Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 50/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 68/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heralcides de Lima Gomes, s/n, representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, GILMAR RODRIGUES DOS ANJOS (GRA CONSULTORIA AMBIENTAL), Inscrito no CNPJ sob n° 23.643.492/0001-39, com endereço na rua Xisto Silveiro, nº 71, bairro Harmonia , no município de Salto do Jacuí- RS, neste ato representado por seu representante legal Sr.Gilmar Rodrigues dos Anjos, brasileiro,inscrita no CPF sob nº 760.303.180-04, portador do RG nº 1059008605, residente e domiciliado na Rua Xisto Silveiro, nº 71, bairro Harmonia, no município de Salto do Jacuí - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta,Dispensa nº 68/2026e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada em consultoria ambiental e minerária para a regularização, licenciamento ambiental, acompanhamento técnico e recuperação ambiental de saibreira municipal, destinada a extração de material de saibro/cascalho para o uso em obras e manutenção das vias públicas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato é de 12(doze)meses a contar da assinatura do contrato, de 13 de maiode 2026 à 13 de maio de 2027. O projeto deverá ser elaborado em estrita observância às diretrizes técnicas definidas pela Administração Pública e à legislação vigente, devendo o contratado empregar metodologia compatível com as boas práticas da engenharia geológica, bem como atender às normas técnicas aplicáveis e às exigências dos órgãos competentes de gestão de recursos hídricos e meio ambiente. A execução dos serviços compreenderá atividades técnicas de gabinete e de campo, sendo indispensável a realização de levantamentos e avaliações in loco, em etapas do serviço que demandem a verificação direta das condições geológicas, físicas da área destinada à extração minerária. As visitas técnicas ao local deverão ocorrer sempre que necessárias ao adequado desenvolvimento do projeto, ficando tais atividades compreendidas no escopo da contratação, sem custos adicionais para a Administração. Dentre os itens: Licenciamento Ambiental ? Enquadramento da atividade conforme a legislação ambiental vigente; ? Elaboração e protocolo do processo de Licenciamento Ambiental junto ao órgão ambiental competente; ? Atendimento a diligências, complementações técnicas e manifestações solicitadas pelo órgão licenciador; ? Acompanhamento do processo até a emissão da respectiva licença ambiental. Regularização Minerária ? ANM ? Análise da situação do título minerário junto à Agência Nacional de Mineração (ANM); ? Elaboração e acompanhamento dos procedimentos administrativos necessários à regularização da atividade minerária; ? Apoio técnico para o cumprimento das obrigações minerárias aplicáveis. Elaboração do PRAD ? Plano de Recuperação de Área Degradada ? Diagnóstico ambiental da área impactada pela atividade de lavra; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ? Caracterização do meio físico, biótico e antrópico; ? Definição das medidas técnicas de recuperação ambiental; ? Elaboração do cronograma físico de execução e das ações de monitoramento; ? Elaboração do PRAD conforme exigências legais e normativas aplicáveis. Elaboração do PCA ? Plano de Controle Ambiental ? Identificação e avaliação dos impactos ambientais decorrentes da atividade; ? Definição das medidas mitigadoras e de controle ambiental; ? Estabelecimento de procedimentos operacionais e ambientais; ? Elaboração do PCA em conformidade com a legislação ambiental vigente. Relatórios Técnicos e Monitoramento Ambiental ? Elaboração de relatórios técnicos ambientais, conforme exigências do licenciamento; ? Acompanhamento e monitoramento das áreas impactadas e em processo de recuperação; ? Elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da recuperação ambiental; ? Apoio técnico para solicitação de encerramento ou renovação das licenças, quando aplicável. Acompanhamento Técnico ? Acompanhamento técnico das atividades ambientais e minerárias; ? Orientação ao Município quanto ao cumprimento das condicionantes ambientais; ? Suporte técnico durante fiscalizações e vistorias dos órgãos competentes. Todos os serviços deverão ser executados por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no conselho profissional competente, sendo obrigatória a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, a qual deverá abranger integralmente o objeto contratado. Os produtos técnicos entregues deverão atender aos requisitos de qualidade, precisão e confiabilidade exigidos para empreendimentos de extração minerária, observando- se, ainda, as diretrizes e normativas expedidas pelo SEMA e demais órgãos reguladores, quando aplicáveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A contratada deverá manter interlocução técnica com a Administração durante a execução dos serviços, prestando esclarecimentos, promovendo ajustes eventualmente solicitados e assegurando que o projeto final atenda plenamente às necessidades públicas identificadas, sem prejuízo da observância aos prazos e condições contratuais estabelecidos. Dentre os itens previstos para o licenciamento ambiental estão: A prestação do serviço deverá ocorrer nas dependências da contratada, com recursos próprios (equipamentos e equipe técnica). O início dos trabalhos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, e o prazo máximo para a entrega do projeto completo será de até 6 (seis) meses corridos, contados da assinatura do contrato. A empresa deverá informar previamente o cronograma de execução, possibilitandoo acompanhamento da elaboração do projeto/ licenciamento ambiental pela Administração Taxas referentes ao licenciamento ambiental e despesas emolumentos da Agência Nacional de Mineração (ANM), serão de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA QUARTA? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 12.500,00(Doze mil e quinhentos reais) conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento dos relatórios técnicos das atividades da contratada; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a entrega do objeto, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. Após transcorrido a verificação, o pagamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade, devidamente recebida pelos fiscais do contrato e gestor da pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido, que comprovará a execução do contrato. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01.2605.3.3.90.39.05(369) - 1.500.0000.0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX - Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Pedro Paulo Paixão, e em seus impedimentos pelo Suplente Pedro Paulo Soares, nomeados pela Portaria nº 317/2026; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do material de construção, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 13 de maio de 2026. GILMAR RODRIGUES DOS ANJOS GILMAR LAURINDO BELLINI , Contratada Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br FISCAIS: ___________________________________ Pedro Paulo Paixão Fiscal ___________________________________ Pedro Paulo Soares Suplente de Fiscal