coloração vermelha, vermelha escura oumarrom, cores características das argilas lateríticas encontradas emabundancia no Planalto do RS.Devem atender um CBR mínimo de 7% e expansão < 2% . Recomenda-secomo limites físicos Índice de Plasticidade T < IP < 15 e Limite de Liquidez LL50% o que caracteriza argilas de média plasticidade e baixa compressibilidade. Pó de brita para rejuntamento das pedras irregulares. 4 - DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS Os trabalhos obedecerão à seguinte sequência: 4.1 - Terraplenagem Para efeito desta Especificação, consideram-se concluídas essas fases. 4.2 - Preparo do Subleito a) quando necessária a conformação do subleito, dentro dos perfistransversais, greides e alinhamentos previstos no projeto (vide Anexos), estadeverá ser feita, preferencialmente, pelo aporte de material, ou pelaescarificação, patrolagem e compactação do subleito existente, evitando-secortes; b) onde o subleito não apresentar condições favoráveis à compactação como:baixo suporte, material saturado, etc., este deverá ser removido e substituídopor material selecionado de modo a se obter um bom suporte; c) o perfil transversal do subleito deverá conformar rampas de 4% para greide(perfil de projeto longitudinal) de até 3%;Para greide acima de 3% essa inclinação transversal poderá ser reduzida para 3%; d) a compactação, quando o material for granular, poderá ser feita com rolo lisoestático ou vibratório; quando o material for argila, a compactação deverá serfeita com rolo pé de carneiro; 4.3 - Abertura das Valas para colocação dos Cordões Laterais Concluída a regularização e estando o leito conformado, com a seção e o perfilde projeto, serão assentados os cordões laterais: a) para o assentamento dos cordões serão abertas manualmente, valaslongitudinais localizadas nos bordos da plataforma, com profundidadecompatível com a dimensão das peças; b) a marcação da vala será feita topograficamente, obedecendo alinhamento,perfil e dimensões estabelecidas no projeto; c) o material resultante da escavação deverá ser depositado na lateral, fora daplataforma, para posterior recolhimento. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 4.4 - Assentamento dos Cordões Laterais a) Os cordões laterais de contenção serão assentados no fundo das valas e suas arestas superiores rigorosamente alinhadas. b) Os topos dos cordões deverão ficar 0,15m acima do subleito preparado ecoincidentes com a superfície do revestimento. O fundo das valas deverá serregularizado e apiloado. Para corrigir o recalque produzido pelo apiloamentopoderá ser utilizado o material da própria vala que será, por sua vez, apiloado.A operação deverá ser repetida até atingir o nível desejado. c) O enchimento lateral das valas, para firmar as peças, deverá ser feito com omesmo material da escavação, fortemente apiloado com soquetes não muitopesados para não desalinhar as peças. 4.5 - Colocação do Colchão de Argila Concluída a etapa anterior, será espalhada sobre o subleito compactado,uma camada de solo argiloso que atenda o especificado do item 3.3, devendoser executada como segue: a) a camada será espalhada manualmente e deve atingir uma espessuramínima de 0,15m, coincidente com a superfície de projeto do calçamento; b) o colchão de solo argiloso terá espessura variável entre 0,15m e 0,20m, coma finalidade de corrigir pequenos defeitos do sub-leito. 4.6 - Assentamento da Pedra Irregular a) Sobre o colchão de argila o encarregado fará o piqueteamento dos panos,com espaçamento de 1 metro no sentido transversal e de 4 a 5 metros nosentido longitudinal, de modo a conformar o perfil projetado. Assim, as linhasmestras formam um reticulado facilitando o trabalho de assentamento eevitando desvios em relação aos elementos do projeto. Nessa marcação oencarregado verifica a declividade transversal e longitudinal e, no caso dascurvas, a superelevação. b) Concluída a marcação segue-se o assentamento das pedras que é feito porcravação, com as faces de rolamento planas, cuidadosamente escolhidas. Na cravação, feita com auxílio de martelo, as pedras deverão ficar bementrelaçadas e unidas, de modo que não coincidam as juntas vizinhas e segaranta um perfeito travamento. Não são admissíveis pedras soltas, semcontato direto com as adjacentes, nem travamento feito com lascas, que terãoapenas a função de preencher os vazios entre pedras já travadas. 4.7 - Rejuntamento Concluído o assentamento das pedras, processa-se o rejuntamento.Para isso, espalha- se manualmente pó de pedra sobre a superfície do calçamento umacamada de solo (o mesmo utilizado no colchão) de cerca de 3cm. Após, com oauxílio de rodos e vassouras, movimenta-se o material, de forma a facilitar apenetração entre os vazios, removendo-se o excesso. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 4.8 - Compactação Após a conclusão do rejuntamento, inicia-se a compactação com rolocompressor liso de 3 rodas ou do tipo tandem, de porte médio, com peso mínimo de 10t. ou ainda rolo vibratório. a) O revestimento deve ser executado em pista inteira, sendo vedado executá-loem meia pista. Não deve haver qualquer circulação de veículos sobre omesmo durante a obra. Somente após a rolagem final ele estaráapto a receber tráfego, tanto de animais como de veículos automotores. b) A rolagem deverá ser feita no sentido longitudinal, progredindo dos bordospara o eixo nos trechos em tangente. c) A rolagem deverá ser uniforme, progredindo de modo que cada passadasobreponha metade da faixa já rolada até a completa fixação do calçamento,ou seja, que não se observe nenhuma movimentação das pedras pelapassagem do rolo. d) Quaisquer irregularidades ou depressões que venham a surgir durante acompactação, deverão ser corrigidas renovando ou recolocando as pedras,com maior ou menor adição de material no colchão e em quantidadesadequadas a completa correção do defeito verificado. e) Na ocorrência individualizada de pedras soltas, essas deverão sersubstituídas por peças maiores, cravadas com auxílio de soquete manual. f) Para a conclusão da compactação deverá ser espalhada sobre a superfíciede rolamento, nova camada de material de rejuntamento de aproximadamente3cm para a rolagem final. O material que ficar por excesso será retirado pelaação do trafego e das chuvas. 5 - LIBERAÇÃO DO TRÁFEGO Fica por conta da empreiteira todo o cuidado, desde o início até o final da operação, 90(noventa) dias o período da execução da obra, sendo de total responsabilidade de esta determinar o momento certo para a liberação do trânsito sobre a pista asfaltada. Boa Vista do Incra, 10 de abril de 2017. _________________________ __________________________ Cleber Trenhago Tanira Stefanello Mioso Prefeito Municipal CAU/RS 37.066-5 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO IV PLANILHA ORMAÇAMENTARIA ORÇAMENTO QUANTITATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA PROJETO: PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Nº RUA OLIVIO PEDROTTI TRECHO: ENTRE A RUA ALGEMIRO MARTINS BARBOSA A OLIVIO PEDROTTI 1 ÁREA TOTAL: 200 X 11 = 2.040,00 m² Encargos Sociais 47,98% BDI 20% ITEM CÓD DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT CUSTO UNIT. (R$) CUSTO TOTAL (R$) 1. ASSENTAMENTO 1.1 94273 MEIO-FIO DE CONCRETO PRE -MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES m 400,00 R$ 28,07 R$ 11.228,00 1.2 72799 PEDRA GRANITICA OU BASALTO IRREGULAR PARA PAVIMENTAÇÃO OU CALÇAMENTO POLIEDRICO SOBRE COLCHÃO DE ARGILA REJUNTADO COM PO DE BRITA m² 2.040,00 R$ 51,90 R$ 105.876,00 1.3 41721 COMPACTACAO DE PAVIMENTO POLIEDRICO M² 2.040,00 R$ 0,81 R$ 1.652,40 TOTAL ASSENTAMENTO R$ 118.756,40 2. SINALIZAÇÃO 2.1 SINALIZAÇÃO VERTICAL 2.1.1 34723 PLACA OCTOGONAL TODA REFLETIVA TIPO R -1 L=0,33m und 2,00 R$ 304,92 R$ 609,84 TOTAL SINALIZAÇÃO R$ 609,84 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 119.366,24 RESPONSAVEL TÉCNICO: VISTO DA ADMINISTRAÇÃO: DATA: 10/04/17 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 V- CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO PROJETO: PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA RUA OLIVIO PEDROTTI TRECHO: ENTRE A RUA ALGEMIRO MARTINS BARBOSA A OLIVIO PEDROTTI AREA TOTAL: 200 X 11 = 2.040,00 m² ÍTEM FASE QUANT. VALOR ORÇ. INCID. REALIZAÇÃO MENSAL ( R$ ) ( % ) 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS - 1.0 ASSENTAMENTO 1.1 MEIO-FIO DE CONCRETO PRE - MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 400,00 R$ 11.228,00 9,4063 11.228,00 6,98 1.2 PAVIMENTO EM PEDRA IRREGULAR SOBRE COLCHAO DE ARGILA REJUNTADO COM PÓ DE BRITA 2.040,00 R$ 105.876,00 74,4400 35.292,00 24,81 35.292,00 24,81 35.292,00 24,81 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 1.3 COMPACTACAO DE PAVIMENTO POLIEDRICO 2040 R$ 1.652,40 15,6400 1.652,40 15,64 TOTAL ASSENTAMENTO R$ 118.756,40 99,4863 35.292,00 24,81 46.520,00 31,79 35.292,00 40,45 2.0 SINALIZAÇÃO VERTICAL 2.1 PLACA OCTOGONAL TODA REFLETIVA TIPO R-1 L=0,33m 2,00 R$ 609,84 0,5109 609,84 TOTAL SINALIZAÇÃO R$ 609,84 0,5109 609,84 0,51 35.292,00 24,81 46.520,00 31,79 35.901,84 40,96 TOTAIS: R$ 119.366,24 100,00 35.292,00 24,81 46.520,00 56,60 35.901,84 97,56 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO VI PLANTAS Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO VII-DESCRIÇÃODA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Recurso: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Pro/Ativ: 1.611 ? Pavimentação e Abertura de Ruas e Acesso as Comunidades Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 ? Obras e Instalações Cod red 632 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO VIII - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ..............................................................portador do documento de identidade nº ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 02/2017, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 02/2017 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO X - DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 ANEXO XI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 , Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°997269120-91, portador da carteira de identificação RG nº.9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTOEM TOTAL DE 2.040 M² DAS RUAS OLIVIO PEDROTTI, ALGEMIRO MARTINS BARBOSA E SEM DENOMINAÇÃO (ACESSO ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA), DE ACORDO COM O PROJETO , CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITA L E SEUS ANEXOS COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA EXECUÇÃO DA OBRA. Conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 02/2017, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO EM TOTAL DE 2.040 M² DAS RUAS OLIVIO PEDROTTI, ALGEMIRO MARTINS BARBOSA E SEM DENOMINAÇÃO (ACESSO ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA), DE ACORDO COM O PROJETO CONFORME, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA EXECUÇÃO DA OBRA conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID OBJETO PREÇO UNITÁRIO (R$/UNIDA DE) TOTAL (R$) 1.0 400 M MEIO-FIO DE CONCRETO PRE - MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 1.1 2040 M² PEDRA GRANITICA OU BASALTO IRREGULAR PARA PAVIMENTAÇÃO OU CALÇAMENTO POLIEDRICO SOBRE COLCHÃO DE ARGILA REJUNTADO COM PO DE BRITA 1.2 2040 M² COMPACTACAO DE PAVIMENTO POLIEDRICO 1.3 2 unid. PLACA OCTOGONAL TODA REFLETIVA TIPO R-1 L=0,33m A empresa contratada deverá disponibilizar de equipamentos e funcionários capacitados, de acordo com a declaração apresentada no item 4.1.5alínea b do edital, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito nesta cláusula ? DO OBJETO, a serem executados em regime de empreitada Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 por preço global, conforme especificações técnicas, anexas ao edital que deu origem a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .. .................................. (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico especialmente designado pelo município. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico Arquiteta Tânira Stefanello Mioso do departamento de Arquitetura e Urbanismo expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. Depois de concluída as etapas previstas no cronograma físico financeiro o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante entrega da Nota Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Recurso: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Pro/Ativ: 1.611 ? Pavimentação e Abertura de Ruas e Acesso as Comunidades Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 ? Obras e Instalações Cod red 632 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 CLAUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS PARÁGRAFO PRIMEIRO ?PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato por 5 (cinco) anos, tendo em vista o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SEGUNDO ?PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 90 (noventa)dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 Municipal de Obras Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO ? PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Departamento de Engenharia do serviço contratado. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 IV - Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preço nº 02/2017 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 02/2017 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RE SPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados pela Cláusula Quinta deste Instrumento. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua Arquiteta responsávelSra. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 Tânira Stefanello Mioso, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor André Panozzo, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Elizeu Antonio Panozzo, conforme Portaria nº 354/2017. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICIPIO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. Qualquer fiscalização exercida pela PREFEITURA, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração da PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1204/1205 Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2017 _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Fiscal do Contrato: _______________________________ André Panozzo Suplente do Fiscal do Contrato: _____________________________________ Elizeu Antonio Panozzo