Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 02/2023 PP 01/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes , nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.746.144/0002-66, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, Nº 1785,Centro do município de Boa Vista do Incra ? RS, representada neste ato por seus representantes legais, ALEX LORINI ROSSATO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 828.233.590-87, residente e domiciliado na Rua Domingos Veríssimo, nº 210, Apto 601, Bairro Turíbio Veríssimo , Cep: 98010-110 na cidade de Cruz Alta/RS ou GUILHERME LORINI ROSSATO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 828.233.400-68, residente e domiciliado na Av. da Produção nº 210, centro de Fortaleza dos Valos/RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial 01/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, conforme especificações e valores que seguem: Item Unidade Quantidade Descrição do item Valor Unitário Valor Total 01 Litro 40.128 Gasolina comum R$ 5,06 R$ 203.047,68 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum R$ 6,33 R$ 182.304,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 03 Litro 155.946 Óleo diesel S10 R$ 6,53 R$ 1.018.327,38 04 Und 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg R$ 105,00 R$ 10.395,00 CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO Pelo fornecimento de combustível a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 1.414.074,06 (um milhão quatrocentos e quatorze mil setenta e quatro reais e seis centavos), sendo, R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos) por litro de gasolina comum fornecido, R$ 6,33 (seis reais e trinta e três centavos) por litro de óleo diesel comum fornecido, R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) por litro do óleo diesel S10 fornecido e R$ 105,00 (cento e cinco reais) por recarga de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 1.1. Combustíveis Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Código reduzido 14 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.402- Manutenção das Atividades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 84 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso 1060 Código reduzido 122 Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre no código reduzido 121 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 281 Código reduzido 282 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 248 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 357 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar ? Ensino Fundamental. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 373 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04- Manutenção das Atividades do Ensino Médio Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção Do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 474 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção Do Desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 298 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0040 Código reduzido: 693 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 02- Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 596 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 606 1.2. Gás de Cozinha: Órgão: 02- Secretaria da Administração e Planejamento. Unidade: 01- Secretaria da Administração e Planejamento. Projeto/ Atividade: 2.301- Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 45 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.501- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre Código reduzido 108 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.601- Manutenção da Secretaria de Obras Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 217 Ficando assim distribuído o combustível ora adquirido: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Gasolina comum em Litros Óleo Diesel Comum Óleo Diesel S10 em Litros Gabinete do Prefeito 2.740 Conselho Tutelar 1.876 Finanças 1.220 Educação SME 2.916 Educação TE ? Ensino Fundamental 18.226 Educação ? Transporte Universitário 8.300 Educação Esporte 300 Agricultura 5.600 23.000 19.600 Obras 5310 5.800 102.200 Saúde 19.042 7.020 Assistência Social 1.424 Assistência Social ? Terceira Idade 300 Total 40.128 28.800 155.946 Ficando assim distribuído o gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg. ora adquirido: Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg Conselho Tutelar 2 Administração 4 Educação 70 Agricultura 8 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Obras 4 Saúde 4 Assistência Social 7 Total 99 CLÁUSULA QUARTA-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS I.O pagamento ocorrerá semanalmente, conforme a quantidade de litros fornecidos no semanal, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até a sexta feira de cada semana, apresentar ao Setor de Frotas do Município, os cupons fiscais de abastecimento da respectiva semana, acompanhadas das ordens de abastecimento. De posse dos cupons fiscais o Setor de Frotas fará a verificação emitindo relatório de abastecimento do respectivo período, solicitando nota fiscal agrupando os cupons fiscais por centro de custo. b) Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até a sexta-feira da semana subsequente ao abastecimento, será realizada o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do combustível. II. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE CARTÃO a. Poderá o Município contratar empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, sendo que neste caso será aditado o contrato para inserir a previsão do pagamento através de cartão. b. No caso de contratação de empresa para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis o pagamento será realizado através de cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a.1) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Patrimônio do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o setor de patrimônio fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a.2) Feita a conferência o Setor de Patrimônio encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. a.3) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. c. A empresa vencedora da licitação deverá adotar, por sua conta e responsabilidade, os procedimentos necessários ao aceite, pelas suas máquinas e sistema, do cartão de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis que venha a ser contratado pela administração municipal. II. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE GÁS GLP (GÁS DE COZINHA), SEM VASILHAME, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS DE METAL RESISTENTES A IMPACTO, COM CAPACIDADE DE 13 KG a) O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Entrega de recarga de gás de cozinha. b) O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. c) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. d) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA?DO FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA?LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO I. LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO ? COMBUSTÍVEIS a. O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). b. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias e inviabilidade econômica. c. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículos, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). d. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pelo atendimento ao princípio da economicidade, conforme estudo já realizado em anos anteriores. e. O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. f. A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. g. Apresentada a ordem de abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar o abastecimento de forma imediata. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. i. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. j. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II. LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO ? GÁS GLP (GÁS DE COZINHA), SEM VASILHAME, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS DE METAL RESISTENTES A IMPACTO, COM CAPACIDADE DE 13 KG a. O fornecimento será de forma parcelada, sendo que as entregas deverão ocorrer de forma imediata na sede do contratado, mediante a apresentação da ordem de entrega emitida pela Secretaria solicitante em conformidade com a quantidade solicitada, devidamente assinada pelo gestor da pasta. b. O CONTRATADO deverá dispor de estoque no perímetro urbano do Município de Boa Vista do Incra; c. O CONTRATADO somente fornecerá a recarga ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de entrega emitida e assinada pelo gestor da pasta. d. O fornecimento será contínuo e parcelado, conforme necessidade. e. Apresentada a ordem de entrega, a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento da recarga de forma imediata. f. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada recarga e reter uma cópia da ordem de entrega que deverão ser entregues ao Setor de Contabilidade. g. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. h. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. i. Os produtos objetos deste edital deverão atender as exigências da ANP bem como do INMETRO, possuindo garantia quando da troca/substituição não funcionar ou apresentar falha ou vazamento na rosca de encaixe da válvula; j. Os produtos deverão ser entregues em Botijões de 13kg que atendem as normas e exigências da ANP, INMETRO, bem como possuir lacre na válvula de saída. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS REFERENTES AOS ABASTECIMENTOS DOS VEÍCULOS A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. CLÁUSULA OITAVA ?DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2023. CLÁUSULA NONA ? DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECIMENTO O contratado poderá deixar de fornecer os produtos, sem sujeitar-se a qualquer penalidade contratual se o seu estabelecimento ficar impedido de recebê-los, em razão de medidas determinadas por autoridades públicas, greves, acidentes, perturbações de ordem pública, forças da natureza, sinistros, desde que tais situações excludentes sejam efetivamente comprovadas. A eficácia do presente contrato ficará suspensa se ocorrerem às hipóteses previstas na cláusula nona. Cessando o motivo da suspensão, o contrato voltará a produzir todos os seus efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA? DO REEQUILIBRIO O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 2 (dois) dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Darlan Farias de Souza e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Franciele Drum da Costa Wandscheer conforme Portaria nº 1128/2022. O fiscal do contrato será responsável por atestar se os itens foram entregues nas quantidades e características contratadas, devendo emitir termo de recebimento dos itens. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMANONA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 12 de janeiro de 2023. _________________________ _________________________ COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Franciele Drum da Costa wandscheer Suplente Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________