1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 78/2025 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 1. Necessidade da Administração: Contratação COM URGÊNCIA de empresa especializada, para prestar serviço de revisão e peças realização da manutenção corretiva do veículo C3 AIRCROSS FEEL TURBO 200 AT 24/25 PLACA: JDA4A64 da secretária de educação. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O objeto é a contratação com urgência de empresa para o fornecimento de peças e serviços para a realização da manutenção corretiva do veículo C3 AIRCROSS FEEL TURBO 200 AT 24/25 PLACA: JDA4A64 da secretária de educação. A contratação de um serviço de manutenção qualificada evita que os veículos, quando avariados ou necessitando de cuidados preventivos, evita que permaneçam inativos por períodos prolongados, dificultando o pronto atendimento dos essenciais serviços desenvolvidos pela secretaria. No último serviço de revisão, os mecânicos da empresa verificaram todo o veículo e constataram que a barra estabilizadora está com as buchas rasgadas, o que está causando barulho. Por isso, é recomendada a substituição da peça. Também foi orçado o ?clip? do banco traseiro, que se encontra quebrado. Em razão disso, o encosto maior do banco não pode ser aberto, impossibilitando o uso completo do banco traseiro. Além das peças, foram orçadas as palhetas dianteiras, a limpeza dos freios traseiros e a mão de obra referente a todos os serviços. Foi incluido ainda o valor da geometria e balanceamento, necessários após a substituição da barra estabilizadora, e o serviço de terceiros para o conserto do zíper, que será realizado após a conclusão dos demais reparos. Veículo: C3 AIRCROSS FEEL TURBO 200 AT 24/25 PLACA: JDA4A64 - CHASSI: 935CNF51SB523029 Item Quant Un Descrição 01 01 UN BARRA 02 02 UN PORCA M10X125 03 01 UN PARAF XE EMB 04 02 UN CLIP DO PUXADOR ASSUNTO 05 01 UN ESCOVA L VIDROS 06 01 UN ESCOVA L VIDROS 07 02 UN LIMPA FREIOS SPRAY 08 01 SRV SERVIÇOS MECÂNICOS 09 01 SRV GEOMETRIA E BALANCEAME NTO 10 01 SRV SERVIÇO DE CONSERTO EM TERCEIROS 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhada ao PAC item 1 e 2 do planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços de contratação de empresa mecânica especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2 Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada, ficando os custos com transporte por conta da contratante. A convocação para a execução do serviço será feita, assim que for assinado o contrato. A execução dos serviços deverá ser efetuada na sede da contratada, sendo os custos com o transporte do veículo ficando por conta do município . O prazo de vigência do contrato será de 3 meses podendo ser prorrogado, por igual período caso necessário. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais designados através da comissão, bem como por pelo menos um motorista efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 3 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a relação encaminhada pela concessionária da marca do veículo. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de pessoa 4 jurídica para prestar serviço de manutenção do veículo. Neste sentido, segue indicação de potenciais prestadores de serviços: Nesse sentido, segue a indicação de potenciais fornecedores: ? GAMBATTO C1 VEICULOS LTDA CNPJ: 07.297.646/0003 -93 Tal referência foi indicada pelo fato da referida empresa ser a concessionária da marca do veículo mais próximo do Município. Visando a manutenção da garantia estabelecida no contrato de aquisição do veículo, especificamente na cláusula décima do contrato 136/2024, durante a garantia só é possível a contratação com a concessionária da marca do veículo. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.100,00. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Conforme constatado no Estudo Técnico Preliminar - ETP, a solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento/prestação de serviços especializados para revisão do veículo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, sendo que a execução do objeto deverá acontecer de forma imediata. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Ficam indicados os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 439/2025. Ficando na seguinte ordem: ? Fiscal- Vagner Felipe Biazi ? Suplente de Fiscal- Rosane da Rosa Pereira 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE Este estudo não identificou a necessidade de realizar a contratação acessória e/ou interdependente. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS O descarte correto de materiais como óleo e filtro será de responsabilidade da empresa contratada. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. 5 ------------------------------------------ RENATO CAMARGO Chefe do Setor de Transporte escolar ------------------------------------------------ ROSANGELA HASAN Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Boa Vista do Incra, 17 de Outubro de 2025.