1 PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Saúde TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 35/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE AMAMENTAÇÃO. DEFINIÇÃO DO OBJETO Tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade para a contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria de amamentação, pois sabe-se que o aleitamento materno traz benefícios incalculáveis para mãe e a criança. . Item Quant.Unid. Descrição do item 01 01 UN CURSO DE PRÉ NATAL COM ÊNFASE NOS PRIMEIROS CUIDADOS DO BEBÊ, PARA TODAS AS GESTANTES DO MUNICIPIO. 02 01 UN CURSO DE PRÉ NATAL COM ÊNFASE NA AMAMENTAÇÃO, PARA TODAS GESTANTES DO MUNICIPIO. 03 21 UN CONSULTORIA EM AMAMENTAÇÃO DE PÓS PARTO, COM DURAÇÃO DE 1H30, NO DOMICILIO DA PUERPERA. 1.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objetivo do presente é a contratação de empresa prestadora de de serviços de consultoria de amamentação, pois sabe-se que o aleitamento materno traz benefícios incalculáveis para mãe e a criança.O recurso utilizado será do programa do estado do Rio grande do Sul denomidado Rede Bem cuidar , o qual destina-se para a ampliação e qualificação do cuidado materno-infantil. 2 2.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria de amamentação, pois sabe-se que o aleitamento materno traz benefícios incalculáveis para mãe e a criança. 3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1Os serviços requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente ao serviço pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar os itens, unidades e qualidades descritas e comprovar que atuam na atividade da licitação. 3.3A prestação dos serviços dos cursos deverá ocorrer em horário previamente agendado pela secretaria de saúde na Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, sito na Rua Dormario Batu Pereira, N° 155, centro, conforme os horários a serem definidos previamente pela Secretaria Municipal de Saúde com o profissional a ser contratado. E as consultorias de amamentação serão realizadas no domicilio da puerpera após a autorização da secretaria de saúde. Cabe a empresa substituir o profissional, caso o profissional indicado não poder prestar o serviço. 3.4A comprovação do recebimento dos serviços será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos serviços prestados, após a verificação da quantidade de horas realizadas e consequente aceitação. 3.5A nota fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6O profissional enfermeiro deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem. 3.7Para o fornecimento dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: 3 a) Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; b) Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; e) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias. f) Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I- Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III- Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV- Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V- Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I? Prestar o serviço ou fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II- Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III- Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 4 apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V- Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI- Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII- Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII- Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX- Possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I- dar causa à inexecução parcial do contrato; II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- dar causa à inexecução total do contrato; IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 5 declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I- multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II- multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III- Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação dos serviços dos cursos será realizado na Unidade Básica de Saúde, sito na rua Dormario Batu Pereira, n° 155, Centro- Boa Vista do Incra-RS, conforme os datas e horários definidos previamente pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como as consultorias deverão será realizada no domicilio da puepera após autorizaçao da secretaria de saúde. Para conferência e recebimentos através dos fiscais a empresa deverá apresentar relatório de atendimentos mensais realizadas bem como nota fiscal. 6 5.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 263/2025, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. O contrato terá vigência de 12 meses. 6.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO a.O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias após a entrega do relatório de serviços prestados e emissão da Nota Fiscal. b.Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento dos serviços prestados, emitido pelo Fiscal do Contrato. c.A nota fiscal emitida pelo prestador de serviço deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d.O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. f.O pagamento será realizado de acordo com as horas de serviço prestado no decorrer do mês. 7.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O contratado será selecionados mediante processo de dispensa de licitação, tendo como critério para seleção menor preço por item. Foi selecionado a Empresa Natana Pereira da Rosa, CNPJ nº 41.979.539/0001-11. 8.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 7 Estima-se para a contratação a o valor de R$ 5.200,00 para o 2° sementre de 2025 e R$ 4.800,00 para o 1° semestre de 2026, totalizando R$ 10.000,00 para o periodo de 12 meses. Item Quan t. Unid . Descrição do item Valor unitário Valor Total 01 01UN CURSO DE PRÉ NATAL COM ÊNFASE NOS PRIMEIROS CUIDADOS DO BEBÊ, PARA TODAS AS GESTANTES DO MUNICIPIO. 800,00800,00 02 01UN CURSO DE PRÉ NATAL COM ÊNFASE NA AMAMENTAÇÃO, PARA TODAS GESTANTES DO MUNICIPIO. 800,00800,00 03 21UN CONSULTORIA EM AMAMENTAÇÃO DE PÓS PARTO, COM DURAÇÃO DE 1H30, NO DOMICILIO DA PUERPERA. 400,008.400,00 Total 10.000,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados: Indica-se: Orgão: 08 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Proj./atividade: 2.817 ? Manutenção dos Programas Básicos de Saúde Código Reduzido: 614 (1.621.0000.4011) Elemento: 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais Boa Vista do Incra, 04 de julho de 2025. 8 Alice Dobrachinski Xavier Coordenadora de Programas de Saúde