ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 02/2024 VINCULADO AO CONTRATO nº 149/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001, 10ª andar, Porto Alegre RS, representada por JORGE LUIZ ALANO, brasileiro, CPF nº 701.246.719-34, residente e domiciliado na Av. Lageado, 1212, sala 1001, 10ª andar, Porto Alegre RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo para alteração de Cláusulas conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica incluÍdo os itens 93 e 94 ao Lote 01 da Cláusula Primeira, considerando a necessidade de inclusão do módulo de controle de caixa no sistema tesouraria, passando o Lote 01 da Cláusula Primeira a vigorar com o acréscimo da seguinte redação: Item Unid. Quant. Descrição dos itens Valor Unitário Valor Total 93 8 UND LOCAÇÃO DE SISTEMA CONTROLE DE CAIXA R$ 461,38 R$ 3.691,04 94 1 UND SERVICO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA CONTROLE DE CAIXA R$ 1.845,52 R$ 1.845,52 O valor total da majoração é de R$ 5.536,56 (cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Altera-se a redação dos itens 2.1 e 2.2 da Cláusula Segunda, para ajuste do valor a partir da inclusão dos itens 93 e 94 ao Lote 01 da Cláusula Primeira. O item 2.2 da Cláusula Segunda passa a vigorar com a seguinte redação: ?2.1 Pela implantação dos sistemas, conversão de dados, e capacitação dos servidores, para o Lote 01, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 71.515,66 (setenta e um mil quinhentos e quinze reais e sessemta e seis centavos), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. 2.2 Pelo fornecimento de licença de uso temporária de sistemas de informática, será efetuado o pagamento mensal dos sistemas ativos, compreendidos entre os itens 01 a 39 e 93, sendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS que o valor ofertado corresponde à R$ 20.758,13 (vinte mil setecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), mensal, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.? CLÁUSULA TERCEIRA As despesas oriundas do presente Termo Aditivo serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 04.01.2.402.3.3.90.40 (106) ? 1.500.000.0001 CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 27 de março de 2024. DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: ______________________________ Mariza Kaufmann Medeiros Fiscal ______________________________ Darlan Farias de Souza Suplente de Fiscal