Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 91/2023 DL 56/2023 CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, representada por JORGE LUIZ ALANO, brasileiro, CPF nº 701.246.719-34, residente e domiciliado na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, denominado doravante por CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de locação de software e prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021. O presente contrato Emergencial tem previsão legal no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação emergencial nos casos em que fica caracterizada a situação de urgência no atendimento a que se propõe o contrato, em face da possibilidade de prejuízo iminente para a administração e administrados. A Prefeitura de Boa Vista do Incra resolve por bem da administração efetivar o presente contrato emergencial nos termos que seguem: I) DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto: a) a locação de SISTEMAS de informática especificados no Anexo I. b) a prestação de serviços técnicos especializados de adequação e treinamento,alteração e suporte operacional do(s) sistema(s) locado(s). II) DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato emergencial terá duração de 60 (sessenta) dias, a contar de 12 de junho de 2023 até 10 de agosto de 2023. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará à contratada o(s) valor(es) especificado no Anexo I, sendo o valor mensal de R$ 15.528,08 (quinze mil quinhentos e vinte e oito reais e oito centavos). b) O faturamento(s) terá início após a assinatura do contrato. c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subsequente à locação do(s) sistema(s). d) Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes. e) Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes referentes à locação de Sistema objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações, indicadas no processo administrativo de dispensa de licitação nº 38/2023: 03.01.2.301.3.3.90.40(50) 04.01.2.401.3.3.90.40(72) 04.01.2.402.3.3.90.40(90) 05.03.2.851.3.3.90.40(197) 08.02.2.820.3.3.90.40(568) V) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA a) O aplicativo é cedido na forma de locação pela CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede. b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada. c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE Caberá a CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de materiais como, manuais e afins, CDs (Compact Disc) e outros, solicitados pela Contratante. b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c) Designar um técnico com conhecimento de informática e demais necessários para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas. e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, - dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos. VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Caberá a CONTRATADA: a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos; b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento; c) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias; d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos programas; e) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da contratante, guardando total sigilo perante terceiros; f) Prestar suporte telefônico para orientações gerais, dúvidas e esclarecimentos sobre os sistemas, excluindo-se neste caso orientações e atendimentos específicos, que demandem análise individual dos dados. g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação, na contratação direta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br h) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. VIII) DO TREINAMENTO O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios: a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado; b) A contratante indicará dois usuários, que receberão treinamento específico para atuarem como suporte interno aos demais usuários; c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetição, devendo, entretanto, sanar as dúvidas apresentadas no momento; d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário. e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise. IX) DA MANUTENÇÃO Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas mediante: a) Correção de eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos; b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas; c) Os desenvolvimentos que gerem evolução os mesmos sistemas (nova versão) serão instalados disponibilizados ao contratante, sem custos adicionais; d) Os novos sistemas necessários para o funcionamento de versões mais novas deverão ser adquiridos pela contratante, não se obrigando a contratada em fornecê-los gratuitamente. X) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante; b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante; c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas; d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não existam backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança; f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.; g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros; h) Prestação de serviços à distância, via internet, telefone ou análise de base de dados, que necessitem de atendimento específico, com adequações ou alterações no sistema de 2º á 6º feiras, das 8 h até ás 17 horas em dias úteis. i) Prestação de serviço in loco quando solicitado pela contratante. Parágrafo único -As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. XI) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. XII) DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. XIII) DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. XIV) DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Mariza Kauffmann Medeiros, e em seus impedimentos pelo Suplente Darlan Farias de Souza, nomeados pela Portaria nº 34/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XV) DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. XVI) DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV. XVII) DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. XVIII) DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. XIX) DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito. Boa Vista do Incra, 15 de junho de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA Marne Tadeu Silveira Sampaio Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Anexo I O objetivo deste Anexo é a fixação do valor do sistema locado pela CONTRATANTE e da prestação de serviço técnicos especializados, objeto deste contrato. A ? SISTEMAS DA PREFEITURA MUNICIPAL Sistema(s) Novo Valor emR$ Folha de Pagamento?acessos e cadastros ilimitados R$1.799,57 Tributário(**)(IPTU,Dívida,Contribuição,ISQN,Alvará,taxaseFiscalização)- acessosecadastrosilimitados R$2.037,83 Contabilidade(p/Prefeituras)-acessosecadastrosilimitados R$2.283,17 Tesouraria(p/prefeitura)-acessosecadastrosilimitados R$570,03 ÍndicesConstitucionais-acessosecadastrosilimitados R$251,47 Saúde?Completo-acessosecadastrosilimitados R$1.051,58 Compras/Licitações-acessosecadastrosilimitados R$1.890,78 Estoque-acessosecadastros ilimitados R$943,50 Patrimônio-acessosecadastrosilimitados R$939,19 Frotas-acessosecadastrosilimitados R$1.049,12 FlyTransparência(p/Prefeitura)-acessosecadastrosilimitados R$535,03 FaturamentodeÁgua/Esgoto-acessosecadastrosilimitados R$1.509,68 MódulodeeSocial R$667,13 Total R$15.528,08 B? SERVIÇOS ServiçosTécnicos NovoValoremR$ HoraTécnicainloco R$210,27 HoraTécnica Remoto - salvo operação de sistema, customização e desenvolvimentoderotinasounovasaplicações. isento