Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 77/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO 44/2022 Aos trinta dias do mês de maio do ano de 2022, de um lado o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, bairro Centro, cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cleber Trenhago, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 997.269.120- 91 e Carteira de Identidade nº 9070818001, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JAIR DE OLIVEIRA PEÇAS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.674.055/0001-75, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 901, CEP 98.230-000, na cidade de Quinze de Novembro -RS - RS, representado por seu representante legal, Sr. JAIR OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o número 574.281.740-15 e RG nº 8048265543, domiciliada na Rua Rui Barbosa nº 901, CEP: 98.230-000, na cidade de Quinze de Novembro -RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta Dispensa nº 44/2022 e na proposta de menor valor, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de manutenção de veículo, incluindo o fornecimento de peças para conserto do veículo Van, placa IVA 7554, conforme descrição e quantidade abaixo especificadas, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br itens UNID. QUANT DESCRIÇÃO Valor Unit. Val. Tot. 01 UN 01 ARTICULAÇÃO AXIAL DIREITA R$ 180,00 R$ 180,00 02 UN 01 ARTICULAÇÃO AXIAL LADO ESQUERDO R$ 180,00 R$ 180,00 03 UN 02 AMORTECEDOR DIANTEIRO R$ 545,00 R$ 1.090,00 04 UN 02 PIVÔS R$ 190,00 R$ 380,00 05 UN 04 BALANCEAMENTO RODAS R$ 30,00 R$ 120,00 06 UN 02 BUCHA DIANTEIRA DA BANDEJA DIANTEIRA R$ 50,00 R$ 100,00 07 UN 02 BUCHA TRASEIRA DA BANDEJA DIANTEIRA R$ 148,00 R$ 296,00 08 UN 02 KIT DE MOLAS E ESFERA DA BOMBACOXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO R$ 320,00 R$ 640,00 09 KIT 02 KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO. R$ 190,00 R$ 380,00 10 UN 02 BUCHA BARRA ESTABILIZADORA. DIANTEIRA R$ 68,00 R$ 136,00 11 JG 01 PASTILHA DE FREIO TRASEIRA R$ 348,00 R$ 348,00 12 UN 01 ADESIVO SILICONE R$ 25,00 R$ 25,00 13 UN 01 GEOMETRIA R$ 100,00 R$ 100,00 14 UN 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO R$ 500,00 R$ 500,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO 3.1. O prazo para a prestação do serviço é de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do presente contrato. 3.2. O veículo devidamente consertado deverá ser entregue de acordo com previsto no instrumento de contratação direta e na proposta, na sede da Secretaria Municipal de Saúde , situada na Rua Dormário Batu Pereira, Centro de Boa Vista do Incra. 3.3. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, tendo como prazo inicial dia 30/05/2022 e prazo final dia 28/07/2022. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 4.475,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme a menor proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista, mediante a entrega do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. Parágrafo único. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se- á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02.2.819.3.3.90.30 (687) 08.02.2.819.3.3.90.39 (692) CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Valderi da Costa Toledo, e em seus impedimentos pelo Suplente Valdori Pereira, nomeados pela Portaria nº 491/2022; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operações impróprias, verificando-se através de laudo mecânico. A garantia abrange também os vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. No caso de apresentarem defeitos e, conseqüentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 30 de maio de 2022. JAIR DE OLIVEIRA PEÇAS - ME CLEBER TRENHAGO Jair de Oliveira Prefeito Municipal Testemunhas: Ass.:_____________________________ Ass.:____________________________________ CPF nº:_______________________________ CPF nº:__________________________________ FISCAIS: _______________________________________ _______________________________________