TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO Referente ao DFD Nº 59/2026 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Contratação de palestra "Gratidão: um novo olhar sobre quem cuida de nós", destinada aos pais e responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, durante a programação da Semana da Família na Escola. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação, por inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica especializada para a realização da palestra "Gratidão: um novo olhar sobre quem cuida de nós", a ser ministrada exclusivamente pelo palestrante Eleandro Augusto da Silva, destinada aos pais e responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, durante a programação da Semana da Família na Escola, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo do Município de Boa Vista do Incra/RS. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se na necessidade de promover ações voltadas ao fortalecimento da parceria entre escola e família, proporcionando um momento de reflexão acerca do papel desempenhado pelos pais e responsáveis no desenvolvimento humano, social e educacional dos estudantes. A palestra possui caráter singular e natureza predominantemente intelectual, estando diretamente vinculada à atuação profissional, metodologia própria e experiência do palestrante Eleandro Augusto da Silva, cuja execução é personalíssima, inviabilizando sua substituição por outro profissional sem prejuízo da finalidade pretendida. A contratação encontra amparo no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do serviço e da exclusividade apresentada pelo profissional contratado. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação, por inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica especializada para a realização da palestra presencial "Gratidão: um novo olhar sobre quem cuida de nós", destinada aos pais e responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, durante a programação da Semana da Família na Escola. O serviço possui natureza predominantemente intelectual, caráter singular e execução personalíssima, devendo ser realizado exclusivamente pelo palestrante Eleandro Augusto da Silva, em apresentação única, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, observados os padrões de qualidade e a metodologia apresentados em sua proposta. 2 A contratação será realizada em prestação única, não continuada, não sendo aplicáveis exigências de manutenção, assistência técnica ou garantia posterior à execução do objeto. A seleção do fornecedor ocorrerá mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. A gestão e a fiscalização contratual serão exercidas por servidor formalmente designado pela Administração Municipal, competindo-lhe acompanhar e atestar a adequada execução do objeto. A solução proposta mostra -se adequada ao atendimento da necessidade administrativa, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos entre família e escola e para o alcance dos resultados educacionais pretendidos pelo Município. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A execução do objeto consistirá na realização de 01 (uma) palestra presencial, intitulada "Gratidão: um novo olhar sobre quem cuida de nós", ministrada exclusivamente pelo palestrante Eleandro Augusto da Silva, em razão da natureza intelectual e personalíssima do serviço. A palestra será realizada no dia 12 de agosto de 2026, às 19 horas, durante a programação da Semana da Família na Escola, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, observadas as condições e a metodologia descritas na proposta apresentada. Os serviços a serem contratados possuem natureza predominantemente intelectual, com execução personalíssima e metodologia exclusiva, não sendo passíveis de comparação objetiva ou padronização por critérios usuais de mercado. A qualidade, os resultados e a adequação do serviço estão diretamente vinculados à experiência, à formação e à atuação específica do profissional responsável pela palestra, tornando inviável a competição, enquadrando-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, prazo suficiente para a execução do objeto e a realização dos atos administrativos necessários ao pagamento e encerramento contratual. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; 3 III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; 4 VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: 5 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos o interessado deverá comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A palestra será realizada no dia 12 de agosto de 2026, às 19 horas, durante a programação da Semana da Família na Escola. O local de realização será definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e informado previamente à contratada. A apresentação terá duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, podendo contemplar interação com o público participante, observada a metodologia própria do palestrante. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive deslocamento, alimentação, hospedagem, tributos e demais encargos eventualmente incidentes, correrão por conta da contratada, salvo disposição diversa constante da proposta comercial apresentada. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal e atesto do Fiscal do Contrato. 6 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será a empresa ELEANDRO AUGUSTO DA SILVA, CNPJ nº 58.972.171/0001-62, considerando a apresentação de Declaração de exclusividade e Notória especialização. O critério de seleção de fornecedor será por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 74 da Lei nº 14.133/202, definido por análise da Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação, e posterior Assessoria de Compras e Contratações, baseado na comprovação da exclusividade. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$2.000,00. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 002 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Ação: 2.708 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ALUNOS E CONSELHEIROS Código Reduzido: 503 (2.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento Boa Vista do Incra, 03 de agosto de 2026. _______________________________________ Barbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo