PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 73/2025 Município de Boa Vista do Incra / RS Secretaria Municipal de Educação Necessidade da Administração: Prestação de Serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Necessita-se a contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecida nacionalmente pela excelência na execução de atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer. O objeto do presente processo é a prestação de serviços de cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura, considerando a importância de promover o acesso à arte, à cultura e à valorização da literatura gaúcha, necessita-se da contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para organizar e realizar uma palestra seguida da apresentação do espetáculo teatral ?Incidente em Antares?, obra inspirada no clássico romance de Érico Verissimo. A ação tem como objetivo principal celebrar os 120 anos de nascimento do escritor Érico Verissimo, uma das mais relevantes figuras da literatura brasileira e personalidade marcante da cultura do Rio Grande do Sul. Por meio do teatro, que dialoga profundamente com a história, os conflitos e a identidade do povo gaúcho, pretende-se: ? Valorizar o legado literário de Érico Verissimo; ? Fomentar a formação de público para as artes cênicas; ? Estimular o interesse pela leitura e pela literatura regional; ? Contribuir para a preservação e difusão da cultura local; ? Proporcionar à comunidade uma experiência artística de qualidade. 2 A parceria com o SESC/RS se justifica pela reconhecida expertise da instituição na promoção de ações culturais e educativas, com excelência na realização de eventos que articulam arte, reflexão e formação cidadã. Dessa forma, solicitamos a viabilização da contratação do SESC/RS para o desenvolvimento dessa iniciativa, que integra o calendário comemorativo do centenário de nascimento de Érico Verissimo e reforça o compromisso com a valorização da cultura rio-grandense. Portanto, a contratação do SESC por meio da dispensa de licitação, com base na Lei nº 14.133/2021, é a solução mais prática, segura e vantajosa para a celebração da formação, garantindo a realização de uma palestra inesquecível para toda a comunidade escolar. A contratação do SESC (Serviço Social do Comércio) é plenamente justificada devido à sua competência, experiência e serviços de qualidade, alinhados com os princípios do Sistema S, que visa promover a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e educação da população. O SESC oferece serviços diferenciados e com reconhecimento nacional, como atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer, que atendem à comunidade com um alto padrão de excelência e acessibilidade. Seu compromisso com a sociedade é sem fins lucrativos, priorizando o atendimento a diferentes públicos e buscando sempre proporcionar serviços de alta qualidade a preços ace Assim, a contratação do SESC é amparada pela legislação vigente, dispensando o processo licitatório e permitindo a formalização do contrato diretamente, garantindo celeridade, eficiência e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade, conforme segue: 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto do presente processo é a Prestação de serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Considerando a importância de promover o acesso à arte, à cultura e à valorização da literatura gaúcha, necessita-se da contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para organizar e realizar uma palestra seguida da apresentação do espetáculo teatral ?Incidente em Antares?, obra inspirada no clássico romance de Érico Verissimo. ITE M QUANT UN DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 01 Serv. Prestação de serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município. 3 O serviço de contratação tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da lei federal nº 14.133/2021. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC/RS (Administração Regional do Estado do Rio Grande do Sul), instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, para a execução de um conjunto de projetos culturais e artísticos de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de Boa Vista do Incra ? RS. O objeto do presente processo é a Prestação de serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura considerando a importância de promover o acesso à arte, à cultura e à valorização da literatura gaúcha, necessita-se da contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para organizar e realizar uma palestra seguida da apresentação do espetáculo teatral ?Incidente em Antares?, obra inspirada no clássico romance de Érico Verissimo. A adoção dessa solução visa atender às necessidades educacionais, culturais e sociais do município de forma integrada, proporcionando experiências significativas que reforçam a formação cidadã, a preservação da cultura regional e a promoção do bem-estar da comunidade. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Os produtos requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2 A realização de projetos culturais e artísticos em parceria com o SESC, a fim da contratação de companhia de teatro especializada para realizar realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura considerando a importância de promover o acesso à arte, à cultura e à valorização da literatura gaúcha, deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, com previsão da execução para o mês de outubro de 2025, a realizar sê-a na Praça Municipal Cândida Fronguetti de Siqueira, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, centro, na cidade de Boa Vista do Incra-RS, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. 4.3 Após acontecimento do evento (teatro), verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento do evento será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo, após a verificação da 4 quantidade e qualidade e consequente aceitação. 4.4 Verificada a não conformidade dos serviços, deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 4.5 A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 5 V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. 6 II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. RESPONSABILIDADES DO SESC : As responsabilidades do SESC incluem coordenar e executar as atividades em parceria com o Município. Isso envolve fornecer a sonorização no local onde o evento será realizado, além de divulgar as atividades de acordo com seu critério exclusivo, cabendo à contratada trazer sua equipe para auxiliar e Organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO; Toda atuação é pensada em prol da formação de cidadãos mais plenos e integrados à vida do país. Esse é o grande diferencial da instituição, que oferece projetos e serviços nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e assistência. A diversidade do brasileiro e a imensidão do país são refletidas em cada ação do Sesc. O Sesc desenvolve, assim, uma ação de educação não formal e permanente com o intuito de valorizar seus diversos públicos ao estimular a autonomia pessoal, a interação e o contato com expressões e modos diversos de pensar, agir e sentir. Portanto, os princípios éticos colocados pelo Sesc dizem respeito à adoção de valores como: transparência, excelência, atuação em rede, ação educativa transformadora, sustentabilidade, acolhimento, respeito à diversidade, protagonismo e inovação. 7 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto do presente processo é a realização de projetos culturais e artísticos em parceria com o SESC, a fim da contratação de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura considerando a importância de promover o acesso à arte, à cultura e à valorização da literatura gaúcha, deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, com previsão da execução para o mês de outubro de 2025, no Praça Municipal Cândida Fronguetti de Siqueira, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, centro na cidade de Boa Vista do Incra-RS, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias após a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal. 6.2 Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento da prestação dos serviços e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 6.3 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.4 O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 6.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado foi selecionado mediante processo licitatório através de processo de dispensa de licitação, o que foi definido por análise da Assessoria de Compras e Contratações. 8 Assim, a contratação direta encontra respaldo no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de instituições brasileiras incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que sem fins lucrativos. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.100,00 Item Quant Unid. Descrição dos itens Valor unitário Valor total 01 01 Serv. Prestação de serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município. R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Orgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS Proj./atividade: 2.740 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS Código Reduzido: 382 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.23 ? FESTIVIDADES E HOMENAGENS Boa Vista do Incra, 08 de Outubro de 2025. ______________________________ Maria Luiza Tatsch do Amaral Agente Administrativo