DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXII 09 de maio de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 304/2024 De 09 de maio de 2024. CONVOCA a Servidora Municipal Marcia Seibert Augusto e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a Servidora Municipal Marcia Seibert Augusto, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 05 de maio 2024 para que retorne as suas a?vidades a par?r do dia 13 de maio 2024, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de maio de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 305/2024 De 09 de maio de 2024. PRORROGA cedência de servidor público municipal. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a Cedência da servidora GEISE DOS SANTOS PAZ, matricula nº 384, servidor efe?vo ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental Séries Finais Habilitação português/Inglês, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, para o município de Cruz Alta ?RS, a ?m de ocupar Função de Con?ança, nos quadros funcionais da Administração deste Município, no período de 17 de maio de 2024 a 16 de maio de 2025. Art. 2° - Caberá ao município de Cruz Alta, ente requisitante, o ônus da remuneração devida à servidora. Art.3º - A presente cedência se dará pelo prazo de 12(doze) meses, desde que se mantenha a ?nalidade estabelecida na cláusula Primeira do Termo de Ajuste para Cedência de Servidores. A servidora deverá retornar ao exercício de seu cargo ao término da cedência, con?gurando falta a ausência injus??cada. Art.4º - No período de cedência ?cará suspensa a contagem do tempo para ?ns de promoção de mudança de classe por tempo de serviço, conforme inciso V do Art. 19º da Lei 1267/2018. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de maio de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXII 09 de maio de 2024 Página 2 Decreto nº 149/2024 De 09 de maio de 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA DE 31 DE MAIO DE 2024, SEXTA FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido ponto faculta?vo no dia 31 de maio de 2024. Art. 2º O funcionamento da Unidade de Saúde Felice Trenhago no dia 31 de maio de 2024 se dará em regime de plantão. Art. 3º Para ?ns de compensação, a carga horária semanal, a ser cumprida pelos servidores, se dará das 08hs às 12hs no turno da manhã e das 13:00hs às 17:30hs nos dias 10, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 de maio de 2024, e 03 e 04 de junho de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista do Incra, 09 de abril de 2024. Registre-se. Publique-se. Cleber Trenhago, PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO Nº 150/2024, de 9 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.269,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.14.243.210.2990-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.269,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.14.243.210.2990-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.269,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXII 09 de maio de 2024 Página 3 DECRETO Nº 151/2024, de 9 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$2.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO