Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 25/2013 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2013 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito publico, com sede em Boa Vista do Incra, RS, situada à Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 19 de dezembro de 2013, às 8h30 min. no site: www.cidadecompras.com.br fará realizar licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação ? ?PREGÃO ELETRÔNICO? - do TIPO MENOR PREÇO ITEM, destinado à aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA TIPO C, conforme especificado no Anexo I deste Edital e no Anexo VI MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO que segue sendo parte deste edital. Conforme Termo de Compromisso PAR nº 201300422, do Convênio nº 201343/2011 Processo nº 23400004646201381, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, 127/07, de 14 de agosto de 2007 e 128/08, de 19 de dezembro de 2008, Decreto Federal nº 5.450/05, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 049/05, de 13 de junho de 2005 e Decreto nº 172/13 de 21 de outubro de 2013 e, subsidiariamente a Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas. . 1.2 A Prefeitura Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de direito público interno, situada à situada à Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro, Boa Vista do Incra, RS, através do Prefeito Municipal de Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Boa Vista do Incra, Sr. GILNEI MEDEIROS BARBOSA, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013, do tipo, MENOR PREÇO POR ITEM, através do site https://cidadecompras.com.br/, em conformidade com as disposições da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis, bem como com as condições a seguir estabelecidas. 2 ? LOCAL, DATA E HORA. 2.1 ? A sessão pública será realizada no site https://cidadecompras.com.br/, no dia 19 de dezembro de 2013, com início às 08h30min, horário de Brasília ? DF. 2.2 ? Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até as 08 h 25 min do dia 19 de dezembro de 2013. 2.3 ? Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4 ? Os documentos exigidos para habilitação dos Licitantes detentores de melhor oferta deverão ser apresentados digitalizados no endereço eletrônico compras@boavistadoincra.rs.gov.br logo após o encerramento da etapa de lances. Sendo que os originais ou cópias autenticadas, serão encaminhados ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, situado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro, CEP 98.120-000, aos cuidados da Pregoeira e Equipe de Apoio, no prazo de até 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, contados da data da abertura da proposta, sob pena de desclassificação, em envelope fechado e rubricado, para ser protocolizado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA - RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: __________________ CNPJ: _____________________ 3- OBJETO 3.1 ? A presente licitação tem por objeto a aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA TIPO C, conforme especificado no Anexo I - RELAÇÃO DE ITENS OBJETO DESTA LICITAÇÃO, Anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO e Anexo VIII - TABELA DE MOBILIÁRIO DO PROINFÂNCIA TIPO C, Anexos deste Edital. Conforme Termo de Compromisso PAR nº 201300422, do Convênio nº 201343/2011 Processo nº 23400004646201381. 4 ? PARTICIPAÇÃO 4.1 ? Poderão participar do presente pregão eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente credenciada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://cidadecompras.com.br/. 4.2 ? Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 ? Não poderão participar deste pregão: 4.3.1 ? Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.4 ? Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas àquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns. 4.5 ? Empresas que não sejam do ramo de atividade econômica do objeto licitado. 5 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1 ? Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO?, através do site https://cidadecompras.com.br/. 5.1.1 ? O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2 ? O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2 ? O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Boa Vista do Incra, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 ? A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2 deste Edital. 6.1.1 ? A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 6.1.2 ? As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 6.2 ? O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como sua declaração e os lances inseridos durante a sessão pública. 6.3 ? Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico. 6.4 ? Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no Anexo I - RELAÇÃO DE ITENS OBJETO DESTA LICITAÇÃO, Anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO e Anexo VIII - TABELA DE MOBILIÁRIO DO PROINFÂNCIA TIPO C, serão desconsiderados. 6.5 ? Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo que o valor unitário proposto não poderá ultrapassar o valor estimado no Termo de Compromisso PAR nº 201300422, valores estes constantes no Anexo II ? RELAÇÃO DE ITENS ? VALOR DE REFERÊNCIA. b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias; c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda despesas com transporte de terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. d) Fica estabelecido em 90 (Noventa) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 6.6 ? Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7- ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO PÚBLICA 7.1 ? O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 7.2 - SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA INICIAL QUE FOR CADASTRADA NO SISTEMA ACIMA DO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO NO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201300422, VALORES ESTES CONSTANTES NO ANEXO II ? RELAÇÃO DE ITENS ? VALOR DE REFERÊNCIA. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8 ? FORMULAÇÕES DE LANCES 8.1 ? Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor. 8.2 ? Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3 ? Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema. 8.4 ? Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.5 ? Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.6 ? A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Pregoeiro, transcorrerá o período aleatório entre 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.6.1 ? Após o enceramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8.6.2 ? Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances. 8.7 ? No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.1 ? Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes. 8.8 ? Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor do obtido, ou decidir sobre a sua aceitação. 9 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 ? Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 9.2 ? Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.3 ? Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 9.3.1 ? O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 9.3.2 ? Sendo o fornecedor Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, aplicar-se-á o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 123/06, assegurando como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte. 10 ? HABILITAÇÃO 10.1 - Para Comprovação da Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.2 - Para Comprovação da Regularidade Fiscal: a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídas por lei; f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT conforme lei 12.440 de 07 de julho de 2011; 10.3 - Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 10.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida num prazo não superior a 30 (trinta) dias. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.2 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (conforme modelo Anexo IV); 10.3 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo Anexo V); 10.4 ? Declaração firmada por pessoa legalmente habilitada contendo a informação do número de identidade e do CPF, de que o licitante está cumprindo com as exigências do edital, bem como da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com pregoeiro e equipe de apoio e gestor municipal. 10.5 - A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis; 10.6 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. 10.7 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas Com Efeito de Certidão Negativa. A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.7.1 ? Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos a Regularidade Fiscal. 10.8 ? Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidas somente em nome da matriz. 10.9 ? Os documentos exigidos para habilitação, originais ou cópias autenticadas e a proposta ajustada aos lances, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, situado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro, CEP 98.120-000, aos cuidados da Pregoeira e Equipe de Apoio, até o horário previsto no subitem 2.4, sob pena de desclassificação, em envelope fechado e rubricado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA - RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: _______________ CNPJ: ______________ Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11 - DOS ESCLARECIMENTOS 11.1. ? Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser solicitados na opção ?dúvidas e esclarecimentos? em formulário próprio, através de usuário e senha, dentro do sistema Cidade Compras, até 02 (dois) dias úteis antes da data limite fixada para o recebimento das propostas. 12 ? IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 12.1 ? Decairá do direito de impugnação ao ato convocatório do pregão aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 12.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro, encaminhar a autoridade competente que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.1.2 ? Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13 ? RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 ? Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances. 13.1.1 ? A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 13.2 ? O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 13.3 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 13.4 ? O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.5 ? O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6 ? Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 13.7 ? Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 ? A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 14.2 ? A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 15 - DA CONTRATAÇÃO 15.1 - Esgotados todos os prazos recursais e após a homologação do resultado, será (ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato ou documento respectivo a este, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital. 15.2 - Caso o contrato ou o documento respectivo, por qualquer motivo, não venha a ser assinada, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do mobiliário e equipamentos, objeto deste edital, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 16.1.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 16.2. Pela inexecução total ou parcial deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) objeto(s) não entregue(s). Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 16.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. 16.4 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 16.5 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 17.1 ? O(s) licitante(s) vencedor(es) entregará(ão) os objetos deste pregão conforme nas condições e endereço que seguem: 17.1.1 ? O mobiliário e equipamentos padronizados deverão ser entregue em até 30 (trinta) dias consecutivos contado da data da assinatura do contrato, ao responsável pelo Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Membros da Comissão de Recebimento de Materiais que realizarão minucioso exame nos produtos entregues, afim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas, verificarão a conformidade quanto a quantidade e especificação de cada objeto, de segunda a sexta-feira, das Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 08h00min às 12h e das 13h30min às 17h30min na Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, Centro, neste Município. 17.1.2 ? Recebido provisoriamente com verificação da conformidade do material com a especificação; 17.1.3 ? Recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, que far-se-á mediante termo circunstanciado 17.2 ? A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. 17.3 - Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 3 (três) dias as correções ou substituições necessárias, contado do recebimento da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 17.4 ? Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Secretaria Municipal solicitante reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências. 17.5 ? O mobiliário e os equipamentos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 18 - DA GARANTIA 18.1 ? O prazo de garantia contra defeitos de fabricação relativos aos itens 17 e 21 do Anexo I ( itens 5.1 e 5.2 do Anexo VII) será de 60 (sessenta) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, de acordo com o recomendado no Anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C, do edital. 18.2 ? O prazo de garantia contra defeitos de fabricação relativos aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 do Anexo I será de 24 (vinte e quatro) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br nº 8.078/90, de acordo com o solicitado no anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C do edital. 18.3 ? O prazo de garantia contra defeitos de fabricação relativos aos itens 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 do Anexo I será de 12 (doze) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, de acordo com o solicitado no anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C do edital. 18.4 - Durante o período de garantia previsto no item anterior e cláusula terceira da Minuta do Contrato, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. 18.5 - Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do equipamento for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá. 18.6 - No ato da entrega dos objetos o fornecedor deverá entregar o termo de garantia onde deverá constar: - no que consiste a garantia; - qual o seu prazo; - qual o lugar onde ela deve ser exigida; - o que a garantia não cobre; 18.7 ? Os itens deverão atender as normas do INMETRO e receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do Fabricante. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 19 - DO VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO E PREÇO MÁXIMO 19.1 - Os valores unitários orçados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra para a aquisição dos objetos desta licitação encontram-se no Anexo II ? VALOR DE REFERÊNCIA, deste edital. 19.2 - Os valores unitários mencionados no Anexo II figuram ainda como preço máximo a ser observado pelas proponentes participantes deste certame licitatório. 20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra efetuará o pagamento do bem objeto desta licitação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor (es), devidamente atestada(s) pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer do Município de Boa Vista do Incra e pelos membros da Comissão de Recebimento, o que comprovará a entrega dos objetos. 20.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 20.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 20.4 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor em nome do município de Boa Vista do Incra deverá conter, em local de fácil visualização, a identificação do FNDE/MEC, do Plano de Ações Articuladas - PAR nº201300422 do Termo de Compromisso PAC 201343/2011 e indicação do número do processo de licitação e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 20.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 20.6 - A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento dos objetos desta licitação correrão à dotação da Lei Orçamentária: 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 07.02 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%). 12.365.1004 EDUCAÇÃO INFANTIL. 1.050 Construção da Escola Infantil ? Creche. 4.4.90.52.00.00.00.00.1083 Equipamentos e Material Permanente. 000444 Código reduzido. 21. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 21.1 - O Contrato decorrente deste processo de licitação terá sua vigência condicionada ao prazo de garantia de cada objeto a ser entregue, garantia esta em obediência a recomendação do FNDE, constante no MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C. 22. DA RESCISÃO 22.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 22.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 23 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 23.1 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; 23.2 - COMPETE À CONTRATADA: a) Entregar o(s) objeto(s) de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer informação, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados, na execução do contrato. l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 23.3 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 24 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 ? É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e documentação de habilitação. 24.2 ? A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93. 24.3 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93. 24.4 ? Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08:00 às 12:00 e dss 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para abertura da sessão pública. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 24.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 24.6 ? Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.7 ? O Município de Boa Vista do Incra reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.8 - As decisões referentes a este Processo Licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 24.09 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 24.10 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 24.11 ? Fica eleita a Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outra qualquer, por mais privilegiada que seja. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 25 - DOS ANEXOS DO EDITAL 25.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? RELAÇÃO DE ITENS OBJETO DESTA LICITAÇÃO; b) Anexo II - RELAÇÃO DE ITENS ? VALOR DE REFERÊNCIA; b) Anexo III ? MODELO DE PROCURAÇÃO; c) Anexo IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; d) Anexo V ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE; e) Anexo VI - MINUTA CONTRATO; f) Anexo VII ? MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C; g) Anexo VIII - TABELA DE MOBILIÁRIO DO PROINFÂNCIA TIPO C; Boa Vista do Incra, 05 de dezembro de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 PROCESSO Nº 25/2013. ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS OBJETO DESTA LICITAÇÃO Aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA TIPO C, conforme especificado no Anexo VI deste Edital e no manual das especificações que segue sendo parte deste edital. Conforme Termo de Compromisso PAR nº 201300422, do Convênio nº 201343/2011 Processo nº 23400004646201381. RELAÇÃO DE ITENS Item. Quant. Unid. Identificação dos itens. Marca. Valor uniario. Valor total. Conforme descrição contida no Manual do FNDE e Tabela de Mobiliário do Proinfância Tipo C. Item Quant . Unid. Descrição dos ítens Marca Valor Unitário Valor Total 01 01 un Escorregador em polietileno ? ES (Modelo Pro infância) 02 04 un Cadeira de refeição para Adultos- C8 ( Modelo Pro infância) 03 16 un Cadeira ? criança 4 e 6 anos ? C3 ( Modelo Pro infância) 04 02 un Quadro de avisos cortiça 100x150 cm- QC ( Modelo Pro infância) 05 04 un Quadro mural de feltro 0,90x1,20m-QM ( Modelo Pro infância) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 06 03 un Mesa de trabalho ? M6 07 02 un Sofá 02 lugares ? SF1 08 02 un Carros coletores de lixo ? CAP 120L CL( Modelo Pro infância) 09 03 un Cadeira alta de alimentação para bebê em ferro ? C1 ( Modelo Pro infância) 10 01 un Casinha de boneca ? CS ( Modelo Pro infância) 11 01 un Túnel lúdico em polietileno - TL 12 01 un Arquivo de aço ? 4 gavetas pastas suspensas ? A Q2 13 03 un Roupeiro de aço ? 04 corpos e 16 portas ? AM1 ( Modelo Pro infância) 14 03 un Conjunto lixeira coleta seletiva CAP. 50L-LX1 ( Modelo Pro infância) 15 02 un Banheira para bebe de plástico PVC ou Fibra de vidro ? BN1( Modelo Pro infância) 16 24 un Mesa individual ? criança de 5 e 6 anos - M4 ( Modelo Pro infância) 17 03 un Cadeira com braço, rodinhas e altura regulável ? C6 ( Modelo Pro infância) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 18 01 un Mesa de reunião ? 8 lugares (200x80 CM) ? M5( Modelo Pro infância) 19 24 un Cadeira ? criança 5 e 6 anos ? C5 (Modelo Pro infância) 20 02 un Kit colchonetes(100x60CM) espessura 03 cm ? CO2( Modelo Pro infância) 21 08 un Cadeira estofada com braço ? C7 22 10 un KitColchonetes(1,85x0,65x0,05 m)- CO3 (Modelo Pro infância) 23 04 un Quadro branco 0,90x1,20m ? QB ( Modelo Pro infância) 24 20 un Cadeira sem braço, com rodinhas e altura regulável ? C4 ( Modelo Pro infância) 25 01 un Gira gira ? carrossel ? CR ( Modelo Pro infância) 26 07 un Berço de madeira (com colchão 10cm de espessura) ? 130x60cm ? sem gavetas ? BC1 ( Modelo Pro infância) 27 01 un Mesa redonda adulto ? 100cm- M7 (Modelo Pro infância) 28 04 un Mesa retangular em MDF para crianças de 03 a 05 anos ? M1 ( Modelo Pro infância) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 29 01 un Gangorra de polietileno ? 3 lugares ? GA ( Modelo Pro infância) 30 04 un Mesa coletiva quadrada para 4 criança de 02 a 04 anos ? M2 ( Modelo Pro infância) 31 04 un Armário alto em aço, 2 portas e 4 prateleiras c/ chave ? AQ1 32 01 un Balanço com 4 lugares ? BA ( Modelo Pro infância) 33 01 un Armário suspenso de aço ? primeiros socorros ? AM3 34 16 un Placas em tatame de EVA de encaixe (100x100x20MM) ? TA1 ( Modelo Pro infância) 35 08 un Bancos retangular em MDF para 4 crianças de 3 a 5 anos ? B1 ( Modelo Pro infância) 36 04 un Mesa coletiva quadrada ? crianças 4 e 6 anos ? M3 ( Modelo Pro infância) 37 16 un Cadeira em ferro p/ criança de 2 e 4 anos ? C2 ( Modelo Pro infância) 38 06 un Lixeira 50L com pedal e tampa ? LX 2 ( Modelo Pro infância) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 39 01 un Multiprocessador ? 1 velocidade- MT (Modelo Pro infância) 40 01 un Fogão industrial ? 06 bocas ? FG1 (Modelo Pro infância) 41 01 un Aparelho de ar condicionado 30.000 BTUS ? modelos Split High Wall 42 02 un TV de LCD de 32? ? TV ( Modelo Pro infância) 43 02 un Bebedouro elétrico conjugado POT. 125-145- BB1 ( Modelo Pro infância) 44 02 un DVD Player- DVD ( Modelo Pro infância) 45 02 un Microondas 27 L- MI ( Modelo Pro infância) 46 02 un Ferro elétrico a seco- FR 47 02 un Esterilizador ? 6 mamadeiras micro-ondas ? ES ( Modelo Pro infância) 48 08 un Ventilador de teto- VT ( Modelo Pro infância) 49 02 un Batedeira ? cinco velocidades ? BT ( Modelo Pro infância) 50 01 un Liquidificador industrial- 8L ? LQ1 ( Modelo Pro Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br infância) 51 04 un Aparelho de som microsystem ? MS ( Modelo Pro infância) 52 01 un Fogão 04 bocas de uso domestico FG2( Modelo Pro infância) 53 01 un Maquina secadora ? 10 kg ? SC ( Modelo Pro infância) 54 01 un Centrifuga de frutas ? 800W ? CT ( Modelo Pro infância) 55 01 un Geladeira FrostF ree- capacidade de 250L ? RF2 ( Modelo Pro infância) 56 01 un Balança de prato ? capacidade 15 kg BL ( Modelo Pro infância) 57 01 un Freezer 420 L horizontal ? FZ ( Modelo Pro infância) 58 01 un Coifa industrial de exaustão ? CO ( Modelo Pro infância) 59 01 un Maquina de lavar roupas capacidade de 8 kg- MQ( Modelo Pro infância) 60 01 un Cafeteira elétrica ? CF ( Modelo Pro infância) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 61 02 un Geladeira de uso domestico FrostFree 410 L- RF1( Modelo Pro infância) 62 03 un Liquidificador com 02 velocidades ? LQ 2 ( Modelo Pro infância) 63 01 un Espremedor de frutas semi-industrial - EP( Modelo Pro infância) 64 02 un Aparelho de ar condicionado 12.000 BTUS ? modelos Split High Wall 65 03 un Purificador de agua refrigerado ? PR (Modelo Pro infância) Obs: Todos os equipamentos e mobília deverão seguir o modelo PROINFÂNCIA TIPO C, disponível no site http://www.fnde.gov.br e em anexo ao edital. Os equipamentos e mobílias deverão vir montados ou serem montados no local indicado, quando a empresa efetuar a entrega, não será aceitos mobílias encaixotadas, desmontadas ou com danos. OBS: * Todos os equipamentos deverão vir com voltagem de 220W. * Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do Fabricante. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Anexo II - RELAÇÃO DE ITENS ? VALOR DE REFERÊNCIA Conforme Termo de Compromisso PAR nº 201300422, do Convênio nº 201343/2011 Processo nº 23400004646201381. Item Quant . Unid. Descrição dos ítens Marca Valor Unitário Valor Total 01 01 un Escorregador em polietileno ? ES (Modelo Pro infância) R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 02 04 un Cadeira de refeição para Adultos- C8 ( Modelo Pro infância) R$ 80,00 R$ 320,00 03 16 un Cadeira ? criança 4 e 6 anos ? C3 ( Modelo Pro infância) R$ 35,60 R$ 569,60 04 02 un Quadro de avisos cortiça 100x150 cm- QC ( Modelo Pro infância) R$ 142,51 R$ 285,02 05 04 un Quadro mural de feltro 0,90x1,20m-QM ( Modelo Pro infância) R$ 95,68 R$ 382,72 06 03 un Mesa de trabalho ? M6 R$ 250,00 R$ 750,00 07 02 un Sofá 02 lugares ? SF1 R$ 465,67 R$ 931,34 08 02 un Carros coletores de lixo ? CAP 120L CL( Modelo Pro infância) R$ 172,34 R$ 344,68 09 03 un Cadeira alta de alimentação para bebê em ferro ? C1 ( Modelo Pro infância) R$ 126,78 R$ 380,34 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10 01 un Casinha de boneca ? CS ( Modelo Pro infância) R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 11 01 un Túnel lúdico em polietileno - TL R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 12 01 un Arquivo de aço ? 4 gavetas pastas suspensas ? A Q2 R$ 343,33 R$ 343,33 13 03 un Roupeiro de aço ? 04 corpos e 16 portas ? AM1 ( Modelo Pro infância) R$ 526,33 R$ 1578,99 14 03 un Conjunto lixeira coleta seletiva CAP. 50L-LX1 ( Modelo Pro infância) R$ 487,67 R$ 1.463,01 15 02 un Banheira para bebe de plástico PVC ou Fibra de vidro ? BN1( Modelo Pro infância) R$ 28,23 R$ 56,46 16 24 un Mesa individual ? criança de 5 e 6 anos - M4 ( Modelo Pro infância) R$ 68,00 R$1.632,00 17 03 un Cadeira com braço, rodinhas e altura regulável ? C6 ( Modelo Pro infância) R$ 179,00 R$ 537,00 18 01 un Mesa de reunião ? 8 lugares (200x80 CM) ? M5( Modelo Pro infância) R$ 402,67 R$ 402,67 19 24 un Cadeira ? criança 5 e 6 anos ? C5 (Modelo Pro infância) R$ 35,00 R$ 840,00 20 02 un Kit colchonetes(100x60CM) espessura 03 cm ? CO2( Modelo Pro infância) R$ 29,63 R$ 59,26 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 21 08 un Cadeira estofada com braço ? C7 R$ 90,10 R$ 720,00 22 10 un KitColchonetes(1,85x0,65x0,05 m)- CO3 (Modelo Pro infância) R$ 135,00 R$ 1.350,00 23 04 un Quadro branco 0,90x1,20m ? QB ( Modelo Pro infância) R$ 107,34 R$ 429,36 24 20 un Cadeira sem braço, com rodinhas e altura regulável ? C4 ( Modelo Pro infância) R$ 130,00 R$ 2.600,00 25 01 un Gira gira ? carrossel ? CR ( Modelo Pro infância) R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 26 07 un Berço de madeira (com colchão 10cm de espessura) ? 130x60cm ? sem gavetas ? BC1 ( Modelo Pro infância) R$ 688.80 R$ 4.821,60 27 01 un Mesa redonda adulto ? 100cm- M7 (Modelo Pro infância) R$ 251,00 R$ 251,00 28 04 un Mesa retangular em MDF para crianças de 03 a 05 anos ? M1 ( Modelo Pro infância) R$ 160,50 R$ 642,00 29 01 un Gangorra de polietileno ? 3 lugares ? GA ( Modelo Pro infância) R$ 400,00 R$ 400,00 30 04 un Mesa coletiva quadrada para 4 criança de 02 a 04 anos ? M2 ( Modelo Pro infância) R$ 127,00 R$ 508,00 31 04 un Armário alto em aço, 2 portas e 4 prateleiras c/ chave ? AQ1 R$ 546,80 R$ 2.187,20 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 32 01 un Balanço com 4 lugares ? BA ( Modelo Pro infância) R$ 1.100,00 R$1.100,00 33 01 un Armário suspenso de aço ? primeiros socorros ? AM3 R$ 454,72 R$ 454,72 34 16 un Placas em tatame de EVA de encaixe (100x100x20MM) ? TA1 ( Modelo Pro infância) R$ 54,00 R$ 864,00 35 08 un Bancos retangular em MDF para 4 crianças de 3 a 5 anos ? B1 ( Modelo Pro infância) R$ 130,00 R$ 1.040,00 36 04 un Mesa coletiva quadrada ? crianças 4 e 6 anos ? M3 ( Modelo Pro infância) R$ 127,00 R$ 508,00 37 16 un Cadeira em ferro p/ criança de 2 e 4 anos ? C2 ( Modelo Pro infância) R$ 35,60 R$ 569,60 38 06 un Lixeira 50L com pedal e tampa ? LX 2 ( Modelo Pro infância) R$ 84,85 R$ 509,10 39 01 un Multiprocessador ? 1 velocidade- MT (Modelo Pro infância) R$ 382,33 R$ 382,33 40 01 un Fogão industrial ? 06 bocas ? FG1 (Modelo Pro infância) R$ 1.482,33 R$ 1482,33 41 01 un Aparelho de ar condicionado 30.000 BTUS ? modelos Split High Wall R$ 2.170,00 R$ 2.170,00 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 42 02 un TV de LCD de 32? ? TV ( Modelo Pro infância) R$ 1.530,75 R$ 3.061,50 43 02 un Bebedouro elétrico conjugado POT. 125-145- BB1 ( Modelo Pro infância) R$ 1.139,00 R$ 2.278,00 44 02 un DVD Player- DVD ( Modelo Pro infância) R$ 215,33 R$ 430,66 45 02 un Microondas 27 L- MI ( Modelo Pro infância) R$329,40 R$ 658,80 46 02 un Ferro elétrico a seco- FR R$ 50,97 R$ 101,94 47 02 un Esterilizador ? 6 mamadeiras micro-ondas ? ES ( Modelo Pro infância) R$ 96,60 R$ 193,20 48 08 un Ventilador de teto- VT ( Modelo Pro infância) R$ 220,00 R$ 1760,00 49 02 un Batedeira ? cinco velocidades ? BT ( Modelo Pro infância) R$ 162,63 R$ 325,26 50 01 un Liquidificador industrial- 8L ? LQ1 ( Modelo Pro infância) R$ 668,67 R$ 668,67 51 04 un Aparelho de som microsystem ? MS ( Modelo Pro infância) R$ 348,60 R$ 1.394,40 52 01 un Fogão 04 bocas de uso domestico FG2( Modelo Pro infância) R$ 305,67 R$ 305,67 53 01 un Maquina secadora ? 10 kg R$ 1.322,33 R$ 1.322,33 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ? SC ( Modelo Pro infância) 54 01 un Centrifuga de frutas ? 800W ? CT ( Modelo Pro infância) R$ 274,70 R$ 274,70 55 01 un Geladeira FrostF ree- capacidade de 250L ? RF2 ( Modelo Pro infância) R$ 1.399,00 R$ 1.399,00 56 01 un Balança de prato ? capacidade 15 kg BL ( Modelo Pro infância) R$ 610,30 R$ 610,30 57 01 un Freezer 420 L horizontal ? FZ ( Modelo Pro infância) R$ 1.649,00 R$ 1.649,00 58 01 un Coifa industrial de exaustão ? CO ( Modelo Pro infância) R$ 1.910,50 R$ 1.910,50 59 01 un Maquina de lavar roupas capacidade de 8 kg- MQ( Modelo Pro infância) R$ 932,00 R$ 932,00 60 01 un Cafeteira elétrica ? CF ( Modelo Pro infância) R$ 103,23 R$ 103,23 61 02 un Geladeira de uso domestico FrostFree 410 L- RF1( Modelo Pro infância) R$ 2.132,00 R$ 4.264,00 62 03 un Liquidificador com 02 velocidades ? LQ 2 ( Modelo Pro infância) R$ 82,57 R$ 247,71 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 63 01 un Espremedor de frutas semi-industrial - EP( Modelo Pro infância) R$ 190,37 R$ 190,37 64 02 un Aparelho de ar condicionado 12.000 BTUS ? modelos Split High Wall R$ 839,00 R$ 1.678,00 65 03 un Purificador de agua refrigerado ? PR (Modelo Pro infância) R$ 429,00 R$ 1.287,00 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº............., e Inscrição Estadual sob o nº ............., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)........, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.............. e CPF nº................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº............. e CPF nº ............., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Tiradentes do Sul, no que se referir ao Pregão Eletrônico nº 013/2013, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é valida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº 001/2013, inclusive para a entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Local e data. Assinatura e Identificação (CARIMBO DA FIRMA) (RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2013. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) (RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Anexo V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2013. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) (RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI PROCESSO Nº 023/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 MINUTA DE CONTRATO Nº ____/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA E A EMPRESA _____________________________________________________, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PADRONIZADOS PARA EQUIPAR A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM ATENÇÃO AO PROGRAMA PROINFÂNCIA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro, Boa Vista do Incra, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ CPF/MF sob o nº ______________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ______________________, com sede na _____________________, representada neste ato, pelo seu (ua) __________________, Senhor (a) _______________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº _____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2013, e que se regerá pela Lei Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA Termo de Compromisso PAR nº 201300422, do Convênio nº 201343/2011 Processo nº 23400004646201381, conforme especificado no Anexo I - RELAÇÃO DE ITENS OBJETO DA LICITAÇÃO, Anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO e Equipamento Anexo VIII - TABELA DE MOBILIÁRIO DO PROINFÂNCIA TIPO C. 1.2. Disposto em sua Proposta Comercial: itens, quantidades e valores [informar neste campo o número do(s) item(ns) adjudicados à contratada através do processo licitatório] Item Quan t. Unid. Descrição dos ítens Marca Valor Unitário Valor Total 01 **** un ******************* 02 **** un ******************* 03 **** un ******************* Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.3. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2013, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO 2.1 ? O(s) licitante(s) vencedor(es) entregará(ao) os objetos deste pregão conforme nas condições e endereço que seguem: 2.1.2 ? O mobiliário e equipamentos padronizados deverão ser entregue em até 30 (trinta) dias consecutivos contado da data da assinatura do contrato, ao responsável pelo Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Membros da Comissão de Recebimento que realizarão minucioso exame nos produtos entregues, afim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas, verificarão a conformidade quanto a quantidade e especificação de cada objeto, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h e das 13h30min às 17h30min na Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, Centro, neste Município. ? Recebido provisoriamente com verificação da conformidade do material com a especificação; ? Recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, que far- se-á mediante termo circunstanciado . 2.1.3 ? A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 3 (três) dias as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 2.1.4 ? Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Secretaria Municipal solicitante reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências. 2.1.5 ? O mobiliário e os equipamentos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA 3 - O prazo de garantia contra defeitos de fabricação obedecerá aos critérios descritos abaixo, conforme cada caso: 3.1 ? O prazo de garantia contra defeitos de fabricação relativos aos itens 17 e 21 do Anexo I ( itens 5.1 e 5.2 do Anexo VII) será de 60 (sessenta) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, garantia esta de acordo com o recomendado no Anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C, do edital. 3.2 ? O prazo de garantia contra defeitos de fabricação relativos aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 do Anexo I, será de 24 (vinte e quatro) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, garantia esta de acordo com o recomendado no anexo VII - MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C do edital. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.3 ? O prazo de garantia contra defeitos de fabricação relativos aos itens 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 do Anexo I, será de 12 (doze) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90. 3.4 - Durante o período de garantia previsto nos itens anteriores, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. 3.5 - Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do equipamento for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá. 3.6 - No ato da entrega dos objetos o fornecedor deverá entregar o termo de garantia onde deverá constar: - no que consiste a garantia; - qual o seu prazo; - qual o lugar onde ela deve ser exigida; - o que a garantia não cobre; 3.7 ? Os itens deverão atender as normas do INMETRO e receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do Fabricante. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.1. O presente Contrato terá vigência de .............(..............) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento até .... de ......... de 20..... CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL 5.1. Pela entrega do(s) objeto(s) constante da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (__________________________). 5.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento, objeto deste Contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2013: 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 07.02 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%). 12.365.1004 EDUCAÇÃO INFANTIL. 1.050 Construção da Escola Infantil ? Creche. 4.4.90.52.00.00.00.00.1083 Equipamentos e Material Permanente. 000444 Código reduzido. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6.1. A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra efetuará o pagamento do bem objeto desta licitação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor (es), devidamente atestada(s) pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer do Município de Boa Vista do Incra e pelos membros da Comissão de Recebimento, o que comprovará a entrega dos objetos. 6.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 6.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 6.4 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor em nome do município de Boa Vista do Incra deverá conter, em local de fácil visualização, a identificação do FNDE/MEC, do Plano de Ações Articuladas - PAR nº201300422 do Termo de Compromisso PAC 201343/2011 e indicação do número do processo de licitação e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 7.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pelo atraso injustificado do fornecimento(s) do(s) materiais(s), objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) objeto(s) não entregue(s). 8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - COMPETE À CONTRATADA: a) Entregar o(s) objeto(s) de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; i) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; j) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer informação, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados, na execução do contrato. k) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; l) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; m) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; PARÁGRAFO TERCEIRO - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 10.520/02 Decreto 3.555/00 em consonância com a 8.666/93, e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta - RS, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 04 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Boa Vista do Incra, RS, ______ de _____________ de 2.013. ________________________ Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal CONTRATANTE _________________________ CONTRATADA Testemunhas: 01. ___________________________ 02. _____________________ Nome: CPF: Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ? IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B E TIPO C FNDE MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B e TIPO C Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Prefácio: O dimensionamento do mobiliário infantil pode ser uma variável considerada importante para a segurança, saúde e bem-estar da criança, bem como do usuário e/ou manipulador. Durante o manuseio das crianças, o usuário assume várias posturas e realiza movimentos de deslocamento de peso que podem prejudicar sua integridade física. O papel da Ergonomia é verificar a usabilidade de produtos e sua relação com o usuário, a fim de proporcionar um maior bem-estar ao mesmo. Segundo estatística internacional é no ambiente doméstico que a maior parte dos acidentes acontecem, pois, muitas tarefas são executadas em posturas inadequadas com curvatura dorsal podendo provocar dores lombares e trabalho estático por longos períodos. Além disso, os móveis infantis não fogem a esta regra e podem apresentar componentes de risco, como quinas vivas, gavetas dispostas em escadas, puxadores pontiagudos e mobiliários com base instável, sujeitos a despencar sobre a criança. Buscando corrigir eventuais falhas na elaboração de projetos torna-se necessário planejar o produto proporcionando principalmente ao usuário atendimento das suas necessidades e consequentemente, equipamentos mais confortáveis, que propiciarão menor gasto físico e mental durante o trabalho. Dentre os móveis infantis relacionados a acidentes com crianças e bebês, o mais citado é o berço, Muitos destes acidentes ocorrem na faixa etária de oito meses a dois anos, onde elas prendem a cabeça, as pernas e os braços entre as grades e não conseguem se soltar ou ainda o grande risco de quedas. A Associação Brasileira de Normas Técnicas, baseada na norma ISO 7175, fixou a norma NBR 13918, relativa à segurança de berços para uso doméstico com finalidade de servir de base para regulamento técnico, a fim de minimizar riscos de acidentes com crianças. Os produtos ergonomicamente projetados devem permitir o seu uso por pessoas dos mais diversos níveis culturais, idades, capacidades física e mental, tamanho do corpo, força física, mobilidade, habilidades linguísticas bem como paciência. Esses produtos não deverão funcionar apenas, quando usado por pessoas treinadas e em situações controladas, mas também no dia-a-dia, onde o uso será realizado por diferentes pessoas nas mais diversas situações. Entretanto quando se desenvolve um produto, verifica-se que é dada pouca importância às características do operador, podendo este fato ocasionar consequências negativas, tanto no aspecto físico como psicológico para o mesmo. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Na escolha destes materiais, devem ser considerados os seguintes tópicos: Qualidade técnica: Considera-se a eficiência com que o produto executa sua função, a facilidade de manutenção e limpeza entre outros fatores; Qualidade ergonômica: Inclui a facilidade de manuseio, a adaptação antropométrica, o fornecimento claro de informações, as compatibilidades de movimentos e demais itens de conforto e segurança; Qualidade estética: Envolve a combinação de formas, cores, uso de materiais, textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis, entre outros Os produtos disponíveis no mercado atualmente refletem a imagem de uma sociedade globalizada onde a preocupação maior é com o lucro, causando uma lacuna decorrente da falta de pesquisas e valores humanos agregados ao produto. È importante, considerar a tradição e as especificidades de cada região observando as características térmicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção. Em 1984, o Inmetro, de forma pioneira, iniciou uma discussão com a sociedade sobre a questão da conservação da energia, com a finalidade de racionalizar o uso dos diversos tipos de energia no País, informando ao consumidor a eficiência energética de cada produto. Este projeto cresceu e ganhou status de Programa Brasileiro de Etiquetagem. Desenvolvido, inicialmente, através da adesão voluntária dos fabricantes, ganhou dois importantes parceiros: a Eletrobrás através do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e a Petrobrás, através do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do gás Natural - Compet. Atualmente o PBE tem implementados 24 programas de etiquetagem. Veja a relação dos produtos constantes nesta listagem: 1- Fogões e fornos a gás; 2- Refrigeradores; 3- Condicionador de ar, tipo janela e Split Hi-Wall; 4- Máquinas de lavar roupa; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5- Ventiladores de teto; 6- Televisores; 7- Liquidificadores (selo ruído); 8- Mobiliário (Cerflor ? Selo de Certificação Florestal) 9- Bebedouros (Certificação Voluntária) Antes de instalar ou utilizar um aparelho eletroeletrônico, o consumidor deve ler atentamente o manual de instrução, seguindo as orientações nele contidas, a fim de reduzir os riscos à sua segurança, bem como prejuízos financeiros. Garantia do Produto O Fornecedor do produto deverá encaminhar uma garantia contratual, por meio de um termo escrito, que deverá esclarecer: No que consiste a garantia; Qual o seu prazo; Qual o lugar onde ela deve ser exigida; O que a garantia não cobre. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Kit Mobiliário OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1 ? CONJUNTO PARA REFEITÓRIO: 1.1 ? Mesas Serão fornecidas mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½? x 3/16? A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. 1.2 - Bancos Serão fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½? x 3/16? A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem ?Hot Melt?, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 2? REPOUSO 2.1? Berço (Creche I) Serão fornecidos berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Sendo: A ? 120 cm P ? 60 cm L/C ? 130 cm 2.2? Colchões para Berço Serão fornecidos colchões para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE- 15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. 2.3? Colchonete para Trocador da Creche (Creches I e II) Serão fornecidos colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.4 ? Colchonete para Repouso (Creches I, II, III e Pré escola) Serão fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.5? Placas de Tatame em EVA (Creches I, II e III) Serão fornecidas placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x 100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto. RECOMENDAÇÕES: Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as espumas, comprovando as características solicitadas, assinados por responsáveis técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de produto de certificação compulsória. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3? HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - BEBÊS 3.1 Banheiras (Creche I) Serão fornecidos conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização. O conjunto deve conter: Banheira ; Saboneteira ; A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm Largura: 56 cm 3.2 ? Cadeira de alimentação (Creches II e III) Serão fornecidas cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto: 105 cm Comprimento: 56 cm Largura: 68 cm RECOMENDAÇÕES: Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.3 ? Poltrona de amamentação (Creche I) Serão fornecidas poltronas em corino branco com estrutura em madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos. Altura: 100 cm Largura: 74 cm. Profundidade: 80m. Altura do assento: 42 cm. Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade. Altura do braço ref. assento: 22 cm. Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura. ACABAMENTO INFERIOR: - Tela de Ráfia. ESPUMAS: - Espuma de poliuretano. - Assento: Densidade D-23 - Braço: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.0 ? SALAS DE ATIVIDADES ESCOLARES 4.1 ?Mesas para crianças de 2 a 4 anos (Creches II e III) Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4? com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca. Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca. Medidas: Altura da mesa: 54 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.2 ?Cadeiras para crianças de 2 a 4 anos ( Creches II e III ) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾? com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. ?Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16? x 3/4?, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm Altura total: 59 cm Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.3 ?Mesas para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso ) Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4?, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo ?Hot Melting? . Medidas: Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.4 ? Cadeiras para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso ) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. ?Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16? x 3/4?, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.5 ? Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos ? ( Sala de informática) Serão fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente- gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Cor: Azul Revestimento: tecido Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.6 ? Mesas individuais para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola) Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4?, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo ? Hot Melting?. Medidas: Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura ? 40cm 4.7 ?Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾? com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. ?Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16? x 3/4?, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.0 ? ADMINISTRAÇÃO 5.1 ? Cadeiras com altura regulável. (Diretoria e secretaria) Serão fornecidas cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.2 ? Cadeiras para reuniões Serão fornecidas Poltronas fixas com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.3 ? Armários Altos em Aço Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dim 198x090x040cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.4 ? Arquivos de Aço Serão fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35kg por gaveta RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.5 ? Armários roupeiro Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço ?22? (0,75mm). Os roupeiros em aço serão constituídos por 12 e 16 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pistão para cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8?. Dimensões: Altura: 1945 mm Largura: 1230 mm Profundidade: 400 mm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 5.6 ? Mesa de reunião Serão fornecidas mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo ?mão francesa?, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.7 ? Mesa de Trabalho Serão fornecidas mesas para professores, medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo ?mão francesa?, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 5.8 ? Armários para Primeiros Socorros Serão fornecidos armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; Dimensões: Altura:1,50m Largura:0,80m Profundidade: 0,35m Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.9 ? Sofá em material lavável de dois lugares. REVESTIMENTO SUPERIOR Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20. ACABAMENTO INFERIOR - Tela de Ráfia - Pés em alumínio revestido. ESTRUTURA: - Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos. - Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência. - Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ESPUMAS: - Espuma de poliuretano. - Assento: Densidade D-23 - Braça: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20 Dimensões do estofado(A x L x P): 0,75 x 0,73 x 1,25 m 6.0 ? COZINHA 6.1 -Mesa de refeição para adultos. Será fornecida uma mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6.2 ? Cadeiras para refeição adultos. Cadeira fixa empilhavel, injetada em popliuretano para uso adulto. Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, comsapatas deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: Polipropileno Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.0 ? Brinquedos - Área de lazer externa 7.1- Balanço 4 lugares Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti corrosivo . Faixa etária: 3 a 12 anos Medidas: Altura..:1,90m Largura:1,50m Compr.: 4,00m 7.2- Túnel Lúdico Túnel em curva semi-circulos em polietileno rotomoldado com 7 suportes de apoio de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para visualização interna e com possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas iguais que funcionam como entrada e saída, com adornos estilizados. Faixa etária: a partir de 1 ano Medidas: Altura:1,00m Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Largura:0,88 Comprimento:2,23m m 7.3 - Gira gira - Carrossel Gira gira - Carrossel em polietileno para até 4 crianças. Faixa etária: a partir de 2 anos Medidas: Altura: 0,70m Largura: 0,91m Comprimento: 0,91 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.4 - Casa de bonecas Casa de bonecas em Polietileno: - Portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e esquadrias, que lembra um chalé. - Uso para crianças acima de 2 anos. Medidas: Altura: 128 cm Largura: 123 cm Comprimento: 122 cm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.5- Escorregador em Polietileno Escorregador em polietileno rotomoldado com 4 degraus antiderrapantes. Base larga para maior segurança. Sistema de encaixe para caixa de areia Faixa etária: 2 a 10 anos Medidas: Altura: 1,29m Largura: 0,82m Comprimento: 1,78m Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.6- Gangorra em Polietileno de 3 lugares Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado Faixa etária: a partir de 4 anos Medidas: Altura: 0,59m Largura: 0,41m Comprimento: 1,54m Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Kit Equipamentos OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1 ? CONJUNTO PARA COZINHA: 1.1 ? Freezer 420L horizontal ? linha branca Capacidade de Armazenamento: Garrafa 290ml: 526 Garrafa 600ml: 306 Pet 600ml: 306 Pet 1 litro: 194 Pet 1,5 litro: 132 Pet 2 litros: 108 Lata 350ml: 776 Capacidade bruta: 419 litros Capacidade líquida: 419 litros Faixa de operação (Dupla Ação): Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC Função Freezer: -18ºC a -22ºC Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP) Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP) Peso aprox. do produto: 69kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.2 ? Geladeira de uso doméstico frostfree 410L ? linha branca Capacidade Total de Armazenamento: 410 L Capacidade Líq. Congelador: 100L Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L Capacidade Total Bruta: 400 L Capacidade Bruta Congelador: 100 L Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L Tensão: 110V ou 220V Freqüência: 60 Hz Consumo: 58,1 KWh/mês (110V) Consumo: 58,1 KWh/mês (220V) Cor: branco Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP) Peso aproximado: 84,5Kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.3 ? Geladeira de uso doméstico frostfree 250L ? linha branca Capacidade Total de Armazenamento: 250 l Capacidade Líq. Congelador: 30 l Capacidade Líq. Refrigerador: 220 l Capacidade Total Bruta: 250 l Capacidade Bruta Congelador: 31 l Capacidade Bruta Refrigerador: 220l Freqüência: 60Hz Consumo: 22,8 KWh/mês (110V) Consumo: 22,8 KWh/mês (220V) Cor: branco Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.4 ? Fogão industrial 06 bocas queimadores duplos com forno de câmara e banho maria acoplados O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total 52x090x080 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.5 ? Fogão de 04 bocas de uso doméstico ? linha branca Volume do forno: 62,3 litros Classificação Energética Mesa/forno: A/B Mesa - Queimador normal (1,7 kW): 3 - Queimador família (2 kW): 1 Forno - Queimador do forno 2,4 - Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP) - Peso aproximado: 28,4Kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.6 ? Microondas 27L ? linha branca Display Digital Potência de Saída: 1500 W Cores: branco Capacidade: 27 litros Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP) Peso aproximado: 15,3Kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.7 ? Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos 1.8 ? Liquidificador industrial capacidade de 8L Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750 Frente (mm): 260 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fundo (mm): 220 Peso (Kg): 10,3 Motor (cv): ½ Capacidade (l): 8 Voltagem (v): 110/220 Consumo (kw/h): 0,75 1.9 ? Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar Gelo Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.10 ? Espremedor de frutas semi industrial de inox potencia 1/3HP Características: -Bica e tampa em alumínio. -Design industrial. -Potência: 1/3 HP. -Velocidade: 1.750 RPM. Voltagem: bivolt Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 4,4kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.11 ? Balança de prato com capacidade para 15 kg Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara Capacidade: 15 kg Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V. Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.12 - Batedeira Características do produto -Potência : 300 W -Consumo : 0.002 KWh por hora -Velocidades : 5 e Turbo -Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático -Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores -Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo. -Prendedor de fio. 1.13 - Multiprocessador Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Capacidade (em litros): 1000 ml Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra ( 1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses Material lâmina: inox Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V) Velocidades: 1 Velocidade 1.14 -Centrifuga de frutas de 800W Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Especificações técnicas/ Potência : 800 W Especificações técnicas/ Coletor de polpa : 2 l Especificações técnicas/ Freqüência : 50/60 Hz Especificações técnicas/ Comprimento do cabo : 1,2 m/ 1,2 m Especificações do design/ Suporte e grampos Alumínio escovado Especificações do design/ Tubo para polpa : Aço inoxidável Especificações do design/ Cores disponíveis : Alumínio escovado/ Alumínio escovado Acessórios/ Jarra de suco : 1.500 ml Potência do Juicer: 800W Volume: 0.0380 m³ Cor: ALUMINIO Tensão: 110V 1.15 - Cafeteira ? 20 cafés _ Tipo de cafeteira: Elétrica _ Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br _ Potência (W): 1000 W _ Voltagem: 110V, 220V _ Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm _ Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg 1.16 - Purificador de água refrigerado Bandeja coletora removível Capacidade (em litros): 3 L Composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto Cor: Branca Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg Funções: Tripla Filtragem Garantia do Fornecedor: 12 meses Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de Polipropileno Melt Blow com poros de 5 ?m para realizar a filtragem final da água. Opções de temperatura: Água gelada e natural Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg Potência (W): 85 W Referência do Modelo: FKPAE Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de Água Gelada Voltagem: Bivolt 1.17 ? Coifa industrial de exaustão Sistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da ozonização do ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da coifa 900X600mm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Consumo de energia de 75 Watts Baixo nível de ruído de 69 Db; Vazão de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da ABNT. 2? CONJUNTO PARA LAVANDERIA: 2.1? Maquina de lavar roupa capacidade de 8kg ? Linha branca Capacidade de roupa seca: 8Kg Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V) Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V) Cor: branca Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Potência: 550.0 W (110/220V) Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP) Peso aproximado: 40,5Kg 2.2? Ferro elétrico a seco (voltagem local) Potência: 1000 W Consumo: 1,0 kWh Cor: branco Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt) DIMENSÕES E PESO Dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm (AxLxP) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Peso aproximado: 750g 2.3 ? Secadora de Roupas Duto de exaustão Sistema anti-rugas Secagem por tombamento auto-reversível Seletor de temperatura de secagem Seca 10Kg de roupas centrifugadas Consumo de energia: 0,2 kWh Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt) Cor: branco Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP) Peso aproximado: 30Kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br OBS: 1- Todos os equipamentos acima relacionados deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. 2- Todos os equipamentos acima relacionados deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória. 3- A etiquetagem determina a redução no consumo de energia elétrica em eletrodomésticos. Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos: Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4 ? CONJUNTO PARA APOIO GERAL: 3.1 ? Carros coletores de lixo cap. 120L, com rodinhas e cores diversas Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Anti-Chamas Anti-Ferrugem/Anti-corrosão Totalmente recicláveis 3.2 ? Conjuntos de lixeira coleta seletiva em fibra de vidro cap.50L Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Anti-Chamas Anti-Ferrugem/Anti-corrosão Totalmente recicláveis 3.3 ? Lixeiras 50L com pedal e tampa em plástico rígido Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. Medida Externa : 71,0x44,5x37,0 Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 Capacidade: 50 litros Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.4 ? Bebedouro elétrico individual, com refrigeração, potência 120-145 w, para água gelada Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.5 - Bebedouro elétrico conjugado, potência 120-145 w, para água gelada Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas com regulagem; Duas Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm; 3.6 ? Quadro de avisos cortiça com moldura alumínio Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões: Altura 100 cm Largura 150 cm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.7 ? Quadro mural de feltro Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: Altura 120 cm Largura 90 cm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.8 ? Quadro branco 90x120cm Serão fornecidos quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: Altura 90 cm Largura 120 3.9 ? Aparelho de Ar Condicionado Split 30000 BTU´s Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 1200m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.10 ? Aparelho de Ar Condicionado Split 18000 BTU´s Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.11 ? Aparelho de Ar Condicionado Split 12000 BTU´S Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 600m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.12 ? Televisão de LCD 32? com entrada para HDTV Características: ?Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez ? Tela LCD HD com resolução de 1366x768p ? 28,9 bilhões de cores ?Taxa de contraste dinâmico de 26000:1 ? Incredible Surround ? Potência de áudio de 2 x 15 W RMS ? Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo ? EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC ? Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador ? Conversor TV digital interno Dimensões: Altura:54,40 Centimetros Largura:80,90 Centimetros Profundidade:9,20 Centimetros Peso:18,00 Quilos Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.13 ? DVD Serão fornecidos DVDs Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial Função Karaokê: Com pontuação Cor: Preto Voltagem: Bivolt automático Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm Peso: 1,4 Kg 3.14 ? Ventilador de Teto Serão fornecidos ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência,e 3 velocidades. Características: Comprimento ? 48cm ? Largura ? 23,5cm ? Altura ? 26cm Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.15 ? Aparelho de Som Será fornecido aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características: -Entrada USB 1.0/2.0(full speed) -Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS -Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital -Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW -Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA -Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto -Saída de áudio digital coaxial -Dolby digital(AC3) e DTS -Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela -Saída para fones de ouvido -Potência: 50W Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br OBSERVAÇÕES GERAIS: 1- Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas. 2- Os equipamentos acima deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos: Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VIII TABELA DE MOBILIÁRIO DO PROINFÂNCIA TIPO C TABELA DE EQUIPAMENTOS DO PROINFÂNCIA TIPO C Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br TABELA DE MOBILIÁRIO DO PROINFÂNCIA TIPO C Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br TABELA DE EQUIPAMENTOS DO PROINFÂNCIA TIPO C Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br