ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023 Pregão Presencial Nº 09/2023 Aos 21 dias do mês de agosto de 2023, nas dependências do Centro Administrativo Municipal de Boa Vista do Incra, RS, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 09/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologado em 18/08/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços e fornecedores para os produtos especificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 009/2023, lubrificantes para a frota de veículos e máquinas do Município e definidos conforme planilha final, item 8 deste instrumento, passando a fazer parte integrante da Ata tanto o referido anexo quanto os demais constantes do edital. 1.2. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital. 2. VALIDADE 2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços é 1 (um) ano, vedada a prorrogação, passando a vigorar a partir da data de assinatura da Ata. 2.2. Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 2.3. A administração não está obrigada a adquirir os produtos registrados, o que é garantido pela lei e pela própria natureza do Sistema de Registro de Preços. 3. DA ENTREGA DOS MATERIAIS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. Da entrega: a. As entregas dos itens deverão ser fracionadas, nos endereços indicados pela Administração (de acordo com a nota de empenho ou autorização de fornecimento), dentro do perímetro do município, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do =ncra - RS. b. O prazo de entrega dos objetos será de até 4 dias após a solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. c. Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já estabelecido que só será aceito, após exame efetuado por fiscal indicado para recebimento e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor no prazo de até 4 dias, contados a partir da notificação. d. As despesas de seguro, frete, descarregamento, deslocamentos e demais custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da Contratada. 3.2. Condições de fornecimento a. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. b. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. c. Para o fornecimento dos itens registrados nessa Ata não será celebrado contrato estimativo com as licitantes vencedoras, respeitado o teor do Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993. A contratação será regida pelas disposições da Ata, Edital de Licitação e demais disposições legais aplicáveis. d. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos itens, desde que obedecidas as condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão, que precedeu a formalização da Ata. e. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital, deverão ser rejeitados pelos fiscais. f. A recusa da contratada em atender à substituição dos itens levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado contra empenho, considerados os termos e limites da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do item autorizado, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor de Contabilidade do Município, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento, correndo as despesas nas dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2023/2024. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 4.1.1. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão/Ata de Registro de Preços, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.2. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 4.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 4.5. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 5. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA 5.1. Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 429/2023, e pela Portaria nº 551/2023, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 5.2. Ao Setor de Licitações competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 6. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II ? Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato e condição dos materiais fornecidos. 7. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ==. OBR=GAÇÃO DA CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do objeto; f) Acompanhar e fiscalizar a execução, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 8. PREÇOS E FORNECEDORES 8.1. Os preços ofertados pelas empresas na licitação são registrados, conforme demonstrativo abaixo: Item Fornecedor Marca Quantidade Pr. Un. Pr. total classificação Item.....: 1 - ÓLEO HIDRAULICO SAE 46, COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 2 - Unidade: BL MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER AW46 8,000 390,0000 3.120,00 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA IPA 8,000 390,5000 3.124,00 2 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB HS 46 8,000 391,2000 3.129,60 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 8,000 392,2000 3.137,60 4 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub Hidraulico 46 8,000 434,5800 3.476,64 5 Item.....: 2 - ÓLEO HIDRÁULICO ISO VG 68,COM REGISTRO NA ANP (BALDE DE 20 L - Unidade: BL MACKER TRANSPORTES LTDA FALUB HS68 56,000 282,0000 15.792,00 1 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB HS 68 56,000 282,5000 15.820,00 2 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub Hidraulico 68 56,000 283,0000 15.848,00 3 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA IPA 56,000 283,5000 15.876,00 4 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 56,000 285,9400 16.012,64 5 Item.....: 3 - ÓLEO 100% SINTÉTICO 5W30 API SN (EMBALAGEM DE 1 LITRO) - Unidade: LT RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub Agile Synth 201,00 0 29,0000 5.829,00 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 201,00 0 29,4000 5.909,40 2 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER 5W30SN 201,00 0 29,5000 5.929,50 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA EVORA 201,00 0 29,6300 5.955,63 4 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB SYNTHILA 201,00 0 36,0500 7.246,05 5 Item.....: 4 - ÓLEO ATF TIPO A (EMBALAGEM DE 1 LITRO) - Unidade: LT KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB MATIC 45,000 19,0000 855,00 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub DH ATF t. A 45,000 19,3000 868,50 2 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER ATF TIPO A 45,000 19,4000 873,00 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 45,000 19,6700 885,15 4 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA SPEEDY 45,000 32,5100 1.462,95 5 Item.....: 5 - ÓLEO PARA MOTOR TURBINADO 15W40 API-CI-4 COM REGISTRO NA ANP - Unidade: BL RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub Max Diesel 87,000 345,0000 30.015,00 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 87,000 347,0000 30.189,00 2 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER 15W40 CEI-4 87,000 347,5000 30.232,50 3 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB TAURUS 87,000 348,0000 30.276,00 4 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 87,000 348,7800 30.343,86 5 Item.....: 6 - ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÃO 85W140 API -GL-5 COM REGIS - Unidade: BL CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 8,000 482,0000 3.856,00 1 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER 85W 140 GL-5 8,000 482,5000 3.860,00 2 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub GEAR OIL 8,000 483,0000 3.864,00 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 8,000 484,5300 3.876,24 4 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA PETROL HIPOIDE EP 85 8,000 609,1400 4.873,12 5 Item.....: 7 - ÓLEO 80W90, API-GL5 COM REGISTRO NA ANP. (EMBALAGEM DE 20 L - Unidade: BL RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub GEAR OIL MP 19,000 440,0000 8.360,00 1 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER 80W90 GL-5 19,000 443,5000 8.426,50 2 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA PETROL HIPOIDE EP 80 19,000 444,0000 8.436,00 3 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA MAXXLUB RI 19,000 447,0000 8.493,00 4 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 19,000 448,3800 8.519,22 5 Item.....: 8 - ÓLEO SAE 50 API CH4 COM REGISTRO NA ANP. (BALDES DE 20 LITRO - Unidade: BL CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA IPA 2,000 490,0000 980,00 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR Texsa Max Diesel ST 2,000 494,0000 988,00 2 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 2,000 495,1100 990,22 3 Item.....: 9 - ÓLEO HIDRÁULICO SAE 10W EP COM REGISTRO NA ANP (BALDE DE 20 - Unidade: BL CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA SPEEDY 25,000 323,0000 8.075,00 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultiLub TAC 3 SAE 25,000 324,0000 8.100,00 2 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 25,000 325,5000 8.137,50 3 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER 10W 25,000 425,9000 10.647,50 4 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA PETROL CTH 10 25,000 425,9000 10.647,50 5 Item.....: 10 - ÓLEO MULTIFUNCIONAL 20W30 COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE - Unidade: BL MACKER TRANSPORTES LTDA FALUB 20W30 GL-4 25,000 423,0000 10.575,00 1 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB FLUID 20W30 25,000 423,5000 10.587,50 2 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR Multilub Tractor TDH 25,000 424,0000 10.600,00 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 25,000 426,8500 10.671,25 4 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA SPEEDY 25,000 575,1200 14.378,00 5 Item.....: 11 - ÓLEO SAE 30 API CE ALLISON C3 E TO 2 COM REGISTRO NA ANP (BA - Unidade: BL MACKER TRANSPORTES LTDA FALUB SAE 30 2,000 324,0000 648,00 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR Mult Lub Force SAE 3 2,000 324,9000 649,80 2 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 2,000 328,2300 656,46 3 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA SPEEDY 2,000 508,4900 1.016,98 4 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB FLUID 30 2,000 508,4900 1.016,98 5 Item.....: 12 - ADITIVO ANTICONGELANTE E ANTI -FERVURA, A BASE DE ETILENO GLI - Unidade: UN RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR DNK ANTIRUS T 122,00 0 100,0000 12.200,00 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 122,00 0 103,0000 12.566,00 2 Item.....: 13 - SPRAY DESENGRIPANTE EM EMBALAGENS DE 300 ML - Unidade: FR KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA TECBRIL BRIL LUB 67,000 10,1500 680,05 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 67,000 10,2500 686,75 2 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR SCHERER DESENGR IPANT 67,000 10,4800 702,16 3 Item.....: 14 - GRAFITE SPRAY LUBRIFICANTE EM EMBALGENS DE 200 ML - Unidade: FR CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 36,000 10,5000 378,00 1 Item.....: 15 - LÍQUIDO DE FREIO DOT 4 (EMBALGEM DE 500 ML) - Unidade: FR KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA RADNAQ 56,000 23,0000 1.288,00 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 56,000 23,2000 1.299,20 2 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA LUBRAX 56,000 23,8300 1.334,48 3 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR INCOL DOT 4 56,000 27,2200 1.524,32 4 Item.....: 16 - GRAXA LUBRIFICANTE, COMPOSTA POR GRAFITE EM PÓ, A BASE DE SA - Unidade: BL CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA LUMAX 29,000 757,0000 21.953,00 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR INCOL MP2 MOLY 29,000 758,0000 21.982,00 2 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER MOLIBDE NIO 29,000 763,0000 22.127,00 3 Item.....: 17 - LÍQUIDO DE FREIO DOT 3 (EMBALGEM DE 500 ML) - Unidade: FR KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA RADNAQ 22,000 20,3000 446,60 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR INCOL DOT 3 22,000 20,4000 448,80 2 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA VARGA 22,000 20,6200 453,64 3 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 22,000 23,7600 522,72 4 Item.....: 19 - AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE NOX AUTOMOTIVO ARLA 32 (EM BALDES - Unidade: BL RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR Rodoquimi ca ARLA 32 12,000 80,4000 964,80 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA MAX AIR 12,000 80,5000 966,00 2 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA AIRCLEA N 12,000 81,0000 972,00 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA ARLAZUL 12,000 82,0000 984,00 4 MACKER TRANSPORTES LTDA ARLA 32 12,000 119,9700 1.439,64 5 Item.....: 20 - ÓLEO SAE 80, COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS) - Unidade: BL KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA PETROL HELICOID AL 80 4,000 430,0000 1.720,00 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA SPEEDY 4,000 430,5000 1.722,00 2 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER 80W GL-4 4,000 431,0000 1.724,00 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 4,000 432,1400 1.728,56 4 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub Gear OIL GL4 4,000 487,9300 1.951,72 5 Item.....: 21 - GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE SABÃO DE LITIO COM ESPECIFICAÇ - Unidade: BL RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR INCOL EP2 26,000 563,0000 14.638,00 1 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA IPA 26,000 563,5000 14.651,00 2 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER EP 26,000 564,0000 14.664,00 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA LUBRAX 26,000 565,0000 14.690,00 4 Item.....: 22 - ÓLEO DOIS TEMPOS API TC (EM EMBALAGENS DE 500 ML) - Unidade: UN KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA PETROL MOTO 2T 55,000 11,8000 649,00 1 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 55,000 11,9300 656,15 2 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MULTI LUB 2T 55,000 23,4400 1.289,20 3 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA SPEEDY 55,000 23,4400 1.289,20 4 Item.....: 23 - ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 API SL (EM EMBALAGENS DE 500 ML) - Unidade: UN KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB MAGNUM 40,000 21,9000 876,00 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultLub prime api SL 40,000 22,0000 880,00 2 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 40,000 22,1000 884,00 3 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA LUBRAX 40,000 22,3000 892,00 4 MACKER TRANSPORTES LTDA FALUB SL 40,000 24,6300 985,20 5 Item.....: 24 - ÓLEO LUBRIFICANTE DE MÚLTIPLAS APLICAÇÕES NO GRAU SAE 10W30, - Unidade: BL CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 30,000 400,0000 12.000,00 1 KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FALUB FLUID 10W30 30,000 400,8000 12.024,00 2 MACKER TRANSPORTES LTDA KARTER 10W30GL- 4 30,000 401,0000 12.030,00 3 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR MultiLub Tractor TDH 30,000 402,0000 12.060,00 4 TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA TEXSA 30,000 403,9600 12.118,80 5 Item.....: 25 - ÓLEO 100% SINTÉTICO 5W30 (EMBALAGEM DE 1 LITRO) - Unidade: LT TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA EVORA 184,00 0 33,1900 6.106,96 1 RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSOR Texsa Sintetico prem 184,00 0 42,6300 7.843,92 2 CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA RADNAQ 184,00 0 42,6300 7.843,92 3 9. CANCELAMENTO DA ATA E EXCLUSÃO DE LICITANTE 9.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou demonstração pelo fornecedor. 9.2. A inexecução total ou parcial pode acarretar a rescisão de eventual instrumento contratual decorrente, e/ou as consequências previstas em lei, regulamento, edital, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 9.3. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar o fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. g) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 10. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 10.1.1.Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 10.2 Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, as contratadas estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. b) multa de 1% sobre o valor total atualizado da contratação, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. c) multa de 3% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução parcial do contrato. d) multa de 10% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução total do contrato; e) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. f) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 10.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 11.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado à Secretaria solicitante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1. Não será concedido reajuste dos preços registrados, tendo em vista a própria natureza do Sistema de Registro de Preços e sua validade. 12.2. O fornecedor do Registro de Preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município. 12.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 10.1 e 10.2, a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação da Ata, devidamente comunicada aos interessados. 12.4. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 12.5. O pedido de atualização dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 13. DO FORO 13.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. 14. DAS CÓPIAS DA ATA 11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Setor de Licitações; b) uma para a(s) empresa(s) registrada(s); c) uma para a Assessoria Jurídica da Contratante, d) uma para o Setor de Contabilidade, para fins de conhecimento; e) uma para publicação na Imprensa Oficial; E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal; pelo(s) representante(s)da(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S); e pelas testemunhas. Boa Vista do Incra, RS, em 21 de agosto de 2023. ____________________________ Paulo Cezar Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício ____________________________ CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ___________________________ KIT LUB. DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA ___________________________ MACKER TRANSPORTES LTDA ____________________________ RODAMAX COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS ____________________________ TRR LAMBARI COMBUSTÍVEIS LTDA Fiscais Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Marisa Kaufmann Medeiros Secretaria de Finanças: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Felipe Biasi Suplente Fiscal do Contrato Marcio Sarturi Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Guisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Altamiro Barreto dos Santos Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Suplente Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro ____________________________ ________________________________ Testemunha Testemunha Nome: Nome: CPF: C