DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXVI 15 de maio de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 158/2024, de 15 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.382,40, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO 07.004.12.363.201.2751-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$660,60 1.500.0000.0001 Recurso Livre 660,60 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$721,80 2.500.0000.0001 (SF) - Recurso Livre Ex Anterior 721,80 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO 07.004.12.363.201.2751-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$660,60 1.500.0000.0001 Recurso Livre 660,60 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$721,80 2.500.0000.0001 (SF) - Recurso Livre Ex Anterior 721,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 159/2024, de 15 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.750,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXVI 15 de maio de 2024 Página 2 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.15.452.120.2603-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.300,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.300,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.15.452.120.2603-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$450,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 450,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Con?gência e Reserva de RPPS R$1.300,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.300,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Con?gência e Reserva de RPPS R$450,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 450,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º311/2024 De 15 de maio de 2024 AUTORIZA Licença Maternidade a Servidora Lucilena da Silva e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Autoriza, Licença Maternidade a servidora Lucilene da Silva matricula nº 1663, Regime Estatutária, em conformidade com o art. 136, da Lei Complementar nº 001/2002, do Município de Boa Vista do Incra-RS, a par?r do dia 13 de maio de 2024 a 09 de setembro de 2024. Art. 2º - A presente deliberação é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob nº 2123 de 14 de maio de 2023. Art. 3 º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par?r de 13 de maio de 2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXVI 15 de maio de 2024 Página 3 Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de dezembro de 2024. Registre-se e Publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO