PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,s/n, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , GILNEI MEDEIROS BARBOSA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 554.861.000-78, portador da carteira de identificação RG nº 6048596347 residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, torna público que altera e inclui disposições no EDITAL DE LICITAÇÃO ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014, alterando informações constantes no Preâmbulo e itens 2.1 e 2.2 do edital publicado em 28/01/2014 e Preâmbulo e itens 2.1 e 2.2 do edital de retificação nº 01 publicado em 05/02/2014, e incluindo os itens 6.7, 6.8 e 6.8.1 no edital publicado no dia 28/01/2014, passando a vigorar o que se segue: 1.1 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito publico, com sede em Boa Vista do Incra, RS, situada à Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, através do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, V.Exª Sr. GILNEI MEDEIROS BARBOSA, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 05 de março de 2014, às 8h30 min no site: www.cidadecompras.com.br fará realizar licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação ? ?PREGÃO ELETRÔNICO? - do TIPO MENOR PREÇO ITEM, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis e gerenciamento e controle de vale alimentação, em regime de empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário ? menor taxa de administração, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, 127/07, de 14 de agosto de 2007 e 128/08, de 19 de dezembro de 2008, Decreto Federal nº 5.450/05, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 049/05, de 13 de junho de 2005 e Decreto nº 172/13 de 21 de outubro de 2013 e, subsidiariamente a Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas. 2 ? LOCAL, DATA E HORA. 2.1 ? A sessão pública será realizada no site https://cidadecompras.com.br/, no dia 05 de março de 2014, com início às 08h30min, horário de Brasília ? DF. 2.2 ? Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até as 08 h 25 min do dia 05 de março de 2014. 6 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (......) 6.7 - No momento de efetuar o cadastro da proposta de preços no sistema, o licitante deverá informar o MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 6.8 - O PERCENTUAL MÁXIMO, REFERENTE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, deverá ser apresentado na forma de percentual de cobrança, conforme exemplificado abaixo: 6.8.1- Composição da Proposta a ser lançada no sistema: LANÇAR NO SITE CORRESPONDE A TAXA 110,00 10% 109,00 9% 108,00 8% 107,00 7% 106,00 6% 105,00 5% 104,00 4% 103,00 3% 102,00 2% 101,00 1% 100,00 0% Ficam mantidas as demais cláusulas dos referidos Editais. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra ?RS, em 18 de fevereiro de 2014. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registre-se e Publique-se. Esta minuta de edital de retificação foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a)