Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 66/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 09/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, DPM EDUCAÇÃO LTDA, Inscrito no CNPJ sob n° 13.021.017/0001-77, com endereço na Avenida Pernambuco, nº 1001,Bairro Navegantes, no município de Porto Alegre- RS, neste ato representado por sua representante legal Sra. DULCELENA PEIXOTO LENZ , brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 736.460.240-20, portador do RG nº 8059610884, residente e domiciliada na Rua São Luiz, nº 463, apto 203, Bairro Santana no município de Porto Alegre - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente contrato para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma art. 74, III, alínea ?f?, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado para fornecimento de curso de capacitação de servidores públicos, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 03 und CURSO ON -LINE: GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL A PARTIR DA RESOLUÇÃO TCE Nº 987/2013? NOS DIAS20 e 21 de junho de 2024 Programação: 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Competência tributária municipal 1.1.1. Previsão Constitucional R$ 400,50 R$ 1.201,50 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 1.1.2. Regulamentação (normas gerais X normas locais) 1.1.3. Obrigações (principal e acessória) 1.2. Limitações ao Poder de Tributar 1.2.1. Princípios 1.2.2. Imunidade 1.3. Tributos Municipais 1.3.1. Espécies 1.3.2. Regra Matriz de incidência 1.3.3. Constituição correta do crédito 2. CONTROLE DOS CADASTRO DE CONTRIBUINTES 2.1. Cadastro de contribuintes 2.1.1. Cadastro do IPTU 2.1.2. Cadastro do ISS 2.2. Alterações cadastrais 2.2.1. Atualização dos registros 2.2.2. Cancelamento de registro 2.3. Regulamentação do cadastro de contribuintes 2.3.1. Responsáveis pelo cadastro 2.3.2. Procedimentos de rotina 3. ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS TRIBUTOS 3.1. Reajuste de valores 3.2. Aumento de valores 4. CONTROLE DOS PRAZOS 4.1. Decadência 4.2. Prescrição 5. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DOS TRIBUTOS 5.1. Educação Tributária 5.2. Desconto por pagamento antecipado 5.3. Gerenciamento dos créditos de pequena monta 5.4. Vedação à cobrança vexatória 6. CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL 6.1. Espécies de certidões 6.2. Emissão de certidão 6.2.1. Competência 6.2.2. Responsabilidade 6.3. Regulamentação dos procedimentos 7. PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL 7.1. Instituição de programas de incentivo ao pagamento 7.1.1. Regulamentação 7.2.2. Cautelas para não estimular o inadimplemento 7.2. Benefícios 7.2.1. Prazos de pagamento 7.2.2. Redução de valores 7.3.2. Concessão de isenções e anistias 8. PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 8.1. Regulamentação 8.2. Controle do pagamento 8.3. Efeitos no prazo prescricional 9. DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 9.1. Definição 9.2. Procedimento de inscrição 9.3. Certidão de dívida ativa 9.4. Protesto da certidão de dívida ativa ? Lei n.º 9.492/1997, alterada pela Lei n.º 12.767/2012. Parágrafo Primeiro: O curso será realizado de forma on-line, ao vivo com transmissão em tempo real pelo zoom, nos dias 20 e 21 de junhode 2024 das 13horasàs 17 horas. Parágrafo Segundo: A capacitação será ministrada pelo Advogado e Professor da DPM Educação Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 1.201,50 (um mil duzentos e um reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias: 04.01.2.402.3.3.90.30 (105) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento correrá após a execução do serviço, mediante entrega da nota fiscal e se efetivará através de débito do ICMS. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a contar da assinatura do contrato, de 10 de junho de 2024 à09 de agosto de 2024. O prazo para a execução do serviço corresponde às datas estipuladas no objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as con dições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Vagner Felipe Biazi, e em seus impedimentos pela Suplente Marcio Minetti Sarturi, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023 e pela Portaria nº 289/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTAMENTO Os valores são irreajustáveis, considerado o orçamento fornecido. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 10 de junho de 2024. DPM EDUCAÇÃO LTDA. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Vagner Felipe Biazi Marcio Minetti Sarturi Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal