Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 88/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , CLEBER TRENHAGObrasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.533.727/0001-93, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes nº 1833, centro de Boa Vista do Incra - RS, representada neste ato por seu representante legal FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS, brasileira, empresária, inscrito no CPF sob nº 038.871.390-97, residente e domiciliado no Anexo C, interior do município de Boa Vista do Incra - RS, aqui denominado CONTRATADO(A), celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação, Pregão Presencialnº 05/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de troca e conserto de pneus e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, conforme quantidades, especificações e valores que seguem nos seguintes itens: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. No que tange à contratação de serviço de troca de pneus, haverá a adjudicação para a contratação conforme a demanda, observando-se a disponibilidade de estoque do material no exercício financeiro correspondente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação dosserviços acima descritos a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 43.108,00, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ?DO PAGAMENTO O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Para fins de pagamento deverá ser anexado os comprovantes de recolhimento de FGTS e a GEFIP da empresa contendo os funcionários que executam a prestação do serviço. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I.As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 02 01 2.201 3.3.90.39 18 02 01 2.990 3.3.90.39 31 04 01 2.401 3.3.90.39 71 07 02 2.702 3.3.90.39 362 07 02 2.703 3.3.90.39 377 07 04 2.751 3.3.90.39 478 05 01 2.502 3.3.90.39 125 08 02 2.819 3.3.90.39 698 06 01 2.605 3.3.90.39 286 09 01 2.901 3.3.90.39 600 CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTE O reajuste será concedido, conforme o caso, após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA I. O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. II. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. III. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Fornecer os produtos, materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. n) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br o) Prestar o serviço através de pessoal que possua vínculo empregatício com a contratada. p) Possuir no local da prestação do serviço sócio ou funcionário que possua habilitação para condução dos veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO I.A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. II. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. III.Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. IV. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. V.A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E MULTAS I. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite 02 (duas) horas, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato:suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. II. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. III. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO RECEBIMENTO I. Lavagem Normas Gerais a serem seguidas para todos os veículos, máquinas e equipamentos: Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. O serviço deverá ser prestado por pessoal que possua vínculo empregatício com a contratada, seja através de sócio da empresa ou funcionário com carteira de trabalho devidamente assinada. A empresa deverá possuir no local da prestação do serviço sócio ou funcionário que possua habilitação para condução dos veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A empresa deverá possuir o local adequado para a execução do serviço no perímetro do município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Justifica-se a exigência da prestação do serviço no perímetro do Município, considerando que o tempo e a distância estimada para deslocamento dos veículos, máquinas e equipamentos para Municípios limítrofes, além de onerar a contratação não corresponderá a proposta mais vantajosa para a Administração. Para os veículos da Secretaria de Saúde: O serviço deverá ser executado, no prazo de 2 (duas) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Saúde. Os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. Para os veículos da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Educação. Os veículos do transporte escolar, após os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. Para os demais veículos leves (de passeio e camionetes) O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. Para máquinas, veículos pesados e equipamentos O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. II. Troca e Conserto de Pneus Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Troca de Pneus O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 2 (duas) horas para máquinas, equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. Conserto de pneus O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 3 (três) horas para máquinas, equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves, materiais e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. III. Do Recebimento do Serviço: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O recebimento de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os seguintes funcionários, conforme disposto na Portaria nº 58/2023: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: Marisa Kaufmann Medeiros Darlan Farias de Souza Secretaria Municipal de Finanças: Vagner Felipe Biazi Marcio MinettiSarturi Secretaria de Municipal de Desenvolvimento e Obras: Evandro de Toledo Colvero Altamiro Barreto dos Santos Secretaria de Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente: Pedro Paulo de Souza Paixão João Luiz dos Santos Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria Municipal de Saúde: Valderi da Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Fiscal: Marli Jacinta PanozzoPeukert Kadigia Bittencourt Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo: Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 05 de junho de 2023. _________________________________ ___________________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marisa Kaufmann Medeiros Suplente Fiscal do Contrato Darlan Farias Secretaria de Finanças: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Biazi Suplente Fiscal do Contrato Marcio Sarturi Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Evandro de Toledo Colvero Suplente Fiscal do Contrato Altamiro Barreto dos Santos Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Suplente Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro