ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2025 VINCULADO AO CONTRATO Nº 90/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. ROGER DOS SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, RG nº 2102817976, CPF nº 019.540.290-12, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, centro de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente LOCADOR, têm justo e convencionados o presente contrato, nesta e na melhor forma de direito, mediante as clausulas e condições seguintes: têm justos e celebrado o presente TERMO ADITIVO DE AJUSTE da CLÁUSULA TERCEIRA E QUINTA , de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, alteram as disposições da CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato nº 90/2025, para fins de ajustar a forma de pagamento, passando a vigorar conforme segue: Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensal. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da fiscalização, que se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo fiscal do contrato. Após a verificação do fiscal, com a consequente confirmação, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA SEGUNDA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, alteram as disposições da CLÁUSULA QUINTA do Contrato nº 90/2025, para fins de ajustar a forma de pagamento, passando a vigorar conforme segue: O presente contrato tem por objeto a locação de uma peça comercial mista ou alvenaria, com no mínimo 36 m², com banheiro e rampa de acesso para acessibilidade, localizada no perímetro urbano. O imóvel locado faz parte da matrícula nº 43.166 do CRI de Cruz Alta, situado na Av. Heraclides de Lima Gomes, n 2345, centro de Boa Vista do Incra. A locação da sala comercial com as seguintes características: ? Área útil mínina de 36 m² (com disposição de 6X6 metros) ? Com Banheiro privativo ? Localização: preferencialmente no centro da cidade ? Prazo de locação: 12 meses,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por até 10(dez) anos, como prevê o artigo 107 da Lei 14.133/2021. Prorrogado por igual período. ? O imóvel deve estar em condições adequadas para uso imediato, atendendo às normas de segurança, higiene e acessibilidade. ? Acessibilidade o local deve ser acessível para pessoas com deficiência ( conforme normas da ABNT NBR 9050). ? Infraestrutura básica energia elétrica, água, sistema de ventilação/iluminação natural ou artificial adequada ? Localização a proximidade com transporte público, acessibilidade e segurança da região devem ser consideradas. A presente locação destina-se a cedência de espaço para desenvolvimento das atividades da EMATER/RS, a qual tem convênio firmado com o Município, sendo este o responsável pelo fornecimento de local para instalar a entidade. Será realizado o pagamento de energia elétrica pelo município, conforme a conta mensal entregue no setor de competência para tanto. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, o recebimento do objeto da contratação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS será imediata para fins e pagamento, considerando os serviços mensais prestados, indicados através da fiscalização, que se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua conseqüente aceitação pelo fiscal do contrato. O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado. CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 90/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 07 de agosto de 2025. ROGER DOS SANTOS DA SILVA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Pedro Paulo de Souza Paixão _________________________________ Pedro Paulo Batista Soares Fiscal Suplente de Fiscal