TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Aquisição de 04 (quatro) Veículos Automotor Zero Quilômetro, sendo 02 (dois) Veículo para Secretaria de Saúde, 01 (um) Veículo para Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, e 01 (um) Veículo para Secretaria de Finanças, conforme segue: Item Quant. Unid. Descrição dos itens 01 1 Un VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 7 (SETE) PESSOAS, LICENCIADO E EMPLACADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2023, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 4 (QUATRO) PORTAS, 4 (QUATRO) CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 106 CV, FREIOS ABS, TRAÇÃO DIANTEIRA, COM PNEUS RADIAIS NOVOS, BICOMBUSTÍVEL, CÂMBIO MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, OU AUTOMÁTICO, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA NOS BANCOS DIANTEIROS, AIR BAG, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, ALARME, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TAPETES INTERNOS, PROTETOR DE MOTOR, PROTETOR DO CARTER E ITENS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DUAS REVISÕES COM MÃO DE OBRA GRATUITA DURANTE ESTE PERÍODO. 02 2 Un VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO SEDAN, LICENCIADO E EMPLACADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2023, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: QUATRO PORTAS, POTÊNCIA 100 CVS, PORTA-MALAS COM CAPACIDADE DE 400 LITROS, BICOMBUSTÍVEL, 5 MARCHAS PARA FRENTE E UMA RÉ, APOIO PARA CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA NOS BANCOS DIANTEIROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, SISTEMA DE AIR BAG, ALARME, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TAPETES INTERNOS, PROTEÇÃO DE MOTOR, PROTEÇÃO DE CARTER E ITENS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO - DENATRAN. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DUAS REVISÕES COM MÃO-DE-OBRA GRATUÍTA DURANTE ESTE PERÍODO. 03 1 Un VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO HATCH, LICENCIADO E EMPLACADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2023, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: QUATRO PORTAS, POTÊNCIA 100 CVS, PORTA-MALAS COM CAPACIDADE DE 250 LITROS, BICOMBUSTÍVEL, 5 MARCHAS PARA FRENTE E UMA RÉ, APOIO PARA CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA NOS BANCOS DIANTEIROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, SISTEMA DE AIR BAG, ALARME, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TAPETES INTERNOS, PROTEÇÃO DE MOTOR, PROTEÇÃO DE CARTER E ITENS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO - DENATRAN. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DUAS REVISÕES COM MÃO-DE-OBRA GRATUÍTA DURANTE ESTE PERÍODO. 2. Objetivo Aquisição de 04 (quatro) Veículos Automotor, Zero Quilômetro, para renovação da Frota Municipal para atender as demandas das Secretarias de Saúde, Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Finanças. Sendo que os 02 (dois) Veículos da Secretaria de Saúde, serão para auxiliar nas viagens intermunicipais de pacientes com consultas pré-agendadas de média e alta complexidade, nas atividades da Rede Bem Cuidar e nos encontros realizados pela equipe. Na Secretaria de Saúde haverá a renovação da frota em virtude do alto custo de manutenção de dois veículos, os quais serão colocados para leilão após a aquisição dos veículos ora solicitados. O veículo para a Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, auxiliará o Setor de Meio Ambiente, atendendo a demanda dos serviços de vistorias e fiscalização, sendo que estas vistorias são realizadas in loco, e até o presente momento, não há veículo neste Setor, o que acaba prejudicando muitas vezes o andamento dos trabalhos realizados. O veículo para Secretaria de Finanças, será utilizado pelo Setor de Tributos, o mesmo auxiliará no serviço de fiscalização e demais serviços correlatados a este Setor, considerando que a estrutura administrativa de fiscalização não possui até o presente momento veículo exclusivo para uso da equipe, o que inclusive é questionado anualmente pelo TCE-RS através dos questionários encaminhados. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação A entrega dos objetos ocorrerá da seguinte forma: a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, situada na Avenida :eraclides de Lima Gomes nº 2750, em horário de expediente, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo decreto, o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais para proceder à aceitação do bem adquirido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, bem como convocará o fiscal do contrato para realizar a verificação do bem e o atendimento das Cláusulas Contratuais. a.1) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão nomeada pelo Decreto nº 275/2022, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência do bem e atestará se o mesmo foi fornecido em conformidade com a solicitação. c. Convocado o fiscal do contrato, o mesmo após realizar a verificação dos itens e do cumprimento das Cláusulas Contratuais, emitirá o termo de recebimento dos itens do Contrato. d. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, pela Comissão e pelo Fiscal o bem será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. e. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos itens, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá- lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. f. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. g. A aceitação dos itens se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. 4. Valor Estimado da Contratação O valor unitário máximo estimado para o fornecimento do bem, estará informado no Anexo VII ? Planilha de Composição de Preços ? valor de referência. O valor total máximo estimado para a contratação é de: Item 01- 01 unidade- R$ 130.177,50 (cento e trinta mil e cento e setenta e sete reais com cinquenta centavos) para veículo com 07 (sete) lugares; Item 02- 02 unidades- R$ 209.433,28 (duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) para veículo tipo sedan, sendo o valor unitário R$ 104.716,64; Item 03- 01 unidade- R$ 95.673,39 (noventa e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos) para veículo tipo hatch. Para aquisição dos veículos da Secretaria de Saúde será utilizado o valor de R$ 56.062,35 (cinquenta e seis mil e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) referente a parcela da Rede Bem Cuidar, e R$ 99.932,00 (noventa e nove mil e novecentos e trinta e dois reais) referente a repasse da emenda parlamentar nº 28620001 do Ano de 2022, e para o restante dos valores dos bens será utilizado recurso próprio municipal. 5. Do pagamento a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Patrimônio em atendimento à letra ?a? do item 3 do Termo de Referência, bem como com a apresentação do termo de recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento conforme a letra ?b? do item 3 do referido Termo de Referência, o que comprovará o recebimento do objeto. b) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens, contendo a indicação em local de fácil visualização, do número da nota de empenho, número do processo de licitação, número do respectivo pregão. c) A nota fiscal do veículo item 01 - com capacidade mínima para 07 (sete) lugares além da indicação em local de fácil visualização, do número da nota de empenho, número do processo de licitação, número do respectivo pregão, deverá ser indicado onúmero da emenda parlamentar nº 28620001 do Ano de 2022. d) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. f) Deverá ser observado quando da emissão da Nota Fiscal as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, bem como as disposições da Instrução Normativa nº 1234/2012. 7. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimentos das exigências do edital e do objeto licitado. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023, alterado pela Portaria 429/2023, os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente. 1) Para o veículo da Secretaria de Agricultura: Pedro Paulo de Souza Paixão ? Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos ? Suplente de Fiscal do Contrato 2) Para os veículos da Secretaria de Saúde: Valderi da Costa Toledo- Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva- Suplente de Fiscal do Contrato 3) Para o veículo da Secretaria de Finanças: Vagner Felipe Biazi- Fiscal do Contrato Marcio Minetti Sarturi- Suplente de Fiscal do Contrato 9. Do prazo de execução do Contrato O prazo de entrega dos itens deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura. 10. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer os itens na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá fornecer manual completo, de operação e manutenção do veículo, bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo. c) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos noveículo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. d) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 horas a contar da abertura do chamado. e) A Contratada compromete-se a realizar no mínimo 3 (três) revisões com mão de obra gratuita, durante o período de vigência da Garantia, conforme pré determinação prevista na garantia de fábrica do veículo, prestadas em oficina autorizada através de mecânicos especializados e treinados. f) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. e) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; g) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 11. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega dos itens, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Recurso Orçamentário Veículos Secretaria de Saúde será utilizado a seguinte dotação: Orgão 08 08 Unidade 01 01 Proj/Atividade: 1.805 1.805 Elemento 4.4.90.52 4.4.90.52 Cód. Reduzido 885 886 Recurso Utilizado 6011 12 Veículo Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente será utilizado a seguinte dotação: Secretaria de Finanças será utilizado a seguinte dotação: 13. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em 04/07/2023. Boa Vista do Incra, 04 de julho de 2023. Marilane Rodrigues Assessora de Gabinete Cleber Trenhago Prefeito Municipal Orgão 08 08 Unidade 01 01 Proj/Atividade: 1.805 1.805 Elemento 4.4.90.52 4.4.90.52 Cód. Reduzido 887 886 Recurso Utilizado 6505 12 Orgão 05 Unidade 03 Proj/Atividade: 1.802 Elemento 4.4.90.52 Cód. Reduzido 884 Recurso Utilizado 12 Orgão 04 Unidade 01 Proj/Atividade: 1.401 Elemento 4.4.90.52 Cód. Reduzido 882 Recurso Utilizado 12