ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 26/2026 Município de Boa Vista do Incra - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Necessidade da Administração: Registro de preços para emissão eventual e futura de certificados digitais padrão ICP-Brasil, no modelo A1 para pessoa jurídica (A1-CNPJ) e para pessoa física (A1-CPF) com instalação através de arquivo PFX, e modelo A3 para pessoa física (A3-CPF) em token. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo atender à necessidade de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil para o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários (as) Municipais e demais servidores que utilizam essa ferramenta, tendo como principais setores: Tributos, Contabilidade, Gestão de Pessoal, Controle Interno e Engenharia Civil. Os certificados digitais são necessários para o acesso a sistemas governamentais, assinatura digital de documentos, envio de informações ao eSocial, encaminhamento de relatórios ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), gestão de convênios e realização de outras atividades administrativas que exigem identificação e assinatura eletrônica. Os quantitativos solicitados são nos modelos A1 para pessoa jurídica (A1-CNPJ) e para pessoa física (A1-CPF) com instalação através de arquivo PFX, e modelo A3 para pessoa física (A3-CPF) em token. Ressalta-se que os certificados digitais do tipo A1 possuem validade de 12 (doze) meses, enquanto os certificados do tipo A3 possuem validade de 3 (três) anos. Ressalta-se que a última contratação não foi suficiente para atender a todas as necessidades existentes, pois alguns setores não haviam previsto quantidade suficiente de certificados para suas demandas. Dessa forma, surgiu a necessidade de realizar nova contratação para atender às necessidades atuais e futuras da Administração Municipal. Visando não causar prejuízos as atividades desenvolvidas que necessitam de assinaturas mediante certificação digital, a Administração realizou a aglutinação das solicitações dos setores e secretarias, resultando na tabela abaixo: Item Quant Descrição 01 11 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa física (A1-CPF), validade de 12 (doze) meses. 02 07 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A3, para pessoa física (A3-CPF), validade de 03 (três) anos. 03 01 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa jurídica (A1- CNPJ), validade de 12 (doze) meses. 1.1. ANALISE DAS ALTERNATIVAS DISPONIVEIS - Dispensa de licitação por registo de preços para emissão eventual e futura de certificados. - Dispensa de licitação para emissão apenas de certificados faltantes. A contratação apenas dos certificados atualmente faltantes atende somente à necessidade imediata, não contemplando futuras demandas e vencimentos, podendo exigir novas contratações, e fracionamento de despesas do mesmo objeto. A utilização do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada, pois permite a solicitação dos certificados conforme a necessidade de cada setor, evitando a contratação de quantidades superiores ou inferiores às efetivamente necessárias. Além disso, possibilita atender demandas futuras, como novas nomeações de servidores, substituições, vencimento dos certificados existentes e outras necessidades que possam surgir durante a vigência da contratação. Dessa forma, a contratação por registro de preços busca garantir que os setores e secretarias possam realizar a solicitação de emissão de certificados quando houver a necessidade, evitando interrupções nas atividades administrativas e assegurando o cumprimento das obrigações legais e dos serviços realizados por meio eletrônico. 2 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê no: Elemento de despesa: Material de consumo e Classe/grupo: Material de T.I.C 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os itens solicitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1. Requisito da Contratação 3.1.1. A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 3.1.2. A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 3.2. Modelo de Execução do Objeto: 3.2.1. Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 3.2.2. A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores. 3.2.2.1. Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 3.2.3. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 3.2.4. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 3.2.5. A contratada deverá realizar a emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, no modelo A1 para pessoa jurídica (A1-CNPJ) e para pessoa física (A1-CPF) com instalação através de arquivo PFX, e modelo A3 para pessoa física (A3-CPF) em token. 3.2.6. O prazo para emissão dos certificados será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos dados dos usuários encaminhados pelo setor/secretaria requisitante. 3.2.7. O certificado digital deverá ser gerado por uma autoridade certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de chaves criptográficas. 3.2.8. A validação e emissão do certificado digital poderá ocorrer de forma presencial ou remota. 3.2.9. Para a validação e emissão do certificado digital de maneira presencial a visita poderá ser realizada em dias úteis conforme agendamento de comum acordo entre o setor/secretaria requisitante e a Contratada, nas dependências da Contratante. 3.2.10. Para a validação e emissão do certificado digital de forma remota, deverá haver o agendamento prévio e de comum acordo entre o setor/secretaria requisitante e a Contratada. 3.2.11. Para a prestação de serviços a contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos e mão de obra suficientes e adequados para o desempenho dos serviços apresentados nas propostas, atendendo as normas técnicas e legais vigentes. 3.3. Obrigações das partes: 3.3.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; 3 IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 3.3.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.4. Hipóteses de sanções e cancelamento da Ata 3.4.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 3.4.1.1 Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 3.4.1.2 As multas serão calculadas sobre o valor total da Ata/contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 3.4.2 Das hipóteses de suspensão ou cancelamento: 3.4.2.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 4 3.4.2.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 3.4.2.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 3.4.1.1. 3.4.3 Casos fortuitos ou de força maior 3.4.3.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 3.4.3.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 3.4.3.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior 3.7 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 3.7.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 3.7.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68. 3.7.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida são os necessários para atender a demandas apresentadas pelas Secretarias através dos e-mails anexos a este expediente: Item Quant Descrição Quantidade por Secretaria 1 11 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa física (A1-CPF), validade de 12 (doze) meses. 02 ? Gabinete do Prefeito 02 - Secretaria de Administração 04 - Secretaria de Finanças 02 - Secretaria de Saúde 01 - Secretaria de Agricultura 2 7 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A3, para pessoa física (A3-CPF), validade de 03 (três) anos. 01 - Secretaria de Finanças 02 - Secretaria de Obras 01 - Gabinete do Prefeito 03 - Secretaria de Agricultura 3 1 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa jurídica (A1-CNPJ). 01 - Gabinete do Prefeito 5 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em fornecimento de certificação digital. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores: - Safeagro Segurança da Informação. - Conect Agora Certificadora. - Rede Gaúcha de Certificação Digital EIRELI. - LS Soluções Contábeis - Safeweb Segurança da Informação Ltda Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa em empenhos de empresas que já forneceram itens de mesma natureza ao Município e em pesquisa no Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação o valor total de R$3.380,00 com base nos valores unitários da última contratação. Item Quant Descrição Valor unitário Valor total 01 11 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa física (A1-CPF), validade de 12 (doze) meses. R$ 120,00 R$1.200,00 02 07 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A3, para pessoa física (A3-CPF), validade de 03 (três) anos. R$ 290,00 R$2.030,00 03 01 un Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa jurídica (A1-CNPJ), validade de 12 (doze) meses. R$150,00 R$150,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada por registro de preços para emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, no modelo A1 para pessoa jurídica (A1-CNPJ) e para pessoa física (A1-CPF) com instalação através de arquivo PFX, e modelo A3 para pessoa física (A3-CPF) em token, visando atender as necessidades das secretarias solicitantes deste objeto. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 6 Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias. Caberá à cada órgão participante proceder à fiscalização rotineira dos serviços prestados, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 439/2025 alterada pela Portaria nº 317/2026, representantes de cada secretaria, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS Não se vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. _______________________________ Liliana Martins Techio Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Autorizado pelo Gestor Municipal: ________________________________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal Boa Vista do Incra, 28 de agosto de 2026. ANEXOS DO ETP: 1 ? SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS.