ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 www.boavistadoincra.rs.gov.br e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2019 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 04/2019 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. Edital de Tomada de Preço nº 04/2019 Tipo de julgamento: menor preço ?EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO . 1 ? PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 26 de abril de 2019, às 09hs, na Sala do Setor de Compras, sito à Av. Heraclides de LimaGomes, nº 2750, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO , conforme planilha orçamentária e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço, sob regime de execução indireta.Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.1 - Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 2 - OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de CONDICIONAMENTO FÍSICO, conforme as condições, especificações definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo, abaixo discriminadas, e também contidas no Anexo I, Termo de Referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital,desde que pertençam ao mesmo ramo de atividade do objeto da presente licitação. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 4-DOCADASTRO PARA PESSOAS JURÍDICAS: 4.1-Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5de setembro de 2014. Ainda será aceito, a apresentação das mesmas separadamente, desde que válidas. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4 -Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 4.1.5 - Qualificação Técnica a) comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. 4.2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 4.3. ? Para a realização do cadastro deverá ser previamente realizada a consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o cadastramento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. 4.4 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. a) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sug ere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DETOMADA DE PREÇO N.º 04/2019 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DETOMADA DE PREÇO N.º 04/2019 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 do presente edital. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo IX. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 e 4.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes ou no envelope da Habilitação declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.5 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes ou no envelope de habilitação, declaração sob as penas da lei, que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4 e 6.5, que, no dia da licitação, possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 4.1.3 e 4.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco)dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8 - O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, implicará na decadência do direito à con tratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do es tabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 7 - PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1 - A proposta de preço - Envelope "B" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 7.1.1?A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente, os preços, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto: 7.1.2 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao limite estabelecido no Valor de Referência. 7.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 ? No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública, a Comissão de Licitação, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA. 8.1.1 - A Comissão de Licitação verificará o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 8.2 - Serão abertos os envelopes N°01, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.3 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.4 - Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.5 - Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.7 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018, a qual levará em consideração o menor preço, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1 - Serão desclassificadas: 10.1.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.1.2 -As propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.1.3 ? As propostas que apresentar preço superior ao limite estabelecido no Valor de Referência. 10.1.4 - As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11-CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.4 e 6.5, deste edital. 11.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 7 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.4 e 6 .5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.6 - O disposto nos itens 11.4 e 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º 1 e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12 - RECURSOS 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.2.1. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13?DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 13.2 ? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.3 ? É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior com habilitação em Educação Física b) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis pelo serviço a ser prestado. c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do Profissional que atuará na prestação do serviço. 13.3.1 ? Os profissionais indicados pelo licitante para executar os serviços contratados deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que preencham os requisitos acima e seja aprovado pela Administração. 13.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 13.5 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. 13.6 - Fica proibida a subcontratação. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 ? O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelo responsável Setor de Esportes, acompanhada das Planilhas atestando os dias de trabalho. Deverá acompanhar o Nota Fiscal o Termo de Recebimento emitido mensalmente pelo Fiscal do Contrato após verificar se o contrato foi executado da forma solicitada pela Secretaria, o que comprovará a execução do serviço contratado. 14.1.1 ? Para fins de pagamento será considerando o número de horas trabalhadas no mês até o limite de 16 (dezesseis horas) mensais. 14.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 14.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 14.5 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da Tomada de Preço, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.6 ? A dotação orçamentária correrá por conta das verbas codificadas sob o número adiante descrito: Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- manutenção do desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código reduzido 307 15 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1 - O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 15.1.1 - Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 16 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 16.1 ? A empresa contratada deverá disponibilizar de profissionais capacitados, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no item 1 ? DO OBJETO, deste edital. 16.2 ? O serviço deverá ser prestado no local indicado pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 17 - DAS PENALIDADES 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante da Tomada de Preço ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2(dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante aTomada de Preço: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3(três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18- DA RESCISÃO 18.1 ? A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 18.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 18.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 18.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 18.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 19 ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Ronaldo da Costa Medeiros, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Jorge Luiz Gineites Daronco, conforme Portaria nº 084/2019. 19.2 - Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, depois de verificado e atestado que a execução do serviço se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES 20.1 DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Solicitar as correções e substituições necessários para a adequada prestação do serviço. 20.2 DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I- Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 20.3 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III ? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; IV ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VI? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; VII ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. VIII ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. 21 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao editalpoderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h00, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra - RS, setor de Licitações, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou pelos telefones (55) 3613-1204/1205, no horário compreendido entre as 08h e 12h e das 13h30min e 17h30min, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 22.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Tomada de Preço encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 22.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 22.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 22.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 22.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 22.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 22.9 - É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 22.12- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.13? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Presidente da Comissão Permananete de Licitações. 22.14 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 22.15 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e a Comissão Permanente de Licitação. 22.16 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 22.17 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 22.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 22.19 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO; ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE; ANEXO IV ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VI ? MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VII ? VALOR DE REFERÊNCIA; ANEXO VIII ?TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO IX ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; ANEXO X ? MODELO DE PROPOSTA Boa Vista do Incra (RS), 01 de abril de 2019. _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO , PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 5 A 17 ANOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO , ATRAVÉS DA PRÁTICA DE FUTEBOL DE FORMA ORIENTADA E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO. OS TREINOS DEVERÃO SER POR CARTEGORIA, SENDO AS CATEGORIAS ASSIM DIVIDIDAS: 1ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2001, 2002 e 2003; 2ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2004 e 2005; 3ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2006 e 2007; 4ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2008 e 2009; 5ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2010 e 2011; 6ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2012, 2013 e 2014. ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação: TP nº 04/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade sob nº ....................................... e CPF sob nº ......................................... a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa .......................................................... outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Inca (RS), ............. de .......................................... de .......... _______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: ................................................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço N° 04/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa .................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, e alterações bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra (RS), ........ de ............................................ de ......... __________________________________________ Representante Legal ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF nº ......................................, DECLARA para os devidos fins do disposto do Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra (RS), ........... de ............................................. de ....... __________________________________________ Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação: TP nº 04/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ nº ............................................, situado no endereço ..............................................................., na cidade de ................................................., Estado .................................................., declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra (RS), ............ de ............................................ de ............. __________________________________________ Representante Legal ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO NºXX/2019 ? TOMADA DE PREÇO Nº 04/2019 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx, portador da carteira de identificação RG nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Tomada de Preço nº 04/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços de condicionamento físico para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos do sexo masculino e feminino , através da prática de futebol de forma orientada e acompanhamento técnico, de 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 2 (dois) treino semanal para cada categoria sendo 6 (seis) categorias, conforme abaixo discriminados: 1ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2001, 2002 e 2003; 2ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2004 e 2005; 3ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2006 e 2007; 4ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2008 e 2009; 5ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2010 e 2011; 6ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2012, 2013 e 2014. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a importância de R$ ................... (......................................................................), por hora, considerando o limite de 16 (dezesseis) horas por mês, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelo responsável Setor de Esportes, acompanhada das Planilhas atestando os dias de trabalho. Deverá acompanhar o Nota Fiscal o Termo de Recebimento emitido mensalmente pelo Fiscal do Contrato após verificar se o contrato foi executado da forma solicitada pela Secretaria, o que comprovará a execução do serviço contratado. Para fins de pagamento será considerando o número de horas trabalhadas no mês até o limite de 16 (dezesseis horas) mensais. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número daTomada de Preço, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- manutenção do desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código reduzido 307 CLÁUSULA QUINTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior com habilitação em Educação Física. b) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis pelo serviço a ser prestado. c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atuará na prestação do serviço. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dos Direitos da Contratante: - - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Solicitar as correções e substituições necessários para a adequada prestação do serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO: É obrigação da Contratante: I ? Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; II ? Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III ? Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV ? Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: É obrigação do Contratado: I ? Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II ? Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; IV ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VI ? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; VII ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. VIII ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante daTomada de Preço ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante aTomada de Preço: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. i) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de constatação de defeito na prestação do serviço contratado, tais como: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A empresa contratada deverá disponibilizar de funcionários capacitados, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito na Claúsula Primeira do presente Contrato. O serviço deverá ser prestado no local indicado pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAFISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Ronaldo da Costa Medeiros, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Jorge Luiz Gineites Daronco, conforme Portaria nº 084/2019. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, depois de verificado e atestado que a execução do serviço se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, ....... de ....................................de 2019. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________ __________________________________ Fiscal do Contrato: __________________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: ____________________________ ANEXO VII ? VALOR DE REFERÊNCIA ANEXO VIII ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 5 A 17 ANOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO , ATRAVÉS DA PRÁTICA DE FUTEBOL DE FORMA ORIENTADA E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO. OS TREINOS DEVERÃO SER POR CARTEGORIA, SENDO AS CATEGORIAS ASSIM DIVIDIDAS: 1ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2001, 2002 e 2003; 2ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2004 e 2005; 3ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2006 e 2007; 4ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2008 e 2009; 5ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2010 e 2011; 6ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2012, 2013 e 2014. 2 ? Objetivo Desenvolver o projeto de Escolinha Municipal de Futebol de campo da Secretaria Municipal de Educação, dando continuidade no projeto desenvolvido no ano de 2018, tendo em vista os positivos resultados tanto no desenvolvimento escolar quanto no físico, gerando grande satisfação dos pais, fazendo com que ambos interagissem cada vez mais. O objetivo do projeto é fornecer a oportunidade de aprendizagem dos fundamentos de futebol de campo para os alunos que tiverem interesse em realizar a inscrição, trabalhando atividades para o desenvolvimento psicofísico ? social de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos do sexo masculino e feminino, através da prática de futebol de forma orientada e com acompanhamento técnico. 3 ? Especificações dos Serviços Será dividido em categorias sendo a primeira dos anos 2001,2002,2003 a segunda 2004 e 2005, terceira 2006 e 2007, quarta categoria 2008 e 2009, quinta categoria 2010 e 2011 e sexta categoria 2012,2013 e 2014. 3 ? Quantidade de Dias de Prestação de Serviço Contratação de empresa para presta serviços de condicionamento físico, de 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 2(dois) treinos semanal para cada categoria 6 (seis) categorias. A empresa devera dispor de profissional habilitado em nível superior em educação física, com registro no conselho competente, bem como atestado que prestou serviços com quantidade e características semelhantes ao objeto desta licitação, e cusros de qualificação em treinamento de futebol. 5 ? Regime de Execução Menor preço. 6 ? Adjudicação Global . 7 ? Prazo de Execução dos Serviços O prazo de execução dos serviços será o prazo de vigência do contrato decorrente da licitação que será da assinatura do contrato até o dia 31/12/2019. 8 ? Valor Unitário Mensal Estimado da Contratação R$ 1.459,81 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) 9 ? Local da Execução Município de Boa Vista do Incra ? RS,. Boa Vista do Incra (RS), 01 de abril de 2019. Ignez Morgan Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo ANEXO IX ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- manutenção do desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código reduzido 307 ANEXO X ? MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA CONDICIONAMENTO FÍSICO, PARA 2019 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS VAL. UNIT. HORA VAL. UNIT./ MÊS 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, DE 16 HORAS SEMANAIS, SENDO DOIS TREINOS SEMANAL PARA CADA CATEGORIA (06) SEIS CATEGORIAS TOTAL CARIMBO ASSINATURA Boa Vista do Incra (RS), ........... de ............................................. de .......