ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS EDITAL DE RETIFICAÇÃO nº 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001 residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes s/nº, Boa Vista do Incra - RS, torna público que retifica disposições contidas no Preâmbulo, item 2.1, item 3.3.1, Anexo VI - § 2º da Cláusula Décima Primeira de ambas as minutas de contrato item 01 e 02, Anexo VII - Planilha de Composição de Preços valor unitário de referência e item 7 do Anexo VIII ? Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 02/2019, publicado no dia 08/01/2019, passando a vigorar o que segue: Preâmbulo: retifica data de abertura da sessão pública (....) às 8h30min, do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2019, na sala de reuniões do Setor de Compras(....). Item 2.1: retifica data de abertura DATA DA ABERTURA: 31/01/2019 Item 3.3.1: retifica quanto a consultas a serem efetuadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio 3.3.1 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consultas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS a) no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis; b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) a regularidade das empresas participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento em contratar com o Poder Público, sendo vedada na licitação de empresa que consta como impedida ou suspensa; c) no Cadastro Nacional de condenações Civis a regularidade das empresas participantes do processo de licitação, no que tange a registro do ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, no site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 3.3.2 ? Somente será realizado o credenciamento das empresas participantes que não tiverem restrições nos cadastros acima mencionados. Anexo VI - § 2º das Cláusulas Décima Primeira de ambas as minutas de contrato item 01 e 02: inclui item o) Permitir livre acesso dos servidores do Município, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; Anexo VII - Planilha de Composição de Preços valor unitário de referência: retifica valor unitário de referência Valor de referência item 01: R$ 53.033,33 (cinquenta e três mil trinta e três reais e trinta e três centavos). Valor de referência item 02: R$ 57.657,00 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Anexo VIII ? Termo de Referência: retifica o valor estimado da contratação O Valor máximo estimado da contratação é de: Item 01: R$ 53.033,33 (cinquenta e três mil, trinta e três reais e trinta e três centavos). Item 02: R$ 57.657,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais). Ficam mantidas as demais cláusulas do referido Edital. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra ?RS, em 16 de janeiro de 2019. Cleber Trenhago Prefeito Municipal