ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 www.boavistadoincra.rs.gov.br - FONE (55) 3613 ? 1202, 1203/1205 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°94/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023 - REGISTRO DE PREÇOS Município de Boa Vista do =ncra Secretarias Municipais Edital de Pregão Presencial nº 09/2023 Tipo de julgamento: menor preço unitário Não Exclusivo as ME (s) e EPP (s) Beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 ?Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços de lubrificantes para a frota de veículos e máquinas do Município, para futura e eventual aquisição, nas quantidades que o município vier a solicitar, quando surgir necessidade?. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação em SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, às 08h e 30 min (Oito horas e 30 minutos), horário de Brasília/DF, do dia 17 de agosto do ano de 2023, na Sala do Setor de Licitações do Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro, Boa Vista do Incra (RS), o qual será processado e julgado em conformidade com o descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 055/2020, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LC 123/206 e 147/2014, do Decreto Municipal nº 49/2005, Decreto Municipal nº 172/2013, Decreto Municipal 520/2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Código Civil, e outras legislações vigentes pertinentes ao objeto. O Pregão será conduzido por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 428/2023. 1. DO OBJETO 1.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS DE LUBRIFICANTES PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, NAS QUANTIDADES QUE O MUNICÍPIO VIER A SOLICITAR, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 08 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 46, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 02 56 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO =SO VG 68, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 03 201 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30AP= SN (EMBALAGEM DE 1 L=TRO). 04 45 LT ÓLEO ATF T=PO A (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) 05 87 Bd ÓLEO PARA MOTOR TURB=NADO 15W40 AP=-C=-4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS) 06 08 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE PARA TRANSM=SSÃO 85W140 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 07 19 Bd ÓLEO 80W90 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 08 02 Bd ÓLEO SAE 50 AP= C:4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 09 25 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 10W EP COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 10 25 Bd ÓLEO MULT=FUNC=ONAL 20W30 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 11 02 Bd ÓLEO SAE 30 AP= CE ALL=SON C-3 E TO-2 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 12 122 Unid AD=T=VO ANT=CONGELANTE E ANT=-FERVURA A BASE DE ET=LENO GL=COL PARA RAD=ADORES (EM EMBALAGENS DE 5 L=TROS) 13 67 FR SPRAY DESENGR=PANTE EM EMBALAGENS DE 300 ml 14 36 FR GRAF=TE SPRAY LUBR=F=CANTE EM EMBALAGENS DE 200 ml 15 56 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 4 (EMBALAGEM DE 500 ML) 16 29 Bd GRAXA LUBR=F=CANTE COMPOSTA POR GRAF=TE EM PÓ A BASE DE SABÃO DE L?T=O, AD=T=VADA COM B=SSULFETO DE MOL=B=DÊN=O, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 17 22 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 3 (EMBALAGEM DE 500 ML) 18 15 Unid GRAF=TE EM PÓ PARA CORRED=SSAS DE LÂM=NA, EM SACOS DE 5 KG. 19 12 Bd AGENTE REDUTOR L?QU=DO DE NOX AUTOMOT=VO ARLA 32 (EM BALDES DE 20 L=TROS). 20 04 Bd ÓLEO SAE 80, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 21 26 bd GRAXA LUBR=F=CANTE A BASE DE SABÃO DE L?T=O, COM ESPEC=F=CAÇÃO QUE ATENDA O N?VEL DE QUAL=DADE NLG=2EP2, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 22 55 Und ÓLEO DO=S TEMPOS AP= TC (em embalagens de 500 ml) 23 40 Und ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 AP= SL (em embalagens de 500 ml) 24 30 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE DE MÚLT=PLAS APL=CAÇÕES NO GRAU SAE 10W30 AP= GL ? 4, PARA USO EM TRANSM=SSÃO E S=STEMAS :=DRÁUL=COS ? (BALDE DE 20 L=TROS) 25 184 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30 SP (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) 1.2. O objeto da presente licitação é para possibilitar a reposição e troca periódica fundamental e recomendada pelos fabricantes, do óleo do motor e demais sistemas da frota de veículos, caminhões e máquinas do Município, a fim de manter o funcionamento e a vida útil dos sistemas. 1.3. As propostas deverão incluir quaisquer outros custos eventuais. 1.4. A proposta selecionada fica à disposição da Administração que, se, e quando desejar fazer a aquisição valer-se-á dos preços registrados, tantas vezes quanto desejar (dentro dos limites estabelecidos neste Edital). 1.5. O registro de preços possui validade de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura da Ata de Registro. 2. DA ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 17/08/2023 HORA:08h30min LOCAL: Sala do Setor de Licitações - Centro Administrativo ENDEREÇO: Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. 2.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5. Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequência de fases do processo licitatório: a) Será admitida somente a entrada de um representante por empresa participante, legalmente constituído para representá-la nos atos do processo; b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; 3. PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituídos, que satisfizerem os requisitos deste Edital. 3.2. Não será admitida a participação no certame: a) De empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS. d) O autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2. O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4.A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo que poderão ser credenciadas a(s) empresa(s) que não tiver(em) restrições em contratar com o Município de Boa Vista do Incra, e que não possuir restrição em contratar imposta por decisão judicial/sansão que restrinja negociação com essa esfera do poder público. 4. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Município de Boa Vista do Incra Município de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 09/2023 Pregão Presencial n° 09/2023 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.1. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.4.1.Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1.A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3.O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. 5.4. Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4.1. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5.A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.3.As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.7 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5.7. A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 5.7.1. Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 6.DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1.O Pregoeiro e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3.O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 7.DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1. Proposta financeira em 01 (uma) via, devendo conter os seguintes dados: razão social da empresa, descrição completa do material ou produto ofertado, preço unitário e total (inclusive total geral), em moeda corrente nacional, sem qualquer forma de reajuste, local, data, nome e assinatura. 7.2. Serão classificadas as propostas cujo valor unitário não ultrapasse o valor de referência. 7.3. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes às despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros, lucro e tudo mais que for necessário até a aquisição do produto ou prestação do serviço. 7.4.Validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas conforme § 3º do Artigo 64 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a. Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b. Descrição completados itens ofertados; c. Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.5.O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.6. Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário. 7.7.O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 428/2023, publicada na imprensa oficial no dia 12 de junho de 2023. 7.8. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.8.1.A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item anterior, não implicará na inabilitação do licitante. 7.9. No tocante ao prazo de validade da proposta, caso a empresa proponente não identifique na proposta financeira o prazo constante no item 7.4, será considerado como aceito o especificado naquele item. 8.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menorvalor,e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor global,na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2.Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor global,respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteiopara determinação da ordem de oferta dos lances. 8.4.1. Com a anuência dos participantes o sorteio para determinação da ordem de oferta dos lancespoderá ocorrer via Sistema Betha Compras. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8. A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 0,10 (dez centavos de real). 8.9. Não poderá haver desistênciados lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XVIII ? DASPENALIDADES,deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbaise na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6, deste edital. 8.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16. O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) A proposta, a qual o licitante cotar valor unitário e total, superior ao apurado em Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência, Anexo VII. e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.18. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: = - Produzidos no País; II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País IV - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.19. Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.20. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço unitário, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) que apresentou (aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 9. DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do envelope nº 02, os seguintes documentos em plena validade: 9.1. Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item V deste edital. 9.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito de Negativa de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT 9.1.3. Para comprovação da qualificação técnica: 9.1.3.1. Declaração de que possui conhecimento de todas as informações e condições necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, em especial a disponibilidade em fornecer, em quantidade e características necessárias, dentro da quantidade registrada, os itens licitados, e que os produtos estão de acordo com as normas técnicas e de segurança a que estejam submetidos. Modelo Anexo XI. 9.1.3.2. Declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos óleos lubrificantes, seus resíduos e respectivas embalagens (logística reversa), nos termos da Resolução CONAMA nº 362/2015, da Lei Federal nº 12.305/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos (do artigo 33, inciso III) e de legislação correlata. 9.1.3.3. Prova de registro dos produtos ofertados na ANP Agência Nacional do Petróleo, ou documento que comprove a isenção. 9.1.4. Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. 9.3. Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (Anexo III). 9.2. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93 (Anexo IV). 9.4. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal (conforme modelo Anexo IX). 9.5.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aositens5.6, 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.5.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.5.3. O benefício de que trata o item 9.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.6.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.7. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.8. Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação. 10. AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor preço será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame; Essa adjudicação se dará conforme as solicitações de contratação efetuadas, de acordo com a necessidade da Administração. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, O Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.4. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 10.5. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência. 11.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8.A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará a(s) vencedora(s) para, em 05 (cinco) dias úteis, assinar(em) a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços é 1 (um) ano, vedada a prorrogação, passando a vigorar a partir da data de assinatura da Ata, até o consumo das quantidades previstas e/ou se houver contrato, até 31 dezembro do respectivo ano do exercício do contrato firmado. 13.2. Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 14. DA ENTREGADOS MATERIAIS 14.1. As entregas dos itens deverão ser fracionadas, nos endereços indicados pela Administração (de acordo com a nota de empenho ou autorização de fornecimento), dentro do perímetro do município, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do =ncra - RS. 14.2. O prazo de entrega dos objetos será de até 4 dias após a solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. 14.3. Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito, após exame efetuado por fiscal indicado para recebimento e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor no prazo de até 4 dias, contados a partir da notificação. 14.4. As despesas de seguro, frete, descarregamento, deslocamentos e demais custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da Contratada. 15. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 15.1. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 15.2. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 15.3. Para o fornecimento dos itens registrados nessa Ata não será celebrado contrato estimativo com as licitantes vencedoras, respeitado o teor do Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993. A contratação será regida pelas disposições da Ata, Edital de Licitação e demais disposições legais aplicáveis. 15.4. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos itens, desde que obedecidas as condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão, que precedeu a formalização da Ata. 15.6. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital, deverão ser rejeitados pelos fiscais. 15.7.A recusa da contratada em atender à substituição dos itens levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, considerados os termos e limites da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do item autorizado, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor de Contabilidade do Município, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento, correndo as despesas nas dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2023/2024. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 16.1.1. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.2. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 16.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 17.1.1.Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 17.2 Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, as contratadas estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. b) multa de 1% sobre o valor total atualizado da contratação, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. c) multa de 3% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução parcial do contrato. d) multa de 10% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução total do contrato; e) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. f) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 17.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual 18. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 18.1. Não será concedido reajuste dos preços registrados, tendo em vista a própria natureza do Sistema de Registro de Preços e sua validade. 18.2. O fornecedor do Registro de Preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município. 18.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 10.1 e 10.2, a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação da Ata, devidamente comunicada aos interessados. 18.4. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 18.5. O pedido de atualização dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 19.1. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ==. OBR=GAÇÃO DA CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do objeto; f) Acompanhar e fiscalizar a execução, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 20. DO CANCELAMENTO/EXCLUSÃO DA ATA 20.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou demonstração pelo fornecedor. 20.2. A inexecução total ou parcial pode acarretar a rescisão de instrumento contratual decorrente, e/ou as consequências previstas em lei, regulamento, edital, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 20.3. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar o fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. g) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 21. DA FISCALIZAÇÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Cabe aos fiscais designados, conforme Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023 e nº 551/2023, promover a fiscalização da Ata e dos instrumentos contratuais dela decorrentes quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 21.2. Ao Setor de Licitações competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 22. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br. 22.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 22.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 22.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 22.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 22.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 22.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 22.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 23.1.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br, ou pelos telefones (55) 3613-1202, 1203 ou 1205, no horário de expediente. 23.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 23.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 23.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 23.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 23.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666- 93). 23.7. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.8. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 23.9. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 23.1 deste edital. 23.10. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 23.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.12. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 23.13. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 23.14.A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 23.15. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 23.16. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 23.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 23.18. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das dotações orçamentárias dos orçamentos exercícios financeiros de 2023 e 2024. 23.20.Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I ?Descrição dos itens; Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Anexo IV - Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; Anexo VI ? Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; Anexo VIII ? Termo de Referência; Anexo IX - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; Anexo X - Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da lei complementar 123/2006; Anexo XI- Declaração de que possui conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento do objeto da licitação. Boa Vista do Incra, 27 de julho de 2023. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ..../..../2023 ......................................... Assessoria Jurídica ANEXO I ? DESCRIÇÃO DOS ITENS ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 08 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 46, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 02 56 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO =SO VG 68, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 03 201 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30AP= SN (EMBALAGEM DE 1 L=TRO). 04 45 LT ÓLEO ATF T=PO A (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) 05 87 Bd ÓLEO PARA MOTOR TURB=NADO 15W40 AP=-C=-4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS) 06 08 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE PARA TRANSM=SSÃO 85W140 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 07 19 Bd ÓLEO 80W90 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 08 02 Bd ÓLEO SAE 50 AP= C:4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 09 25 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 10W EP COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 10 25 Bd ÓLEO MULT=FUNC=ONAL 20W30 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 11 02 Bd ÓLEO SAE 30 AP= CE ALL=SON C-3 E TO-2 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 12 122 Unid AD=T=VO ANT=CONGELANTE E ANT=-FERVURA A BASE DE ET=LENO GL=COL PARA RAD=ADORES (EM EMBALAGENS DE 5 L=TROS) 13 67 FR SPRAY DESENGR=PANTE EM EMBALAGENS DE 300 ml 14 36 FR GRAF=TE SPRAY LUBR=F=CANTE EM EMBALAGENS DE 200 ml 15 56 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 4 (EMBALAGEM DE 500 ML) 16 29 Bd GRAXA LUBR=F=CANTE COMPOSTA POR GRAF=TE EM PÓ A BASE DE SABÃO DE L?T=O, AD=T=VADA COM B=SSULFETO DE MOL=B=DÊN=O, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 17 22 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 3 (EMBALAGEM DE 500 ML) 18 15 Unid GRAF=TE EM PÓ PARA CORRED=SSAS DE LÂM=NA, EM SACOS DE 5 KG. 19 12 Bd AGENTE REDUTOR L?QU=DO DE NOX AUTOMOT=VO ARLA 32 (EM BALDES DE 20 L=TROS). 20 04 Bd ÓLEO SAE 80, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 21 26 bd GRAXA LUBR=F=CANTE A BASE DE SABÃO DE L?T=O, COM ESPEC=F=CAÇÃO QUE ATENDA O N?VEL DE QUAL=DADE NLG=2EP2, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 22 55 Und ÓLEO DO=S TEMPOS AP= TC (em embalagens de 500 ml) 23 40 Und ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 AP= SL (em embalagens de 500 ml) 24 30 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE DE MÚLT=PLAS APL=CAÇÕES NO GRAU SAE 10W30 AP= GL ? 4, PARA USO EM TRANSM=SSÃO E S=STEMAS :=DRÁUL=COS ? (BALDE DE 20 L=TROS) 25 184 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30 SP (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 09/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Boa Vista do Incra Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2023. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 09/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 09/2023 do Município de Boa Vista do Incra/RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2023. Representante Legal ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 09/2023. Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................................e do CPF nº........................................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2023. Representante Legal. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 09/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de 2023. Representante Legal ANEXO VI - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2023 Pregão Presencial Nº 09/2023 Aos ___ dias do mês de ____________de 2023, nas dependências do Centro Administrativo Municipal de Boa Vista do Incra, RS, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 09/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologado em __/__/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços e fornecedores para os produtos especificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 009/2023, lubrificantes para a frota de veículos e máquinas do Município e definidos conforme planilha final, item 8 deste instrumento, passando a fazer parte integrante da Ata tanto o referido anexo quanto os demais constantes do edital. 1.2. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital. 2. VALIDADE 2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços é 1 (um) ano, vedada a prorrogação, passando a vigorar a partir da data de assinatura da Ata. 2.2. Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 2.3. A administração não está obrigada a adquirir os produtos registrados, o que é garantido pela lei e pela própria natureza do Sistema de Registro de Preços. 3. DA ENTREGA DOS MATERIAIS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. Da entrega: a. As entregas dos itens deverão ser fracionadas, nos endereços indicados pela Administração (de acordo com a nota de empenho ou autorização de fornecimento), dentro do perímetro do município, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do =ncra - RS. b. O prazo de entrega dos objetos será de até 4 dias após a solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. c. Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já estabelecido que só será aceito, após exame efetuado por fiscal indicado para recebimento e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor no prazo de até 4 dias, contados a partir da notificação. d. As despesas de seguro, frete, descarregamento, deslocamentos e demais custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da Contratada. 3.2. Condições de fornecimento a. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. b. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. c. Para o fornecimento dos itens registrados nessa Ata não será celebrado contrato estimativo com as licitantes vencedoras, respeitado o teor do Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993. A contratação será regida pelas disposições da Ata, Edital de Licitação e demais disposições legais aplicáveis. d. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos itens, desde que obedecidas as condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão, que precedeu a formalização da Ata. e. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital, deverão ser rejeitados pelos fiscais. f. A recusa da contratada em atender à substituição dos itens levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado contra empenho, considerados os termos e limites da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do item autorizado, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor de Contabilidade do Município, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento, correndo as despesas nas dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2023/2024. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 4.1.1. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão/Ata de Registro de Preços, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.2. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí- la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 4.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 4.5. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 5. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA 5.1. Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 58/2023, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 5.2. Ao Setor de Licitações competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 6. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II ? Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato e condição dos materiais fornecidos. 7. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ==. OBR=GAÇÃO DA CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do objeto; f) Acompanhar e fiscalizar a execução, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 8. PREÇOS E FORNECEDORES 8.1. Os preços ofertados pelas empresas na licitação são registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ 4ª colocada ... R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ 4ª colocada ... R$ 9. CANCELAMENTO DA ATA E EXCLUSÃO DE LICITANTE 9.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou demonstração pelo fornecedor. 9.2. A inexecução total ou parcial pode acarretar a rescisão de eventual instrumento contratual decorrente, e/ou as consequências previstas em lei, regulamento, edital, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 9.3. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar o fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. g) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 10. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 10.1.1.Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 10.2 Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, as contratadas estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. b) multa de 1% sobre o valor total atualizado da contratação, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. c) multa de 3% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução parcial do contrato. d) multa de 10% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução total do contrato; e) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. f) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 10.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 11.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado à Secretaria solicitante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 12. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1. Não será concedido reajuste dos preços registrados, tendo em vista a própria natureza do Sistema de Registro de Preços e sua validade. 12.2. O fornecedor do Registro de Preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município. 12.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 10.1 e 10.2, a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação da Ata, devidamente comunicada aos interessados. 12.4. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 12.5. O pedido de atualização dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 13. DO FORO 13.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. 14. DAS CÓPIAS DA ATA 11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Setor de Licitações; b) uma para a(s) empresa(s) registrada(s); c) uma para a Assessoria Jurídica da Contratante, d) uma para o Setor de Contabilidade, para fins de conhecimento; e) uma para publicação na Imprensa Oficial; E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal; pelo(s) representante(s)da(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S); e pelas testemunhas. Boa Vista do Incra, RS, em ____ de ____________de 2023. ____________________________ ________________________________ Cleber Trenhago Empresa Prefeito Municipal Fiscais Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Marisa Kaufmann Medeiros Secretaria de Finanças: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Felipe Biasi Suplente Fiscal do Contrato Marcio Sarturi Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Guisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Altamiro Barreto dos Santos Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Suplente Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro ____________________________ ________________________________ Testemunha Testemunha Nome: Nome: CPF: C ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNCIA Item Unid. Descrição dos itens Valor Médio Unitário 01 bd ÓLEO HIDRÁULICO SAE 46, COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 434,58 02 bd ÓLEO HIDRÁULICO ISO VG 68, COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 339,19 03 LT ÓLEO 100% SINTÉTICO 5W30API SN (EMBALAGEM DE 1 LITRO). R$ 36,05 04 LT ÓLEO ATF TIPO A (EMBALAGEM DE 1 LITRO) R$ 32,51 05 bd ÓLEO PARA MOTOR TURBINADO 15W40 API-CI-4 COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS) R$ 415,03 06 bd ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÃO 85W140 API -GL-5 COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 609,14 07 bd ÓLEO 80W90 API-GL-5 COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 604,23 08 bd ÓLEO SAE 50 API CH4 COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 567,63 09 bd ÓLEO HIDRÁULICO SAE 10W EP COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 425,90 10 bd ÓLEO MULTIFUNCIONAL 20W30 COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 575,12 11 bd ÓLEO SAE 30 API CE ALLISON C-3 E TO-2 COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 508,49 12 unid ADITIVO ANTICONGELANTE E ANTI -FERVURA A BASE DE ETILENO GLICOL PARA RADIADORES (EM EMBALAGENS DE 5 LITROS) R$ 105,73 13 FR SPRAY DESENGRIPANTE EM EMBALAGENS DE 300 ml R$ 10,48 14 FR GRAFITE SPRAY LUBRIFICANTE EM EMBALAGENS DE 200 ml R$ 10,66 15 FR LÍQUIDO DE FREIO DOT 4 (EMBALAGEM DE 500 ML) R$ 27,22 16 bd GRAXA LUBRIFICANTE COMPOSTA POR GRAFITE EM PÓ A BASE DE SABÃO DE LÍTIO, ADITIVADA COM BISSULFETO DE MOLIBIDÊNIO, COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). R$ 763,29 17 FR LÍQUIDO DE FREIO DOT 3 (EMBALAGEM DE 500 ML) R$ 23,76 18 unid GRAFITE EM PÓ PARA CORREDISSAS DE LÂMINA, EM SACOS DE 5 KG. R$ 151,60 19 bd AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE NOX AUTOMOTIVO ARLA 32 (EM BALDES DE 20 LITROS). R$ 119,97 20 bd ÓLEO SAE 80, COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 LITROS). R$487,93 21 bd GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE SABÃO DE LÍTIO, COM ESPECIFICAÇÃO QUE ATENDA O NÍVEL DE QUALIDADE NLGI2EP2, COM REGISTRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). R$ 664,70 22 und ÓLEO DOIS TEMPOS API TC (em embalagens de 500 ml) R$ 23,44 23 und ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 API SL (em embalagens de 500 ml) R$ 24,63 24 bd ÓLEO LUBRIFICANTE DE MÚLTIPLAS APLICAÇÕES NO GRAU SAE 10W30 API GL ? 4, PARA USO EM TRANSMISSÃO E SISTEMAS HIDRÁULICOS ? (BALDE DE 20 LITROS) R$ 502,81 25 LT ÓLEO 100% SINTÉTICO 5W30 SP (EMBALAGEM DE 1 LITRO) R$ 42,63 ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Do Objeto Registro de Preços para a Aquisição de lubrificantes para a Frota de Máquinas e Veículos do Município. =tem Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário Valor total 01 08 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 46, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 02 56 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO ISO VG 68, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 03 201 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30API SN (EMBALAGEM DE 1 L=TRO). 04 45 LT ÓLEO ATF TIPO A (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) 05 87 Bd ÓLEO PARA MOTOR TURB=NADO 15W40 API-CI-4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS) 06 08 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE PARA TRANSM=SSÃO 85W140 API-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 07 19 Bd ÓLEO 80W90 API-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 08 02 Bd ÓLEO SAE 50 API CH4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 09 25 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 10W EP COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 10 25 Bd ÓLEO MULTIFUNCIONAL 20W30 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 11 02 Bd ÓLEO SAE 30 API CE ALLISON C-3 E TO-2 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 12 122 Unid AD=T=VO ANT=CONGELANTE E ANT=-FERVURA A BASE DE ETILENO GLICOL PARA RAD=ADORES (EM EMBALAGENS DE 5 L=TROS) 13 67 FR SPRAY DESENGRIPANTE EM EMBALAGENS DE 300 ml 14 36 FR GRAFITE SPRAY LUBR=F=CANTE EM EMBALAGENS DE 200 ml 15 56 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 4 (EMBALAGEM DE 500 ML) 16 29 Bd GRAXA LUBR=F=CANTE COMPOSTA POR GRAFITE EM PÓ A BASE DE SABÃO DE L?T=O, AD=T=VADA COM B=SSULFETO DE MOL=B=DÊN=O, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 17 22 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 3 (EMBALAGEM DE 500 ML) 18 15 Unid GRAFITE EM PÓ PARA CORRED=SSAS DE LÂM=NA, EM SACOS DE 5 KG. 19 12 Bd AGENTE REDUTOR L?QU=DO DE NOX AUTOMOT=VO ARLA 32 (EM BALDES DE 20 L=TROS). 20 04 Bd ÓLEO SAE 80, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 21 26 bd GRAXA LUBR=F=CANTE A BASE DE SABÃO DE L?T=O, COM ESPEC=F=CAÇÃO QUE ATENDA O N?VEL DE QUAL=DADE NLG=2EP2, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 22 55 Und ÓLEO DO=S TEMPOS API TC (em embalagens de 500 ml) 23 40 Und ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 API SL (em embalagens de 500 ml) 24 30 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE DE MÚLT=PLAS APL=CAÇÕES NO GRAU SAE 10W30 AP= GL ? 4, PARA USO EM TRANSM=SSÃO E S=STEMAS :=DRÁUL=COS ? (BALDE DE 20 L=TROS) 25 184 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30 SP (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) 2. Justificativa 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura aquisição de lubrificantes para possibilitar a reposição e troca periódica fundamental e recomendada pelos fabricantes, do óleo do motor e demais sistemas da frota de veículos, caminhões e máquinas do Município, a fim de manter o funcionamento e a vida útil dos sistemas como recomendado. 2.2 Hustificam-se a aquisição por registro de preço da seguinte forma: a) A aquisição por registro permite o melhor controle de recurso público empregado. b) O Município não dispõe de um espaço amplo e seguro para armazenar toda a quantidade de lubrificantes que será demandada. Desta forma o fornecimento fracionado fará com que os espaços disponíveis, embora compactos, sejam suficientes e seguros para o armazenamento do objeto. 3. Da entrega dos materiais e condições de fornecimento 3.1. Da entrega: a. As entregas dos itens deverão ser fracionadas, nos endereços indicados pela Administração (de acordo com a nota de empenho ou autorização de fornecimento), dentro do perímetro do município, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do =ncra - RS. b. O prazo de entrega dos objetos será de até 4 dias após a solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. c. Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já estabelecido que só será aceito, após exame efetuado por fiscal indicado para recebimento e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor no prazo de até 4 dias, contados a partir da notificação. d. As despesas de seguro, frete, descarregamento, deslocamentos e demais custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da Contratada. 3.2. Condições de fornecimento a. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. b. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. c. Para o fornecimento dos itens registrados nessa Ata não será celebrado contrato estimativo com as licitantes vencedoras, respeitado o teor do Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993. A contratação será regida pelas disposições da Ata, Edital de Licitação e demais disposições legais aplicáveis. d. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos itens, desde que obedecidas as condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão, que precedeu a formalização da Ata. e. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital, deverão ser rejeitados pelos fiscais. f. A recusa da contratada em atender à substituição dos itens levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 4. Estimativa de Preço =tem Unid. Descrição dos itens Valor Médio Unitário 01 bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 46, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 434,58 02 bd ÓLEO :=DRÁUL=CO =SO VG 68, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 339,19 03 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30AP= SN (EMBALAGEM DE 1 L=TRO). R$ 36,05 04 LT ÓLEO ATF T=PO A (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) R$ 32,51 05 bd ÓLEO PARA MOTOR TURB=NADO 15W40 AP=-C=-4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS) R$ 415,03 06 bd ÓLEO LUBR=F=CANTE PARA TRANSM=SSÃO 85W140 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 609,14 07 bd ÓLEO 80W90 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 604,23 08 bd ÓLEO SAE 50 AP= C:4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 567,63 09 bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 10W EP COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 425,90 10 bd ÓLEO MULT=FUNC=ONAL 20W30 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 575,12 11 bd ÓLEO SAE 30 AP= CE ALL=SON C-3 E TO-2 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 508,49 12 unid AD=T=VO ANT=CONGELANTE E ANT=-FERVURA A BASE DE ET=LENO GL=COL PARA RAD=ADORES (EM EMBALAGENS DE 5 L=TROS) R$ 105,73 13 FR SPRAY DESENGR=PANTE EM EMBALAGENS DE 300 ml R$ 10,48 14 FR GRAF=TE SPRAY LUBR=F=CANTE EM EMBALAGENS DE 200 ml R$ 10,66 15 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 4 (EMBALAGEM DE 500 ML) R$ 27,22 16 bd GRAXA LUBR=F=CANTE COMPOSTA POR GRAF=TE EM PÓ A BASE DE SABÃO DE L?T=O, AD=T=VADA COM B=SSULFETO DE MOL=B=DÊN=O, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). R$ 763,29 17 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 3 (EMBALAGEM DE 500 ML) R$ 23,76 18 unid GRAF=TE EM PÓ PARA CORRED=SSAS DE LÂM=NA, EM SACOS DE 5 KG. R$ 151,60 19 bd AGENTE REDUTOR L?QU=DO DE NOX AUTOMOT=VO ARLA 32 (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 119,97 20 bd ÓLEO SAE 80, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$487,93 21 bd GRAXA LUBR=F=CANTE A BASE DE SABÃO DE L?T=O, COM ESPEC=F=CAÇÃO QUE ATENDA O N?VEL DE QUAL=DADE NLG=2EP2, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). R$ 664,70 22 und ÓLEO DO=S TEMPOS AP= TC (em embalagens de 500 ml) R$ 23,44 23 und ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 AP= SL (em embalagens de 500 ml) R$ 24,63 24 bd ÓLEO LUBR=F=CANTE DE MÚLT=PLAS APL=CAÇÕES NO GRAU SAE 10W30 AP= GL ? 4, PARA USO EM TRANSM=SSÃO E S=STEMAS :=DRÁUL=COS ? (BALDE DE 20 L=TROS) R$ 502,81 25 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30 SP (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) R$ 42,63 5. Critérios de pagamento/do recurso orçamentário 5.1. O pagamento será efetuado contra empenho, considerados os termos e limites da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do item autorizado, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor de Contabilidade do Município, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento, correndo as despesas nas dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2023/2024. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 5.1.1. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.2. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 5.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 6. Requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira: a. Qualificação técnica a.1) Declaração de que possui conhecimento de todas as informações e condições necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, em especial a disponibilidade em fornecer, em quantidade e características necessárias, dentro da quantidade registrada, os itens licitados, e que os produtos estão de acordo com as normas técnicas e de segurança a que estejam submetidos; a.2) Declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos óleos lubrificantes, seus resíduos e respectivas embalagens (logística reversa), nos termos da Resolução CONAMA nº 362/2015, da Lei Federal nº 12.305/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos (do artigo 33, inciso ===) e de legislação correlata. a.3) Prova de registro dos produtos ofertados na ANP Agência Nacional do Petróleo, ou documento que comprove a isenção. b. Qualificação econômico-financeira: Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento a. Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 58/2023, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. b. Ao Setor de Licitações competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 8. Prazo de vigência a. O prazo de vigência da ata de registro de preços é 1 (um) ano, vedada a prorrogação, passando a vigorar a partir da data de assinatura da Ata. 9. Das sanções administrativas a) multa de 1% sobre o valor total atualizado da contratação, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do item, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 10. Do reequilíbrio 10.1Não será concedido reajuste dos preços registrados, tendo em vista a própria natureza do Sistema de Registro de Preços e sua validade. 10.2. O fornecedor do Registro de Preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município. 10.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 10.1 e 10.2, a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação da Ata, devidamente comunicada aos interessados. 10.4. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 10.5. O pedido de atualização dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 11. Direitos e Responsabilidades das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ==. OBR=GAÇÃO DA CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do objeto; f) Acompanhar e fiscalizar a execução, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 12. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Não cabível. Boa Vista do =ncra, 23 de junho de 2023. ________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../..../2023. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ANEXOIX - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ANEXO X ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?................................................................................................................................................... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2023. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXOXI- DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Possuo conhecimento de todas as informações e condições necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, em especial apresento disponibilidade em fornecer, dentro da quantidade registrada, os materiais licitados, e que os produtos estão de acordo com as normas técnicas e de segurança a que estejam submetidos. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA