TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Aquisição de uma retroescavadeira nova, cabine fechada, com as seguintes características mínimas: 4x4, motor a diesel, de no mínimo 70 HP, capacidade de concha frontal de no mínimo 0,88 m³, concha traseira de no mínimo 0,20³. 2. Objetivo Aquisição de uma retroescavadeira nova, para atender as demandas da Patrulha Agrícola Municipal para o incentivo e fomento de pequenos e médios produtores rurais, tendo em vista que o Município de Boa Vista do Incra é essencialmente agrícola e predominantemente de pequenas propriedades, sendo a produção leiteira e de grãos a principal fonte de renda. Deste modo a Patrulha Agrícola, criada através da Lei Municipal 214/2003, atua no empréstimo de equipamentos para as atividades agrícolas nas propriedades rurais. Esta aquisição se dará com recursos oriundos do convênio nº 915327/2021, firmado entre o Município e o Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação A entrega do objeto ocorrerá da seguinte forma: a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a contar da emissão da ordem de entrega, que será emitida pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente após a liberação do recurso pelo MAPA. a.1) A entrega deverá dar-se junto ao pátio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, em horário de expediente, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo decreto, o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais e o Fiscal do Contrato para proceder à aceitação do bem adquirido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. a.2) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b) Sendo convocada, a Comissão nomeada pelo Decreto nº 275/2022 e o Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência do bem e atestará se o mesmo foi fornecido em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o bem será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e) Caberá ao licitante vencedor arcar com todas as despesas para a substituição do item. f) A aceitação do objeto se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. g) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega do bem, contendo a indicação em local de fácil visualização, do número da nota de empenho, número do processo de licitação, número do respectivo Pregão e do Convênio nº 915327/2021. 4. Valor Estimado da Contratação O valor total máximo estimado para a contratação é de: R$ 395.266,67 (Trezentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 5. Do pagamento a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Patrimônio em atendimento à letra ?a? do item 3 do Termo de Referência, bem como com a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Comissão de Recebimento de Bens e Materiais e pelo Fiscal do Contrato conforme a letra ?b? do item 3 do referido Termo de Referência, o que comprovará o recebimento do objeto. b) O pagamento será diretamente condicionado ao recebimento dos recursos do Convênio. c) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. f) Deverá ser observado quando da emissão da Nota Fiscal as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, bem como as disposições da Instrução Normativa nº 1234/2012. 6. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado. b) Declaração de disponibilidade da assistência técnica autorizada referente ao bem ora licitado a ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar efetivo chamado. c) Declaração que oferece assistência técnica com fornecimento de peças e serviços para a retroescavadeira dentro do estado do Rio Grande do Sul, indicando a Concessionária autorizada que será responsável por este serviço de assistência técnica enquanto estiver sob garantia legal, sem custos adicionais. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato I. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo do item, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. II. Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023 e nº 551/2023, os seguintes funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Pedro Paulo de Souza Paixão ? Fiscal do contrato João Luiz dos Santos ? Suplente de Fiscal do contrato 8. Das condições para assinatura e prazo de execução do contrato a) O contrato decorrente do presente processo de licitação terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada. 9. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. Dos direitos da contratante: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. Compete à contratada: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá fornecer manual completo, de operação e manutenção do veículo e dos equipamentos (em português), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamentos. c) A CONTRATADA concederá garantia total do veículo pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da do número de horas. d) A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 8 (oito) horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para até 02 (dois) servidores, podendo ser operadores ou mecânico, indicados pela CONTRATANTE; e) O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada, concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com a CONTRATANTE. Deverá ser agendado com antecedência e acordado com a CONTRATANTE; f) Os custos do treinamento ocorrerão por conta da CONTRATADA. g) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. h) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; j) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. k) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; l) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; m) A CONTRATADA será responsável pela qualidade do equipamento fornecido, inclusive será responsável pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; n) A CONTRATADA deverá fornecer livre acesso aos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referente ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio/MAPA nº 915327/2021. III. Obrigações da contratante: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 10. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 11. Da garantia e Assistência Técnica a) Deverá a Contratada, conceder garantia total do bem pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada com sede dentro do território do Estado do Rio Grande do Sul, sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. A delimitação geográfica estabelecida leva em consideração a viabilidade econômica de transporte da máquina até a sede da oficina autorizada em caso de necessidade de assistência técnica e garantia, sendo totalmente inviável e oneroso ao Município locomover o equipamento para fora do Estado devido a todas as despesas que envolveriam este transporte. b) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. b.1) Este prazo é definido considerando que o Município de Boa Vista do Incra não possui concessionárias com prestação de assistência técnica autorizada, sendo necessário a empresa deslocar-se até o Município para atendimento a algum chamado, que na maioria dos casos poderá ocorrer no interior do Município quando o equipamento estiver em uso em propriedades rurais. Deste modo o prazo estipulado leva em consideração um período máximo para o equipamento começar a ser atendido sem que haja prejuízo a prestação de serviço referente a patrulha agrícola. c) A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com as três primeiras revisões gratuitas in loco, incluindo deslocamento, mão de obra, filtros e óleo. 12. Recurso Orçamentário Entidade: 1 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ. 1.506 Aquisição de Equipamentos e veículos para a patrulha agrícola. Recurso: 12 Dotação de código reduzido: 892; para essa despesa, favor utilizar o montante de R$ 108.766,70 (cento e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Entidade: 1 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ. 1.506 Aquisição de Equipamentos e veículos para a patrulha agrícola. Recurso: 1193 Dotação de código reduzido: 793; para essa despesa, favor utilizar o montante de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais). 13. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Anexo ao processo. Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em 23/08/2023. Boa Vista do Incra, 23 de agosto de 2023. _________________________________________ Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente __________________________________________ Paulo Cezar Scheneider de Siqueira Vice Prefeito Municipal em Exercício