D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XV== Ano 2025 04 de fevereiro de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 055/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, V=, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Ficam designados os membros para o Conselho Municipal da Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 740/2011 de 30 de setembro de 2011: = ?membros titular e suplente, respectivamente, representando a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: A. Thales Rominio Silva Flores B. =ndigri Gabriela Almeida == ?membros titular e suplente, respectivamente, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: A. Gustavo Souza da Costa B. Adriana Zeifert === ? membros titular e suplente, respectivamente, representando as Escola Municipais: A. Ana Claudia Muller Peukert B. Marizelia Ribeiro =V ? membros titular e suplente, respectivamente, Grupos da Terceira =dade: A. Elma Ângela Bridi. B. Natali :elena Pereira da Silva V ? membros titular e suplente, respectivamente, Clube de Mães: A. Suleica Franke Moretto. B. Elci Vongrafen V= ? membros titular e suplente, respectivamente, CTG Rancho Grande: A. Marilda Barbosa Antonello. B. =vanildo da Silva Dias. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PORTAR=A Nº 76/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina instauração de Sindicância Investigatória. GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XV== Ano 2025 04 de fevereiro de 2025 Página | 2 CONSIDERANDO que o Município de Boa Vista do =ncra está inscrito no CAUC (Sistema de Cadastramento Único de Convênios) e CAD=N (Cadastro =nformativo de Créditos não Quitados de Entidades Públicas); CONSIDERANDO os prejuízos que podem ser causados ao Município pela inserção nos cadastros e a necessidade de apurar as causas que levaram o Município a figurar nos cadastros de inadimplência, e ainda o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal; Resolve: Art. 1º - =nstaurar Sindicância investigatória a fim de apurar a origem, as causas e os responsáveis pelo lançamento do município no CAUC (Sistema de Cadastramento Único de Convênios) e CAD=N (Cadastro =nformativo de Créditos não Quitados de Entidades Públicas), bem como indicar a aplicação de penalidade; Art. 2º - =ndica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. PORTARIA Nº 77/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Determina instauração de Sindicância =nvestigatória. G=LMAR LAUR=NDO BELL=N=, PREFE=TO MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONS=DERANDO o memorando interno nº 08/2025 do Setor de Frotas, informando ao Gabinete do Prefeito sobre infrações que envolvem o veículo Citroen C4L FEEL, placa =Z= 2B88, ocorridas em 17/10/2023 e 27/12/2023; CONS=DERANDO o Parecer Hurídico nº 03/2025 que orienta o pagamento das multas pelo Município e a conseqüente abertura de processo Administrativo para identificação do condutor para ressarcimento ao erário; Resolve: Art. 1º - =nstaurar Sindicância investigatória para identificar o condutor do veículo C4L FEEL, placa =Z= 2B88, em 17/10/2023 às 10hs22min, a fim de apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo e pela infração causada por falta de identificação do condutor da infração original, bem como apurar o ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Art. 2º - =ndica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XV== Ano 2025 04 de fevereiro de 2025 Página | 3 PORTARIA Nº 78/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina instauração de Sindicância Investigatória. G=LMAR LAUR=NDO BELL=N=, PREFE=TO MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONS=DERANDO o compromisso com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e com a responsabilidade fiscal; CONS=DERANDO a anulação dos empenhos nº 4561/2024 e nº 4562/2024 relativos à execução de Projeto de Recuperação do Prédio :istórico do Casarão, nos valores de R$ 499.970,00 e R$ 129.201,12; CONS=DERANDO que após a anulação dos empenhos não houve a suspensão da execução do projeto; Resolve: Art. 1º - =nstaurar Sindicância investigatória a fim de apurar as causas que motivaram a anulação dos empenhos nº 4561/2024 e nº 4562/2024 relativos à execução de Projeto de Recuperação do Prédio :istórico do Casarão, nos valores de R$ 499.970,00 e R$ 129.201,12 sendo que não houve a suspensão na execução do projeto, bem como identificar a responsabilidade de quem deu causa se constatado alguma irregularidade. Art. 2º - =ndica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. PORTARIA Nº 88/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Designa servidor para atuar como responsável pelo sistema Licitacon Obras e da outras providencias. O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Augusto Felipe Striender, lotado no cargo de engenheiro civil, para atuar como responsável pelo sistema Licitacon Obras. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Regovam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 58/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a redação dos arts. 3º e 4º do decreto nº294 de 14 de setembro de 2022 e da outras providências. O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, V=, da Lei Orgânica do Município, DECRETA D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XV== Ano 2025 04 de fevereiro de 2025 Página | 4 Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 294, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designados em função de confiança de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, passando a vigorar conforme segue: Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regular mediante ato próprio: = ? o processo seletivo que avaliará o mérito e o desempenho, de que trata este decreto; == ? os indicadores de gestão pedagógica, administrativa que devem constar nas metas de desempenho dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Boa Vista do =ncra; === ? a forma de substituição temporaria de Diretor de Escola em razão da vacância excepcional; § 1º No caso de vacância do cargo de Diretor e não havendo nenhum nome na lista de certificação para o cargo, a função será preenchida por livre nomeação do chefe do Poder Executivo Municipal de forma interina até que novo processo de certificação seja realizada, seguindo-se os critérios constantes no Art. 4º do Decreto nº 294/2022. § 2º Essa nomeação não poderá exceder o prazo de 60 dias, tempo razoavél para a realização de novo processo de certificação. Art. 4º A avaliação satisfatória de mérito e desempenho, para efeito da certificação de que trata o art. 2º, exige a comprovação dos seguintes requisitos: = - formação em curso superior em curso superior na área da educação; == - apresentar um plano de ação, com metas a serem cumpridas no decorrer de cada ano; === - ser estável no quadro de servidores do Município na área da Educação; =V - estar em efetivo exercício no estabelecimento de ensino e/ou comprovar efetivo exercício de cinco anos na unidade escolar; V - ter concluído o estágio probatório no mínimo a 3 anos, na data da inscrição da candidatura; V= - para a função de Diretor ter disponibilidade para desempenhar suas funções em 40 horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola; V== - comprovar ter exercido por no mínimo 05(cinco) anos a função de professor na rede Municipal de Boa Vista do =ncra ou estar exercendo tal função; V===- conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, e/ou conclusão de curso de pós-graduação latu sensu, de especialização em gestão/administração escolar; =X - comprovar não ter sofrido penalidade quando do desempenho de cargo ou função pública; X - comprovar não ter somado mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de atestados médico contínuos; X= ? residir preferencialmente no Munícipio. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XV== Ano 2025 04 de fevereiro de 2025 Página | 5 Parágrafo Único. Os cursos de que trata os incisos V=== devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5(cinco) anos anteriores à apresentação da documentação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 402/2022. GAB=NETE DO PREFE=TO MUN=C=PAL G=LMAR LAUR=NDO BELL=N= ? PREFE=TO MUN=C=PAL ASS=NATURA D=G=TAL DO CADERNO DO PODER EXECUT=VO