Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2026, nas dependências da Administração Municipal de Boa Vista do Incra, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 11/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe e Apoio, homologada em 26/06/2026, e publicada no Diário Oficial , em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço unitário, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para fornecimento futuro e parcelado de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender as demandas das Secretarias Municipais, pelo período de 12 meses, do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.2 Não serão aceitos pedidos de adesão às atas de registro de preço, de acordo com definição constante no parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 361/2024 de 08/10/2024 2. VALIDADE 2.1 O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 2.1.1. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 23 e 84 da Lei n. 14.133/2021 e o disposto no item 2.1.1, as quantidades registradas poderão ser renovadas. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e § 2º do art. 5, do Decreto Municipal nº 283/2024 e alterações aduzidas pelo Decreto nº 361/2024, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Fornecedor 01 CNPJ Nº 36.047.635/0001-91 Razão Social: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Endereço:Rua bom Fim Alto, Bairro Bom Fim Alto Cidade: Bom Principio UF: RS CEP:95.765-000 Telefone: 51 993745013 Fax: Endereço eletrônico:comercio@ajpc.com.br Fornecedor 02 CNPJ Nº 44.449.147/0001-39 Razão Social: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Endereço:Rua João Goulart, n°1140, sala 02, Bairro Industrial Cidade: Canoas UF: RS CEP:92.420-530 Telefone: 51 32990254 Fax: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Endereço eletrônico:dmdistribuidora.comercial@gmail.com Fornecedor 03 CNPJ Nº 58.873.271/0001-31 Razão Social: DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA Endereço: Rua Israel D, Bairro Santa Maria Cidade: Chapeco UF: SC CEP:89.812-500 Telefone: 49 999084259 Fax: Endereço eletrônico:operacional@sscnt.com.br Fornecedor 04 CNPJ Nº 32.040.295/0001-16 Razão Social: JONATHAN AFONSO DO PRADO Endereço: Rua Balduino Weber, n°44- Sala 7 Cidade: Estancia Velha UF: RS CEP: 93.600-060 Telefone: 5131345234 Fax: Endereço eletrônico: licita@americanclean.net.br Fornecedor 05 CNPJ Nº 55.240.764/0001- 46 Razão Social: NOROESTE SUPRIMENTOS LTDA Endereço:Rua Frederico Krebser, n° 445, Sala 02, Centro Cidade: Três de Maio UF: RS CEP: 98.910-000 Telefone: 51 99132-9244 Fax: Endereço eletrônico: noroestesuprimentos.br@gmail.com Fornecedor 06 CNPJ Nº 44.639.579/0001-02 Razão Social: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Endereço: Rua Industrial I, n° 100, Bairro Nove de Julho Cidade: Redentora UF:RS CEP: 98550-000 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Telefone: 55 996213513 Fax: Endereço eletrônico:empenhosoeste@gmail.com Fornecedor 06 CNPJ Nº 30.986.684/0001-03 Razão Social: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Endereço:Estrada Rubens das Neves, n° 10627, Sala 01 Cidade:Santo Ântonio da Patrulha UF: RS CEP: 95.500-000 Telefone: 51 98622-7991 Fax: Endereço eletrônico:utilidadeswe@gmail.com ITEM 1 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Marqui R$ 5,97 ITEM 2 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Marqui R$ 4,20 ITEM 3 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Marqui R$ 7,65 ITEM 4 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOROESTE SUPRIMENTOS LTDA Super Vale R$ 6,02 ITEM 5 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOROESTE SUPRIMENTOS LTDA Super Vale R$ 5,65 ITEM 7 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Marqui VALOR Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra R$ 6,60 ITEM 8 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Proprio R$ 5,57 ITEM 9 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Nova Era R$ 8,22 ITEM 10 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Nova Era R$ 7,88 ITEM 11 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA Própria R$ 24,00 ITEM 12 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA UC R$ 5,21 ITEM 13 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Limpy R$ 9,98 ITEM 14 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS D E LIMPEZA LTDA Dudigo R$ 9,25 ITEM 15 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Dudigo R$ 5,12 ITEM 16 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Minas R$ 2,74 ITEM 17 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE MQ800 R$ 3,85 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra DESCATAVEIS LTDA ITEM 18 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Marqui R$ 10,15 ITEM 19 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Baston R$ 8,89 ITEM 20 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Lipon R$ 3,75 ITEM 21 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Proquill R$ 2,20 ITEM 22 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Detll R$ 6,98 ITEM 24 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Kr R$ 2,24 ITEM 26 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA São Lourenço R$ 2,31 ITEM 27 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Veg R$ 2,35 ITEM 28 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Bettanin R$ 2,25 ITEM 30 LICITANTE MARCA VALOR Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 1ª colocada Fornecedor 01: JONATHAN AFONSO DO PRADO Biju R$ 1,80 ITEM 31 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Bic R$ 4,99 ITEM 32 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Proquill R$ 3,75 ITEM 33 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Proquill R$ 6,00 ITEM 34 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Limpy R$ 13,00 ITEM 35 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 14,99 ITEM 36 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 44,99 ITEM 37 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 91,99 ITEM 38 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 5,07 ITEM 40 LICITANTE MARCA VALOR Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA MB R$ 2,40 ITEM 41 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Kr R$ 5,99 ITEM 42 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Martins R$ 1,65 ITEM 43 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Textil R$ 4,47 ITEM 45 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Martins R$ 7,00 ITEM 46 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Textil R$ 2,59 ITEM 47 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Qualite R$ 23,71 ITEM 48 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Sul Papeis R$ 3,35 ITEM 49 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOROESTE SUPRIMENTOS LTDA Sany R$ 3,70 ITEM 50 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE Sany R$ 1,20 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra LIMPEZA LTDA ITEM 51 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Acm R$ 1,73 ITEM 52 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 4,99 ITEM 53 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 5,99 ITEM 54 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA São Lourenço R$ 7,50 ITEM 55 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA São Lourenço R$ 16,93 ITEM 56 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 7,99 ITEM 57 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 37,34 ITEM 58 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOROESTE SUPRIMENTOS LTDA Super Lar R$ 10,10 ITEM 59 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE Limpy Hands R$ 19,95 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra DESCATAVEIS LTDA Care ITEM 60 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA Limpy Hands Care R$ 7,98 ITEM 61 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Maran R$ 2,00 ITEM 62 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA Própria R$ 1,80 ITEM 63 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: JONATHAN AFONSO DO PRADO Neo R$ 2,32 ITEM 64 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DSL R$ 1,43 ITEM 65 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DSL R$ 2,00 ITEM 66 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA Própria R$ 44,00 ITEM 67 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOROESTE SUPRIMENTOS LTDA Proquill R$ 3,75 ITEM 68 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Sul Papeis R$ 6,20 ITEM 69 LICITANTE MARCA VALOR Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Natureza R$ 3,20 ITEM 70 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Textil R$ 11,99 ITEM 71 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Textil R$ 11,99 ITEM 73 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Próprio R$ 7,49 ITEM 74 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Colonial R$ 23,50 ITEM 75 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Colonial R$ 23,50 4.2 Serão incluídos na presente ata ? Anexo II, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese de o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 5. EXECUÇÃO, FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 5.1. Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.2. A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores. 5.3. Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.4. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.5. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.6 As entregas dos itens deverão ser fracionadas conforme solicitação de cada Órgão Participante, no endereço Av. Heraclides de Lima Gomes, s/n. Centro - Boa Vista do Incra - Prédio Almoxarifado Central, contato (55) 3197-0195, entregas de segunda a sexta- feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do Incra - RS. 5.7 O prazo de entrega dos objetos será de até 7 (sete) dias após a emissão da Nota de Empenho, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. 5.8 Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, onde os servidores designados através da Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores, para atuar como fiscal e suplente de contrato de cada secretaria solicitante, fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal. Após verificação que os itens atendem as quantidades, validades e qualidades solicitados, a fiscalização fará o recebimento definitivo 5.9 Verificada a não conformidade de alguns dos itens entregues, a Contratada deverá promover imediatamente as correções necessárias e substituição do item, sujeitando-se ás penalidades previstas no edital. 5.10 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 7 (sete) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.11 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 5.12 Caberá a contratada arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 5.13. Critérios de medição e de pagamento 5.13.1. O documento fiscal deverá ser apresentado após o fornecimento do objeto, ao servidor responsável pela fiscalização de contrato, na sede do órgão solicitante, para verificação. 5.13.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.13.3. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal de Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 5.13.4. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 5.13.5. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 5.13.6. Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. 5.13.7. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 6. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO 6.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 6.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 6.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no item 7. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, conforme definição constante no item no item 7.7.1; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1º da lei 14.133): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 7.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 7.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.6. A aplicação das sanções previstas no item 7.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.7. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 7.7.1. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 5.1.7, observada a disposição do item 7.7, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total da Ata/contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 7.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 7.2 o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 7.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 7.2 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá a cada órgão participante a partir dos seus fiscais designados através da Portaria nº 439/2025 alterada pela Portaria nº 317/2026, proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 8.3. O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 10.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 11.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 11.1.2. O disposto no item 11.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 11 e subitens 11.1.1 e 11.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 11.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 11.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 11.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 11.6. O valor relativo ao objeto da presente ata poderá ser reajustado, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGPM/FGV. 12. FORO 12.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Cruz Alta - RS. 13. CÓPIAS 13.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Órgão Gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o Órgão Participante. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador, abaixo assinado, e pelo Sr. Adelino João Pinto, CPF nº 445.954.760-00, Carteira de Identidade 3037971011, Sra Jéssica Caneda Balboni CPF nº 025.765.870-03, Carteira de Identidade 5110505781, Sra Nayara Cristina Rossini Sangalli CPF nº 069.922.879-40, Carteira de Identidade 54089026, Sr. Jonathan Afonso do Prado, CPF nº 095.773.349-62, Carteira de Identidade 7125514344, Sr.Milton Eberhardt, CPF nº 708.584.970-34, Carteira de Identidade 1052378691, Sr. Otavio Augusto Zottis, CPF nº 038.547.390-79, Carteira de Identidade 3100189624, Sr. Enver Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Pereira de Souza, CPF nº 040.116.650-37, Carteira de Identidade 8113553948 representando as EMPRESAS REGISTRADAS. Boa Vista do Incra, em 26 de junho de 2026. ____________________________ Órgão Gerenciador GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal ____________________________ Representante da Empresa AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA ____________________________ Representante da Empresa DM DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS LTDA ____________________________ Representante da Empresa DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ____________________________ Representante da Empresa JONATHAN AFONSO DO PRADO ____________________________ Representante da Empresa NOROESTE SUPRIMENTOS LTDA ____________________________ Representante da Empresa OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ____________________________ Representante da Empresa WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Desenvolvimento e Obras. _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Lindomar Campos de Matos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato ÀlvaroElickerKilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Janice Aparecida da Silva Suplente Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cleomara da Silva Zwicker Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato Pedro Paulo Batista Soares Anexo I - Ata de Registro de Preços nº XX/2026 DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Item Quant. Unid. Descrição 1 500 FR ÁGUA SANITÁRIA SEM CLORO, EMBALAGEM DE 2 LITROS 2 917 FR ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO DE 2 A 2,5%, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS. EMBALAGEM DE 02 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 3 30 FR ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO DE 2 A 2,5%, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS. EMBALAGEM DE 05 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 4 702 FR ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO ETÍLICO HIDRATADO, APLICAÇÃO LIMPEZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LIQUIDO/INCOLOR, CONCENTRAÇÃO 70 ° INPM GL, EMBALAGEM DE 1L. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 5 105 FR ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO GEL SANITIZANTE, COMPOSIÇÃO HIDROALCOÓLICA, APARÊNCIA VISUAL GEL, PRODUTO INDICADO PARA ANTISSEPSIA, HIGIENIZAÇÃO PESSOAL, CONCENTRAÇÃO 70º, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO DE 500G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 6 145 L AMACIANTE DE ROUPA, ASPECTO LÍQUIDO VISCOSO, CONCENTRADO, SOLÚVEL EM ÁGUA, EMBALGEM PLÁSTICA, APLICAÇÃO AMACIANTE ARTIGOS TÊXTEIS. 7 60 FR ANTI MOFO CONCENTRADO, COMPOSIÇÃO: HIPOCLORETO DE SÓDIO (PRINCIPIO ATIVO), ÁGUA, ESPESSANTES, ESTABILIZANTES Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra E COADJUVANTES DE FORMULAÇÃO. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM MINIMA DE 1 LITRO. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 8 5 UN BALDE, MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, MATERIAL ALÇA ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE MÍNIMA 5 LITROS, DIVERSAS CORES. 9 5 UN BALDE, MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, MATERIAL ALÇA ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE MÍNIMA 12 LITROS, DIVERSAS CORES. 10 60 UN BALDE, MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, MATERIAL ALÇA ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE MÍNIMA 10 LITROS, DIVERSAS CORES. 11 22 UN BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS (P/ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS), CADA BOBINA COM 500 UNIDADES CADA 12 124 UN BORRIFADOR/PULVERIZADOR 500ML FRASCO TRANSPARENTE COM VÁLVULA DE REGULAGEM PARA OFF/SPRAY 13 90 FR CERA, TIPO LÍQUIDA, COMPOSIÇÃO A BASE DE ÁGUA, CARNAÚBA E RESINAS METALIZADAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ANTIDERRAPANTE, IMPERMEABILIZANTE, APLICAÇÃO LIMPEZA DE PISOS, EMBALAGEM DE 2 LITROS. CORES DIVERSAS A SER DEFINIDA. 14 177 PAC COPO DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, CAPACIDADE 300ML, PACOTE COM 100 UNIDADES 15 358 PAC COPO DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, CAPACIDADE 200ML, PACOTE COM 100 UNIDADES 16 168 PAC COPO DESCARTAVEL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, CAPACIDADE 50ML, PACOTE COM 100 UNIDADES 17 500 FR DESINFETANTE, COMPOSIÇÃO À BASE DE ORTOFTALALDEÍDO, TEOR ATIVO A 0,55%, CLORETO DE BENZALCÔNIO A 0,075%, GLUTARALDEIDO 0,085%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO AQUOSA, COM ALTO PODER DE LIMPEZA E AÇÃO BACTERICIDA, AROMA PINHO, EMBALAGEM DE 02 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 18 30 FR DESINFETANTE, COMPOSIÇÃO À BASE DE ORTOFTALALDEÍDO, TEOR ATIVO A 0,55%, CLORETO DE BENZALCÔNIO A 0,075%, GLUTARALDEIDO 0,085%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO AQUOSA, COM ALTO PODER DE LIMPEZA E AÇÃO BACTERICIDA, AROMA PINHO, EMBALAGEM DE 05 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 19 207 FR DESODORIZADOR, FRAGÂNCIAS DIVERSAS, APRESENTAÇÃO AEROSOL, APLICAÇÃO AROMATIZADOR AMBIENTAL, EMBALAGEM MÍNIMA DE 360 ML 20 758 PAC DETERGENTE EM PÓ, APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS, INGREDIENTES LINEAR, TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTE, COADJUVANTES, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, CORANTES, FRAGRÂNCIAS, CARGA E AGUA. CONTEM ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO. EMBALAGENS MÍNIMA DE 800g. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 21 160 FR DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO, LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, SAIS SEQUES-, APLICAÇÃO LIMPEZA E REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, AROMA NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, HIPOALERGÊNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM COM BICO DOSADOR, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM DE 500 ML. APRESENTAR REGISTRO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 22 452 FR DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO, LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, SAIS SEQUES-, APLICAÇÃO LIMPEZA E REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, AROMA NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, HIPOALERGÊNICO, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM DE 02 LITROS. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 23 30 UN DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO DE PAREDE, COM TRAVA, CAPACIDADE PARA ROLO DE ATÉ 500 METROS, MATERIAL BASE: PLÁSTICO RESISTENTE E DE ALTA QUALIDADE, COM VISOR PARA CONTROLE DE REPOSIÇÃO, ACOMPANHANDO CHAVE PLÁSTICA E KIT DE FIXAÇÃO COM BUCHAS E PARAFUSOS 24 20 UN ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, CERDAS NÁILON RESISTENTE. 25 66 UN ESCOVA SANITÁRIA, COM SUPORTE, APLICAÇÃO LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO. MATERIAL PLÁSTICO. ALTURA MÍNIMA 36 CM, LARGURA 11,6 CM. 26 96 PAC ESFREGÃO DE AÇO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 2 UNIDADES. 27 183 PAC ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL LÃ AÇO, FORMATO ANATÔMICO, ABRASIVIDADE MÉDIA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM COM 08 UNIDADES, PESO TOTAL MÍNIMO 60G 28 320 PAC ESPONJA LIMPEZA, TIPO DUPLA-FACE, MATERIAL FIBRA VEGETAL, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE MÉDIA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTEÇÃO ANTIBACTÉRIAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 04 UNIDADES. 29 200 UN FLANELA PANO TAMANHO 28X48 CM 30 187 PAC GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL 100% FIBRAS CELULÓSICA, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES CADA, TAMANHO 30X30. 31 38 UN ISQUEIRO A GAS, GRANDE, RECARREGAVEL, COM SELO OLOGRAFICO DO INMETRO 32 209 FR LIMPA VIDROS LÍQUIDO, TRADICIONAL, COM ÁLCOOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESEMBAÇANTE, EMBALAGEM COM 500ML 33 10 FR LIMPA VIDROS LÍQUIDO, TRADICIONAL, COM ÁLCOOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESEMBAÇANTE, EMBALAGEM COM 2L 34 252 FR LIMPADOR MULTIUSO PERFUMADO, EMBALAGEM COM 5 LITROS 35 5 UN LIXEIRA DE PLÁSTICO POLIPROPILENO 05 LITROS COM PEDAL 36 68 UN LIXEIRA DE PLÁSTICO POLIPROPILENO 30 LITROS COM PEDAL 37 45 UN LIXEIRA DE PLÁSTICO POLIPROPILENO 75 LITROS COM PEDAL 38 30 UN LIXEIRA DE PLÁSTICO TELADA 10 LITROS 39 91 PAR LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO, MATERIAL LATEX, CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANHOS P/M/G A SER DEFINIDO 40 574 PAR LUVA, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO LIMPEZA, ACABAMENTO PALMA ANTIDERRAPANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, APRESENTAÇÃO EM PARES. TAMANHOS P/M/G A SER DEFINIDO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 41 43 UN PÁ PLÁSTICA PARA LIXO COM CABO LONGO DOBRÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM DE LARGURA, COM CABO PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO. 42 120 PAC PANO DE LIMPEZA MULTIUSO, PACOTE COM 5 PANOS 43 285 UN PANO DE LIMPEZA, SACO XADREZ LAVADO, MEDINDO NO MÍNIMO 40 CM X 60 CM, APLICAÇÃO CHÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA 90% ALGODÃO. 44 360 UN PANO LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, MEDIDA MÍNIMA (30CM X 50CM) (AXL), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO FLANELA, BORDAS LISA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL. 45 211 UN PANO PARA LIMPEZA. TIPO TOALHA DE BANHO SIMPLES. DIMENSÃO MÍNIMA: 60CM X 100CM 46 251 UN PANO DE PRATO, MATERIAL ALGODÃO, MEDIDA MÍNIMA DE 50 CM COMPRIMENTO, LARGURA 68 CM, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVEL. 47 685 FD PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL 100% FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS, COMPRIMENTO 30M, LARGURA 10, TIPO PICOTADO, QUANTIDADE FOLHAS DUPLA, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PERFUME, EMBALAGEM FARDO COM 24 ROLOS. 48 700 UN PAPEL HIGIÊNICO, ROLÃO 300 M PAPEL HIGIÊNICO ? ROLÃO. FOLHA SIMPLES 100% CELULOSE FIBRA VIRGEM, COR BRANCA. MEDIDAS MINIMAS: 9 CM DE LARGURA X 300 M DE COMPRIMENTO. 49 297 CX PASTILHA ADESIVA SANITÁRIA ? CAIXA COM 3 UNIDADES 50 370 UN PEDRA SANITÁRIA DIVERSOS AROMAS 51 12 PAC PRENDEDOR DE ROUPAS, MATERIAL MADEIRA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES 52 37 UN RODO COM FIBRA ABRASIVA PARA LIMPEZA PESADA, COM SUPORTE E CABO COMPLETA. 53 10 UN RODO DE BORRACHA, MATERIAL CABO E SUPORTE PLÁSTICO, COMPRIMENTO SUPORTE 40, QUANTIDADE BORRACHAS 2 54 37 UN RODO DE BORRACHA, MATERIAL CABO E SUPORTE PLÁSTICO, COMPRIMENTO SUPORTE 60, QUANTIDADE BORRACHAS 2. 55 2 UN RODO DE BORRACHA, MATERIAL CABO E SUPORTE PLÁSTICO, COMPRIMENTO SUPORTE 90, QUANTIDADE BORRACHAS 1 56 121 UN RODO DE ESPUMA, MATERIAL CABO/SUPORTE PLÁSTICO, DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 4CM, COMPRIMENTO: 24CM, LARGURA: 7CM 57 2 UN RODO LIMPA VIDROS COM CABO EXTENSÍVEL, COMBINAÇÃO 2 EM 1, COM ESFREGÃO DE ESPONJA E RODO DE BORRACHA, PARA LIMPEZA DE ÁGUA EM VIDROS, EXTENSÃO MÍNIMA DE 160 CM. 58 40 PAC SABÃO BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA SAL INORGÂNICO, ÁGUA, COADJUVANTE, EMOLIENTE E PIG, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PERFUME, PACOTE COM 5 UNIDADES DE 200GR. 59 114 FR SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, FRAGRÃNCIA ERVA DOCE, ACIDEZ NEUTRO, EMBALAGEM MÍNIMA DE 5 LITROS. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 60 30 FR SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, FREGRÂNCIA ERVA DOCE, ACIDEZ NEUTRO, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra EMBALAGEM MÍNIMA DE 2 LITROS. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 61 104 UN SABONETE, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PESO 90 GRAMAS, DIVERSAS FRAGRÂNCIAS, APLICAÇÃO PELE NORMAL. 62 1470 PAC SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 100 LITROS, COR PRETA, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 05 UNIDADES, COM MEDIDA MÍNIMA DE 75 CM DE LARGURA, ALTURA 105 CM, ESPESSURA MÍNIMA 0,08 MICRAS, PACOTE COM 05 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT ? NBR 9190 E 9191. AS QUAIS DEVERÃO ESTAR INSCRITAS NA EMBALAGEM 63 485 PAC SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 15 LITROS, COR PRETA, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 20 UNIDADES, COM MEDIDA MÍNIMA DE 39 CM LARGURA , ALTURA 58, ESPESSURA MÍNIMA 0,05 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT ? NBR 9190 E 9191. AS QUAIS DEVERÃO ESTAR INSCRITAS NA EMBALAGEM 64 750 PAC SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 30 LITROS, COR PRETA, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 10 UNIDADES, COM MEDIDA MÍNIMA DE 59 LARGURA CM, ALTURA 62, ESPESSURA MÍNIMA 0,06 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT ? NBR 9190 E 9191. AS QUAIS DEVERÃO ESTAR INSCRITAS NA EMBALAGEM 65 1380 PAC SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 50 LITROS, COR PRETA, LARGURA 63, ALTURA 80, ESPESSURA MÍNIMA 0,08 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT - NBR 9190 E 9191. AS QUAIS DEVERÃO ESTAR INSCRITAS NA EMBALAGEM 66 30 BOB BOBINA DE SACO PLÁSTICO PARA CACHORRO QUENTE, COR BRANCA, COM 1000 UND, TAMANHO PEQUENO 67 195 FR SAPONÁCEO CREMOSO, LENEAR ALQUIBENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, ESPESSANTES, ALACALINIZANTES, ABRASIVO, CONSERVANTE, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. EMBALAGEM MÍNIMA DE 300 ML. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 68 1290 PAC TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA, MATERIAL 100% FIBRAS CELULÓSICAS, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 19, LARGURA 19, COR BRANCA, EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES. 69 610 PAC TOALHA DE PAPEL, MATERIAL 100% FIBRAS CELULÓSICAS, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 20, LARGURA 19, 50 FOLHAS DUPLAS, EM ROLO, COR BRANCA. EMBALAGEM COM 2 ROLOS 70 40 UN TOALHA ROSTO, MATERIAL 90% ALGODÃO E 10% POLIÉSTER, COR BRANCA, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 70CM, LARGURA 45CM. 71 73 UN TOALHA ROSTO, MATERIAL 90% ALGODÃO E 10% POLIÉSTER, CORES ESCURAS, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 70CM, LARGURA 45CM. 72 4 PAC TOUCA DESCARTÁVEL TNT COM ELÁSTICO PACOTE COM 100 UNIDADE 73 90 UN VASSOURA CERDA MÉDIA PLUMADA. COM NO MÍNIMO 50 TUCHOS DE CERDAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO ROSQUEÁVEL 100 - 120 CM. DIMENSÃO MÍNIMA 31,5CM X 19CM X 6,5CM. APLICAÇÃO LIMPEZA DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS. PRODUTO RESISTENTE A QUEBRA E OXIDAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 74 14 UN VASSOURA, MATERIAL CERDAS PALHA, COMPRIMENTO CERDAS 35, CARACTERÍSTICAS COM CABO DE 100 ? 120 CM, APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL. 75 50 UN VASSOURA DE PALHA REFORÇADA, COM AMARRAÇÃO DA PALHA TIPO 03 FIOS OU MAIS, COM 1 AMARRAÇÃO NO CABO COM ARAME, CABO DE MADEIRA MEDINDO NO MÍNIM? 1,00M DE COMPRIMENTO E COMPRIMENTO DA PALHAS DE NO MÍNIMO 60 CM.