ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O D E L I C I TA Ç Ã O Nº 26/2023 E D I T A L D E L E I L Ã O P Ú B L I C O Nº 01/2023 O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso legal de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas do dia 29/03/2023, no pátio do Parque de Máquinas deste Município, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 1510 ? Bairro Centro, Boa Vista do Incra ? RS, procederá licitação na modalidade Leilão Público nº 01/2023, do tipo maior lance ou oferta pelos interessados em participar, por lote, a qual se procederá nos termos deste edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1 - OBJETO: É objeto da presente licitação do tipo Leilão Público dos bens inservíveis de propriedade deste Município, no estado em que se encontram, separados em 26 (vinte e seis) lotes, avaliados e discriminados, conforme segue: LOTE DESCRIÇÃO Valor da Avaliação 1 I/CHEV MONTANA LS, 1.4 ECONOFLEX, PLACA IRT 3762, ANO 2011, PRETA, ALCOOL/GASOLINA, no estado em que se encontra. COD Patrimonial 04.0101.0013 R$ 10.000,00 2 SUCATAS DE ELETRÔNICOS ? Diversos teclados, mouses, televisões antigas (tubo), rádios, aparelhos de parabólica, impressoras, autoclave, balanças, CPUs, modems, micro- ondas, no-breaks, cabos e diversos outros aparelhos eletrônicos. R$ 300,00 3 TRATOR URSUS com motor de 4 cilindros, tração nas quatro rodas, com toldo, 2008, no estado em que se encontra. 04.0206.0003 R$ 8.000,00 4 SEGADEIRA ? AGRO FORN ? sucateada. Cod Patrimonial 02.0312.0001 R$ 150,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5 MÁQUINA COLHEITADEIRA TRANSFORMADA E ADAPTADA EM ENSILADEIRA de grande porte kit auto propelido: motor com potência de 120CV rotor de 36 navalhas com 2000 giros por minuto, sistema de correia em V, plataforma no mínimo 4 linhas, produção de 40 ton/h. Em péssimo estado. Cod. Patrimonial 04.0208.0001 R$ 6.000,00 6 ROÇADEIRA AGRICOLA DE GRAMA ? incompleta. Cod. Patrimonial 02.0308.0001 R$ 400,00 7 ÔNIBUS ESCOLAR ? VW/15-190 EOD EHD ORE, placa IVQ- 8853, ano 2014, no estado em que se encontra. Cod. Patrimonial 02.0312.0001 R$ 30.000,00 8 ÔNIBUS ESCOLAR ? IVECO CITYCLASS 70C16, placa IRX-9512, ano 2011, no estado em que se encontra. Cod Patrimonial 04.0111.0004 R$ 25.000,00 9 MAQUINA DE COSTURA MARCA SINGER - FUNCIONA ? sem mesa, máquina pequena. Cod. Patrimonial 02.0225.0001 R$ 100,00 10 MAQUINA OVERLOCK INDUSTRIAL MARCA SILVER STAR S- 838-XT - FUNCIONA ? com mesa. Cod. Patrimonial 02.0225.0012 R$ 300,00 11 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA STAR - FUNCIONA ? com mesa. Cod. Patrimonial 02.0225.0013 R$ 200,00 12 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA. Cod. Patrimonial 02.0225.0008 R$ 500,00 13 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA. Cod. Patrimonial 02.0225.0009 R$ 500,00 14 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA Cod. Patrimonial 02.0225.0010 R$ 500,00 15 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA Cod. Patrimonial 02.0225.0011 R$ 500,00 16 MÁQUINA OVERLOCK ? Marca BUTTERFLY Cod. Patrimonial 02.0225.0011 R$ 200,00 17 MÁQUINA DE COSTURA RETA SINGER ? MODELO INSPIRAÇÃO Cod. Patrimonial 02.0225.0004 R$ 100,00 18 MÁQUINA DE COSTURA RETA SINGER ? MODELO INSPIRAÇÃO Cod. Patrimonial 02.0225.0005 R$ 100,00 19 MÁQUINA DE COSTURA RETA SINGER ? MODELO INSPIRAÇÃO Cod. Patrimonial 02.0225.0006 R$ 100,00 20 CONJUNTO COM 15 LOGARINAS ESTOFADAS, MODELO PARA AUDITÓRIO OU SALA DE ESPERA. Cod patrimonial 01.0116.0013 a 0027 R$ 300,00 21 CONJUNTO DE CLASSES E CADEIRAS ESCOLARES ? em torno de 60 uni R$ 400,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 22 Retroescavadeira RANDON, modelo RD406 Advanced, ano 2013, sem diversas partes e peças. Cod. Patrimonial 04.0204.0005 R$ 15.000,00 23 Rolo Compactador XCMG, modelo XS 80PD, ano 2012, em funcionamento, necessitando reparos. Cod. Patrimonial 04.0205.0002 R$ 50.000,00 24 SUCATAS DE MÓVEIS E UTENSILIOS ? Diversas mesas, cadeiras, máquina de escrever, geladeira, frezzer, bebedouro e etc. R$ 200,00 25 PNEUS USADOS ? Em torno de 30 uni., tamanhos variados R$ 500,00 26 SUCATA DE ROÇADEIRA DE GRAMA ? costal e de empurrar R$ 300,00 2 ? DA VISITAÇÃO: 2.1 - Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, de 16/03/2023 a 28/03/2023, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min no pátio do Parque de Máquinas, situado na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 1510 ? Bairro Centro ? Boa Vista do Incra/RS, devendo o agendamento ser realizado através do Fone (55) 3613 1303, através da Secretaria de Desenvolvimento e Obras. 2.2 ? O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defecção neles existentes. A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como que o licitante efetivou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições do mesmo, sob todos os aspectos. 2.3 ? Até a data do Leilão, o Município colocará à disposição dos interessados a documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela, necessários ao trânsito do veículo, como Certificado de Registro, Autorização para Transferência e Comprovantes de Pagamento de IPVA, Seguro Obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do arrematante o pagamento do que vencer após a arrematação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar do leilão quaisquer interessados, pessoa física ou jurídica. 3.1.1 - Não poderão participar do presente processo licitatório os servidores públicos do Município de Boa Vista do Incra, e as pessoas vinculadas aos Servidores, bem como seus parentes afins. 3.2 - Os interessados em participar do presente leilão deverão se fazer presentes no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, onde será procedido o leilão dos bens descritos no anexo I deste Edital. 3.3 - Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens, conforme constante no anexo I deste Edital. 4 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS: 4.1 - As propostas serão fornecidas na forma de lance ou oferta. Após o pregão do leiloeiro, a de maior valor por lote, será registrada em nome do arrematante na ata lavrada. 5 - DA SESSÃO DO LEILÃO: 5.1 ? No horário designado para o início da sessão, o servidor designado para a função procederá o credenciamento dos licitantes; 5.2 ? O Leiloeiro deverá conduzir todos os atos da sessão pública, elaborando ata circunstanciada, que deverá registrar os lanços vencedores ofertados e será assinada por ele, pelos servidores designados para lhe auxiliar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6 - DA HABILITAÇÃO: 6.1 - As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, no início da sessão do leilão, os seguintes documentos: - Carteira de identidade; - CPF (cadastro de pessoa física) - Comprovante de residência -Procuração, se for o caso; 6.2 - As pessoas jurídicas de direito privado: - Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica); - Contrato Social em vigor; - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa; - Caso a pessoa jurídica se faça representar por terceiro, este deverá apresentar sua Carteira de Identidade acompanhada da procuração outorgada por pessoa que possua poderes para tanto em conformidade com o contrato social; 6.3 - Pessoa jurídica de direito público: - Cartão do CNPJ; - Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público; - Carteira de identidade do procurador ou preposto representante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7 - DOS LANCES: 7.1 - O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no anexo I do Edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial. 7.2 - O Município de Boa Vista do Incra, conforme previsão legal contida no artigo 22, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do Edital. 7.3 - Os lances são verbais, efetuados de viva voz, a partir do preço mínimo estabelecido, e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus procuradores, estes devidamente investidos por procuração específica, conforme item 4, deste Edital, devendo os lances sem em moeda corrente nacional (real). 7.4 - Antes do inicio da sucessão de propostas verbais, o leiloeiro oficial enunciará a diferença de valores entre os lances (incremento). A diferença entre uma oferta e a seguinte não poderá ser inferior à limitada pelo leiloeiro oficial. 8 - DO JULGAMENTO: 8.1 - O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta. 8.2 - Considerar-se-á vencedor o licitante que houver proposto a maior oferta em moeda corrente nacional, a partir da avaliação. 8.3 - O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 8.4 - A ata com os arrematantes será fixada no mural oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, até o terceiro dia útil seguinte a data do leilão. 9 - DO PAGAMENTO: 9.1 - O arrematante pagará o valor do (s) lote(s) na sua totalidade, à vista, no ato, na tesouraria da Prefeitura Municipal, o bem arrematado, em dinheiro ou cheque, ou ainda através de transferência bancária nas seguintes contas de titularidade do Município: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 utilizar a conta Banco do Brasil: Agência 0193-7, conta corrente 41.608-8 ? Alienação Livre, CNPJ 04.215.199.0001/26 e para os lotes 07 e 08 utilizar a conta Banco do Brasil: Agência 0193-7, conta corrente 41.601- 0 ? Alienação Bens Educação, CNPJ 04.215.199.0001/26. 9.1.1 - Quando o pagamento for em cheque só será admitido se emitido pelo Arrematante. 9.1.2 - O bem que for pago em cheque será liberado somente após a liberação do depósito junto a respectiva conta corrente. 9.1.3 ? Em se tratando de pagamento através de transferência bancária, esta deverá ser realizada em até uma hora após o término do leilão, cabendo ao Arrematante comprovar a transferência. 9.2 - Correrá por conta do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, sendo a mesma fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado. O pagamento será à vista e imediatamente após o arremate, diretamente ao leiloeiro. 9.2.1 - O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 9.2.2 ? Mesmo em caso de desistência do arrematante em relação à aquisição feita, sem culpa do leiloeiro, será devido o pagamento da comissão. 9.3 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, parágrafo segundo, da Lei 8.666/93, serão devolvidos os valores aludidos no subitem 9.1. 9.4 ? Em caso de desistência do arrematante em relação à aquisição feita, assim considerada, também a devolução de cheque representativo do pagamento, sem justo motivo, o mesmo incidirá em multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do bem arrematado, em favor do Município de Boa Vista do Incra RS. 9.5 - O arrematante não efetuando o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito a aquisição do bem, que será levado a novo leilão e, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas no artigo 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10 - DA RETIRADA DOS BENS: 10.1 - Os arrematantes deverão retirar os bens arrematados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento do valor do lance, mediante apresentação da declaração de venda do leiloeiro, devidamente quitada. No caso do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do bem dar-se-á, obrigatoriamente, após a compensação do mesmo. 10.2 - A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal por eventuais acidentes pessoais ou materiais que possam ocorrer na movimentação e transporte do bem adquirido. 10.3 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) bem(ns), que impeça a entrega do(s) mesmo(s), por parte da Administração, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago pelo arrematante. 10.4 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Boa Vista do Incra/RS, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer nos bens arrematados e não retirados dentro do prazo previsto neste edital. 10.5 - Serão declarados abandonados os bens arrematados e não retirados num prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do arremate. 10.6 - Ultrapassado o prazo de retirada, pagará o arrematante, a titulo de armazenagem, taxa diária de R$ 5,00 (cinco reais) por cada m³ ocupado por dia. Caso haja algum dano ou extravio dos lotes, depois de decorrido o prazo de retirada, não poderá ser imputada, ao leiloeiro oficial e/ou ao Município, qualquer responsabilidade. 10.7 - Não ocorrendo a retirada no prazo de 30 (trinta) dias, o arrematante será considerado ?DESISTENTE?, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Município, podendo ser levados a novo leilão. 11 - DOS DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS ? DUT/ REGULARIZAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11.1 - Os documentos de transferência dos veículos - DUT, e o documento de rodagem serão entregues ao arrematante somente no momento da retirada dos bens, e após estarem devidamente preenchidos e assinados por ambas as partes. 11.2 - No caso dos veículos ou máquinas, a partir da retirada do(s) mesmo(s), o(a) arrematante fica ciente através deste edital e sob as penas da lei, que não poderá circular com estes ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN, no prazo legal de 30 (trinta) dias, fazendo inclusive se necessário for, a vistoria veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO, como também assume tacitamente toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo/máquina desde a sua retirada. 11.3 ? Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS, após a concretização da alienação. 11.4 ? A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrão à conta do respectivo arrematante. 12 - DA LICENÇA AMBIENTAL: 12.1 - Os arrematantes dos lotes 02 e 25, causadores de impactos ambientais, obrigar-se-ão com as licenças pertinentes para aquisição, comércio, uso, transporte e demais destinações exigidas nas legislações ambientais em âmbito federal, estadual e municipal. 12.1 Os arrematantes dos lotes 02 e 25 causadores de impactos ambientais, deverão apresentar Declaração de ciência de suas obrigações perante a Lei 12.305/2010. Modelo Anexo II. 12.1.1 Caso os arrematantes dos lotes 02 e 25 for empresa cuja atividade seja reciclagem, deverá apresentar Licença de Operação. 13 - DAS PENALIDADES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 13.1 - A inobservância às prescrições impostas por este Edital, em especial quanto ao pagamento, sujeita o licitante às penalidades indicadas nos art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.1.1 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por um prazo não superior a 2 (dois) anos. 13.1.2 - Declaração de inidoneidade para cotar ou contratar na área da Administração Pública, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva. 13.2 - As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 são aplicáveis também as pessoas físicas ou jurídicas que se envolverem na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão, especialmente os tipificados nos arts. 90, 93 e 95 da Lei 8.666/93, cumulando-se ditas sanções com as demais penalidades cominadas nos referidos artigos. 13.3 - O arrematante que não retirar os bens arrematados no prazo estabelecido no item específico, sofrerá multa de 10%(dez por cento) do valor da arrematação, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis. 13.4 - De acordo com o art. 335 do Código Penal, todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. 13.4.1 - Eventuais ocorrências serão devidamente registradas junto a Autoridade Policial. 14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS: 14.1 - O leilão será processado pelo Leiloeiro Oficial Sr. João Antônio Cargnelutti, matrícula 044/1985, da JUCISRS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14.2 - Os lotes serão apregoados um a um, segundo critério do leilão, no qual o leiloeiro oficial poderá incluir, excluir ou reunir lotes, como bem convier às necessidades do leilão. 14.3 - Ao sinalizar o valor do lance, o arrematante declara para todos os fins e efeitos, que examinou devidamente os bens arrematados e esta ciente que o Município não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o leiloeiro oficial é um mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos dos bens alienados, nos termos do art. 1.102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras em qualquer hipótese ou natureza. 14.4 - A participação dos licitantes no leilão implica o conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento destas condições para eximir-se da obrigação assumida, sob pena de multa estabelecida em lei mais as despesas e honorários do leiloeiro oficial. 14.5 - Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste edital junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Boa Vista do Incra/RS, de 13/03/2023 a 28/03/2023 das 08h00min às 13h00min, pelos telefones (55) 3613 ? 1203/1205 na home Page do Município no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, ou solicitado pelo e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br ou, ainda, pelo site do leiloeiro www.cargneluttileiloes.com.br Boa Vista do Incra-RS, 09 de março de 2023. _____________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I Lotes do Leilão nº 001/2023 LOTE DESCRIÇÃO Valor da Avaliação 1 I/CHEV MONTANA LS, 1.4 ECONOFLEX, PLACA IRT 3762, ANO 2011, PRETA, ALCOOL/GASOLINA, no estado em que se encontra. COD Patrimonial 04.0101.0013 R$ 10.000,00 2 SUCATAS DE ELETRÔNICOS ? Diversos teclados, mouses, televisões antigas (tubo), rádios, aparelhos de parabólica, impressoras, autoclave, balanças, CPUs, modems, micro- ondas, no-breaks, cabos e diversos outros aparelhos eletrônicos. R$ 300,00 3 TRATOR URSUS com motor de 4 cilindros, tração nas quatro rodas, com toldo, 2008, no estado em que se encontra. 04.0206.0003 R$ 8.000,00 4 SEGADEIRA ? AGRO FORN ? sucateada. Cod Patrimonial 02.0312.0001 R$ 150,00 5 MÁQUINA COLHEITADEIRA TRANSFORMADA E ADAPTADA EM ENSILADEIRA de grande porte kit auto propelido: motor com potência de 120CV rotor de 36 navalhas com 2000 giros por minuto, sistema de correia em V, plataforma no mínimo 4 linhas, produção de 40 ton/h. Em péssimo estado. Cod. Patrimonial 04.0208.0001 R$ 6.000,00 6 ROÇADEIRA AGRICOLA DE GRAMA ? incompleta. Cod. Patrimonial 02.0308.0001 R$ 400,00 7 ÔNIBUS ESCOLAR ? VW/15-190 EOD EHD ORE, placa IVQ- 8853, ano 2014, no estado em que se encontra. Cod. Patrimonial 02.0312.0001 R$ 30.000,00 8 ÔNIBUS ESCOLAR ? IVECO CITYCLASS 70C16, placa IRX-9512, ano 2011, no estado em que se encontra. Cod Patrimonial 04.0111.0004 R$ 25.000,00 9 MAQUINA DE COSTURA MARCA SINGER - FUNCIONA ? sem mesa, máquina pequena. Cod. Patrimonial 02.0225.0001 R$ 100,00 10 MAQUINA OVERLOCK INDUSTRIAL MARCA SILVER STAR S- 838-XT - FUNCIONA ? com mesa. Cod. Patrimonial 02.0225.0012 R$ 300,00 11 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA STAR - FUNCIONA ? com mesa. Cod. Patrimonial 02.0225.0013 R$ 200,00 12 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA. Cod. Patrimonial 02.0225.0008 R$ 500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 13 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA. Cod. Patrimonial 02.0225.0009 R$ 500,00 14 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA Cod. Patrimonial 02.0225.0010 R$ 500,00 15 MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL MARCA WESTMANN ? MODELO W.1934 ? FUNCIONA Cod. Patrimonial 02.0225.0011 R$ 500,00 16 MÁQUINA OVERLOCK ? Marca BUTTERFLY Cod. Patrimonial 02.0225.0011 R$ 200,00 17 MÁQUINA DE COSTURA RETA SINGER ? MODELO INSPIRAÇÃO Cod. Patrimonial 02.0225.0004 R$ 100,00 18 MÁQUINA DE COSTURA RETA SINGER ? MODELO INSPIRAÇÃO Cod. Patrimonial 02.0225.0005 R$ 100,00 19 MÁQUINA DE COSTURA RETA SINGER ? MODELO INSPIRAÇÃO Cod. Patrimonial 02.0225.0006 R$ 100,00 20 CONJUNTO COM 15 LOGARINAS ESTOFADAS, MODELO PARA AUDITÓRIO OU SALA DE ESPERA. Cod patrimonial 01.0116.0013 a 0027 R$ 300,00 21 CONJUNTO DE CLASSES E CADEIRAS ESCOLARES ? em torno de 60 uni R$ 400,00 22 Retroescavadeira RANDON, modelo RD406 Advanced, ano 2013, sem diversas partes e peças. Cod. Patrimonial 04.0204.0005 R$ 15.000,00 23 Rolo Compactador XCMG, modelo XS 80PD, ano 2012, em funcionamento, necessitando reparos. Cod. Patrimonial 04.0205.0002 R$ 50.000,00 24 SUCATAS DE MÓVEIS E UTENSILIOS ? Diversas mesas, cadeiras, máquina de escrever, geladeira, frezzer, bebedouro e etc. R$ 200,00 25 PNEUS USADOS ? Em torno de 30 uni., tamanhos variados R$ 500,00 26 SUCATA DE ROÇADEIRA DE GRAMA ? costal e de empurrar R$ 300,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº12.305 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 Nome\ empresa _________________________ inscrito no CPF\CNPJ sob nº___________________ arrematante do lote nº _________ no leilão do dia ___________. Declara, sob as penas da lei, estar ciente de sua responsabilidade, enquanto gerador, pelo gerenciamento de eventuais resíduos sólidos existentes no lote adquirido, por força do disposto no artigo 10 da lei 12.305\2010, bem como também do estabelecido no artigo 30 da referida lei, que institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo entre outros os fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores. Declara, ainda, estar igualmente ciente de que, nos termos do artigo 31 da lei citada, são de sua responsabilidade o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada. Boa Vista do Incra ? RS Data: __________________ _____________________________________________ Assinatura responsável